DECRETO Nº 61.074, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto
nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 12.045, de 17 de julho de 2001, que
estabelece a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais às
pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto
nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta a
concessão da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas
com deficiência, física, visual, auditiva e mental;
CONSIDERANDO, em especial, o imperativo de conferir-se maior
acessibilidade e eficiência ao procedimento de identificação dos beneficiários
para assegurar efetivamente o direito à gratuidade do uso dos serviços de
transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º As
pessoas com deficiência, física, visual, auditiva e mental, para terem direito
à reserva da gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais, nos termos
da Lei nº 12.045, 2001, deverão apresentar a
carteira de identificação própria, expedida pela Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência. (NR)
§ 1º Enquanto
não for expedida a carteira de identificação de que trata o caput, a
condição de pessoa com deficiência poderá ser comprovada mediante apresentação
de atestado médico firmado por médicos credenciados pelo SUS ou documento
equivalente. (NR)
§ 2º A
carteira de identificação de que trata o caput poderá ser emitida também
em formato digital, observados os requisitos de autenticidade, integridade e
disponibilidade definidos em regulamentação específica. (AC)
§ 3º A
carteira em formato digital terá a mesma validade jurídica da versão física,
não excluindo o direito à emissão desta.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA