DECRETO Nº 34.351,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Revogado
pelo art. 5º do Decreto nº 36.622, de 08 de junho de 2011)
Altera o Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de 2008, que
aprovou o Regulamento da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e
alteração, no Decreto nº 32.823, de 09 de dezembro de
2008, e alterações, na Lei nº 13.879, de 25 de
setembro de 2009, no Decreto nº 33.976, 30 de
setembro de 2009, na Lei nº 13.889, de 01 de
outubro de 2009, e no Decreto nº 33.989, de 02 de
outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, com as
atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de
Gestor Técnico de Saúde, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor da Rede
Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos;
II - 01 (um) cargo
de Coordenador da Rede Estadual de Serviços de Verificação de Óbitos, símbolo
CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Médico do Serviço de Verificação de
Óbitos;
III - 02 (dois)
cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Médico
do Serviço de Verificação de Óbitos;
IV - 03 (três)
cargos de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador
Administrativo do Serviço de Verificação de Óbitos.
Art. 2º Os
artigos 5º e 6º do Anexo I e o Anexo II do Decreto nº
32.823, de 09 de dezembro de 2008, que aprovou o Regulamento da Secretaria
de Saúde – SES passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Os
órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Saúde têm a seguinte
organização:
..........................................................................................................................
VII -
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde:
a) Diretoria
Geral de Vigilância Epidemiológica e Ambiental:
1. Gerência
de Vigilância de Agravos, Doenças e Riscos Ambientais;
1.1
Coordenadoria de Vigilância de Doenças e Agravos de Notificação;
1.2
Coordenadoria de Vigilância Ambiental;
1.3
Coordenadoria do Centro de Informações Emergenciais em Vigilância à Saúde;
1.4
Coordenadoria do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
2. Gerência
de Monitoramento e Vigilância de Eventos Vitais;
2.1
Coordenadoria de Vigilância da Mortalidade;
2.2
Coordenadoria de Vigilância da Natalidade;
2.3 Gerência
da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos;
2.3.1
Coordenação Médica do Serviço de Verificação de Óbitos;
2.3.2
Coordenação Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos;
..........................................................................................................................
CAPÍTULO
V
DA
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6º Compete,
em especial:
..........................................................................................................................
CLXXV - à
Gerência da Rede Estadual do Serviço de Verificação de Óbitos: gerir os
processos técnico-administrativos relacionados ao serviço de verificação de
óbitos; supervisionar e orientar a emissão de Declaração de Óbito – DO, junto
aos médicos plantonistas; garantir a coleta de material em condições adequadas
para a realização de exames necessários ao diagnóstico de doenças endêmicas e
de notificação compulsória; assegurar o cumprimento da legislação sanitária e
das medidas de biossegurança necessárias ao serviço de verificação de óbitos;
monitorar o repasse das informações para os municípios; gerir a execução da
aplicação dos recursos provenientes do Ministério da Saúde;
CLXXVI - à
Coordenação Médica do Serviço de Verificação de Óbitos: supervisionar a
realização das necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com
assistência médica, sem elucidação diagnóstica; garantir a emissão das
Declarações de Óbito - DO dos cadáveres examinados no serviço, por
profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;
conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortis de interesse
da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação
compulsória ou de agravo inusitado à saúde; proporcionar as condições técnicas
necessárias ao funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO;
garantir a coleta de material em condições adequadas para realização de exames
necessários para diagnósticos de doenças endêmicas e de notificação
compulsória; atuar como referência técnica para os profissionais do SVO e
serviços de epidemiologia no que tange ao esclarecimento da causa mortis;
coordenar a padronização dos procedimentos técnicos de realização de necropsia
e preenchimento de D.O.; coordenar serviço de apoio para melhoria do
diagnostico necroscópico; intermediar junto a gestão administrativa, ações que
levem a melhoria da qualidade das necropsias; coordenar atividades de formação
de recursos humanos, através de integração com cursos médicos, e programas de
residência médica dentro do SVO e coordenar atividades de pesquisa cientificas
a serem desenvolvidas dentro do SVO;
CLXXVII - à Coordenação
Administrativa do Serviço de Verificação de Óbitos: implantar e coordenar o
Núcleo de Epidemiologia do SVO; encaminhar, semanalmente, ao Gestor do Sistema
de Informação sobre Mortalidade lista das necropsias realizadas, acompanhada da
DO emitida na instituição, com informação sobre a causa do(s) óbito(s);
proceder as devidas notificações de doenças e agravos inusitados à saúde aos
órgãos municipais e estaduais de epidemiologia; manter o suprimento de material
necessário ao funcionamento do SVO; assegurar o cumprimento da legislação
sanitária e das medidas de Biossegurança necessárias ao SVO; realizar
encaminhamento administrativos junto à SES no que tange à manutenção da
estrutura física, de material e equipamentos do SVO e intermediar junto ao
responsável técnico do SVO, ações que levem a melhoria da qualidade das
necropsias;
CLXXVIII - à Diretoria Geral de Controle de Doenças e
Agravos: coordenar a execução de ações de prevenção, vigilância e controle de
doenças transmissíveis e outros agravos à saúde; articular, junto à coordenação
de Núcleos de Epidemiologia, a elaboração e execução das ações de vigilância
epidemiológica; coordenar o processo de cooperação técnica e monitoramento
junto aos municípios; coordenar a execução de mecanismos de retroalimentação
para subsidiar a elaboração de planos e projetos para a tomada de decisões;
CLXXIX - à Gerência de Doenças Transmitidas por
Microbactérias: coordenar as ações de prevenção, vigilância e controle da
Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de vigilância epidemiológica da
Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de diagnóstico e tratamento aos
pacientes de Tuberculose e Hanseníase; promover a articulação intra e
intersetorial, objetivando a implementação das ações de prevenção e controle da
Tuberculose e Hanseníase; coordenar as ações de monitoramento e avaliação das
atividades de prevenção e controle dos referidos agravos; coordenar as ações de
análise e publicação de dados epidemiológicos do referidos agravos, em
articulação com outras gerências; coordenar as ações de treinamento e
capacitação de profissionais de saúde nas atividades relacionados à prevenção,
vigilância e controle da Tuberculose e Hanseníase; elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXX - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e Controle
da Tuberculose: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e
municípios, a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da
Tuberculose, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Tuberculose;
coordenar, em articulação com Unidades de Referencia, no âmbito Estadual e
municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento dos pacientes de
Tuberculose; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos
referentes à tuberculose, em articulação intra e intersetorial; coordenar a
execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de saúde nas
atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da tuberculose;
CLXXXI - à Coordenadoria de Prevenção, Vigilância e
Controle da Hanseníase: coordenar, em articulação com Atenção Primária, GERES e
municípios a execução das ações de prevenção, vigilância e controle da
Hanseníase, bem como de diagnóstico e tratamento dos pacientes de Hanseníase;
coordenar, em articulação com Unidades de Referência e de Reabilitação, no
âmbito estadual e municipal, a execução das ações de diagnóstico e tratamento
dos pacientes de Hanseníase; elaborar a análise e publicação de dados
epidemiológicos referentes à Hanseníase, em articulação intra e intersetorial;
coordenar a execução das ações de treinamento e capacitação de profissionais de
saúde nas atividades relacionados à prevenção, vigilância e controle da
Hanseníase;
CLXXXII - à Gerência de Prevenção e Controle da AIDS e
outras DST: coordenar e controlar a execução das atividades das coordenações
que lhe são subordinadas; promover a integração das ações de controle das
Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, da AIDS e Hepatites Virais no Estado;
coordenar as ações de vigilância epidemiológica da AIDS das outras DST e
Hepatites Virais; estabelecer diretrizes e prioridades para o controle das
Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs, da AIDS e Hepatites Virais com base
em avaliações técnicas; elaborar e publicar edital público de concorrência para
projetos de Organizações Não-Governamentais na área de DST/HIV/AIDS; articular
com os setores interessados para a integração das ações de prevenção e controle
das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; coordenar
as ações de monitoramento e avaliação das atividades de prevenção e controle
das doenças sexualmente transmissíveis, da AIDS e Hepatites Virais; monitorar e
manter atualizado banco de dados necessários à sua área de atuação; coordenar
as ações de monitoramento e avaliação dos projetos de ONG financiados pelo
Programa Estadual DST/Aids; coordenar as ações de análise e publicação de dados
epidemiológicos dos agravos em questão; coordenar as ações de treinamento e
capacitação de técnicos em temas e atividades relacionadas dos agravos em
questão; e coordenar as ações de análise e publicação de dados epidemiológicos
dos agravos em questão;
CLXXXIII - à Coordenadoria de Controle de Doenças
Sexualmente Transmissíveis: propor, desenvolver, coordenar e supervisionar
ações de vigilância epidemiológica de assistência, de educação e prevenção das
DSTs; propor e supervisionar a aplicação de normas para o controle das DST;
promover capacitação de recursos humanos voltados à execução das ações de prevenção
e controle das DSTs, em conjunto com a área técnica específica; organizar e
manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação; planejar,
normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical da sífilis,
de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; e elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXIV - à Coordenadoria de Prevenção e Controle da AIDS:
propor, desenvolver, coordenar e supervisionar ações de vigilância epidemiológica
de assistência e prevenção da AIDS; propor e supervisionar a aplicação de
normas para o controle da AIDS no Estado; treinar e capacitar, em conjunto com
a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e instituições
de saúde nas ações de prevenção e controle da AIDS; planejar e normatizar as
ações de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV, de acordo com
diretrizes do Ministério da Saúde; elaborar a análise e publicação de dados
epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXV - à Coordenadoria de Prevenção e Controle das
Hepatites Virais: coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção,
controle e vigilância das hepatites virais; treinar e capacitar, em conjunto
com a área técnica específica; orientar e assessorar profissionais e
instituições de saúde nas ações de prevenção e controle das hepatites virais;
planejar e normatizar as ações de prevenção e controle das hepatites virais, em
consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria;
planejar e normatizar as ações de prevenção e controle da transmissão vertical
da hepatite B, de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde; e elaborar a
análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXVI - à Gerência de Prevenção e Controle das Zoonoses e
outras Endemias: estabelecer normas, propor e acompanhar as políticas, as
diretrizes e as ações relacionadas à vigilância e controle de
zoonoses/endemias, no âmbito estadual; implementar as ações de vigilância,
prevenção e controle de zoonoses/endemias e assessorar as GERES nas ações de
vigilância e controle das zoonoses mais prevalentes no Estado; apoiar
tecnicamente os municípios na execução das atividades de controle de zoonoses e
endemias; gerenciar os sistemas de informações relacionados à vigilância e
prevenção das zoonoses e endemias; monitorar, de forma complementar ou
suplementar aos municípios, as zoonoses que ocasionam perigos à saúde da
população; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos
em questão;
CLXXXVII - à Coordenadoria de Prevenção à Raiva,
Leishmaniose e Peste: coordenar, avaliar e supervisionar as atividades de
vigilância e controle da raiva, leishmaniose e peste; identificar as áreas
vulneráveis e/ou receptivas para a transmissão da leishmaniose, raiva e peste;
monitorar a tendência da leishmaniose, raiva e peste, considerando a
distribuição no tempo e espaço; elaborar a análise e publicação de dados
epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXVIII - à Coordenadoria de Prevenção à Esquistossomose:
planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância
e controle da esquistossomose no âmbito estadual; apoiar os municípios no que
se refere a medicamentos e insumos estratégicos para a realização das ações
combate à esquistossomose; gerir o sistema de informação do programa de
controle da Esquistossomose SIS-PCE, em consonância com o SINAN; coordenar e
propor, atividades de informação, educação e comunicação de abrangência
estadual, dando ênfase à Zona da Mata; propor Centros de Referência Estadual
para o diagnóstico, pesquisa e tratamento da esquistossomose; e elaborar a
análise e publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CLXXXIX - à Coordenadoria de Prevenção à Dengue e outras
Endemias: supervisionar, monitorar e avaliar as ações de controle da dengue e
outras endemias; monitorar os estoques de inseticidas, biolarvicidas para o
combate as endemias; coordenar a execução das ações de vigilância e controle da
dengue e endemias nos municípios, de forma complementar ou suplementar, quando
constatada insuficiência da ação municipal;
CXC - à Coordenadoria de Vigilância Entomológica:
normatizar e coordenar as ações de vigilância vetorial e entomológica no âmbito
estadual; propor a realização de levantamentos entomológicos; assessorar
tecnicamente os municípios na definição das áreas a serem trabalhadas;
acompanhar e/ou executar as ações de investigação entomológica e avaliação do
controle químico; e elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos dos
agravos em questão;
CXCI - à Gerência de Prevenção e Controle dos Agravos
Agudos: supervisionar e avaliar administrativa e tecnicamente o desenvolvimento
das ações da coordenação de imunopreveníveis e de veiculação hídrico-alimentar;
executar ações de epidemiologia de controle de doenças agudas, de forma
complementar à atuação dos municípios ou suplementar às suas atividades, quando
constatada insuficiência da ação municipal; viabilizar o planejamento, a
execução, o monitoramento e a avaliação do plano de trabalho da Gerência,
articulando as suas diferentes áreas; promover, participar e/ou executar
eventos de capacitação relativos às ações e serviço de vigilância
epidemiológica de agravos agudos; elaborar e encaminhar relatórios gerenciais
de atividades na forma e prazos estabelecidos; coordenar a definição de metas
específicas inseridas em instrumentos de negociação e pactuação,
supervisionando e monitorando a execução dessas ações, em conformidade com
parâmetros estabelecidos pelos três esferas de Governo; elaborar a análise e
publicação de dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CXCII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças
Imunopreveníveis: participar da elaboração e implantação, junto aos municípios,
das normas e propostas de abrangência nacional relativas à vigilância das
doenças imunopreveníveis, em especial as doenças sob
controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico
das doenças imunopreveníveis sistematizando informações e realizando análise
para a divulgação; atuar de forma articulada, com o PNI, Atenção Básica, LACEN
e Assistência à Saúde, visando à implantação e à implementação, monitoramento e
avaliação das ações básicas relativas à vigilância e ao controle das doenças
imunopreveníveis; prestar cooperação técnica sistemática; capacitar as GERES e
os municípios, com vistas à implantação e implementação das ações de vigilância
e ao controle das doenças imunopreveníveis; coordenar o processo de
planejamento anual das ações de sua área; elaborar a análise e publicação de
dados epidemiológicos dos agravos em questão;
CXCIII - à Coordenadoria de Prevenção de Doenças de
Veiculação Hídrica e Alimentar: participar da elaboração e implantação, junto
aos municípios, das normas e propostas de abrangência nacional relativas à
vigilância das doenças de veiculação hídrica, em especial as doenças sob
controle/eliminação/erradicação; acompanhar e analisar o perfil epidemiológico
das doenças de veiculação hídrica, sistematizando informações e realizando
análise para divulgação; atuar de forma articulada com a Atenção Básica, LACEN,
Vigilância Sanitária e Ambiental, visando à implementação, ao monitoramento e à
avaliação das ações de vigilância e de controle das doenças de veiculação
hídrica; prestar cooperação técnica sistemática, e a capacitação de técnicos
das regionais de saúde e dos municípios, com vistas à implementação das ações
de vigilância e de controle das doenças de veiculação hídrica; coordenar o
processo de planejamento anual das ações; efetuar a programação dos insumos
necessários para realização das ações de vigilância e de controle das doenças
de veiculação hídrica; elaborar a análise e publicação de dados epidemiológicos
dos agravos em questão;
CXCIV - à Diretoria Geral de Promoção, Monitoramento e
Avaliação da Situação da Saúde: coordenar o desenvolvimento de metodologias,
estudos e análises para o monitoramento e avaliação do quadro epidemiológico e
os resultados e impactos das políticas e programas de saúde; normatizar e
coordenar a divulgação de informações e análises epidemiológicas no âmbito da
Secretaria; promover a análise das informações relativas aos diversos programas
de sua área de atuação; participar da elaboração, pactuação e monitoramento da
execução dos indicadores de interesse nacional e estadual; coordenar ações de
prevenção e controle de doenças não-transmissíveis, como diabetes, doenças
cardiovasculares, câncer, tabagismo e violências; coordenar as ações de
promoção à saúde; buscar mecanismos de mobilização comunitária,
intersetorialidade, estimulando a descentralização dessas ações para os
municípios;
CXCV - à Gerência de Promoção à Saúde: analisar, formular,
disseminar, implementar e avaliar as Políticas de Promoção à Saúde, articulando
com outras áreas técnicas e com as Secretarias Municipais de Saúde; promover a
articulação intra e intersetorial no cumprimento da promoção da saúde, da
educação e da comunicação, segundo as normas e as diretrizes preconizadas pelo
Ministério da Saúde;
CXCVI - à Coordenadoria de Mobilização Comunitária e Promoção
de Modos de Vida Saudáveis: estimular, no âmbito da Secretaria e das
Secretarias Municipais de Saúde, a inserção das atividades de mobilização
comunitária referentes às políticas, programas e projetos de prevenção e
assistência aos agravos e doenças prioritárias; promover a disseminação e o
intercâmbio das experiências exitosas voltadas para mobilização comunitária
para a promoção da saúde; disseminar experiência e apoiar iniciativas para a
adoção de modos de vida saudáveis; promover, em parceria com outras
instituições, estudos e projetos de análise sobre hábitos e comportamentos da
população relacionados aos agravos nas diversas regiões do Estado;
CXCVII - à Coordenadoria de Política Pública Saudável e
Intersetorial: estimular, no âmbito da Secretaria e das Secretarias Municipais
de Saúde, a formulação e a implementação de políticas públicas saudáveis e o
desenvolvimento de estratégias intersetoriais inseridas nas políticas,
programas e projetos prioritários do SUS/PE; apoiar as diferentes áreas da Secretaria
na elaboração, produção e validação de material educativo, promocional e
instrucional relacionados a ações de Promoção da Saúde; sensibilizar e
capacitar as GERES e os municípios para desenvolvimento de ações de comunicação
e mobilização social; desenvolver e adaptar metodologias e processos voltados
para a implementação de estratégias intersetoriais de prevenção, assistência e
promoção da saúde;
CXCVIII - à Gerência de Monitoramento e Avaliação de Saúde:
promover a elaboração de estudos e análises para monitoramento e avaliação da
situação de saúde; promover a divulgação de dados e informações geradas pelos
sistemas de informação em saúde; prestar assessoria técnica à Secretaria e as
Secretarias Municipais de Saúde na área de análise da situação de saúde;
coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos indicadores
de saúde; promover intercâmbio com universidades e outras instituições de
ensino; articular com os setores afins da Secretaria ações que implementem o
processo de divulgação e o uso das informações e a análise epidemiológica para
tomada de decisões;
CXCIX - à Coordenadoria de Disseminação da Informação:
articular o processo de elaboração de Manuais, Normas e demais publicações
relacionadas à Vigilância em Saúde; realizar o processo de análise e divulgação
de informações em saúde na Secretaria; estimular, apoiar e acompanhar as
Secretarias Municipais de Saúde na produção e divulgação dos Boletins
Epidemiológicos, Análise da Situação de Saúde e outros estudos epidemiológicos;
acompanhar o processo de elaboração, pactuação e monitoramento dos indicadores
de saúde;
CC - à
Coordenadoria de Estudos Especiais: propor estudos, consolidar e divulgar
informações e análises relativas aos indicadores de saúde; articular, junto aos
órgãos e instituições de Ensino, a realização de estudos e pesquisas que
atendam às necessidades da Secretaria, GERES ou Municípios; divulgar
informações relativas aos estudos e pesquisas de interesse da Secretaria;
CCI - à Diretoria Geral de Laboratórios Públicos: atender à
Secretaria nas questões referentes à Rede de Laboratórios Públicos e privados
que realizam análises de interesse em Saúde Pública; emitir laudos analíticos,
em atendimento às ações da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; realizar procedimentos
de maior complexidade para complemento de diagnóstico; realizar o controle da
qualidade de produtos para consumo humano, em consonância com as normas fixadas
pela legislação vigente; elaborar normas de procedimentos e realizar atividades
para o desenvolvimento, validação e implantação de novas metodologias
analíticas; promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica com
instituições congêneres nacionais e internacionais; realizar e coordenar a
capacitação de recursos humanos na sua área de abrangência; coordenar a
modernização técnica e administrativa de todos os laboratórios sob gestão do
Estado; prestar assessoria técnico-científica como Laboratório de Referência
Macrorregional e Nacional aos LACENs da Região Nordeste e outras regiões, de
acordo com a determinação fixada pelo Ministério da Saúde;
CCII - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial para a
Vigilância Sanitária e Ambiental: gerenciar as atividades laboratoriais,
através da emissão de laudos, supervisões, treinamentos, relatórios, elaboração
e acompanhamento de programas e projetos de interesse sanitário,
epidemiológico; subsidiar as Vigilâncias Sanitárias na aplicação da legislação
vigente, normas e tratados internacionais; atender ao Ministério da Saúde na
execução de análises de maior complexidade e nos treinamentos de técnicos;
CCIII - à Coordenadoria de Atenção às Ações Laboratoriais
em Bromatologia: coordenar ações e estudos laboratoriais para identificação de
não conformidades pertinentes às condições dos alimentos para comercialização e
uso que, sob avaliação das vigilâncias ambiental, epidemiológica, sanitária e
de portos aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à saúde da população que
deles se utilizam, como também gerar dados para atualizar, referendar e
subsidiar a aplicação da legislação vigente;
CCIV - à Coordenadoria de Controle da Qualidade de
Medicamentos e Produtos para Saúde: coordenar ações e estudos laboratoriais
para identificação de não conformidades pertinentes às condições de produção e
comercialização para o uso proposto de medicamentos, cosméticos,
domissanitários, produtos de higiene, gases de uso terapêutico, embalagens,
materiais odonto-médico-hospitalares, assim como de suas matérias-primas,
aditivos, coadjuvantes de tecnologia e correlatos que, sob avaliação das
vigilâncias sanitárias de portos, aeroportos e fronteiras, apresentem riscos à
saúde da população que deles se utilizam, como também gerar dados para
atualizar a Farmacopéia Brasileira, referendar e subsidiar a aplicação da
legislação vigente;
CCV - à Coordenadoria de Diagnósticos Laboratoriais em
Vigilância Ambiental e Toxocologia: coordenar ações e estudos laboratoriais
pertinentes a análises e identificação das reações adversas e não
conformidades, considerando condições do meio ambiente natural, de espaços de
uso móveis ou imóveis, do uso de drogas lícitas ou ilícitas, aos produtos e
água utilizados em Hemodiálises, condições de trabalho, implementação de
Programas de Atenção à Saúde do Trabalhador como também os dados gerados para
atualizar, referendar e subsidiar a aplicação da legislação vigente;
CCVI - à Gerência de Diagnóstico Laboratorial de Controle e
Prevenção de Doenças: gerenciar as atividades de controle e prevenção de
doenças, identificadas através de estudos e diagnósticos laboratorial e os
agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a surtos,
epidemias, endemias, reações adversas, interferências extra e intra-corpórea,
elementos necessários à vigilância e assistência a saúde que permitem o
monitoramento e a adoção de medidas de prevenção de doenças;
CCVII - à Coordenadoria de Diagnóstico em Imunologia e
Doenças Crônico-degenerativas: coordenar, nos diferentes níveis de complexidade
de diagnóstico laboratorial; detectar e fornecer os dados necessários que permitam o
rastreamento e o tratamento específico e precoce para a diminuição ou
eliminação do agravo;
CCVIII - à Coordenadoria de Diagnóstico de Doenças Virais:
coordenar em níveis de complexidade os estudos e o diagnóstico laboratorial dos
agentes e causas que direta ou indiretamente estejam relacionadas a pandemias e
epidemias, como também aos inquéritos epidemiológicos para respostas rápidas
como Unidade de Referência para ações de vigilância e erradicação de agravos
virais;
CCIX - à Coordenadoria de Diagnóstico de Zoonoses e outras
Endemias: coordenar em níveis de complexidade o controle da qualidade e o
diagnóstico laboratorial, em atendimento as vigilâncias ambientais e
epidemiológicas dos agravos endêmicos;
CCX - à Coordenadoria de Diagnósticos das Doenças de
Notificação Rápida e Agravos Inusitados: coordenar através de estudos e
diagnóstico laboratorial dos agentes e causas que direta ou indiretamente
estejam relacionadas a surtos, epidemias, a emissão de resultados e outros
elementos necessários à vigilância que permitam o rastreamento para a adoção de
medidas preventivas de promoção a Saúde, atendendo as legislações vigentes;
CCXI - à Gerência Executiva de Projetos Especiais e
Avaliação de Qualidade: coordenar as ações do LACEN atendendo aos requisitos de
Biossegurança e Qualidade relativos a procedimentos, equipamentos e
infra-estrutura laboratorial, compatíveis com cada nível de contenção, tendo
como referência às normas/diretrizes nacionais e internacionais vigentes,
conforme necessidade dos requisitos técnicos e profissionais do LACEN;
CCXII - à Coordenadoria de Exames Laboratoriais para
Projetos Especiais: participar da elaboração e execução de programas e projetos
que atendam as necessidades da população através das políticas públicas de saúde
no âmbito de sua abrangência;
CCXIII - à Coordenadoria de Controle de Qualidade e
Biossegurança: coordenar o Sistema da Qualidade e manter programa de Gestão da
Qualidade e Biossegurança, atendendo aos regulamentos nacionais e internacionais,
visando à melhoria contínua dos serviços oferecidos a população pelo LACEN e
pela Rede Estadual de Laboratórios;
CCXIV - à Gerência de Planejamento e Controle: coordenar as
ações de planejamento das atividades administrativas, financeiras e de gestão
de pessoal do LACEN, em articulação com as demais áreas da Secretaria, de
acordo com o planejamento, normas e procedimentos pertinentes à instituição;
CCXV - à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Financeira:
coordenar a elaboração e execução da proposta orçamentária anual das diversas
áreas técnicas do LACEN, respeitando os princípios e demandas da Instituição;
acompanhar custos referentes aos objetos e planos de aplicação dos convênios e
outras fontes, de acordo com a orientação e normas pré-estabelecidas pela direção
colegiada sob a legislação em vigor;
CCXVI - à Coordenadoria de Suprimentos e Logística:
coordenar as ações à demanda da instituição, valorizando sua política
orçamentária para divulgações, solicitações, aquisições e disponibilidade de
bens e serviços em consonância com o Sistema da Qualidade;
CCXVII - à Gerência de Eventos e Campanhas: atuar na
formulação das campanhas publicitárias e de prevenção; estudar e definir o
público-alvo das campanhas, a viabilidade e necessidade de recursos e
materiais, subsidiando os meios de comunicação com produtos publicitários;
apoiar a formatação dos materiais publicitários, e a comunicação e
conscientização nos locais e comunidades onde os programas são lançados;
CCXVIII - à Gerência de Comunicação Interna: atuar na
promoção e na integração de eventos internos sob coordenação da
Superintendência de Comunicação; organizar o planejamento de calendário de
eventos a serem realizados pela Secretaria; mobilizar e motivar o servidor
através dos meios da mídia interna; produzir matérias e informativos,
comunicados internos, murais e outras formas de comunicação direcionadas aos
funcionários da Secretaria, unidades de saúde e GERES;
CCXIX - à Gerência de Jornalismo: produzir, sugerir e
enviar pautas jornalísticas e press releases da Secretaria; articular
matérias e entrevistas; editar jornais internos; divulgar na mídia
não-publicitária; acompanhar entrevistados; monitorar as matérias e notícias
veiculadas e respostas às denúncias; manter relacionamento com a mídia,
assessoria de imprensa e cobertura jornalística; coordenar os plantões de
finais de semana e feriados; coordenar as assessorias de imprensa dos hospitais
e das GERES;
CCXX - à Assessoria de Imprensa: produzir pautas, matérias
e respostas às denúncias veiculadas na Imprensa; articular entrevistas; enviar
boletins sobre usuários do serviço de Saúde para a imprensa; divulgar ações
positivas; produzir jornais internos; prestar assessoria de imprensa aos demais
órgãos e unidades da Secretaria;
CCXXI - à Coordenadoria de Fotografia e Webdesign:
cobrir de forma fotográfica as atividades e eventos da Secretaria; organizar
banco fotográfico, edição de fotos, fornecimento de conteúdo de imagem para
veículos internos e externos; atualizar e formatar site; diagramação de
jornais e produção de apresentação em programas de computação gráfica;
CCXXII - à Gerência de Contratos e Convênios: examinar,
previamente, minutas de editais de processos licitatórios, processos de
dispensa e inexigibilidade, instaurados na Secretaria, LACEN, GERES e hospitais
públicos da Rede Estadual; analisar recursos administrativos interpostos em
processos licitatórios; elaborar contratos administrativos e seus aditamentos;
efetuar o registro dos contratos e aditamentos em livro próprio e elaborar extratos
dos contratos e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado; elaborar
convênios, termos de cessão, termos de parceria e respectivos aditamentos;
efetuar o registro dos convênios e aditamentos em livro próprio; e elaborar
extratos dos convênios e aditivos para publicação no Diário Oficial do Estado;
CCXXIII - à Coordenadoria Jurídica de Contratos: analisar
editais de processos licitatórios, examinar processos de dispensa e
inexigibilidade; elaborar contratos e seus termos aditivos; efetuar análise e
emitir pareceres sobre o assunto;
CCXXIV - à Coordenadoria Jurídica de Convênios: elaborar
convênios, termos de cessão, termos de parcerias e seus termos aditivos;
analisar e emitir pareceres sobre o assunto;
CCXXV - à Gerência de Acompanhamento Judicial: receber,
proceder à triagem e encaminhar notificações e intimações judiciais para a
adoção das medidas cabíveis pelos setores competentes; oferecer subsídios à
Procuradoria Geral do Estado para a defesa judicial do Estado; realizar
audiências nos Juizados Especiais, no CREMEPE e no COREN; realizar a cobrança
de eventuais débitos de servidores exonerados, além de encaminhamento de
respostas às demandas dos órgãos de fiscalização e controle;
CCXXVI - à Gerência Consultiva: emitir pareceres nas
matérias jurídicas, na esfera do Direito Administrativo; e prestar
assessoramento ao Conselho Estadual de Saúde;
CCXXVII - à Coordenadoria de Teleatendimento: receber,
analisar, encaminhar, acompanhar e responder as manifestações recebidas na
Superintendência de Ouvidoria de Saúde, oriundas dos cidadãos;
CCXXVIII - à Coordenadoria de Núcleos de Ouvidoria:
estabelecer um canal de comunicação direto e permanente entre as GERES, a rede
de Hospitais com Ouvidorias implantadas, e a Superintendência de Ouvidoria de
Saúde, com vistas ao conhecimento e solução de eventuais problemas na prestação
de serviços relacionados ao SUS; direcionar as rotinas de trabalho; gerenciar
as informações pertinentes ao processo de trabalho dos núcleos de Ouvidoria,
realizando o papel de articulação entre as áreas internas da Secretária; atuar
diretamente na orientação de conduta e correção dos processos; atuar na
orientação para implantação de Ouvidorias;
CCXXIX - à Gerencia Médica de Hospital: gerenciar as
equipes técnicas de assistência em saúde; normatizar técnicas e estabelecer
protocolos de tratamento; estabelecer mecanismos de relação de
proximidade com pacientes e seus familiares; propor mudanças nos processos de
trabalho, objetivando a eficiência, eficácia e humanização do atendimento
hospitalar; investir na melhoria das relações profissionais de saúde/usuário;
CCXXX - à Gerencia de Suprimentos de Hospital: executar
contratos e processos licitatórios para aquisição de insumos estratégicos para
os hospitais; gerenciar o fluxo de materiais de consumo; autorizar a compra e
acompanhar o abastecimento de medicamentos; controlar a distribuição interna de
materiais; acompanhar os pontos de reabastecimento de materiais; manter a
integridade e a guarda dos materiais médicos, obedecendo às especificações dos
fornecedores;
CCXXXI - à Gerencia Administração e Finanças de Hospital:
coordenar e supervisionar, no âmbito dos hospitais, a execução de atividades
relacionadas com os sistemas estaduais de contabilidade, de administração
financeira, de recursos humanos e de serviços gerais; gerir contratos e
processos licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e
serviços; promover a elaboração e consolidar os planos e os programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
coordenar os serviços de limpeza, conservação e vigilância;
CCXXXII - à Gerencia de Engenharia e Manutenção de
Hospital: gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; planejar
e controlar os procedimentos operacionais de manutenção da estrutura e
equipamentos hospitalares; gerenciar as calibrações dos equipamentos,
principalmente os de suporte à vida; acompanhar os projetos e obras de
engenharia no âmbito dos hospitais;
CCXXXIII - à Assessoria Técnica de Hospital: prestar assessoramento
direto, de natureza técnica, ao Diretor Geral e aos Gerentes dos hospitais;
CCXXXIV - à Assistência de Hospital: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Diretor Geral e Gerentes dos
Hospitais e desenvolver atividades de apoio geral;
CCXXXV - à Coordenadoria de Unidades de Pronto Atendimento:
prestar assessoramento, de natureza técnica, ao Gerente Geral das Unidades de
Pronto Atendimento.
........................................................................................................................”
“ANEXO
II
SECRETARIA
DE SAÚDE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
|
............................................................................................................
|
................
|
................
|
|
Gestor Técnico de Saúde
|
CDA-5
|
03
|
|
Gestor da Rede Estadual do
Serviço de Verificação de Óbitos
|
CDA-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
54
|
|
..........................................................................................................
|
................
|
................
|
|
Coordenador
de Prevenção à Dengue e Outras Endemias
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador Médico do Serviço
de Verificação de Óbitos
|
CAA-2
|
03
|
|
Coordenador Administrativo do
Serviço de Verificação de Óbitos
|
CAA-2
|
03
|
|
..........................................................................................................
|
................
|
................
|
”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 1º de dezembro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOÃO
SOARES LYRA NETO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR