Texto Original



LEI Nº 9.254, DE 6 DE JUNHO DE 1983.

 

Reajusta o valor dos vencimentos e proventos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

          Art. 1º O valor dos níveis, símbolos de vencimentos, siglas de retribuição e encargos do Gabinete dos Servidores do Poder Judiciário, fica reajustado conforme as tabelas constantes dos Anexos I a VII da presente Lei.

 

          Art. 2º O salário do servidor de nível universitário contratado para as funções idênticas às do Serviço Técnico Científico, corresponderá a 12/13 (doze treze avos) do valor do nível inicial da respectiva carreira.

 

          Art. 3º O salário do servidor contratado para as funções equivalentes àquelas dos cargos que integram o Anexo I, desta lei, corresponderá a 12/13 (doze treze avos) do cargo de função correspondente, conforme o disposto em regulamento.

 

          Art. 4º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os proventos dos inativos, bem como os vencimentos dos funcionários em disponibilidade, cujos cargos não constem dos Anexos I e IV, desta lei, se iguais ou inferiores a Cr$ 49.910,00 (quarenta e nove mil novecentos e dez cruzeiros) e em 75% (setenta e cinco por cento) se superiores ao valor acima referido.

 

          Art. 5º O valor do salário família do servidor do Poder Judiciário será pago, em dobro, quando se tratar de dependentes excepcionais, subdotados do ponto de vista mental, que não tenham habilitação para o trabalho conforme atestado pela Junta Médica do Estado.

 

          Art. 6º Ficam acrescentados no Anexo I da presente Lei os símbolos PJ-T-10-A, PJ-T-11-A e PJ-T-12-A (Lei nº 9.162, de 21 de outubro de 1982).

 

          Art. 7º Nos cálculos de gratificação e vantagens fixados nesta Lei, as frações de cruzeiros serão elevadas à unidade imediata.

 

          Art. 8º As despesas provenientes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

          Art. 9º A presente Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1983, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1983, quanto aos servidores que estavam percebendo vencimentos inferiores a Cr$ 49.910,00 (quarenta e nove mil novecentos e dez cruzeiros).

 

          Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 1983.

 

ROBERTO MAGALHÃES

 

Isaac Pereira da Silva

 

 

ANEXO I

 

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALOR

PJ-T-16

Cr$ 143.924,00

PJ-T-15

Cr$ 138.173,00

PJ-T-14

Cr$ 111.010,00

PJ-T-13

Cr$ 93.380,00

PJ-T-12-A

Cr$ 78.091,00

PJ-T-12

Cr$ 75.694,00

PJ-T-11-A

Cr$ 74.218,00

PJ-T-11

Cr$ 72.853,00

PJ-T-10-A

Cr$ 71.082,00

PJ-T-10

Cr$ 61.744,00

PJ-T-9

Cr$ 57.870,00

PJ-T-8

Cr$ 55.544,00

PJ-T-6

Cr$ 44.694,00

PJ-NU-8

Cr$ 184.058,00

 

 

ANEXO II

 

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR

PJ-STC

Cr$ 306.250,00

PJ-CGC

Cr$ 247.755,00

PJ-DSC

Cr$ 184.870,00

PJ-AJC

Cr$ 164.220,00

PJ-DDC

Cr$ 163.366,00

PJ-SCC

Cr$ 107.678,00

PJ-DASC

Cr$ 105.000,00

PJ-CC-1

Cr$ 82.905,00

PJ-CC-2

Cr$ 59.238,00

PJ-CC-4

Cr$ 37.734,00

 

 

ANEXO III

 

FUNÇOES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SIGLAS

VALORES

FAG-2

Cr$ 9.160,00

FAG-3

Cr$ 11.974,00

FAG-4

Cr$ 14.795,00

FAG-5

Cr$ 19.019,00

FGT-5

Cr$ 27.468,00

 

ANEXO IV

 

FORUM DA CAPITAL

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

PJ-F-18

Cr$ 297.500,00

PJ-F-17

Cr$ 262.500,00

PJ-F-15

Cr$ 138.173,00

PJ-F-13

Cr$ 93.380,00

PJ-F-12

Cr$ 75.694,00

PJ-F-10

Cr$ 61.744,00

PJ-F-8

Cr$ 55.544,00

PJ-F-6

Cr$ 44.694,00

PJ-F-NU

Cr$ 184.058,00

 

 

ANEXO V

 

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOS

VALORES

Assessor Judiciário

Cr$ 33.810,00

Oficial de Gabinete

Cr$ 19.320,00

Auxiliar de Gabinete do Presidente – A

Cr$ 15.134,00

Chefe de Segurança do Palácio (Militar)

Cr$ 27.643,00

Agente de Segurança

Cr$ 24.150,00

Secretário de Desembargador

Cr$ 22.078,00

Oficial de Gabinete do Vice-Presidente, do Corregedor Geral e do Secretário

Cr$ 15.376,00

Administrador do Prédio e Foro

Cr$ 15.377,00

Auxiliar de Gabinete do Presidente – B

Cr$ 14.525,00

Sub-Chefe de Segurança do Palácio

Cr$ 13.944,00

 

 

ANEXO VI

 

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALORES

PJ-A-T-2

Cr$ 60.016,00

PJ-A-T-1

Cr$ 47.304,00

 

 

ANEXO VII

 

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VALORES

PJ-A-F-2

Cr$ 60.016,00

PJ-A-F-1

Cr$ 47.304,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.