RESOLUÇÃO Nº 953, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada,
a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº 905 de 22 de dezembro de 2008 que instituiu
o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de
Pernambuco.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1° O
inciso II do art. 275, da Resolução de nº 905 de 22 de
dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 275.
(...)
.....................................................................................................
II - A
Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I e II, para a concessão do
título previsto no caput do artigo 274, deverá ser cumprida pelo autor
do Projeto de Resolução, quando da apresentação deste ao Presidente, através da
Assistência Legislativa, por meio da apresentação das certidões originais a
serem obtidas perante os Órgãos descritos nas alíneas .a. a .f. do
inciso II do referido artigo.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente