DECRETO Nº
36.672, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Aprova o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei n° 14.264, de
06 de janeiro de 2011 e no Decreto
n° 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Criança e da Juventude,
anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados,
do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Criança e da Juventude, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Coordenação da Gestão,
símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Coordenação
Geral;
II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação e Projetos
Especiais, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de
Articulação e de Projetos Especiais;
III - 01 (um) cargo de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Planejamento e Gestão;
IV - 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Monitoramento das Ações;
V - 01 (um) cargo de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Projetos e Mobilização de Recursos;
VI - 01 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Assuntos Jurídicos;
VII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a denominar-se
Coordenador de Orçamentação;
VIII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Planejamento;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Convênios;
X - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador das Unidades de Acolhimento Institucional;
XI - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do Pacto pela Criança;
XII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do Pacto pela Juventude;
XIII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Articulação das Políticas da Criança e da
Juventude;
XIV - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador da Casa das Juventudes;
XV - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do Projeto Centro de Cidadania da Juventude Padre
Henrique;
XVI - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador da Educação Infantil;
XVII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Articulação com o Programa Mãe Coruja;
XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador do SIPIA;
XIX - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Articulação do Sistema Socioeducativo;
XX - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de TI - Suporte;
XXI - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de TI - Sistemas;
XXII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador Administrativo;
XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Administração de Pessoas;
XXIV - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Folha de Pagamento;
XXV - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador de Educação Permanente;
XXVI - 01 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Coordenador Financeiro;
XXVII - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte - PPCAAM;
XXVIII - 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor das Unidades de Acolhimento Institucional;
XXIX - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor da Unidade de Empenho e Liquidação;
XXX - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor da Unidade de Compras;
XXXI - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor da Unidade de Prestação de Contas e de Convênios;
XXXII - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor da Unidade de Logística;
XXXIII - 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Supervisor de Tesouraria;
XXXIV - 01 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Secretária;
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o
funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
da Criança e da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Secretaria da
Criança e da Juventude: articular, planejar, impulsionar, organizar, propor e
executar, em parceria com os demais órgãos da Administração Pública, as
políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a
garantir-lhes os seus direitos, contribuindo de forma efetiva para o
desenvolvimento econômico, social e humano; planejar e apoiar a execução da
política estadual de amparo e assistência com foco nas crianças, adolescentes e
jovens; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente,
autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia
dos seus direitos fundamentais.
Art. 2º Ao Secretário da Criança
e da Juventude incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Criança e da
Juventude serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria da
Criança e da Juventude terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II -
Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo;
III -
Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais;
IV -
Secretaria Executiva de Coordenação Geral;
V -
Consultoria Técnica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao
Secretário da Criança e da Juventude, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II - à Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo:
assessorar o Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos de sua
competência; promover, coordenar e avaliar a implantação e o desenvolvimento da
política estadual de atenção às crianças e adolescentes, de forma articulada
com o sistema de garantia de direitos; promover e acompanhar o planejamento e a
execução da política de atendimento da FUNASE no sistema socioeducativo;
III - à
Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais: assessorar o
Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos de sua competência; promover,
coordenar e avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas de atenção
à criança e à juventude, desenvolvendo planos e projetos especiais para a
promoção e a garantia de direitos;
IV - à Secretaria Executiva de
Coordenação Geral: coordenar o processo de planejamento das ações e serviços no
âmbito da Secretaria; promover, acompanhar e consolidar a programação definida
pelas áreas da Secretaria; coordenar o processo de orçamentação da Secretaria;
coordenar o processo de atualização e expansão da tecnologia da informação na
área da criança, adolescente e juventude; informar e orientar os órgãos da
secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas e financeiras;
gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de
insumos, bens e serviços;
V - à Consultoria Técnica:
prestar consultoria técnica ao Secretário da Criança e da Juventude e
Secretarias Executivas nos assuntos pertinentes à finalidade desta Secretaria;
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º A estrutura básica da Secretaria da Criança e da
Juventude tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete;
b)
Gerência de Assuntos Jurídicos;
c)
Assessoria Especial de Assuntos
Jurídicos;
d)
Assessoria Técnica;
e)
Coordenadoria de Comunicação;
f)
Ouvidoria;
g)
Coordenadoria Técnica;
h)
Gerência Técnica;
i)
Secretaria;
j)
Assistência Técnica;
II -
Secretaria Executiva dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo:
a)
Gerência do Sistema Protetivo;
1.
Coordenadoria das Unidades de Acolhimento Institucional
1.1 Supervisão
das Unidades de Acolhimento Institucional;
1.2 Assessoria
do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;
b)
Gerência do Sistema Socioeducativo;
1.
Coordenadoria de Articulação do Sistema Socioeducativo;
c)
Coordenadoria do SIPIA;
III -
Secretaria Executiva de Articulação e de Projetos Especiais:
a)
Gerência de Articulação;
1.
Coordenadoria do Pacto pela Criança;
2.
Coordenadoria do Pacto pela Juventude;
3.
Coordenadoria de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude;
b)
Gerência de Projetos Especiais;
1.
Coordenadoria da Casa das Juventudes;
2.
Coordenadoria do Projeto do Centro de Cidadania da Juventude Padre
Henrique;
3.
Coordenadoria da Educação Infantil;
4.
Coordenadoria de Articulação com o Programa Mãe Coruja;
IV -
Secretaria Executiva de Coordenação Geral:
a)
Superintendência de Planejamento e Gestão:
1.
Gerência de Administração e Finanças:
1.1.
Coordenadoria Financeira:
1.1.1
Supervisão da Unidade de Empenho e Liquidação;
1.1.2
Supervisão da Unidade de Prestação de Contas e Convênios;
1.1.3
Supervisão de Tesouraria;
1.2.
Coordenadoria Administrativa:
1.2.1
Supervisão da Unidade de Compras;
1.2.2
Supervisão da Unidade de Logística;
2.
Gerência de Tecnologia da Informação:
2.1 Coordenadoria
de TI - Suporte;
2.2 Coordenadoria
de TI - Sistemas;
3.
Gerência de Gestão do Trabalho e Educação:
3.1
Coordenadoria de Folha de Pagamento;
3.2
Coordenadoria de Administração de Pessoas;
3.3
Coordenadoria de Educação Permanente;
4.
Gerência de Planejamento:
4.1
Coordenadoria de Orçamentação:
4.2
Coordenadoria de Planejamento;
4.3
Coordenadoria de Convênios;
b)
Gerência de Monitoramento das Ações;
c)
Gerência de Projetos e Mobilização de Recursos;
d)
Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Chefia de
Gabinete: prestar assistência ao titular da
Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação
social e política do Secretário; organizar, preparar e encaminhar o expediente
do Secretário; coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de
interesse da Secretaria;
II - à Gerência
de Assuntos Jurídicos: assessorar o Secretário nos atos de decisão e gestão de
natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação na Gerência;
verificar e sanar eventuais deficiências e intensificar o controle da
legalidade dos atos e processos da Secretaria; receber mandados judiciais
encaminhados ao Secretário e acompanhar o andamento dos processos junto à
Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar processos
administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas, no âmbito da
Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; examinar, previamente,
minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, instaurados na Secretaria, elaborar contratos,
acordos, convênios, termos de cessão, termos de parcerias a serem formalizados
pela Secretaria; e coordenar e orientar as respostas às eventuais solicitações
dos órgãos de fiscalização e controle das atividades da Secretaria;
III - à
Assessoria Especial de Assuntos Jurídicos: assessorar o Gerente de Assuntos
Jurídicos, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; no fluxo dos
processos em tramitação na Gerência; emitir pareceres, analisar processos
administrativos, recursos e consultas jurídicas formuladas, no âmbito da
Secretaria, observada a competência da Gerência e Procuradoria Geral do Estado;
assessorar na análise de minutas de editais de processos licitatórios,
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, instaurados na
Secretaria; assessorar na elaboração de contratos, acordos, convênios, termos
de cessão, termos de parcerias a serem formalizados pela Secretaria;
IV - à
Assessoria Técnica: assistir e assessorar, em apoio ao Gabinete, às Secretarias
Executivas e Gerências, nas questões de natureza técnica e de gestão, no âmbito
da Secretaria;
V - à
Coordenadoria de Comunicação: assessorar o Secretário na coordenação da
política de comunicação da Secretaria; estabelecer, em parceria com os
gestores, a política de divulgação das ações da Secretaria; coordenar o fluxo
interno e externo de informações; desenvolver projetos de campanhas
publicitárias; coordenar campanhas educativas e de prevenção, produção de
materiais de divulgação, eventos internos, comunicação interna, sugestão de
pautas e relacionamento com a Imprensa;
VI - à
Ouvidoria: coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de Ouvidoria da
Secretaria; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias
referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da
Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre a Secretaria e a
sociedade civil; definir; propor soluções para as questões levantadas e
recomendar às autoridades competentes, ações e medidas administrativas e
legais;
VII - à
Coordenadoria Técnica: coordenar e executar, em apoio ao Gabinete, Secretarias
Executivas e Gerências, planos, programas, projetos e atividades, voltados ao
desenvolvimento institucional, nas questões de natureza técnica e de gestão, no
âmbito da Secretaria;
VIII - à
Gerência Técnica: coordenar, gerir e executar, em apoio ao Gabinete,
Secretarias Executivas e Gerências, planos, projetos e atividades, voltados ao
desenvolvimento institucional, nas questões de natureza técnica e de gestão, no
âmbito da Secretaria;
IX - à
Secretaria: assistir ao Secretário da Criança e da Juventude nos assuntos de
natureza operacional e administrativa do Gabinete, nas áreas de protocolo,
recepção de autoridades e do público, transportes, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral ao Gabinete;
X - à Assistência Técnica: assistir ao Gabinete do Secretário nas
atividades de suporte operacional;
XI - à Gerência
do Sistema Protetivo: operacionalizar e apoiar o acolhimento institucional e
familiar nos municípios de origem das crianças e adolescentes; apresentar
estudos e proposições para o fortalecimento das ações de proteção de acolhimento,
em atividades continuadas, mediante cofinanciamento regular; planejar,
acompanhar, encaminhar demandas advindas do atendimento protetivo das unidades
de acolhimento do Estado para garantia do atendimento de qualidade, incluindo
medidas de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
XII - à
Coordenadoria das Unidades de Acolhimento Institucional: garantir atendimento
qualificado às crianças e adolescentes acolhidos, articulando a rede de
serviços e o sistema de garantia de direitos;
XIII - à Supervisão das Unidades de
Acolhimento Institucional: monitorar e desenvolver ações de natureza
operacional para garantir o atendimento qualificado às crianças e adolescentes
acolhidos;
XIV - à Assessoria do Programa de
Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM: assessorar o
Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo, no planejamento,
execução, monitoramento e avaliação, de forma articulada com organizações
governamentais e não governamentais, das ações do Programa de Proteção de
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;
XV - à Gerência
do Sistema Socioeducativo: assessorar o Secretário Executivo dos Sistemas
Protetivo e Socioeducativo para a atuação articulada do Sistema Socioeducativo
no Estado; apoiar a articulação com os municípios (organizações governamentais
e não governamentais) e o sistema de garantia de direitos para desenvolvimento
do processo de reordenamento e da municipalização das medidas socioeducativas
em meio aberto; articular as ações da área socioeducativa em meio aberto com as
medidas restritivas e privativas de liberdade para aprimoramento da rede de
atendimento;
XVI - à
Coordenadoria de Articulação do Sistema Socioeducativo: articular e coordenar o
Sistema Socioeducativo com os operadores do Sistema de Garantia de Direitos,
acompanhando as ações da Gerência do Sistema Socioeducativo;
XVII - à Coordenadoria do SIPIA: realizar
acompanhamento referente à gestão da informação e ao gerenciamento das
notificações de violações de direitos de crianças e adolescentes; coordenar e
apoiar a formação de conselheiros tutelares para uso do SIPIA (Sistema de
Informação para a Infância e Adolescência);
XVIII - à
Gerência de Articulação: assessorar o Secretário Executivo de Articulação e de
Projetos Especiais no desenvolvimento de suas atividades; planejar, coordenar,
e executar o processo de monitoramento e avaliação de projetos e ações voltados
ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens em Pernambuco; manter
articulação com gestores municipais e organizações da sociedade civil para
prestação de assistência técnica; sistematizar informações e emitir parecer
sobre a situação da infância, adolescência e juventude em Pernambuco; coordenar
a organização do Pacto pela Criança e do Pacto pela Juventude;
XIX - à
Coordenadoria do Pacto pela Criança: planejar as etapas do processo de construção do Pacto pela
Criança; coordenar o processo de construção coletiva, no âmbito da gestão
estadual para a criança e o adolescente; promover e acompanhar a realização de
pesquisas e diagnósticos acerca da situação da infância e adolescência no
Estado; mobilizar os atores envolvidos na discussão e construção do Pacto;
construir sistemática de monitoramento da execução dos projetos previstos e
avaliar os indicadores de resultados previstos no Pacto pela Criança;
XX - à
Coordenadoria do Pacto pela Juventude: planejar as etapas do processo de construção do Pacto pela
Juventude; coordenar o processo de construção, no âmbito da gestão estadual
para a juventude; promover e acompanhar a realização de pesquisas e
diagnósticos acerca da situação da Juventude no Estado; mobilizar os atores
envolvidos na discussão e construção do Pacto; construir sistemática de
monitoramento da execução dos projetos previstos e avaliar os indicadores de
resultados previstos no Pacto pela Juventude;
XXI - à Coordenador de Articulação das
Políticas da Criança e da Juventude: coordenar e apoiar a Gerência de Articulação com os
municípios; coordenar a articulação direta e acompanhamento dos espaços de
discussão, como colegiados, fóruns e redes de serviços relacionados à criança,
à adolescência e à juventude;
XXII - à
Gerência de Projetos Especiais: assessorar o Secretário Executivo de Articulação e de
Projetos Especiais no desenvolvimento de suas atividades; coordenar e executar
projetos e ações sob sua responsabilidade; prestar informações e emitir
pareceres sobre as ações em desenvolvimento;
XXIII - à
Coordenadoria da
Casa das Juventudes: acompanhar o funcionamento das Casas das Juventudes; coordenar
processo de formação dos agentes operadores da política das juventudes em
âmbito municipal; prestar orientação técnica às equipes na implantação e no
desenvolvimento das Casas das Juventudes; realizar acompanhamento e avaliação
do funcionamento e operação das Casas das Juventudes; fomentar a implantação de
espaços de juventudes nos municípios;
XXIV -
Coordenadoria do Projeto do Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique:
acompanhar o processo de estruturação da Fábrica Tacaruna; coordenar a constituição
do Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique; apoiar a articulação com os
parceiros governamentais envolvidos no desenvolvimento das atividades;
coordenar o funcionamento das atividades e serviços a serem prestados no Centro
de Cidadania;
XXV - à
Coordenadoria da
Educação Infantil: elaborar diagnóstico da cobertura e qualidade das creches e
pré-escolas em Pernambuco; formular proposta para ampliação do acesso à creche
e à educação infantil para população de 0 a 5 anos em Pernambuco; prestar assessoria aos municípios na construção de projetos técnicos e pedagógicos para
implantação e implementação de creches e pré-escolas; acompanhar e monitorar o
desenvolvimento das ações implantadas em parceria com as Secretarias Estadual e
municipais de Educação;
XXVI - à
Coordenadoria de Articulação com o Programa Mãe Coruja: participar da
operacionalização do Programa Mãe Coruja nas ações de responsabilidade da
Secretaria da Criança e da Juventude, especialmente, realizando a implantação
dos procedimentos de registro civil, nas maternidades e cartórios interligados;
XXVII - à
Superintendência de Planejamento e Gestão: assessorar o Secretário Executivo de
Coordenação Geral nos assuntos de sua competência; desenvolver, monitorar e
avaliar as atividades-meio da Secretaria, relativas ao planejamento
estratégico, operacional e orçamentário; desenvolver, monitorar e coordenar as
atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração,
finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios;
XXVIII - à
Gerência de Administração e Finanças: planejar, coordenar e supervisionar a
execução de atividades relacionadas com os sistemas estaduais de administração
financeira, de serviços gerais, promovendo a articulação e orientação das
diversas áreas de atividades da Secretaria, quanto ao cumprimento das normas
administrativas e financeiras estabelecidas; gerir contratos e processos
licitatórios para contratação e aquisição de insumos, bens e serviços;
gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a
Secretaria; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à frota de veículos da Secretaria;
XXIX - à
Coordenadoria Financeira: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a
execução financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos,
convênios e processos licitatórios; acompanhar a aquisição de insumos, bens e
serviços, no âmbito da Secretaria;
XXX - à
Supervisão da Unidade de Empenho e Liquidação: realizar procedimentos relativos
às questões financeiras de empenho e liquidação, no âmbito da Secretaria;
XXXI - à
Supervisão da Unidade de Prestação de Contas e Convênios: orientar, acompanhar
e supervisionar, no âmbito dos diversos setores da Secretaria, as atividades
relativas à gestão e controle de contratos, convênios e prestação de contas;
XXXII - à
Supervisão de Tesouraria: realizar as emissões de cheques, ordens e remessas
bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados pela Secretaria,
provenientes de convênios, ou do Tesouro Estadual; realizar e monitorar o fluxo
de caixa das contas pertencentes à Secretaria; conciliar as contas bancárias
vinculadas à Secretaria; realizar a guarda das prestações de contas de todas as
fontes;
XXXIII - à
Coordenadoria Administrativa: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar
as atividades de logística, patrimônio, aquisição de bens, insumos e serviços,
coordenar e execução das atividades relacionadas à frota de veículos da
Secretaria;
XXXIV - à
Supervisão da Unidade de Compras: supervisionar contratos, convênios e
processos licitatórios para aquisição de insumos, bens e serviços;
supervisionar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a
Secretaria;
XXXV - à
Supervisão da Unidade de Logística: supervisionar e executar as atividades de
logística, patrimônio; supervisionar e executar as atividades relacionadas à
frota de veículos da Secretaria, de forma articulada com a Coordenadoria
Administrativa;
XXXVI - Gerência
de Tecnologia de Informação: planejar, coordenar e executar as atividades de
informática, na esfera da Secretaria da Criança e da Juventude;
XXXVII - à
Coordenadoria de TI - Suporte: planejar, coordenar e executar as atividades
técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação de normas
técnicas e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários de
equipamentos de informática; prestar suporte técnico e serviços de manutenção,
assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e programas de apoio
de informática na Secretaria;
XXXVIII - à
Coordenadoria de TI - Sistemas: administrar o desenvolvimento ou aquisição de
sistemas relativos às diversas atividades da Secretaria da Criança e da
Juventude; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e
processos de informatização; elaborar planos, projetos e programas de trabalho
para execução da política de informática; proceder levantamento de informações
e análise de processos, para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos
computadorizados utilizados pelas diversas unidades da Secretaria;
XXXIX - à
Gerência de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de
formação e desenvolvimento profissional para a área da criança, adolescente e
juventude e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir, coordenar e
apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação; promover a
articulação com os órgãos educacionais; planejar e coordenar ações de
integração no âmbito da Secretaria; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e seleção do quadro de pessoal e
valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação e,
acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal no
âmbito da Secretaria;
XL - à
Coordenadoria de Folha de Pagamento; coordenar, implantar, propor e gerir a
folha de pagamento, observando os processos de movimentação de pessoal, no
âmbito da Secretaria;
XLI - à
Coordenadoria de Administração de Pessoas: coordenar e implementar as
diretrizes e normas que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar
os processos de movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de
avaliação de desempenho funcional; assessorar a Gerência de Gestão do Trabalho
e Educação;
XLII - à
Coordenadoria de Educação Permanente: planejar e coordenar ações de integração
e aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas;
identificar as necessidades de capacitação; selecionar, encaminhar às áreas de
atuação, acompanhar e avaliar os estagiários encaminhados pelos órgãos
competentes, conforme legislação em vigor;
XLIII - à
Gerência de Planejamento: coordenar, formular, monitorar e avaliar as
atividades-meio da Secretaria da Criança e da Juventude, relacionadas ao
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, bem como coordenar a
elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA); acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária,
de forma articulada com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, subsidiando
a Secretaria Executiva de Coordenação Geral; promover o acompanhamento e
avaliação da execução dos convênios firmados com organismos federais, estaduais
e municipais;
XLIV - à
Coordenadoria de Orçamentação: coordenar o processo de elaboração, monitoramento
e avaliação dos instrumentos legais de planejamento; acompanhar a execução das
ações previstas no PPA; coordenar e executar programação orçamentária;
coordenar a elaboração de relatórios e outras solicitações governamentais;
assessorar a Gerência de Planejamento e demais gestores na formulação de
propostas, diretrizes e estratégias na área de orçamentação;
XLV - à
Coordenadoria de Planejamento: coordenar e assessorar as demais áreas da
Secretaria, na elaboração do Orçamento Anual; desenvolver instrumentos e
métodos de monitoramento e avaliação necessários ao acompanhamento periódico da
execução das ações previstas no PPA; prestar informações orçamentárias quanto à
disponibilidade, provisionamento e programação financeira; elaborar as solicitações
de créditos adicionais, remanejamentos e demais operações relacionadas ao
orçamento;
XLVI - à
Coordenadoria de Convênios: assessorar, monitorar e avaliar a execução dos
convênios celebrados; e consolidar, com outros órgãos da Secretaria, a
prestação de contas dos convênios às fontes financiadoras;
XLVII - à
Gerência de Monitoramento das Ações: monitorar, avaliar e produzir informações
e relatórios estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados
referentes aos indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas da
Secretaria; planejar e coordenar a capacitação em metodologias de monitoramento
e avaliação; e implementar sistemas de monitoramento e avaliação baseados em
tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria;
XLVIII - à Gerência
de Projetos e Mobilização de Recursos: realizar articulação com instituições
privadas, organizações governamentais e não governamentais e organismos
internacionais para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de
projetos voltados à missão da Secretaria da Criança e da Juventude, com vistas
à captação de recursos;
XLIX - à Comissão
Permanente de Licitação - CPL: coordenar, processar e julgar os procedimentos
licitatórios para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, nos
termos da legislação vigente;
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 7º Compete, em especial:
I - à FUNASE: promover, no âmbito
estadual, a execução da política de atendimento aos adolescentes envolvidos ou
autores de ato infracional, com privação ou restrição de liberdade, visando à
sua proteção integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de
ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil
organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8º À Secretaria da Criança e
da Juventude, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são
alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo
II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário da Criança e da Juventude.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Criança e da Juventude,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA
JUVENTUDE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário
da Criança e da Juventude
|
DAS
|
01
|
|
Secretário
Executivo dos Sistemas Protetivo e Socioeducativo
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Articulação e de Projetos Especiais
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário
Executivo de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
02
|
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
|
Superintendente de Planejamento e Gestão
|
DAS-3
|
01
|
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente do Sistema Protetivo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente do Sistema Socioeducativo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Administração e Finanças
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão do Trabalho e Educação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Tecnologia de Informação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento das Ações
|
DAS- 4
|
01
|
|
Gerente de Projetos e Mobilização de Recursos
|
DAS-4
|
01
|
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
12
|
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Comunicação
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Especial de Assuntos Jurídicos
|
CAS-1
|
02
|
|
Coordenador Técnico
|
CAS-1
|
08
|
|
Coordenador de Orçamentação
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Planejamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Convênios
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela Criança
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador
de Articulação das Políticas da Criança e da Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da
Casa das Juventudes
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Projeto Centro de Cidadania da Juventude
Padre Henrique
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da
Educação Infantil
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação com o Programa Mãe Coruja
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Sistema de Informação para a Infância e
Juventude - SIPIA
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação do Sistema Socioeducativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI - Suporte
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI - Sistema
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador Financeiro
|
CAS 1
|
01
|
|
Coordenador Administrativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Administração de Pessoas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Folha de Pagamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Educação Permanente
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
18
|
|
Assessor do Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte - PPCAAM
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor das Unidades de Acolhimento Institucional
|
CAS-2
|
02
|
|
Supervisor da Unidade de Empenho e Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Compras
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Prestação de Contas e Convênios
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de Logística
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor de Tesouraria
|
CAS-2
|
01
|
|
Assistente Técnico
|
CAS-5
|
01
|
|
Secretária
|
CAS-5
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
09
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
20
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
123
|