Texto Atualizado



RESOLUÇÃO Nº 953, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de janeiro de 2023.)

 

Altera a Resolução nº 905 de 22 de dezembro de 2008 que instituiu o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° O inciso II do art. 275, da Resolução de nº 905 de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 275. (...) .....................................................................................................

 

II - A Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I e II, para a concessão do título previsto no caput do artigo 274, deverá ser cumprida pelo autor do Projeto de Resolução, quando da apresentação deste ao Presidente, através da Assistência Legislativa, por meio da apresentação das certidões originais a serem obtidas perante os Órgãos descritos nas alíneas .a. a .f. do inciso II do referido artigo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de novembro de 2009.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.