LEI Nº 9.254, DE 6 DE JUNHO DE 1983.
Reajusta o valor
dos vencimentos e proventos dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O valor dos níveis, símbolos de vencimentos, siglas de retribuição e
encargos do Gabinete dos Servidores do Poder Judiciário, fica reajustado
conforme as tabelas constantes dos Anexos I a VII da presente Lei.
Art.
2º O salário do servidor de nível universitário contratado para as funções
idênticas às do Serviço Técnico Científico, corresponderá a 12/13 (doze treze
avos) do valor do nível inicial da respectiva carreira.
Art.
3º O salário do servidor contratado para as funções equivalentes àquelas dos
cargos que integram o Anexo I, desta lei, corresponderá a 12/13 (doze treze
avos) do cargo de função correspondente, conforme o disposto em regulamento.
Art.
4º Ficam reajustados em 80% (oitenta por cento) os proventos dos inativos, bem
como os vencimentos dos funcionários em disponibilidade, cujos cargos não
constem dos Anexos I e IV, desta lei, se iguais ou inferiores a Cr$ 49.910,00
(quarenta e nove mil novecentos e dez cruzeiros) e em 75% (setenta e cinco por
cento) se superiores ao valor acima referido.
Art.
5º O valor do salário família do servidor do Poder Judiciário será pago, em
dobro, quando se tratar de dependentes excepcionais, subdotados do ponto de
vista mental, que não tenham habilitação para o trabalho conforme atestado pela
Junta Médica do Estado.
Art.
6º Ficam acrescentados no Anexo I da presente Lei os símbolos PJ-T-10-A,
PJ-T-11-A e PJ-T-12-A (Lei nº 9.162, de 21 de outubro de
1982).
Art.
7º Nos cálculos de gratificação e vantagens fixados nesta Lei, as frações de
cruzeiros serão elevadas à unidade imediata.
Art.
8º As despesas provenientes de aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.
9º A presente Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1983, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de abril de 1983, quanto aos servidores que estavam
percebendo vencimentos inferiores a Cr$ 49.910,00 (quarenta e nove mil
novecentos e dez cruzeiros).
Art.
10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 6 de junho de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES
Isaac Pereira da Silva
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VALOR
|
|
PJ-T-16
|
Cr$ 143.924,00
|
|
PJ-T-15
|
Cr$ 138.173,00
|
|
PJ-T-14
|
Cr$ 111.010,00
|
|
PJ-T-13
|
Cr$ 93.380,00
|
|
PJ-T-12-A
|
Cr$ 78.091,00
|
|
PJ-T-12
|
Cr$ 75.694,00
|
|
PJ-T-11-A
|
Cr$ 74.218,00
|
|
PJ-T-11
|
Cr$ 72.853,00
|
|
PJ-T-10-A
|
Cr$ 71.082,00
|
|
PJ-T-10
|
Cr$ 61.744,00
|
|
PJ-T-9
|
Cr$ 57.870,00
|
|
PJ-T-8
|
Cr$ 55.544,00
|
|
PJ-T-6
|
Cr$ 44.694,00
|
|
PJ-NU-8
|
Cr$ 184.058,00
|
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR
|
|
PJ-STC
|
Cr$ 306.250,00
|
|
PJ-CGC
|
Cr$ 247.755,00
|
|
PJ-DSC
|
Cr$ 184.870,00
|
|
PJ-AJC
|
Cr$ 164.220,00
|
|
PJ-DDC
|
Cr$ 163.366,00
|
|
PJ-SCC
|
Cr$ 107.678,00
|
|
PJ-DASC
|
Cr$ 105.000,00
|
|
PJ-CC-1
|
Cr$ 82.905,00
|
|
PJ-CC-2
|
Cr$ 59.238,00
|
|
PJ-CC-4
|
Cr$ 37.734,00
|
ANEXO III
FUNÇOES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
|
SIGLAS
|
VALORES
|
|
FAG-2
|
Cr$ 9.160,00
|
|
FAG-3
|
Cr$ 11.974,00
|
|
FAG-4
|
Cr$ 14.795,00
|
|
FAG-5
|
Cr$ 19.019,00
|
|
FGT-5
|
Cr$ 27.468,00
|
ANEXO IV
FORUM DA CAPITAL
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLOS
|
VENCIMENTOS
|
|
PJ-F-18
|
Cr$ 297.500,00
|
|
PJ-F-17
|
Cr$ 262.500,00
|
|
PJ-F-15
|
Cr$ 138.173,00
|
|
PJ-F-13
|
Cr$ 93.380,00
|
|
PJ-F-12
|
Cr$ 75.694,00
|
|
PJ-F-10
|
Cr$ 61.744,00
|
|
PJ-F-8
|
Cr$ 55.544,00
|
|
PJ-F-6
|
Cr$ 44.694,00
|
|
PJ-F-NU
|
Cr$ 184.058,00
|
ANEXO V
ENCARGOS DE GABINETE
|
ENCARGOS
|
VALORES
|
|
Assessor
Judiciário
|
Cr$ 33.810,00
|
|
Oficial
de Gabinete
|
Cr$ 19.320,00
|
|
Auxiliar
de Gabinete do Presidente – A
|
Cr$ 15.134,00
|
|
Chefe
de Segurança do Palácio (Militar)
|
Cr$ 27.643,00
|
|
Agente
de Segurança
|
Cr$ 24.150,00
|
|
Secretário
de Desembargador
|
Cr$ 22.078,00
|
|
Oficial
de Gabinete do Vice-Presidente, do Corregedor Geral e do Secretário
|
Cr$ 15.376,00
|
|
Administrador
do Prédio e Foro
|
Cr$ 15.377,00
|
|
Auxiliar
de Gabinete do Presidente – B
|
Cr$ 14.525,00
|
|
Sub-Chefe
de Segurança do Palácio
|
Cr$ 13.944,00
|
ANEXO VI
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VALORES
|
|
PJ-A-T-2
|
Cr$ 60.016,00
|
|
PJ-A-T-1
|
Cr$ 47.304,00
|
ANEXO VII
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VALORES
|
|
PJ-A-F-2
|
Cr$ 60.016,00
|
|
PJ-A-F-1
|
Cr$ 47.304,00
|