Dados Referenciais

Data04/06/2014
EmentaDispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, se matricular em escola mais próxima de sua residência e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Odacy Amorim
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1544/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/06/2014, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

EDUCAÇÃO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
PRIORIDADE, ALUNO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, MATRÍCULA, ESCOLA PÚBLICA, PROXIMIDADE, RESIDÊNCIA.

PRIORIDADE, ALUNO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, REDUÇÃO, MOBILIDADE, MATRÍCULA, CRITÉRIOS.

ALUNO, MATRÍCULA, APRESENTAÇÃO, DOCUMENTO OFICIAL, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CERTIFICAÇÃO, ATENDIMENTO.

ESCOLA PÚBLICA, FIXAÇÃO, CARTAZ, CONTEÚDO, TEXTO.
Atualizações
Art. 1º

acresce o § 4º ao art. 1º.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

renumera o parágrafo único do art. 1° que passa a vigorar como § 1º;

acresce os §§ 2° e 3° ao art. 1°;

altera redação do caput do art. 2°.

Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°; do parágrafo único do art. 1°.