Texto Original



DECRETO Nº 61.046, DE 10 DE JULHO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 55.861, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, previsto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e altera o Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória das licitações e contratações diretas no âmbito do Poder Executivo Estadual e o Decreto nº 54.142, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o rito procedimental comum das licitações processadas pelo critério de julgamento de menor preço ou maior desconto, nas modalidades pregão e concorrência, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 55.861, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 7º As demandas de prorrogação de contratos vigentes deverão ser contempladas no PCA do respectivo órgão ou entidade, inclusive com a estimativa dos valores a serem despendidos no exercício de referência.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.