DECRETO Nº 35.681,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 40.599, de 3 de abril
de 2014.)
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, e alterações; na Lei n° 13.205,
de 19 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto
n° 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto nº 30.383, de 24 de abril de 2007; no Decreto nº 30.362, de 17 de julho de 2007; no Decreto no. 30.574, de 04 de julho de 2007; no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007; no Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008; no Decreto nº 32.240, de 25 de agosto de 2008; na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008; na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009; no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009; na Lei nº 13.939, de 04 de dezembro de 2009; na Lei nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009; no Decreto nº 34.564, de 08 de fevereiro de 2010; no Decreto nº 34.892, de 27 de abril de 2010; no Decreto nº 35.035, de 24 de maio de 2010; no Decreto nº 35.284, de 06 de julho de 2010; e no Decreto nº 35.673, de 08 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Educação, anexos a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria de Educação, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º As Superintendências
integrantes da estrutura da Secretaria de Educação, sem prejuízo da
subordinação administrativa, vinculam-se, tecnicamente, em sua atuação, às
normas, resoluções e instruções de serviço editadas pelas Secretarias de
Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 30.362, de 17 de
abril de 2007, e alterações.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de outubro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação
é órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tendo por finalidade e
competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a
Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública
Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino
do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria
da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado;
executar a política de preservação e conservação da memória do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico, Documental e Cultural do
Estado; formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de
educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de
desenvolvimento regional e local; articular e interagir com outros órgãos e
entidades envolvidos com educação profissional.
Parágrafo único. A ação da Secretaria
de Educação deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais
fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específica e no
cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 2º Ao Secretário de Educação
incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua
Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da
Secretaria de Educação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes e, indiretamente, por entidade vinculada.
Parágrafo único. Para os fins
deste artigo, a Secretaria de Educação terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede;
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação;
IV - Secretaria Executiva de
Educação Profissional;
V - Gerência Geral do Programa de
Correção do Fluxo Escolar;
VI - Superintendência de
Planejamento e Avaliação;
VII - Superintendência
Administrativa Financeira;
VIII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas;
IX - Superintendência de
Tecnologia da Informação;
X - Gerência do Projeto Educar;
XI - Conservatório Pernambucano
de Música - CPM, como Unidade Técnica;
XII - Conselho Estadual de
Educação - CEE;
XIII - Conselho Estadual de
Cultura - CEC;
XIV - Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XV - Conselho Estadual de
Alimentação Escolar;
XVI - Conselho de Educação
Escolar Indígena;
XVII - Unidade de Coordenação do
Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP -
PROESCOLA, como Unidade Técnica;
XVIII - Unidade Técnica de
Coordenação do Programa de Educação Integral / UCP.
Art. 4º Vincula-se à Secretaria
de Educação, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento
específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em
lei:
I - Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário,
coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente e facilitar o
desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de
Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação -
GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a
otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e
distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas;
realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e
implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das
escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e
participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a
permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da
qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a
formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos
professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria
da qualidade do ensino;
III - à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos
níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e
estadual de educação;
IV - à
Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração,
implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar
e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de
acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do
Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e
a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e
trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a
oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de
Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profissional
para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos
arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos,
programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação
Profissional e Integral;
V - à Gerência Geral do Programa
de Correção do Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua
implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a
implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1ª a 4ª séries,
selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação
do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para
correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma
ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a
aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série;
definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração
da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão
dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de
aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com
distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento
estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias
Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade
organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano
de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo
médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma
política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e
professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da
autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas
participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação
dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos
alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e
controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do
ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática informatizada
de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e
acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em
articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as Gerências Regionais
de Educação;
VI - à Superintendência de
Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução
do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária e financeira e dos
projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como apoiar na estruturação
e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais promovendo
o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos
internacionais, nacionais e estaduais;
VII - à Superintendência
Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o
planejamento operacional e de gestão, com a execução financeira, tecnologia de
gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de
política administrativa e coordenar as áreas de execução financeira, de
materiais, serviços, patrimônio, transportes e manutenção predial, suprimento
de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros didáticos;
VIII - à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as
demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e de apoio;
IX - à Superintendência de
Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação
e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal,
estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação,
destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;
X - à Gerência do Projeto Educar:
coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução do Projeto Educar;
XI - ao Conservatório
Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar
políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e
difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da
cultura, a excelência na formação de profissionais, sendo agente para o
desenvolvimento social através da arte musical;
XII - ao Conselho Estadual de
Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro
de 2000 e alterações: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e
pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela
realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação,
constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
XIII - ao Conselho Estadual de
Cultura, criado pela Lei nº 6.003, de 27 de setembro de
1967: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual,
emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de
bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres;
XIV - ao Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela Lei
nº 13.294, de 20 de setembro de 2007: acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;
XV - ao Conselho Estadual de
Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28
de dezembro de 1995: definir, acompanhar e avaliar a política de
alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da
sociedade organizada e representantes das instituições públicas;
XVI - ao Conselho de Educação
Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de
julho de 2006: acompanhar e assessorar, tecnicamente, a política de
educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando
a representação paritária e democrática;
XVII - à Unidade de Coordenação
do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA,
como Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29
de dezembro de 2003: promover a gestão e execução do Programa de
Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;
XVIII - à Unidade Técnica de
Coordenação do Programa de Educação Integral / UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008:
executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes
das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação; sistematizar e
difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação
integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo e na
adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da
região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de
aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino
médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de
gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento,
acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade
escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar
parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas
que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito
Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como
direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do
desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 6º Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Assessoria Técnica de Apoio
Organizacional;
3. Serviços Auxiliares de
Gabinete;
b) Gerência Geral de Articulação:
1. Chefia de Articulação
Institucional;
c) Gerência das Bibliotecas
Públicas:
1. Assistência
Técnico-Bibliotecária;
d) Gerência de Articulação
Municipal;
e) Coordenadoria de Documentação
do Arquivo Público Jordão Emerenciano;
f) Chefia do Núcleo de Apoio
Educacional;
g) Assessoria;
h) Ouvidoria;
i) Gerência de Coordenação de
Projetos Especiais;
j) Gerência de Monitoramento das
Ações Prioritárias;
k) Assistência de Apoio
Institucional Externo;
II - Secretaria Executiva de
Gestão da Rede:
a) Gerência Geral de Engenharia:
1. Gerência de Apoio aos Projetos
Executivos;
2. Gerência de Acompanhamento à
Execução dos Contratos de Engenharia;
3. Gerência de Obras e Manutenção
da Rede:
3.1. Gerência de Obras da Rede;
3.2. Gerência de Manutenção da
Rede;
b) Gerência de Gestão Pedagógica
da Rede Escolar:
1. Gerência de Monitoramento da
Qualidade da Aprendizagem do Aluno;
c) Gerência de Organização
Educacional;
d) Gerência de Programas,
Projetos e Convênios de Gestão da Rede;
e) Gerências Regionais de
Educação - GRE’s;
III - Secretaria Executiva de
Desenvolvimento da Educação:
a) Gerência de Políticas
Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
b) Gerência de Políticas
Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania:
1. Coordenadoria de Projetos de
Ampliação da Aprendizagem;
c) Gerência de Normatização do
Ensino;
d) Gerência de Políticas de
Educação Especial;
e) Gerência de Políticas
Educacionais do Ensino Médio:
1. Gerência de Projetos de Acesso
à Universidade;
f) Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais;
IV - Secretaria Executiva de
Educação Profissional:
a) Gerência Geral de Educação
Profissional:
1. Gerência das Escolas Técnicas;
2. Gerência de Projetos
Especiais;
3. Gerência de Educação à
Distância;
4. Assessoria de Articulação
Institucional;
5. Assessoria de Monitoramento e
Gestão;
V - Gerência Geral do Programa de
Correção do Fluxo Escolar:
a) Coordenadoria do Projeto de
Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera;
b) Coordenadoria do Projeto de
Alfabetização e dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso;
c) Coordenadoria do Projeto de
Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
d) Coordenadoria do Projeto de
Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia;
VI - Superintendência de
Planejamento e Avaliação:
a) Gerência de Planejamento
Estratégico;
b) Gerência de Coordenação de
Projetos e Convênios;
c) Gerência de Programação
Orçamentária e Financeira;
VII - Superintendência
Administrativa e Financeira:
a) Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços;
b) Gerência de Execução
Financeira;
c) Gerência de Administração da
Merenda Escolar e Livros Didáticos;
d) Gerência de Assuntos
Jurídicos:
1. Gerência de Apoio Jurídico à
Engenharia;
e) Gerência de Contratos e
Convênios:
1. Coordenadoria de Apoio
Jurídico a Contratos;
2. Coordenadoria de Apoio
Jurídico a Convênios;
f) Gerência de Aquisições:
1. Assistência de Planejamento e
Controle de Aquisições;
2. Assistência de Especificações
de Termo de Referência e Cotações;
g) Assessoria Técnica de
Acompanhamento Fiscal;
h) Comissões Permanentes de
Licitação;
VIII - Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas:
a) Gerência de Desenvolvimento de
Pessoas;
b) Gerência de Administração de
Pessoas;
c) Gerência do Contencioso
Administrativo;
IX - Superintendência de
Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Infra-Estrutura de
Tecnologia da Informação;
b) Gerência de Informações e
Sistemas Aplicativos;
X - Gerência do Projeto Educar:
a) Assessoria Técnica de
Planejamento e Prestação de Contas.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete:
assistir, diretamente, o Secretário de Educação no desempenho de suas atribuições
e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e
administrativa, bem como coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e
as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;
II - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
organização, despacho e distribuição do expediente;
III - à
Assessoria Técnica de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades
desenvolvidas no Gabinete do Secretário e demais Gerências da Secretaria;
acompanhar os processos administrativos de competência da Secretária;
IV - aos Serviços Auxiliares de
Gabinete: prestar atendimento às necessidades operacionais e administrativas do
Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do
público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais,
segurança, e apoio ao Gabinete;
V - à Gerência Geral de
Articulação: promover a articulação institucional, visando ao atendimento das
demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;
VI - à Chefia de Articulação
Institucional: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de
Articulação e ao Gabinete do Secretário nas demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretária de Educação;
VII - à Gerência das Bibliotecas
Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE;
assessorar o Secretário de Educação; e promover articulação com as demais
entidades da administração;
VIII - à Assistência
Técnico-Bibliotecária: coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais;
orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas no que
concerne à Política de Incentivo à Leitura;
IX - à Gerência de Articulação
Municipal: articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação
com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre
Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;
X - à Coordenadoria de
Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o
processo de preservação de documentos históricos e de organização do
arquivamento de documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do
Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;
XI - à Chefia do Núcleo de Apoio
Educacional: orientar, apoiar e colaborar no desenvolvimento das atividades
atinentes ao Gabinete do Secretário de Educação; promover a articulação com as
demais entidades públicas e privadas na área de educação;
XII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social, à
Secretaria de Educação;
XIII - à Ouvidoria: atender a
toda e qualquer pessoa ou entidade que procure a Secretaria de Educação, com o
propósito de apresentar queixa, sugestão, denúncia ou pedido de esclarecimento
especial sobre o funcionamento da Secretaria de Educação e o comportamento dos
servidores ou empregados e prepostos da Secretaria; registrar as questões
apresentadas, diligenciando junto aos órgãos competentes para obtenção de
informações, soluções e esclarecimentos, promovendo o encaminhamento requerido
e prestando esclarecimentos e informações sobre o tratamento dado às queixas,
sugestões, denúncias e pedidos de esclarecimento; e promover o acompanhamento
futuro dos desdobramentos das ações iniciadas a partir de suas ações;
XIV - à
Gerência de Coordenação de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar,
fiscalizar, controlar e avaliar as ações relativas aos projetos especiais da
Secretaria;
XV - à Gerência
de Monitoramento das Ações Prioritárias: coordenar, acompanhar, controlar e
avaliar as ações prioritárias da Secretaria;
XVI - à Assistência de Apoio
Institucional Externo: prestar apoio às atividades de articulação desenvolvidas
pela Secretária junto aos demais órgãos públicos e a entidades privadas;
XVII - à Gerência Geral de
Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e
equipamentos; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades
escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as
ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e
manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar
as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a
aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o
sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE,
subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no
estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a
Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de
trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;
XVIII - à Gerência de Apoio aos
Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de
Engenharia no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização
de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação, reforma e
recuperação das escolas estaduais;
XIX - à Gerência de
Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia: orientar a preparação de
solicitação de empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos
destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de
controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico
referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da
Rede;
XX - à Gerência de Obras e
Manutenção da Rede: coordenar, programar, orientar, fiscalizar, apoiar e
colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;
XXI - à Gerência de Obras da
Rede: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras; definir
critérios de qualidade para avaliar a execução das obras; e definir padrões de
fiscalização;
XXII - à Gerência de Manutenção
da Rede: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à
construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos
prédios escolares;
XXIII - à Gerência de Gestão
Pedagógica da Rede Escolar: supervisionar o cumprimento, pelas Gerências
Regionais de Educação, de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria
Executiva de Gestão da Rede, referentes à melhoria da qualidade do processo de
ensino e aprendizagem dos alunos; orientar e acompanhar a aplicação das normas
pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e
funcionamento das escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no
que concerne ao exercício do magistério e garantir a implementação das
políticas educacionais na rede estadual; coletar dados e produzir informações
para o aperfeiçoamento da gestão da rede; analisar e emitir parecer sobre
propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; desenvolver
atividades correlatas que lhe forem delegadas;
XXIV - à Gerência de
Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno: implantar o monitoramento
da qualidade da aprendizagem do aluno, segundo as diretrizes da Secretaria
Executiva de Gestão da Rede, em articulação com a Gerência de Gestão Pedagógica
da Rede Escolar;
XXV - à Gerência de Organização
Educacional: estabelecer critérios para o atendimento escolar na rede pública
de ensino, a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o
atendimento à demanda escolar na rede pública, efetivando a criação,
organização e reorganização de escolas estaduais de ensino fundamental e médio
nas diferentes modalidades de ensino; propor, observada a legislação vigente, a
criação, autorização e reconhecimento de escolas; implementar alternativas de
atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for
insuficiente; identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação
e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas à
organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno no
processo escolar da rede pública estadual; assegurar a comunicação entre as
unidades administrativas do órgão central, as Gerências Regionais de Ensino e
as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino;
elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento escolar;
XXVI - à Gerência de Programas,
Projetos e Convênios de Gestão da Rede: articular, coordenar e acompanhar a
operacionalização dos programas, dos projetos, contratos e convênios no âmbito
da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, bem como promover o monitoramento e
a coordenação da execução financeira das GRE’s e escolas; orientar as Gerências
Regionais de Educação, Caixas Escolares e outras instituições, através da
elaboração de instruções e treinamentos consoantes com a legislação que rege a
matéria, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e
financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas através de
convênios, acordos ou ajustes; articular-se com os setores da Secretaria de
Educação, tanto de área administrativa quanto pedagógica, visando a
compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos de trabalho
compartilhados;
XXVII - às Gerências Regionais de
Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica,
orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria
da qualidade do ensino; promover a coordenação e implantação da política
educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da
gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno; orientar as comunidades
escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação
dos planos, programas e projetos educacionais; promover o desenvolvimento de
recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do
Estado; coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao
aluno e à rede física; aplicar as normas de administração de pessoal,
garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as
ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas
atividades; organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua
jurisdição; coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais
na sua jurisdição;
XXVIII - à Gerência de Políticas
Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar
as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e
do Governo Federal; apoiar a implementação de políticas para a educação
infantil e propor políticas para a educação indígena; propor e implementar a
Política de Educação à Distância, para Educação de Jovens e Adultos, e Educação
do Campo, visando à melhoria da qualidade do ensino;
XXIX - à Gerência de Políticas
Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar,
implementar e acompanhar a política de educação em direitos humanos,
diversidade e cidadania da Secretaria de Educação do Estado; e coordenar as
ações do Programa Escola Aberta;
XXX - à Coordenadoria de Projetos
de Ampliação da Aprendizagem: articular, coordenar e executar a Escola Aberta nas
escolas da rede pública estadual;
XXXI - à Gerência de Normatização
do Ensino: coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes
estadual, municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação
educacional;
XXXII - à Gerência de Políticas
de Educação Especial: definir, executar e acompanhar políticas públicas para o
atendimento a pessoas com deficiência no Estado, em consonância com as
diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma
educação de qualidade nessa área;
XXXIII - à Gerência de Políticas
Educacionais do Ensino Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar
as ações de formulação, implantação e implementação para alunos e professores
do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a
legislação educacional; e desenvolver e coordenar projetos educacionais e
sociais em parcerias com os governos federal, estadual e municipal e outras
entidades públicas e privadas;
XXXIV - à Gerência de Projetos de
Acesso à Universidade: articular, planejar, desenvolver e coordenar projetos de
apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3°(terceiro) grau;
XXXV - à Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais: coordenar, acompanhar e monitorar a
execução de estudos e avaliações da qualidade da aprendizagem escolar;
XXXVI - à
Gerência Geral de Educação Profissional: coordenar e exercer as atividades
executivas relativas à implantação, implementação, acompanhamento e avaliação
das Políticas Estaduais para a Educação Profissional presencial e a distância;
fortalecer o diálogo entre as instituições de Educação Profissional, os
gestores das Políticas Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos
no processo de formação profissional do Estado; desenvolver programas de
capacitação de educadores e a disseminação de conhecimentos sobre educação
profissional dentro das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos
entre instituições de ensino, e estas ao mundo do trabalho, estimulando
parcerias e redes de pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da
Educação Profissional no Estado; identificar fontes e mobilizar recursos para o
desenvolvimento da Educação Profissional; firmar convênios e parcerias com
órgãos de fomento, objetivando a iniciação científico-tecnológica dos
estudantes;
XXXVII - Gerência das Escolas
Técnicas: acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profissional
Técnica de nível médio, de Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as
demandas locais ou regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal
de Tecnológica e as Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver
estudo e pesquisa voltados à Educação Profissional Técnica de nível médio;
diagnosticar a demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de
cursos técnicos de nível médio e programas de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e
avaliar a execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições
Técnicas Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições técnicas
estaduais no desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e
Projetos Políticos Pedagógicos;
XXXVIII -
Gerência de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar e operacionalizar
projetos, contratos, convênios e parcerias no âmbito da Secretaria Executiva de
Educação Profissional; articular parcerias com instituições de ensino e
pesquisa, empresas diversas, movimentos sociais, representações da sociedade
civil, através das corporações profissionais e órgãos de classe; encaminhar
propostas de trabalho para parecer jurídico e articular soluções às exigências
desse setor; planejar ações de apoio aos projetos de parcerias desenvolvidos
pelas escolas estaduais; elaborar um cronograma anual de acompanhamento dos
convênios estabelecidos; coordenar e acompanhar os convênios e parcerias já
realizadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional;
XXXIX - à
Gerência de Educação à Distância: apoiar a elaboração da Política de Ensino à
Distância - EAD na Educação Profissional; planejar projetos de apoio
tecnológico ao desenvolvimento do ensino à distância; analisar e selecionar
materiais e equipamentos de tecnologia educacional; propor critérios
avaliativos para aquisição de softwares educativos; definir diretrizes
pedagógicas de construção e de implementação do processo de ensino em EAD;
estruturar e viabilizar pólos de EAD; realizar logística e distribuição de
materiais; estruturar os cursos; produzir o material didático e mídias;
coordenar, monitorar e avaliar os aspectos pedagógicos, a infra-estrutura
física e tecnológica e os recursos humanos necessários a execução dos cursos de
EAD; dimensionar o Ambiente Virtual de Aprendizagem; montar Plataforma;
capacitar equipe envolvida em EAD; implantar mecanismo de registro escolar;
elaborar e implantar projeto de acompanhamento de egresso;
XL - Assessoria de Articulação
Institucional; prestar assessoramento direto, de natureza institucional e de
comunicação social, à Secretaria Executiva;
XLI - Assessoria de Monitoramento
e Gestão; coordenar, implementar e acompanhar a política de monitoramento de
resultados educacionais das Escolas vinculadas à Secretaria Executiva de
Educação Profissional, segundo suas diretrizes;
XLII - à Coordenadoria do Projeto
de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera: coordenar e
organizar o planejamento do atendimento e execução das ações
técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências
regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao Programa;
XLIII - à Coordenadoria do
Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso:
Coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações
técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências
regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o programa;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao Programa;
XLIV - à Coordenadoria do Projeto
de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental: coordenar e
organizar o planejamento do atendimento e execução das ações
técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências
regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do Programa;
XLV - à Coordenadoria do Projeto
de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia: coordenar e organizar
o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas;
articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e
orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o
desenvolvimento das ações do mencionado Programa;
XLVI - à Gerência de Planejamento
Estratégico: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do
planejamento estratégico, planos e programas desenvolvidos no âmbito da
Secretaria, promovendo o seu acompanhamento, monitoramento e avaliação;
XLVII - à Gerência de Coordenação
de Projetos e Convênios: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a
execução de projetos conveniados com a Secretaria, bem como dos programas e
projetos oriundos da esfera federal; promover o controle, o acompanhamento e a
avaliação do desempenho desses programas e projetos no âmbito da Secretaria;
XLVIII - à Gerência de
Programação Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e apoiar
a elaboração da programação orçamentária e financeira, promovendo o seu
acompanhamento, bem como o controle da execução orçamentária no âmbito da
Secretaria de Educação;
XLIX - à Gerência de Suprimentos,
Materiais e Serviços: gerenciar e coordenar as atividades de aquisição e
suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços
de transportes no âmbito da Secretaria;
L - à Gerência de Execução
Financeira: gerenciar, coordenar e acompanhar a execução financeira dos
contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para
encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de
responsabilidade da Secretaria;
LI - à Gerência de Administração
da Merenda Escolar e Livros Didáticos: planejar, gerir e coordenar as
atividades de contratação e suprimento de merenda escolar; elaborar normas e
procedimentos técnicos e administrativos e de prestação de contas concernentes
a essa área; acompanhar e coordenar a transferência dos livros didáticos junto
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
LII - à Gerência de Assuntos
Jurídicos: prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria, em
matéria de natureza jurídica; proceder ao exame legal de atos relativos à
Secretaria; elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, editais,
regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades,
direitos e obrigações da Secretaria; fornecer à Procuradoria Geral do Estado
subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em Juízo, bem como a
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; emitir
pareceres a respeito de consultas formuladas pelas demais unidades da
Secretaria;
LIII - à Gerência de Apoio
Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico à Gerência Geral de
Engenharia, no que concerne ao acompanhamento processual das obras constantes
dos diversos projetos; preparar contratos de serviços e obras de engenharia;
dar suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de reajustes e
prazos contratuais; articular os interesses da Secretaria de Educação com
órgãos públicos de controle externo; acompanhar e dar suporte a Comissão de
Licitação de obras, analisando a legalidade dos atos em conformidade com o
edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico norteador promovendo
subsídios a Gerencia Geral de Engenharia;
LIV - à Gerência de Contratos e
Convênios: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos e
convênios de interesse da Secretaria;
LV - à
Coordenadoria de Apoio Jurídico a Contratos: controlar e prestar apoio legal
aos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria;
LVI - à Coordenadoria de Apoio
Jurídico a Convênios: formular, supervisionar e gerir os contratos
administrativos e convênios de interesse da Secretaria;
LVII - à Gerência de Aquisições:
viabilizar as aquisições de bens, serviços e materiais em geral, possibilitando
o efetivo funcionamento da Secretaria em consonância com as diretrizes e
orientação da Secretaria de Administração; promover a supervisão e a avaliação
dessas aquisições para o melhor controle e qualidade das compras, no âmbito da
Secretaria;
LVIII - à
Assistência de Planejamento e Controle de Aquisições: apoiar as ações de
planejamento e controle das aquisições de bens, serviços e materiais de consumo
e permanente de interesse da Secretaria, mediante elaboração de catálogo de
padronização de materiais e serviços a serem adquiridos;
LIX - à
Assistência de Especificações de Termo de Referência e Cotações: apoiar as
ações de planejamento e controle das aquisições de bens, serviços, materiais de
consumo e permanente de interesse da Secretaria, mediante elaboração de
padronização dos termos de referência para todas as solicitações de aquisição
pela SEE;
LX - à Assessoria Técnica de
Acompanhamento Fiscal: auxiliar a Gerência de Execução Financeira no controle
das atividades financeiras e contábeis da Secretaria;
LXI - às Comissões Permanentes de
Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens, serviços
e obras de engenharia, no âmbito da Secretaria de Educação, nos termos dos
princípios e das normas da legislação federal e estadual vigentes;
LXII - à Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas: gerenciar as atividades de desenvolvimento de
pessoas, no que se refere ao plano de cargos e salários, avaliação de
desempenho e qualificação profissional; gerenciar programas de atenção ao
servidor; gerenciar a política e a administração de benefícios; gerenciar
processos de recrutamento e seleção;
LXIII - à Gerência de
Administração de Pessoas: supervisionar e executar as atividades de
administração de pessoal na Secretaria; assistir à Superintendência de
Desenvolvimento de Pessoas na elaboração e revisão das normas de gestão de
pessoal; orientar e garantir o cumprimento das obrigações legais de
administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da
folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e
assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;
LXIV - à Gerência do Contencioso
Administrativo: analisar, acompanhar e instruir as decisões no contencioso
administrativo, relacionado aos processos de demissão ou de exoneração, de concessão
de licença-prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão, aposentadoria e demais
direitos dos servidores, no âmbito da Secretaria, observada a competência da
Procuradoria Geral do Estado; coordenar e orientar as ações das comissões de
inquéritos administrativos disciplinares da Secretaria;
LXV - à Gerência de
Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação: planejar, administrar, padronizar
e auditar ambiente operacional de tecnologia da informação e comunicação;
planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação;
efetuar o controle e manutenção tecnológica do parque computacional;
LXVI - à Gerência de Informações
e Sistemas Aplicativos: planejar, administrar, padronizar e auditar bases de
dados; atender às demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e
disseminação de informações e estatística; realizar estudos de viabilidade,
análise, padrões e projeto de sistemas; realizar pesquisa e aprovação de novas
tecnologias para o desenvolvimento de sistemas; promover a capacitação dos
usuários nos sistemas existentes;
LXVII - à Assessoria Técnica de
Planejamento e Prestação de Contas: apoiar as ações de gerenciamento e
prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações
desenvolvidas pela Secretaria.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE
ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pessoa jurídica de direito
público integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual,
vinculada à Secretaria de Educação, dotada de patrimônio próprio com autonomia
administrativa e financeira, nos termos do seu Regulamento: exercer a função de
órgão executivo da política cultural do Estado de Pernambuco, promovendo,
apoiando, incentivando e divulgando as atividades e manifestações culturais de
Pernambuco e do seu povo, através do planejamento operacional da política
cultural, da preservação e difusão cultural, do desenvolvimento de projetos
especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano de Incentivo à
Cultura - FUNCULTURA.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Educação,
para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções
gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário Executivo de Gestão da Rede
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Desenvolvimento da
Educação
|
CDA-1
|
01
|
Secretário Executivo de Educação
Profissional
|
CDA-1
|
01
|
Gerente Geral do Programa de Correção do
Fluxo Escolar
|
CDA-2
|
01
|
Gerente Geral de Educação Profissional
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente de Planejamento e Avaliação
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Administrativo Financeiro
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Coordenação de Projetos
Especiais
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Monitoramento das Ações
Prioritárias
|
CDA-3
|
01
|
Gerente do Projeto Educar
|
CDA-3
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Desenvolvimento de
Pessoas
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente de Tecnologia da Informação
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de Articulação
|
CDA-3
|
01
|
Gerente Geral de Engenharia
|
CDA-3
|
01
|
Gerente de Aquisições
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Gestão Pedagógica da Rede
Escolar
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Obras e Manutenção da Rede
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Políticas Educacionais de
Educação Infantil e Ensino Fundamental
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Políticas Educacionais do Ensino
Médio
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Organização Educacional
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Normatização do Ensino
|
CDA-4
|
01
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
CDA-4
|
01
|
Gerente das Bibliotecas Públicas
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Programas, Projetos e Convênios
de Gestão da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Monitoramento da Qualidade da
Aprendizagem do Aluno
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Obras da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Apoio aos Projetos Executivos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Manutenção da Rede
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Acompanhamento à Execução dos
Contratos de Engenharia
|
CDA-5
|
01
|
Gestor do Contencioso Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Políticas de Educação Especial
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Projetos de Acesso à Universidade
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Infra-Estrutura de Tecnologia da
Informação
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Informações e Sistemas
Aplicativos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suprimentos, Materiais e Serviços
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Execução Financeira
|
CDA-5
|
01
|
Gestor
de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Planejamento Estratégico
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Coordenação de Projetos e
Convênios
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Programação Orçamentária e
Financeira
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Desenvolvimento de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Administração de Pessoas
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador
de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Articulação Municipal
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Agreste Centro Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Agreste Meridional
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Centro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Metropolitano Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Metropolitano Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão Central
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Moxotó-Ipanema
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Litoral Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Mata Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Recife Norte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Recife Sul
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Alto Pajeú
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Araripe
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão do Submédio São
Francisco
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Sertão Médio São Francisco
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de GRE Vale do Capibaribe
|
CDA-5
|
01
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Educação à Distância
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Escolas Técnicas
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Projetos Especiais
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo
Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador do Projeto de Alfabetização e
dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador de Correção do Fluxo Escolar
dos Anos Finais do Ensino Fundamental
|
CDA-5
|
01
|
Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo
Escolar do Ensino Médio - Travessia
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Contratos e Convênios
|
CDA-5
|
01
|
Assessor de Articulação Institucional
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de Monitoramento e Gestão
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Coordenador de Projetos de Ampliação da
Aprendizagem
|
CAA-2
|
01
|
Chefe de Núcleo de Apoio Educacional
|
CAA-2
|
01
|
Assessor Técnico de Apoio Organizacional
|
CAA-2
|
01
|
Assessor Técnico de Planejamento e
Prestação de Contas
|
CAA-2
|
01
|
Assessor Técnico de Acompanhamento Fiscal
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Apoio Jurídico a Contratos
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Apoio Jurídico a Convênios
|
CAA-2
|
01
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
02
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Chefe de Articulação Institucional
|
CAA-4
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente Técnico-Bibliotecário
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CAA-5
|
05
|
Assistente de Apoio Institucional Externo
|
CAA-5
|
01
|
Assistente de Planejamento e Controle das
Aquisições
|
CAA-5
|
01
|
Assistente de Especificações de Termo de
Referência e Cotações
|
CAA-5
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
03
|
Apoio ao Gabinete
|
CAA-7
|
02
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
294
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
79
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
21
|
Função Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
22
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
22
|
Função Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
65
|
TOTAL
|
-
|
607
|
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Diretor do
Conservatório Pernambucano de Música
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Ensino,
Pesquisa e Promoção Musical
|
CDA-4
|
01
|
Gerente
Administrativo e Financeiro
|
CDA-4
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretária de
Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Secretária
|
CAA-4
|
01
|
Assistente de
Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Função Gratificada
de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
13
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
Função Gratificada
de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
TOTAL
|
-
|
32
|
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Coordenador de Apoio
à Educação Básica
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Apoio
à Educação Superior
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Função Gratificada
de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
02
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
TOTAL
|
-
|
11
|
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE
PERNAMBUCO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
|
CAA-6
|
01
|
Função Gratificada
de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
04
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
TOTAL
|
-
|
09
|
CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDIGENA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função Gratificada
de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
02
|
TOTAL
|
-
|
02
|