DECRETO Nº 61.046,
DE 10 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 55.861, de 28 de novembro de
2023, que
regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da administração direta,
autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco, previsto no inciso VII do
art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e altera o Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória
das licitações e contratações diretas no âmbito do Poder Executivo Estadual e o
Decreto nº 54.142,
de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o rito procedimental comum das
licitações processadas pelo critério de julgamento de menor preço ou maior
desconto, nas modalidades pregão e concorrência, no âmbito do Poder Executivo
do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 55.861, de 28 de novembro de
2023,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 7º As
demandas de prorrogação de contratos vigentes deverão ser contempladas no PCA
do respectivo órgão ou entidade, inclusive com a estimativa dos valores a serem
despendidos no exercício de referência.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA