Texto Original



DECRETO Nº 61.078, DE 20 DE JULHO DE 2026.

 

Regulamenta o art. 14 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no que dispõe sobre as regras de atualização da estrutura organizacional dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e aprova modelos padronizados.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os órgãos da Administração Pública direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual deverão observar as regras, os modelos e os prazos estabelecidos neste Decreto para fins de atualização de suas estruturas organizacionais.

 

Art. 2º Ficam aprovados os seguintes modelos de observância obrigatória:

 

I - Modelo de Relatório de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023;

 

II - Modelo de Requerimento de Atualização de Estrutura Organizacional; e

 

III - Modelo de Regulamento.

 

§ 1º Os modelos relacionados no caput, bem como quaisquer modificações ulteriores, serão publicados e disponibilizados para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser revisados a qualquer tempo.

 

§ 2º Fica facultada à Secretaria de Administração a implementação de sistema informatizado próprio para a tramitação e gestão dos processos de que trata este artigo, o qual poderá substituir, total ou parcialmente, o rito processual vigente e os modelos aprovados neste artigo, observadas as disposições normativas aplicáveis.

 

Art. 3º Para fins de atendimento ao disposto no Decreto nº 55.068, de 2023, os órgãos e entidades deverão observar os seguintes procedimentos:

 

I - encaminhar relatório exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, em arquivo no formato “*.xls” (planilha eletrônica) ou equivalente, à unidade competente da Secretaria de Administração (SAD/UCEO), conforme modelo indicado no inciso I do art. 2º;

 

II - o envio deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, referente ao mês imediatamente anterior; e

 

III - deverão constar no relatório a estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes, inclusive os cargos em comissão e as funções gratificadas vagas.

 

Art. 4º Para fins de atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, os órgãos e entidades deverão encaminhar requerimento:

 

I - exclusivamente por meio eletrônico, via SEI, em arquivo no formato .xls (planilha eletrônica) ou equivalente, ao setor SAD/NCCE, conforme modelo indicado no inciso II do art. 2º; e

 

II - no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação das normas que ensejaram as alterações da estrutura organizacional.

 

Parágrafo único. É de responsabilidade dos órgãos e entidades manter atualizado o histórico normativo da sua estrutura organizacional, nos termos do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 55.068, de 2023.

 

Art. 5º A estrutura organizacional deverá guardar correspondência hierárquica com os cargos em comissão, as funções gratificadas de direção e assessoramento e as funções gratificadas de supervisão e apoio, observada a natureza das atividades, o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades desenvolvidas.

 

§ 1º Os cargos em comissão e funções gratificadas deverão apresentar coerência entre símbolo e nomenclatura, conforme Anexo I.

 

§ 2º Os órgãos e entidades deverão seguir o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (Anexo I), na proposição de seus atos e Decretos.

 

§ 3º A Secretaria de Administração procederá com as adequações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas, em observância ao Anexo I.

 

§ 4º Para fins de estrutura organizacional no SGP:

 

I - considera-se setor a unidade administrativa com chefia formalmente instituída e competência definida, devendo ser criado apenas quando o cargo em comissão ou função gratificada apresentar essa condição;

 

II - cargos em comissão e funções gratificadas poderão corresponder a setores;

 

III - não deverão ser criados setores homônimos no mesmo órgão ou entidade; e

 

IV - todo setor deverá possuir sigla identificadora.

 

§ 5º As áreas de controle interno, contabilidade, ouvidoria e proteção de dados pessoais (LGPD) deverão constar como setores na estrutura organizacional, nas quais a chefia corresponderá ao cargo em comissão ou à função gratificada devidamente alocada e denominada no quadro do órgão ou entidade, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 6º Para fins de controle e ações de gestão de pessoas, a estrutura organizacional deverá conter os seguintes setores técnicos no SGP:

 

I - Setor Efetivos - Cessão;

 

II - Setor Efetivos - Licença/Afastamento;

 

III - Setor Efetivos - Falecidos/Vacância; e

 

IV - Setor Especial - Pensionista (apenas para Secretaria de Administração).

 

Parágrafo único. Os setores previstos neste artigo não integram a estrutura institucional formal e devem ser subordinados ao setor máximo superior.

 

Art. 7º Para fins de saneamento dos setores, do organograma dos cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes no SGP e da identificação das chefias dos setores, os órgãos e entidades deverão promover as atualizações cadastrais necessárias.

 

§ 1º O saneamento observará cronograma definido em Portaria da Secretaria de Administração.

 

§ 2º Identificados setores em desconformidade com a estrutura formal do órgão ou entidade, a Secretaria de Administração poderá proceder com as adequações necessárias.

 

§ 3º Os setores de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades deverão manter atualizadas as lotações dos seus servidores no SGP, para fins de identificação da chefia dos setores e correta vinculação entre servidores e chefias em processos de pessoal.

 

Art. 8º Para elaboração ou atualização de regulamentos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

 

I - elaboração conforme modelo padronizado indicado no inciso III do art. 2º;

 

II - submissão ao setor jurídico setorial competente;

 

III - elaboração dos atos normativos correlatos; e

 

IV - envio, via SEI, à Secretaria de Administração, setor SAD/NCCE, através de ofício da autoridade competente, acompanhado do contato (telefone e e-mail) do responsável pela elaboração.

 

Art. 9º Os Decretos que dispuserem sobre transferências, redenominações ou alocações deverão contemplar a atualização do regulamento com a hierarquia, a competência do setor e a atribuição do cargo em comissão ou função gratificada correspondente à nova estrutura organizacional.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica quando inexistir regulamento vigente.

 

Art. 10. O envio do relatório padronizado previsto no inciso I do art. 2º será obrigatório a partir do mês subsequente à publicação deste Decreto, devendo contemplar, no primeiro encaminhamento, os dados acumulados desde janeiro de 2026 até o mês imediatamente anterior ao seu envio.

 

Art. 11. Os regulamentos em fase de elaboração ou análise no âmbito desta Secretaria de Administração serão migrados para o novo modelo, preservando-se o conteúdo material já construído em conjunto com os órgãos e entidades.

 

Art. 12. No que se refere aos regulamentos já publicados, os órgãos e entidades deverão proceder à adequação ao novo modelo, observadas as orientações definidas pela Secretaria de Administração.

 

Art. 13. O Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º............................................................................................................

........................................................................................................................

 

VII - período de realização da avaliação de desempenho: período em que serão registradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SGP a autoavaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação de resultados do plano de metas. O resultado registrado no sistema terá caráter provisório até o término do ciclo avaliativo, tornando-se definitivo apenas no último dia do respectivo ciclo, desde que o servidor atenda aos requisitos estabelecidos e não incorra em situações que impeçam a sua progressão; (NR)

.........................................................................................................................

 

Art. 7°-A. O servidor que, após o cumprimento do estágio probatório, adquirir estabilidade no curso do ciclo avaliativo observará o seguinte: (NR)

 

I - será submetido à avaliação de desempenho, de forma proporcional, caso adquira estabilidade até o primeiro dia de realização da avaliação no sistema; (AC)

 

II - não participará do processo avaliativo do respectivo ciclo caso adquira estabilidade após o prazo previsto no inciso I; e (AC)

 

III - aplicam-se, subsidiariamente, as disposições específicas das normas legais instituidoras dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração.

 

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 16. Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023, e os §§ 1º e 2º do art. 7º-A do Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - PADRONIZAÇÃO

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO

DAS

SECRETÁRIO DE ESTADO

/CHEFE DA CASA MILITAR

/PROCURADOR GERAL DO ESTADO

DAS-1

SECRETÁRIO EXECUTIVO/

DIRETOR-PRESIDENTE/

PROCURADOR GERAL ADJUNTO/

DAS-2 / FDA / FSUS-I / FSUS-VI

GERENTE GERAL/

DIRETOR/

CONSULTOR TÉCNICO

DAS-3 / FDA-1/ FSUS-II / FSUS-VII

SUPERINTENDENTE/

DIRETOR EXECUTIVO

DAS-4/FDA-2/FSUS-III / FSUS-VIII

GERENTE

DAS-5 / FDA-3

GESTOR TÉCNICO

CAA-1

ASSESSOR ESPECIAL/

COORDENADOR TÉCNICO

CAA-2 / FDA-4 / FSUS-IV / FSUS-IX

ASSESSOR/COORDENADOR

CAA-3

ASSISTENTE TÉCNICO

CAA-4

ASSISTENTE/AUXILIAR TÉCNICO

CAA-5

AUXILIAR/APOIO

 

MODELO DE RELATÓRIO - Decreto nº 55.068, de 25 de julho de 2023.

[de observância obrigatória para órgãos e entidades estaduais]

 

SÍMBOLO

CÓDIGO SGP

CARGO/FUNÇÃO

NOME DO SERVIDOR

NÚMERO FUNCIONAL

NÚMERO VÍNCULO

ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA

OBS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍMBOLO: DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, CAA-1, CAA-2, CAA-3, CAA-4, CAA-5, FDA, FDA-1, FDA-2, FDA-3, FDA-4, FGS-1, FGS-2, FGS-3, FGA-1, FGA-2, FGA-3. EXCLUSIVO SAÚDE FSUS. EXCLUSIVO PGE. EXCLUSIVO SEFAZ.

 

CÓDIGO SGP: VER NA TELA 00015 SGP

 

CARGO/FUNÇÃO: VER DESCRIÇÃO NO DECRETO CORRESPONDENTE

 

NOME DO SERVIDOR: INSERIR NOME COMPLETO

 

NÚMERO FUNCIONAL: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO DE CARGO

 

NÚMERO VÍNCULO: VER NA TELA 000156 SGP EVENTO DE CARGO

 

ATO GOVERNAMENTAL/PORTARIA: VER PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

 

OBS: INFORMAR SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE TENHAM IMPACTO NO PAGAMENTO. EM CASO DE CARGO VAGO, INDICAR O TERMO [VAGO] NA COLUNA.

 

MODELO DE REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

[de observância obrigatória para órgãos, autarquias e fundações estaduais]

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

 

1 Operação - Alterar/Encerrar/Incluir

2 Data Início

3 Data Fim

4 Chefia - código do SGP (VER NA TELA 00015 SGP)

5 Setor - 12 dígitos

6 Nome Setor

7 Nome Setor Longo

8 Sigla

9 Setor Superior

10 Tipo Logradouro

11 Nome Logradouro

12 Número

13 Complemento

14 Bairro

15 Cep

16 Cidade

17 UF

18 OBS - legislação - indicar histórico de decretos.

 

MODELO REGULAMENTO

[de observância obrigatória para órgãos, autarquias e fundações estaduais]

 

DECRETO Nº          , DE               DE                  DE.

 

Aprova o Regulamento da______.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº_____,

[listar decretos de alocação, transferências e redenominações]

 

(para entidades da administração direta)

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na [lei de criação]; na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; no Decreto nº [decretos de alocação inicial, redenominações e transferências]

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da _ - SIGLA__, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas da _ - SIGLA__:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;

 

II - 1 (uma) função gratificada de ___, símbolo ___, passando a denominar-se ____;

 

Art. 3º A estrutura organizacional da _SIGLA_ deve observar a ordem hierárquica e demonstrar, de forma agrupada por setor, os cargos em comissão e funções gratificadas destinadas ao assessoramento dos seus titulares, conforme Capítulo VI, do Anexo I.

 

§1º Apenas os símbolos DAS, DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, FDA, FDA-1, FDA-2 e FDA-3 correspondem a setores.

 

§ 2º Cada setor terá um único titular, que será ocupante de cargo em comissão ou exercerá função gratificada de maior nível de referência.

 

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, a _(SIGLA)_ deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se os Decretos n°___. [indicar os decretos que aprovaram o regulamento e o manual de serviços anteriores]

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA___

 

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL

 

Art. 1º A___- SIGLA, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, tem por competência ______.[Para secretaria de estado]

 

OU

Art. 1º A___- SIGLA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta Estadual, inscrita sob o CNPJ nº __, com natureza jurídica de ___, criada/autorizada pela Lei nº ___, vinculada à Secretaria de ____, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, tem por competência_____.[Para entidade da Ad. Indireta]

 

Art. 2º Compete à [autoridade máxima] _______.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A _____- SIGLA tem a seguinte estrutura organizacional: [Listar setores na ordem hierárquica - ATÉ A SIMBOLOGIA DAS-5 ou FDA-3]

 

I - Secretaria da ______ - SIGLA OU Diretoria da Presidência – SIGLA

 

a) Secretaria Executiva de ____ - SIGLA:

 

1. Gerência Geral de ….. ____ - SIGLA:

 

1. 1. Assessoria de …. ____ - SIGLA;

 

[...]

 

(: para os que têm subordinados)

 

(; para o que não tem subordinados)

 

Art. 4º Integram a estrutura patrimonial da __ o Fundo ___.[Para entidade da Ad. Indireta]

 

Art. 5º Integram a estrutura organizacional da ___ os seguintes órgãos colegiados: [indicar estruturas que envolvam atores externos, previamente existentes e presididas pela setorial, com base normativa vigente]

 

I - Conselho de Administração;

 

II - Conselho Fiscal.

 

Art. 6º Integram, ainda, a estrutura institucional da ____: [Para secretarias de estado, indicar as entidades vinculadas] os seguintes órgãos de atuação indireta:

 

[SIGLAS]

 

As siglas, conjunto de letras iniciais ou sinal gráfico usado como abreviatura de uma ou mais palavras, utilizado para identificação das unidades que compõem o órgão/entidade, poderão ser criadas das seguintes formas:

 

1) a partir das letras iniciais das palavras que compõe o nome da unidade (CMI - Coordenação de Modernização Institucional);

 

2) a partir da (s) primeira(s) sílaba(s) de cada palavra (GEDOC - Gerência de Documentação); e

 

3) a partir da combinação das duas formas anteriores (GDOC - Gerência de Documentação).

 

Não há obrigatoriedade da sigla conter todas as palavras do nome da unidade, podendo optar por aquelas mais significativas e que nos permitam distinguir uma unidade de outra com siglas semelhantes. Ainda, deve-se usar o bom senso para evitar que o signo linguístico criado cause estranheza ou comprometa a imagem da instituição. Quanto à grafia, para efeito de padronização, usam-se letras maiúsculas. O ideal é que a sigla fique dentro de um padrão e que esse padrão seja respeitado quando da criação de novas unidades e, consequentemente, novas siglas.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS SETORES

 

Art. 7º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete da Secretaria da __ -SIGLA__: [____ competência __]

 

COMPETÊNCIAS PADRONIZADAS (sugestão):

 

à Assessoria Especial de Controle Interno: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 7º do Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019;

 

à Ouvidoria: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 15 da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018;

 

à Setorial de Contabilidade: realizar as atividades, procedimentos e atribuições descritas no art. 3º do Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013;

 

ao setor jurídico: adicionar texto complementar/final:

 

[....em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990]

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 8º Compete à ____

 

I – ao Conselho de Administração: [____ competência __]

 

II – ao Conselho Fiscal: [____ competência __]

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS ENTIDADES VINCULADAS

 

Art. 9º Compete, em especial:

 

I – à Entidade Vinculada ________: [____ competência __]

 

CAPÍTULO VI

DA ATRIBUIÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 10. Incumbe aos servidores:

 

I - ocupantes de cargos em comissão, símbolos CAA-1, CAA-2, CAA-3, CAA-4 e CAA-5 ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento, símbolo FDA-4: prestar assessoramento de natureza administrativa, técnica ou especializada na área de competência do setor.

 

II - no exercício de função gratificada de supervisão (FGS-1, FGS-2 e FGS-3): auxiliar nas atividades operacionais e administrativas de competência do setor.

 

III - no exercício de função gratificada de apoio (FGA-1, FGA-2 e FGA-3): apoiar nas atividades administrativas de competência do setor.

 

Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas indicadas nos incisos I, II e III do caput devem constar no quadro do Anexo II com os respectivos quantitativos, agrupados por setor.

 

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO DE PESSOAS

 

Art. 11. Os cargos em comissão e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do(a)______________.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo(a) _______, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

[NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL]

 

QUADRO DE SETORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SETOR

DENOMINAÇÃO

Símbolo

Quantidade

GABINETE

SECRETÁRIO DE ESTADO

DAS

1

CHEFE DE GABINETE

DAS-4

1

ASSESSOR

CAA-2

4

FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO

FGA-2

12

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.