Texto Original



DECRETO Nº 61.074, DE 20 DE JULHO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 12.045, de 17 de julho de 2001, que estabelece a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental;

 

CONSIDERANDO, em especial, o imperativo de conferir-se maior acessibilidade e eficiência ao procedimento de identificação dos beneficiários para assegurar efetivamente o direito à gratuidade do uso dos serviços de transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º As pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental, para terem direito à reserva da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais, nos termos da Lei nº 12.045, 2001, deverão apresentar a carteira de identificação própria, expedida pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. (NR)

 

§ 1º Enquanto não for expedida a carteira de identificação de que trata o caput, a condição de pessoa com deficiência poderá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico firmado por médicos credenciados pelo SUS ou documento equivalente. (NR)

 

§ 2º A carteira de identificação de que trata o caput poderá ser emitida também em formato digital, observados os requisitos de autenticidade, integridade e disponibilidade definidos em regulamentação específica. (AC)

 

§ 3º A carteira em formato digital terá a mesma validade jurídica da versão física, não excluindo o direito à emissão desta.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.