DECRETO Nº 61.078, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta o art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
no que dispõe sobre as regras de atualização da estrutura organizacional dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aprova modelos padronizados.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública direta,
as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual deverão observar as
regras, os modelos e os prazos estabelecidos neste Decreto para fins de
atualização de suas estruturas organizacionais.
Art. 2º Ficam aprovados os seguintes modelos de
observância obrigatória:
I - Modelo de Relatório de que trata o inciso I do
art. 3º do Decreto
nº 55.068, de 25 de julho de 2023;
II - Modelo de Requerimento de Atualização de
Estrutura Organizacional; e
III - Modelo de Regulamento.
§ 1º Os modelos relacionados no caput, bem
como quaisquer modificações ulteriores, serão publicados e disponibilizados
para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração
(www.sad.pe.gov.br), podendo ser revisados a qualquer tempo.
§ 2º Fica facultada à Secretaria de Administração a
implementação de sistema informatizado próprio para a tramitação e gestão dos
processos de que trata este artigo, o qual poderá substituir, total ou
parcialmente, o rito processual vigente e os modelos aprovados neste artigo,
observadas as disposições normativas aplicáveis.
Art. 3º Para fins de atendimento ao disposto no Decreto nº 55.068, de 2023, os órgãos e
entidades deverão observar os seguintes procedimentos:
I - encaminhar relatório exclusivamente por meio
eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em arquivo no formato
“*.xls” (planilha eletrônica) ou equivalente, à unidade competente da
Secretaria de Administração (SAD/UCEO), conforme modelo indicado no inciso I do
art. 2º;
II - o envio deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de
cada mês, referente ao mês imediatamente anterior; e
III - deverão constar no relatório a estrutura de
cargos em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos
ocupantes, inclusive os cargos em comissão e as funções gratificadas vagas.
Art. 4º Para fins de atualização da estrutura
organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, os órgãos e entidades
deverão encaminhar requerimento:
I - exclusivamente por meio eletrônico, via SEI, em
arquivo no formato .xls (planilha eletrônica) ou equivalente, ao setor
SAD/NCCE, conforme modelo indicado no inciso II do art. 2º; e
II - no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
publicação das normas que ensejaram as alterações da estrutura organizacional.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos órgãos e
entidades manter atualizado o histórico normativo da sua estrutura
organizacional, nos termos do inciso VI do art. 1º do Decreto
nº 55.068, de 2023.
Art. 5º A estrutura organizacional deverá guardar
correspondência hierárquica com os cargos em comissão, as funções gratificadas
de direção e assessoramento e as funções gratificadas de supervisão e apoio,
observada a natureza das atividades, o grau de responsabilidade e a
complexidade das atividades desenvolvidas.
§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas
deverão apresentar coerência entre símbolo e nomenclatura, conforme Anexo I.
§ 2º Os órgãos e entidades deverão seguir o Quadro
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Anexo I), na proposição de seus
atos e Decretos.
§ 3º A Secretaria de Administração procederá com as
adequações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas, em observância ao Anexo
I.
§ 4º Para fins de estrutura organizacional no SGP:
I - considera-se setor a unidade administrativa com
chefia formalmente instituída e competência definida, devendo ser criado apenas
quando o cargo em comissão ou função gratificada apresentar essa condição;
II - cargos em comissão e funções gratificadas
poderão corresponder a setores;
III - não deverão ser criados setores homônimos no
mesmo órgão ou entidade; e
IV - todo setor deverá possuir sigla identificadora.
§ 5º As áreas de controle interno, contabilidade,
ouvidoria e proteção de dados pessoais (LGPD) deverão constar como setores na
estrutura organizacional, nas quais a chefia corresponderá ao cargo em comissão
ou à função gratificada devidamente alocada e denominada no quadro do órgão ou
entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Para fins de controle e ações de gestão de
pessoas, a estrutura organizacional deverá conter os seguintes setores técnicos
no SGP:
I - Setor Efetivos - Cessão;
II - Setor Efetivos - Licença/Afastamento;
III - Setor Efetivos - Falecidos/Vacância; e
IV - Setor Especial - Pensionista (apenas para
Secretaria de Administração).
Parágrafo único. Os setores previstos neste artigo
não integram a estrutura institucional formal e devem ser subordinados ao setor
máximo superior.
Art. 7º Para fins de saneamento dos setores, do
organograma dos cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes no
SGP e da identificação das chefias dos setores, os órgãos e entidades deverão promover
as atualizações cadastrais necessárias.
§ 1º O saneamento observará cronograma definido em
Portaria da Secretaria de Administração.
§ 2º Identificados setores em desconformidade com a
estrutura formal do órgão ou entidade, a Secretaria de Administração poderá
proceder com as adequações necessárias.
§ 3º Os setores de Gestão de Pessoas dos órgãos e
entidades deverão manter atualizadas as lotações dos seus servidores no SGP,
para fins de identificação da chefia dos setores e correta vinculação entre
servidores e chefias em processos de pessoal.
Art. 8º Para elaboração ou atualização de
regulamentos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - elaboração conforme modelo padronizado indicado
no inciso III do art. 2º;
II - submissão ao setor jurídico setorial
competente;
III - elaboração dos atos normativos correlatos; e
IV - envio, via SEI, à Secretaria de Administração,
setor SAD/NCCE, através de ofício da autoridade competente, acompanhado do
contato (telefone e e-mail) do responsável pela elaboração.
Art. 9º Os Decretos que dispuserem sobre
transferências, redenominações ou alocações deverão contemplar a atualização do
regulamento com a hierarquia, a competência do setor e a atribuição do cargo em
comissão ou função gratificada correspondente à nova estrutura organizacional.
Parágrafo único. O disposto no caput não se
aplica quando inexistir regulamento vigente.
Art. 10. O envio do relatório padronizado previsto
no inciso I do art. 2º será obrigatório a partir do mês subsequente à publicação
deste Decreto, devendo contemplar, no primeiro encaminhamento, os dados
acumulados desde janeiro de 2026 até o mês imediatamente anterior ao seu envio.
Art. 11. Os regulamentos em fase de elaboração ou
análise no âmbito desta Secretaria de Administração serão migrados para o novo
modelo, preservando-se o conteúdo material já construído em conjunto com os
órgãos e entidades.
Art. 12. No que se refere aos regulamentos já
publicados, os órgãos e entidades deverão proceder à adequação ao novo modelo,
observadas as orientações definidas pela Secretaria de Administração.
Art. 13. O Decreto
nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
4º............................................................................................................
........................................................................................................................
VII - período
de realização da avaliação de desempenho: período em que serão registradas no
Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SGP a autoavaliação, avaliação da
chefia imediata e avaliação de resultados do plano de metas. O resultado
registrado no sistema terá caráter provisório até o término do ciclo
avaliativo, tornando-se definitivo apenas no último dia do respectivo ciclo,
desde que o servidor atenda aos requisitos estabelecidos e não incorra em
situações que impeçam a sua progressão; (NR)
.........................................................................................................................
Art. 7°-A. O
servidor que, após o cumprimento do estágio probatório, adquirir estabilidade
no curso do ciclo avaliativo observará o seguinte: (NR)
I - será
submetido à avaliação de desempenho, de forma proporcional, caso adquira
estabilidade até o primeiro dia de realização da avaliação no sistema; (AC)
II - não
participará do processo avaliativo do respectivo ciclo caso adquira
estabilidade após o prazo previsto no inciso I; e (AC)
III -
aplicam-se, subsidiariamente, as disposições específicas das normas legais
instituidoras dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela
Secretaria de Administração.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 16. Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023,
e os §§ 1º e 2º do art. 7º-A do Decreto
nº 38.297, de 12 de junho de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS - PADRONIZAÇÃO
|
REFERÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
|
DAS
|
SECRETÁRIO DE ESTADO
/CHEFE DA CASA MILITAR
/PROCURADOR GERAL DO ESTADO
|
|
DAS-1
|
SECRETÁRIO EXECUTIVO/
DIRETOR-PRESIDENTE/
PROCURADOR GERAL ADJUNTO/
|
|
DAS-2 / FDA / FSUS-I / FSUS-VI
|
GERENTE GERAL/
DIRETOR/
CONSULTOR TÉCNICO
|
|
DAS-3 / FDA-1/ FSUS-II / FSUS-VII
|
SUPERINTENDENTE/
DIRETOR EXECUTIVO
|
|
DAS-4/FDA-2/FSUS-III / FSUS-VIII
|
GERENTE
|
|
DAS-5 / FDA-3
|
GESTOR TÉCNICO
|
|
CAA-1
|
ASSESSOR ESPECIAL/
COORDENADOR TÉCNICO
|
|
CAA-2 / FDA-4 / FSUS-IV / FSUS-IX
|
ASSESSOR/COORDENADOR
|
|
CAA-3
|
ASSISTENTE TÉCNICO
|
|
CAA-4
|
ASSISTENTE/AUXILIAR TÉCNICO
|
|
CAA-5
|
AUXILIAR/APOIO
|
MODELO DE RELATÓRIO - Decreto
nº 55.068, de 25 de julho de 2023.
[de observância obrigatória para órgãos e
entidades estaduais]
|
SÍMBOLO
|
CÓDIGO SGP
|
CARGO/FUNÇÃO
|
NOME DO SERVIDOR
|
NÚMERO FUNCIONAL
|
NÚMERO VÍNCULO
|
ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA
|
OBS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SÍMBOLO: DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, CAA-1, CAA-2, CAA-3,
CAA-4, CAA-5, FDA, FDA-1, FDA-2, FDA-3, FDA-4, FGS-1, FGS-2, FGS-3, FGA-1,
FGA-2, FGA-3. EXCLUSIVO SAÚDE FSUS. EXCLUSIVO PGE. EXCLUSIVO SEFAZ.
CÓDIGO SGP: VER NA TELA 00015 SGP
CARGO/FUNÇÃO: VER DESCRIÇÃO NO DECRETO CORRESPONDENTE
NOME DO SERVIDOR: INSERIR NOME COMPLETO
NÚMERO FUNCIONAL: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO
DE CARGO
NÚMERO VÍNCULO: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO
DE CARGO
ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA: VER PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE.
OBS: INFORMAR SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE TENHAM IMPACTO NO PAGAMENTO.
EM CASO DE CARGO VAGO, INDICAR O TERMO [VAGO] NA COLUNA.
MODELO DE REQUERIMENTO DE
ATUALIZAÇÃO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
[de observância obrigatória para órgãos,
autarquias e fundações estaduais]
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
1 Operação - Alterar/Encerrar/Incluir
2 Data Início
3 Data Fim
4 Chefia - código do SGP (VER NA TELA 00015 SGP)
5 Setor - 12 dígitos
6 Nome Setor
7 Nome Setor Longo
8 Sigla
9 Setor Superior
10 Tipo Logradouro
11 Nome Logradouro
12 Número
13 Complemento
14 Bairro
15 Cep
16 Cidade
17 UF
18 OBS - legislação - indicar histórico de decretos.
MODELO REGULAMENTO
[de observância obrigatória para órgãos,
autarquias e fundações estaduais]
DECRETO Nº , DE DE
DE.
Aprova o Regulamento da______.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº_____,
[listar decretos de alocação, transferências e redenominações]
(para
entidades da administração direta)
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos IV e IX do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista do disposto na [lei de criação]; na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº [decretos
de alocação inicial, redenominações e transferências]
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da _ - SIGLA__,
conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os
cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do
Quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da _ -
SIGLA__:
I - 1 (um) cargo em comissão
de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;
II - 1 (uma) função
gratificada de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;
Art. 3º A estrutura
organizacional da _SIGLA_ deve observar a ordem hierárquica e demonstrar, de forma agrupada
por setor, os cargos em comissão e funções gratificadas destinadas ao
assessoramento dos seus titulares, conforme Capítulo VI, do Anexo I.
§1º Apenas os símbolos DAS,
DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, FDA, FDA-1, FDA-2 e FDA-3
correspondem a setores.
§ 2º Cada setor terá um único
titular, que será ocupante de cargo em comissão ou exercerá função gratificada
de maior nível de referência.
Art. 4º No prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a _(SIGLA)_ deve
promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de
Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos
n°___.
[indicar os decretos que aprovaram o regulamento e o manual
de serviços anteriores]
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANEXO I
REGULAMENTO DA___
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 1º A___-
SIGLA, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo
Estadual, nos termos da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, tem
por competência ______.[Para secretaria de estado]
OU
Art. 1º A___- SIGLA, pessoa
jurídica de direito público integrante da Administração Indireta Estadual,
inscrita sob o CNPJ nº __, com natureza jurídica de ___, criada/autorizada pela
Lei nº ___, vinculada à Secretaria de ____, dotada de autonomia administrativa,
patrimonial e financeira, tem por competência_____.[Para
entidade da Ad. Indireta]
Art. 2º
Compete à [autoridade máxima]
_______.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A
_____- SIGLA tem a seguinte estrutura organizacional: [Listar setores na ordem hierárquica - ATÉ A SIMBOLOGIA
DAS-5 ou FDA-3]
I -
Secretaria da ______ - SIGLA OU Diretoria da
Presidência – SIGLA
a) Secretaria Executiva de ____ - SIGLA:
1. Gerência Geral de ….. ____ - SIGLA:
1. 1. Assessoria de …. ____ - SIGLA;
[...]
(: para os que têm subordinados)
(; para o que não tem subordinados)
Art. 4º
Integram a estrutura patrimonial da __
o Fundo ___.[Para entidade da Ad. Indireta]
Art. 5º
Integram a estrutura organizacional da ___
os seguintes órgãos colegiados: [indicar
estruturas que envolvam atores externos, previamente existentes e presididas pela
setorial, com base normativa vigente]
I - Conselho
de Administração;
II - Conselho
Fiscal.
Art. 6º
Integram, ainda, a estrutura institucional da ____: [Para secretarias de estado, indicar as entidades vinculadas]
os seguintes órgãos de atuação indireta:
[SIGLAS]
As siglas,
conjunto de letras iniciais ou sinal gráfico usado como abreviatura de uma ou
mais palavras, utilizado para identificação das unidades que compõem o
órgão/entidade, poderão ser criadas das seguintes formas:
1) a partir das
letras iniciais das palavras que compõe o nome da unidade (CMI - Coordenação de
Modernização Institucional);
2) a partir da
(s) primeira(s) sílaba(s) de cada palavra (GEDOC - Gerência de Documentação); e
3) a partir da
combinação das duas formas anteriores (GDOC - Gerência de Documentação).
Não há
obrigatoriedade da sigla conter todas as palavras do nome da unidade, podendo
optar por aquelas mais significativas e que nos permitam distinguir uma unidade
de outra com siglas semelhantes. Ainda, deve-se usar o bom senso para evitar
que o signo linguístico criado cause estranheza ou comprometa a imagem da
instituição. Quanto à grafia, para efeito de padronização, usam-se letras
maiúsculas. O ideal é que a sigla fique dentro de um padrão e que esse padrão seja
respeitado quando da criação de novas unidades e, consequentemente, novas
siglas.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS SETORES
Art. 7º
Compete, em especial:
I - ao
Gabinete da Secretaria da __ -SIGLA__: [____ competência
__]
COMPETÊNCIAS
PADRONIZADAS (sugestão):
à Assessoria Especial de
Controle Interno: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas
no art. 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019;
à Ouvidoria: realizar as
atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 15 da Lei
nº 16.420, de 17 de setembro de 2018;
à Setorial de Contabilidade:
realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 3º do Decreto
nº 39.754, de 28 de agosto de 2013;
ao setor jurídico: adicionar
texto complementar/final:
[....em todas as hipóteses
observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990]
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
COLEGIADOS
Art. 8º Compete
à ____
I – ao Conselho de
Administração: [____ competência __]
II – ao Conselho Fiscal: [____
competência __]
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS ENTIDADES
VINCULADAS
Art. 9º Compete, em especial:
I – à
Entidade Vinculada ________: [____ competência __]
CAPÍTULO VI
DA ATRIBUIÇÃO DOS OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 10. Incumbe aos
servidores:
I - ocupantes de cargos em
comissão, símbolos CAA-1, CAA-2, CAA-3, CAA-4 e CAA-5 ou no exercício de função gratificada de direção e
assessoramento, símbolo FDA-4: prestar assessoramento de natureza administrativa, técnica
ou especializada na área de competência do setor.
II - no exercício de função
gratificada de supervisão (FGS-1, FGS-2 e FGS-3):
auxiliar nas atividades operacionais e administrativas de competência do setor.
III - no exercício de função
gratificada de apoio (FGA-1, FGA-2 e FGA-3): apoiar nas atividades
administrativas de competência do setor.
Parágrafo único. Os cargos em
comissão e funções gratificadas indicadas nos incisos I, II e III do caput devem
constar no quadro do Anexo II com os respectivos quantitativos, agrupados por
setor.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 11. Os cargos em comissão
e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a)
Governador(a) do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão
atribuídas por portaria do(a)______________.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos
neste Regulamento serão dirimidos pelo(a) _______, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
[NOME DO ÓRGÃO
OU ENTIDADE ESTADUAL]
QUADRO DE SETORES, CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
SETOR
|
DENOMINAÇÃO
|
Símbolo
|
Quantidade
|
|
GABINETE
|
SECRETÁRIO DE ESTADO
|
DAS
|
1
|
|
CHEFE DE GABINETE
|
DAS-4
|
1
|
|
ASSESSOR
|
CAA-2
|
4
|
|
FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO
|
FGA-2
|
12
|