Data | 26/11/2019 |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis, Militares, Bombeiros Militares e dos Delegados, no Estado de Pernambuco. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Romero Albuquerque |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 473/2019 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/11/2019, na página 6, coluna 1 |
Assunto Geral | MULHER. PODER EXECUTIVO. PROTEÇÃO À MULHER |
Indexação | OBRIGATORIEDADE, CURSO DE FORMAÇÃO, POLICIAL CIVIL, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, DELEGADO, PROGRAMA CURRICULAR, DISCIPLINA CURRICULAR, LEI MARIA DA PENHA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PROTEÇÃO À MULHER.(CBMPE), (PCPE), (PMPE). |
Atualizações | Art. 1º
altera redação do caput do art. 1º; acresce os incisos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX ao art. 1º;
o parágrafo único ao art. 1º. |