DECRETO Nº 60.999,
DE 7 DE JULHO DE 2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, e revoga o Decreto nº 58.730, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema Gestão
da Malha Fiscal, e dispositivos dos Decretos nº 37.730, de 29 de dezembro de
2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 58.730, de 3 de junho de 2025;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017:
a) inciso V do art. 329; e
b) inciso II do caput e inciso II do § 1º do
art. 344; e
III - a alínea “d” do § 1º do art. 1º do Decreto nº 37.730, de 29 de dezembro de
2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Seção VIII
Da Aquisição
Promovida por Contribuinte Irregular (NR)
Art. 344.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º A
antecipação de que trata o inciso I do caput deve ocorrer: (NR)
I -
independentemente da natureza do estabelecimento; (NR)
..........................................................................................................................
Art. 351.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
contribuinte irregular, nos termos do art. 344. (NR)
................................................................................................................”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia
do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA