Texto Original



DECRETO Nº 60.999, DE 7 DE JULHO DE 2026.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, e revoga o Decreto nº 58.730, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema Gestão da Malha Fiscal, e dispositivos dos Decretos nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados:

 

I - o Decreto nº 58.730, de 3 de junho de 2025;

 

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:

 

a) inciso V do art. 329; e

 

b) inciso II do caput e inciso II do § 1º do art. 344; e

 

III - a alínea “d” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Seção VIII

Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular (NR)

 

Art. 344. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º A antecipação de que trata o inciso I do caput deve ocorrer: (NR)

 

I - independentemente da natureza do estabelecimento; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 351. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 2º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - contribuinte irregular, nos termos do art. 344. (NR)

 

................................................................................................................”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.