LEI Nº 8.923, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981.
Cria cargos no
Quadro de Pessoal Administrativo da Assembleia Legislativa e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Administrativo da Assembleia
Legislativa, quarenta e seis (46) cargos de Assistente de Gabinete, em
comissão, Símbolo PL-CC-2, com vencimento de Cr$ 16.925,00.
Parágrafo
único. Aos titulares dos cargos de que trata este artigo poderá ser atribuído o
encargo de Assistente de Gabinete, previsto na Tabela E do Anexo Único da Lei nº 8.517, de 14 de abril de 1981.
Art.
2º Os cargos criados nesta Lei terão como atribuição prestar assistência ao
Deputado em gabinete e nos seus trabalhos parlamentares externos, inclusive nos
setores de transporte e comunicação.
Parágrafo
único. Para a investidura nos cargos criados na presente Lei, será exigido
certificado da conclusão da 4ª série do 1º grau ou equivalente.
Art.
3º Os cargos do Quadro Suplementar constantes do Anexo VII da Lei nº 7.710, de 14.08.78, que vierem a vagar, serão
preenchidos por acesso, a critério da Mesa Diretora, dentre os ocupantes de cargos
de símbolos imediatamente inferiores, ficando extinto o cargo inicial que
restar vago.
Art.
4º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal Administrativo da Assembleia
Legislativa, dez (10) cargos de Auxiliar de Plenário, Símbolo PL-8 e hum (01)
cargo de motorista, Símbolo PL-8, atualmente vagos.
Parágrafo
único. Ficam igualmente extintos os cargos iniciais de carreira das classes de
Auxiliar de Plenário, Símbolo PL-8 e Motorista, Símbolo PL-8, que vierem a
vagar.
Art.
5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, 21 de dezembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Honório de Queiroz Rocha