LEI Nº 17.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que
estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a
violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto
de Lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento
humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.499, de 6
de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ...........................................................................................................
Parágrafo
único. A atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará
princípios e boas práticas com enfoque na humanização, inclusive para as
gestantes, parturientes e puérperas com deficiência, por meio da utilização de
recursos e tecnologias assistivas, nos termos das normas regulamentadoras.”
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.