DECRETO Nº 61.001, DE 7 DE JULHO DE 2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à convalidação de benefício
fiscal utilizado em operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de
Alimentos, instituído pela Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 61/2026, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 13,
publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2026,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
7
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
..........................................................................................................................
Art.
86.
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º
Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 61/2026, fica convalidada a
utilização do benefício previsto neste artigo relativamente às operações
decorrentes do Programa de Aquisição de Alimentos, praticadas a partir de 20 de
julho de 2023, desde que atendidas todas as demais condições do Convênio ICMS
143/2010. (AC)
........................................................................................................................”