LEI Nº 14.652, DE
4 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre
criação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da
estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
atender as necessidades das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem, a
serem criadas e instaladas nas Comarcas de Garanhuns, Pesqueira e Santa Cruz do
Capibaribe, ficam criadas as seguintes funções gratificadas:
I - 3 (três)
funções gratificadas de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla
FGCSJ-1;
II - 3 (três)
funções gratificadas de assessor de magistrado, sigla FGAM.
Art. 2º Fica
criado o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral da Coordenadoria
Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos, símbolo
PJC-III, cujos requisitos de provimento e atribuições são os constantes do
Anexo Único desta Lei.
Art. 3º
Ficam criadas, para a Secretaria Geral do Comitê Estadual da Conciliação - CEC:
Art. 3º Ficam criadas, no âmbito da estrutura
organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 02 (duas) funções
gratificadas, símbolo FSJ-1 e FSJ-2, alocadas em Unidades Organizacionais que serão definidas em instrumento normativo expedido pelo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.944,
de 20 de abril de 2013.)
I - 1 (uma)
função gratificada de Secretário Geral, sigla, FGJ-1;
I - (SUPRIMIDO)
(Suprimido pelo art. 2º da Lei
nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)
II - 1 (uma)
função gratificada de Secretário Geral Adjunto, sigla FGJ-2.
II -
(SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 2º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)
Parágrafo
único. As funções de que tratam os incisos I e II deste artigo serão
preenchidas por indicação, respectivamente, do Coordenador-Geral do Sistema de
Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos e do Coordenador-Geral dos
Juizados Especiais, cujos requisitos de provimento e atribuições constarão do
regimento interno do CEC.
Parágrafo
único. (SUPRIMIDO) (Suprimido pelo art. 2º da Lei nº 14.944, de 20 de abril de 2013.)
Art. 4º Ficam
criadas 5 (cinco) funções gratificadas de gerenciamento, sigla FGJ-2,
vinculadas à Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral
de Conflitos, cujos requisitos de provimento, atribuições e destinação serão
definidos em resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 6º Fica
revogado o art. 2º da Lei nº 14.247, de 17 de dezembro
de 2010.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CARGO
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SÍMBOLO DO CARGO
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
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Gerente Geral da Coordenadoria Geral
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PJC-III
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Nível superior: certificado de conclusão de curso
superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação
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Chefiar, dirigir e planejar as atividades e ações dos
núcleos que integram a Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual
e Arbitral de Conflitos, sob a orientação dos Coordenadores Gerais.
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