Texto Original



DECRETO Nº 35.681, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 40.599, de 3 de abril de 2014.)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações; na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto n° 30.193, de 02 de janeiro de 2007, e alterações; no Decreto nº 30.383, de 24 de abril de 2007; no Decreto nº 30.362, de 17 de julho de 2007; no Decreto no. 30.574, de 04 de julho de 2007; no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007; no Decreto nº 31.545, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008; no Decreto nº 32.240, de 25 de agosto de 2008; na Lei nº 13.694, de 18 de dezembro de 2008; na Lei nº 13.889, de 01 de outubro de 2009; no Decreto nº 33.989, de 02 de outubro de 2009; na Lei nº 13.939, de 04 de dezembro de 2009; na Lei nº 13.968, de 15 de dezembro de 2009; no Decreto nº 34.564, de 08 de fevereiro de 2010; no Decreto nº 34.892, de 27 de abril de 2010; no Decreto nº 35.035, de 24 de maio de 2010; no Decreto nº 35.284, de 06 de julho de 2010; e no Decreto nº 35.673, de 08 de outubro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento das unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º As Superintendências integrantes da estrutura da Secretaria de Educação, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se, tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço editadas pelas Secretarias de Administração, Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.362, de 17 de abril de 2007, e alterações.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Educação é órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tendo por finalidade e competência garantir o acesso da população ao ensino de nível básico; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações articuladas com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da capacitação do quadro da educação do Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico, Documental e Cultural do Estado; formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; articular e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação profissional.

 

Parágrafo único. A ação da Secretaria de Educação deverá estar orientada para o alcance dos objetivos institucionais fixados nas Constituições Federal e Estadual, na legislação específica e no cumprimento das normas gerais da educação nacional, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Art. 2º Ao Secretário de Educação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Educação serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes e, indiretamente, por entidade vinculada.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Educação terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede;

 

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação;

 

IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional;

 

V - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar;

 

VI - Superintendência de Planejamento e Avaliação;

 

VII - Superintendência Administrativa Financeira;

 

VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas;

 

IX - Superintendência de Tecnologia da Informação;

 

X - Gerência do Projeto Educar;

 

XI - Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como Unidade Técnica;

 

XII - Conselho Estadual de Educação - CEE;

 

XIII - Conselho Estadual de Cultura - CEC;

 

XIV - Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

 

XV - Conselho Estadual de Alimentação Escolar;

 

XVI - Conselho de Educação Escolar Indígena;

 

XVII - Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado / UCP - PROESCOLA, como Unidade Técnica;

 

XVIII - Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UCP.

 

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Educação, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:

 

I - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário, coordenado pelo Chefe de Gabinete: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

II - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: implementar, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE’s, as políticas educacionais para a rede estadual de ensino; promover a otimização, distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas; realizar o planejamento para atendimento da demanda escolar; desenvolver e implantar mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso, a permanência e o sucesso, desenvolvendo a gestão da rede com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem; fornecer subsídios para a formação continuada dos gestores das GRE’s, dos diretores das escolas, dos professores e demais profissionais da educação, contextualizada com a melhoria da qualidade do ensino;

 

III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado nos diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com os planos nacional e estadual de educação;

 

IV - à Secretaria Executiva de Educação Profissional: participar da elaboração, implantação e implementação do Plano Estadual de Educação; elaborar, implantar e implementar a Política de Educação Profissional e de Educação Integral, de acordo com a legislação vigente e normas do Sistema Estadual de Ensino e do Conselho Estadual de Educação, nas diversas formas e na modalidade presencial e a distância visando ao atendimento das demandas sociais por educação e trabalho, em consonância com as políticas de governo ; acompanhar e avaliar a oferta da Educação Profissional e de Educação Integral no Sistema Estadual de Ensino; assegurar a expansão da Educação Integral e da Educação Profissional para todas as microrregiões do Estado, atendendo às especificidades dos arranjos produtivos locais, regionais e nacionais; coordenar os processos, programas, projetos, procedimentos e ações desenvolvidas na Política da Educação Profissional e Integral;

 

V - à Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar: desenvolver, coordenar, articular e apoiar a sua implantação na Rede Pública de Educação do Estado; incentivar e apoiar a implantação do Programa de Alfabetização dos alunos de 1ª a 4ª séries, selecionados por teste diagnóstico; incentivar, orientar e apoiar a implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio, para correção da distorção idade-série; incentivar e apoiar a implantação de uma ação municipal, envolvendo a rede pública de educação, para a alfabetização e a aceleração da aprendizagem, de crianças e jovens, com distorção idade-série; definir o público-alvo do Programa de Correção do Fluxo Escolar e de Aceleração da Aprendizagem, no ensino fundamental e médio; definir os critérios de adesão dos municípios ao Programa; apoiar, orientar e organizar o processo de aplicação do diagnóstico dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio com distorção idade-série; apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico das ações do Programa nos municípios, junto às Secretarias Municipais e às Gerências Regionais de Educação, no qual conste a identidade organizacional, o diagnóstico do público-alvo, as estratégias de atuação, o plano de ação, com responsáveis e prazos, os indicadores de desempenho, no prazo médio de 04 (quatro) anos; incentivar, orientar e apoiar a implantação de uma política de apoio ao desenvolvimento do trabalho escolar, junto aos gestores e professores envolvidos no Programa, observando o processo de fortalecimento da autonomia da escola; propor, incentivar e apoiar, junto às escolas participantes do Programa, a adoção de mecanismos de ampliação da participação dos pais, objetivando a co-responsabilidade no acesso e na aprendizagem dos alunos; promover e orientar a implantação de sistemática de acompanhamento e controle da aprendizagem dos alunos; acompanhar a avaliação dos resultados do ensino, conforme previsto na programação pedagógica; implantar sistemática informatizada de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem e dos seus resultados; e acompanhar a realização das ações previstas no planejamento estratégico, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e as Gerências Regionais de Educação;

 

VI - à Superintendência de Planejamento e Avaliação: articular, coordenar e apoiar a elaboração e execução do Planejamento Estratégico, da programação orçamentária e financeira e dos projetos e convênios da Secretaria de Educação, bem como apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais;

 

VII - à Superintendência Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução financeira, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar e livros didáticos;

 

VIII - à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e de apoio;

 

IX - à Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Educação; articular com as redes federal, estadual, municipal e privada a disponibilização de informações sobre educação, destinadas ao Governo Federal e à Sociedade;

 

X - à Gerência do Projeto Educar: coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução do Projeto Educar;

 

XI - ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM, como unidade técnica: planejar, gerir e executar políticas públicas e respectivas atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão da música do Estado de Pernambuco, objetivando a valorização da cultura, a excelência na formação de profissionais, sendo agente para o desenvolvimento social através da arte musical;

 

XII - ao Conselho Estadual de Educação, criado pela Lei nº 11.913, de 27 de dezembro de 2000 e alterações: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 

 

XIII - ao Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei nº 6.003, de 27 de setembro de 1967: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres;

 

XIV - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela Lei nº 13.294, de 20 de setembro de 2007: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;

 

XV - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, criado pela Lei nº 11.308, de 28 de dezembro de 1995: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas;

 

XVI - ao Conselho de Educação Escolar Indígena, criado pela Lei nº 13.071, de 18 de julho de 2006: acompanhar e assessorar, tecnicamente, a política de educação escolar das comunidades indígenas do Estado de Pernambuco, assegurando a representação paritária e democrática;

 

XVII - à Unidade de Coordenação do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado - UCP/PROESCOLA, como Unidade Técnica, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003: promover a gestão e execução do Programa de Desenvolvimento Integrado: Melhoria da Qualidade do Ensino de Pernambuco;

 

XVIII - à Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral / UTC, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008: executar a Política Estadual de Ensino Médio, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Educação; sistematizar e difundir inovações pedagógicas e gerenciais; difundir o modelo de educação integral no Estado, com foco na interiorização das ações do governo e na adequação da capacitação de mão de obra, conforme a vocação econômica da região; integrar as ações desenvolvidas nas Escolas de Referência em Ensino Médio em todo o Estado, oferecendo atividades que influenciem no processo de aprendizagem e enriquecimento cultural; promover e apoiar a expansão do ensino médio integral para todas as microrregiões do Estado; consolidar o modelo de gestão para resultados nas Escolas de Referência em Ensino Médio do Estado, com o aprimoramento dos instrumentos gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação; estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da Escola; viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Programa de Educação Integral no âmbito Estadual; integrar o ensino médio à educação profissional de qualidade como direito a cidadania, componente essencial de trabalho digno e do desenvolvimento sustentável.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Educação têm a seguinte organização:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Secretaria de Gabinete;

2. Assessoria Técnica de Apoio Organizacional;

3. Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

b) Gerência Geral de Articulação:

 

1. Chefia de Articulação Institucional;

 

c) Gerência das Bibliotecas Públicas:

 

1. Assistência Técnico-Bibliotecária;

 

d) Gerência de Articulação Municipal;

 

e) Coordenadoria de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano;

 

f) Chefia do Núcleo de Apoio Educacional;

 

g) Assessoria;

 

h) Ouvidoria;

 

i) Gerência de Coordenação de Projetos Especiais;

 

j) Gerência de Monitoramento das Ações Prioritárias;

 

k) Assistência de Apoio Institucional Externo;

 

II - Secretaria Executiva de Gestão da Rede:

 

a) Gerência Geral de Engenharia:

 

1. Gerência de Apoio aos Projetos Executivos;

2. Gerência de Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia;

3. Gerência de Obras e Manutenção da Rede:

3.1. Gerência de Obras da Rede;

3.2. Gerência de Manutenção da Rede;

 

b) Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar:

 

1. Gerência de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno;

 

c) Gerência de Organização Educacional;

 

d) Gerência de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede;

 

e) Gerências Regionais de Educação - GRE’s;

 

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação:

 

a) Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

 

b) Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania:

 

1. Coordenadoria de Projetos de Ampliação da Aprendizagem;

 

c) Gerência de Normatização do Ensino;

 

d) Gerência de Políticas de Educação Especial;

 

e) Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio:

 

1. Gerência de Projetos de Acesso à Universidade;

 

f) Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais;

 

IV - Secretaria Executiva de Educação Profissional:

 

a) Gerência Geral de Educação Profissional:

 

1. Gerência das Escolas Técnicas;

2. Gerência de Projetos Especiais;

3. Gerência de Educação à Distância;

4. Assessoria de Articulação Institucional;

5. Assessoria de Monitoramento e Gestão;

 

V - Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar:

 

a) Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera;

b) Coordenadoria do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso;

c) Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

d) Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia;

 

VI - Superintendência de Planejamento e Avaliação:

 

a) Gerência de Planejamento Estratégico;

 

b) Gerência de Coordenação de Projetos e Convênios;

 

c) Gerência de Programação Orçamentária e Financeira;

 

VII - Superintendência Administrativa e Financeira:

 

a) Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços;

 

b) Gerência de Execução Financeira;

 

c) Gerência de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos;

 

d) Gerência de Assuntos Jurídicos:

 

1. Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia;

 

e) Gerência de Contratos e Convênios:

 

1. Coordenadoria de Apoio Jurídico a Contratos;

2. Coordenadoria de Apoio Jurídico a Convênios;

 

f) Gerência de Aquisições:

 

1. Assistência de Planejamento e Controle de Aquisições;

2. Assistência de Especificações de Termo de Referência e Cotações;

 

g) Assessoria Técnica de Acompanhamento Fiscal;

 

h) Comissões Permanentes de Licitação;

 

VIII - Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas:

 

a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

 

b) Gerência de Administração de Pessoas;

 

c) Gerência do Contencioso Administrativo;

 

IX - Superintendência de Tecnologia da Informação:

 

a) Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação;

 

b) Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos;

 

X - Gerência do Projeto Educar:

 

a) Assessoria Técnica de Planejamento e Prestação de Contas.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial:

 

I - à Chefia de Gabinete: assistir, diretamente, o Secretário de Educação no desempenho de suas atribuições e tarefas, assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa, bem como coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete e as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;

 

II - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;

 

III - à Assessoria Técnica de Apoio Organizacional: prestar apoio às atividades desenvolvidas no Gabinete do Secretário e demais Gerências da Secretaria; acompanhar os processos administrativos de competência da Secretária;

 

IV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: prestar atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança, e apoio ao Gabinete;

 

V - à Gerência Geral de Articulação: promover a articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação;

 

VI - à Chefia de Articulação Institucional: prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Articulação e ao Gabinete do Secretário nas demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretária de Educação;

 

VII - à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE; assessorar o Secretário de Educação; e promover articulação com as demais entidades da administração;

 

VIII - à Assistência Técnico-Bibliotecária: coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas Municipais; orientar, apoiar e colaborar com a Gerência das Bibliotecas Públicas no que concerne à Política de Incentivo à Leitura;

 

IX - à Gerência de Articulação Municipal: articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação com os municípios; propor mecanismo de cooperação técnica e financeira entre Estado e Municípios com vistas ao cumprimento do regime de colaboração;

 

X - à Coordenadoria de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano: coordenar e executar o processo de preservação de documentos históricos e de organização do arquivamento de documentos do Poder Público Estadual; e administrar os acervos do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano - APEJE;

 

XI - à Chefia do Núcleo de Apoio Educacional: orientar, apoiar e colaborar no desenvolvimento das atividades atinentes ao Gabinete do Secretário de Educação; promover a articulação com as demais entidades públicas e privadas na área de educação;

 

XII - à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social, à Secretaria de Educação;

 

XIII - à Ouvidoria: atender a toda e qualquer pessoa ou entidade que procure a Secretaria de Educação, com o propósito de apresentar queixa, sugestão, denúncia ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento da Secretaria de Educação e o comportamento dos servidores ou empregados e prepostos da Secretaria; registrar as questões apresentadas, diligenciando junto aos órgãos competentes para obtenção de informações, soluções e esclarecimentos, promovendo o encaminhamento requerido e prestando esclarecimentos e informações sobre o tratamento dado às queixas, sugestões, denúncias e pedidos de esclarecimento; e promover o acompanhamento futuro dos desdobramentos das ações iniciadas a partir de suas ações;

 

XIV - à Gerência de Coordenação de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar, fiscalizar, controlar e avaliar as ações relativas aos projetos especiais da Secretaria;

 

XV - à Gerência de Monitoramento das Ações Prioritárias: coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as ações prioritárias da Secretaria;

 

XVI - à Assistência de Apoio Institucional Externo: prestar apoio às atividades de articulação desenvolvidas pela Secretária junto aos demais órgãos públicos e a entidades privadas;

 

XVII - à Gerência Geral de Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentos; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos, hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede - SEGE, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a Secretaria com informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros;

 

XVIII - à Gerência de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentos e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais;

 

XIX - à Gerência de Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia: orientar a preparação de solicitação de empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção da Rede;

 

XX - à Gerência de Obras e Manutenção da Rede: coordenar, programar, orientar, fiscalizar, apoiar e colaborar com a ampliação, manutenção e preservação do patrimônio escolar;

 

XXI - à Gerência de Obras da Rede: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras; definir critérios de qualidade para avaliar a execução das obras; e definir padrões de fiscalização;

 

XXII - à Gerência de Manutenção da Rede: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos prédios escolares;

 

XXIII - à Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar: supervisionar o cumprimento, pelas Gerências Regionais de Educação, de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria Executiva de Gestão da Rede, referentes à melhoria da qualidade do processo de ensino e  aprendizagem dos alunos; orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas visando à prevenção e à correção de desvios na organização e funcionamento das escolas; assegurar o cumprimento da legislação educacional no que concerne ao exercício do magistério e garantir a implementação das políticas educacionais na rede estadual; coletar dados e produzir informações para o aperfeiçoamento da gestão da rede; analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; desenvolver atividades correlatas que lhe forem delegadas;

 

XXIV - à Gerência de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno: implantar o monitoramento da qualidade da aprendizagem do aluno, segundo as diretrizes da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, em articulação com a Gerência de Gestão Pedagógica da Rede Escolar;

 

XXV - à Gerência de Organização Educacional: estabelecer critérios para o atendimento escolar na rede pública de ensino, a partir da análise dos resultados do cadastro escolar; coordenar o atendimento à demanda escolar na rede pública, efetivando a criação, organização e reorganização de escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino; propor, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas; implementar alternativas de atendimento à demanda quando o número de vagas na rede pública for insuficiente; identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares; coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno no processo escolar da rede pública estadual; assegurar a comunicação entre as unidades administrativas do órgão central, as Gerências Regionais de Ensino e as unidades escolares, tendo em vista a melhoria da qualidade de ensino; elaborar normas com vistas à regulamentação do atendimento escolar;

 

XXVI - à Gerência de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede: articular, coordenar e acompanhar a operacionalização dos programas, dos projetos, contratos e convênios no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, bem como promover o monitoramento e a coordenação da execução financeira das GRE’s e escolas; orientar as Gerências Regionais de Educação, Caixas Escolares e outras instituições, através da elaboração de instruções e treinamentos consoantes com a legislação que rege a matéria, quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil e financeira pelos órgãos beneficiários das transferências realizadas através de convênios, acordos ou ajustes; articular-se com os setores da Secretaria de Educação, tanto de área administrativa quanto pedagógica, visando a compatibilizar diretrizes e ações relativas a processos de trabalho compartilhados;

 

XXVII - às Gerências Regionais de Educação: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino; promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição, com ênfase na melhoria da gestão da rede e da qualidade da aprendizagem do aluno; orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais; promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; coordenar o processo de organização do atendimento escolar, de apoio ao aluno e à rede física; aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição; planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades; organizar o funcionamento da inspeção escolar no âmbito da sua jurisdição; coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;

 

XXVIII - à Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: planejar e implementar as políticas de ensino fundamental em consonância com as diretrizes do Estado e do Governo Federal; apoiar a implementação de políticas para a educação infantil e propor políticas para a educação indígena; propor e implementar a Política de Educação à Distância, para Educação de Jovens e Adultos, e Educação do Campo, visando à melhoria da qualidade do ensino;

 

XXIX - à Gerência de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania: elaborar, implementar e acompanhar a política de educação em direitos humanos, diversidade e cidadania da Secretaria de Educação do Estado; e coordenar as ações do Programa Escola Aberta;

 

XXX - à Coordenadoria de Projetos de Ampliação da Aprendizagem: articular, coordenar e executar a Escola Aberta nas escolas da rede pública estadual;

 

XXXI - à Gerência de Normatização do Ensino: coordenar e desenvolver ações de normatização dos sistemas das redes estadual, municipal e privada, assegurando o cumprimento da legislação educacional;

 

XXXII - à Gerência de Políticas de Educação Especial: definir, executar e acompanhar políticas públicas para o atendimento a pessoas com deficiência no Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria e as políticas federais, de forma a garantir uma educação de qualidade nessa área;

 

XXXIII - à Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio: definir as políticas de ensino médio e coordenar as ações de formulação, implantação e implementação para alunos e professores do ensino médio, normal médio e médio integrado, em conformidade com a legislação educacional; e desenvolver e coordenar projetos educacionais e sociais em parcerias com os governos federal, estadual e municipal e outras entidades públicas e privadas;

 

XXXIV - à Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: articular, planejar, desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3°(terceiro) grau;

 

XXXV - à Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais: coordenar, acompanhar e monitorar a execução de estudos e avaliações da qualidade da aprendizagem escolar;

 

XXXVI - à Gerência Geral de Educação Profissional: coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das Políticas Estaduais para a Educação Profissional presencial e a distância; fortalecer o diálogo entre as instituições de Educação Profissional, os gestores das Políticas Estaduais de Educação e os diversos segmentos envolvidos no processo de formação profissional do Estado; desenvolver programas de capacitação de educadores e a disseminação de conhecimentos sobre educação profissional dentro das escolas públicas; apoiar o intercâmbio de conhecimentos entre instituições de ensino, e estas ao mundo do trabalho, estimulando parcerias e redes de pesquisas, como forma de ampliar o desenvolvimento da Educação Profissional no Estado; identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da Educação Profissional; firmar convênios e parcerias com órgãos de fomento, objetivando a iniciação científico-tecnológica dos estudantes;

 

XXXVII - Gerência das Escolas Técnicas: acompanhar, orientar e avaliar cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio, de Instituições Públicas e Privadas, de acordo com as demandas locais ou regionais; desenvolver ações em conjunto com a Rede Federal de Tecnológica e as Instituições de Educação Superior; fomentar e desenvolver estudo e pesquisa voltados à Educação Profissional Técnica de nível médio; diagnosticar  a demanda, estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de cursos técnicos de nível médio e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional nas escolas públicas; acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de ensino das Instituições Técnicas Públicas; articular, apoiar e orientar as instituições técnicas estaduais no desenvolvimento de seus Regimentos Escolares, Planos de Curso e Projetos Políticos Pedagógicos;

 

XXXVIII - Gerência de Projetos Especiais: coordenar, acompanhar e operacionalizar projetos, contratos, convênios e parcerias no âmbito da Secretaria Executiva de Educação Profissional; articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa, empresas diversas, movimentos sociais, representações da sociedade civil, através das corporações profissionais e órgãos de classe; encaminhar propostas de trabalho para parecer jurídico e articular soluções às exigências desse setor; planejar ações de apoio aos projetos de parcerias desenvolvidos pelas escolas estaduais; elaborar um cronograma anual de acompanhamento dos convênios estabelecidos; coordenar e acompanhar os convênios e parcerias já realizadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional;

 

XXXIX - à Gerência de Educação à Distância: apoiar a elaboração da Política de Ensino à Distância - EAD na Educação Profissional; planejar projetos de apoio tecnológico ao desenvolvimento do ensino à distância; analisar e selecionar materiais e equipamentos de tecnologia educacional; propor critérios avaliativos para aquisição de softwares educativos; definir diretrizes pedagógicas de construção e de implementação do processo de ensino em EAD; estruturar e viabilizar pólos de EAD; realizar logística e distribuição de materiais; estruturar os cursos; produzir o material didático e mídias; coordenar, monitorar e avaliar os aspectos pedagógicos, a infra-estrutura física e tecnológica e os recursos humanos necessários a execução dos cursos de EAD; dimensionar o Ambiente Virtual de Aprendizagem; montar Plataforma; capacitar equipe envolvida em EAD; implantar mecanismo de registro escolar; elaborar e implantar projeto de acompanhamento de egresso;

 

XL - Assessoria de Articulação Institucional; prestar assessoramento direto, de natureza institucional e de comunicação social, à Secretaria Executiva;

 

XLI - Assessoria de Monitoramento e Gestão; coordenar, implementar e acompanhar  a política de monitoramento de resultados educacionais das Escolas vinculadas à Secretaria Executiva de Educação Profissional, segundo suas  diretrizes;

 

XLII - à Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações relativas ao Programa;

 

XLIII - à Coordenadoria do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso: Coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações atinentes ao Programa;

 

XLIV - à Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do Programa;

 

XLV - à Coordenadoria do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia: coordenar e organizar o planejamento do atendimento e execução das ações técnico-pedagógicas; articular as ações com a rede municipal e as gerências regionais; desenvolver e orientar ações de caráter pedagógico para o Programa; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do mencionado Programa;

 

XLVI - à Gerência de Planejamento Estratégico: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução do planejamento estratégico, planos e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria, promovendo o seu acompanhamento, monitoramento e avaliação;

 

XLVII - à Gerência de Coordenação de Projetos e Convênios: articular, coordenar e apoiar a elaboração e a execução de projetos conveniados com a Secretaria, bem como dos programas e projetos oriundos da esfera federal; promover o controle, o acompanhamento e a avaliação do desempenho desses programas e projetos no âmbito da Secretaria;

 

XLVIII - à Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: articular, coordenar, gerenciar e apoiar a elaboração da programação orçamentária e financeira, promovendo o seu acompanhamento, bem como o controle da execução orçamentária no âmbito da Secretaria de Educação;

 

XLIX - à Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerenciar e coordenar as atividades de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria;

 

L - à Gerência de Execução Financeira: gerenciar, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da Secretaria;

 

LI - à Gerência de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos: planejar, gerir e coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos e de prestação de contas concernentes a essa área; acompanhar e coordenar a transferência dos livros didáticos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

 

LII - à Gerência de Assuntos Jurídicos: prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria, em matéria de natureza jurídica; proceder ao exame legal de atos relativos à Secretaria; elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, editais, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria; fornecer à Procuradoria Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em Juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; emitir pareceres a respeito de consultas formuladas pelas demais unidades da Secretaria;

 

LIII - à Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico à Gerência Geral de Engenharia, no que concerne ao acompanhamento processual das obras constantes dos diversos projetos; preparar contratos de serviços e obras de engenharia; dar suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de reajustes e prazos contratuais; articular os interesses da Secretaria de Educação com órgãos públicos de controle externo; acompanhar e dar suporte a Comissão de Licitação de obras, analisando a legalidade dos atos em conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios a Gerencia Geral de Engenharia;

 

LIV - à Gerência de Contratos e Convênios: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos e convênios de interesse da Secretaria;

 

LV - à Coordenadoria de Apoio Jurídico a Contratos: controlar e prestar apoio legal aos contratos administrativos, no âmbito da Secretaria;

 

LVI - à Coordenadoria de Apoio Jurídico a Convênios: formular, supervisionar e gerir os contratos administrativos e convênios de interesse da Secretaria;

 

LVII - à Gerência de Aquisições: viabilizar as aquisições de bens, serviços e materiais em geral, possibilitando o efetivo funcionamento da Secretaria em consonância com as diretrizes e orientação da Secretaria de Administração; promover a supervisão e a avaliação dessas aquisições para o melhor controle e qualidade das compras, no âmbito da Secretaria;

 

LVIII - à Assistência de Planejamento e Controle de Aquisições: apoiar as ações de planejamento e controle das aquisições de bens, serviços e materiais de consumo e permanente de interesse da Secretaria, mediante elaboração de catálogo de padronização de materiais e serviços a serem adquiridos;

 

LIX - à Assistência de Especificações de Termo de Referência e Cotações: apoiar as ações de planejamento e controle das aquisições de bens, serviços, materiais de consumo e permanente de interesse da Secretaria, mediante elaboração de padronização dos termos de referência para todas as solicitações de aquisição pela SEE;

 

LX - à Assessoria Técnica de Acompanhamento Fiscal: auxiliar a Gerência de Execução Financeira no controle das atividades financeiras e contábeis da Secretaria;

 

LXI - às Comissões Permanentes de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens, serviços e obras de engenharia, no âmbito da Secretaria de Educação, nos termos dos princípios e das normas da legislação federal e estadual vigentes;

 

LXII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: gerenciar as atividades de desenvolvimento de pessoas, no que se refere ao plano de cargos e salários, avaliação de desempenho e qualificação profissional; gerenciar programas de atenção ao servidor; gerenciar a política e a administração de benefícios; gerenciar processos de recrutamento e seleção;

 

LXIII - à Gerência de Administração de Pessoas: supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal na Secretaria; assistir à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas na elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal; orientar e garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal; coordenar e supervisionar o sistema de pagamento da folha de pessoal, o controle funcional e a movimentação de pessoal; apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de sua competência;

 

LXIV - à Gerência do Contencioso Administrativo: analisar, acompanhar e instruir as decisões no contencioso administrativo, relacionado aos processos de demissão ou de exoneração, de concessão de licença-prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão, aposentadoria e demais direitos dos servidores, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Procuradoria Geral do Estado; coordenar e orientar as ações das comissões de inquéritos administrativos disciplinares da Secretaria;

 

LXV - à Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação: planejar, administrar, padronizar e auditar ambiente operacional de tecnologia da informação e comunicação; planejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança da informação; efetuar o controle e manutenção tecnológica do parque computacional;

 

LXVI - à Gerência de Informações e Sistemas Aplicativos: planejar, administrar, padronizar e auditar bases de dados; atender às demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatística; realizar estudos de viabilidade, análise, padrões e projeto de sistemas; realizar pesquisa e aprovação de novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas; promover a capacitação dos usuários nos sistemas existentes;

 

LXVII - à Assessoria Técnica de Planejamento e Prestação de Contas: apoiar as ações de gerenciamento e prestação de contas dos recursos financeiros alocados a programas e ações desenvolvidas pela Secretaria.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 8º Compete, em especial:

 

I - à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Educação, dotada de patrimônio próprio com autonomia administrativa e financeira, nos termos do seu Regulamento: exercer a função de órgão executivo da política cultural do Estado de Pernambuco, promovendo, apoiando, incentivando e divulgando as atividades e manifestações culturais de Pernambuco e do seu povo, através do planejamento operacional da política cultural, da preservação e difusão cultural, do desenvolvimento de projetos especiais e estruturadores, e da Gestão do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 9º À Secretaria de Educação, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Educação.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Educação, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo de Gestão da Rede

CDA-1

01

Secretário Executivo de Desenvolvimento da Educação

CDA-1

01

Secretário Executivo de Educação Profissional

CDA-1

01

Gerente Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar

CDA-2

01

Gerente Geral de Educação Profissional

CDA-2

01

Superintendente de Planejamento e Avaliação

CDA-3

01

Superintendente Administrativo Financeiro

CDA-3

01

Gerente de Coordenação de Projetos Especiais

CDA-3

01

Gerente de Monitoramento das Ações Prioritárias

CDA-3

01

Gerente do Projeto Educar

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-3

01

Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas

CDA-3

01

Superintendente de Tecnologia da Informação

CDA-3

01

Gerente Geral de Articulação

CDA-3

01

Gerente Geral de Engenharia

CDA-3

01

Gerente de Aquisições

CDA-4

01

Gerente de Gestão Pedagógica da Rede Escolar

CDA-4

01

Gerente de Obras e Manutenção da Rede

CDA-4

01

Gerente de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Ensino Fundamental

CDA-4

01

Gerente de Políticas Educacionais do Ensino Médio

CDA-4

01

Gerente de Organização Educacional

CDA-4

01

Gerente de Normatização do Ensino

CDA-4

01

Gerente de Assuntos Jurídicos

CDA-4

01

Gerente das Bibliotecas Públicas

CDA-4

01

Gestor de Apoio Jurídico à Engenharia

CDA-5

01

Gestor de Programas, Projetos e Convênios de Gestão da Rede

CDA-5

01

Gestor de Monitoramento da Qualidade da Aprendizagem do Aluno

CDA-5

01

Gestor de Obras da Rede

CDA-5

01

Gestor de Apoio aos Projetos Executivos

CDA-5

01

Gestor de Manutenção da Rede

CDA-5

01

Gestor de Acompanhamento à Execução dos Contratos de Engenharia

CDA-5

01

Gestor do Contencioso Administrativo

CDA-5

01

Gestor de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania

CDA-5

01

Gestor de Políticas de Educação Especial

CDA-5

01

Gestor de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais

CDA-5

01

Gestor de Projetos de Acesso à Universidade

CDA-5

01

Gestor de Infra-Estrutura de Tecnologia da Informação

CDA-5

01

Gestor de Informações e Sistemas Aplicativos

CDA-5

01

Gestor de Suprimentos, Materiais e Serviços

CDA-5

01

Gestor de Execução Financeira

CDA-5

01

Gestor de Administração da Merenda Escolar e Livros Didáticos

CDA-5

01

Gestor de Planejamento Estratégico

CDA-5

01

Gestor de Coordenação de Projetos e Convênios

CDA-5

01

Gestor de Programação Orçamentária e Financeira

CDA-5

01

Gestor de Desenvolvimento de Pessoas

CDA-5

01

Gestor de Administração de Pessoas

CDA-5

01

Coordenador de Documentação do Arquivo Público Jordão Emerenciano

CDA-5

01

Gestor de Articulação Municipal

CDA-5

01

Gestor de GRE Agreste Centro Norte

CDA-5

01

Gestor de GRE Agreste Meridional

CDA-5

01

Gestor de GRE Mata Centro

CDA-5

01

Gestor de GRE Mata Norte

CDA-5

01

Gestor de GRE Metropolitano Sul

CDA-5

01

Gestor de GRE Metropolitano Norte

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão Central

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão do Moxotó-Ipanema

CDA-5

01

Gestor de GRE Litoral Sul

CDA-5

01

Gestor de GRE Mata Sul

CDA-5

01

Gestor de GRE Recife Norte

CDA-5

01

Gestor de GRE Recife Sul

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão do Alto Pajeú

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão do Araripe

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão do Submédio São Francisco

CDA-5

01

Gestor de GRE Sertão Médio São Francisco

CDA-5

01

Gestor de GRE Vale do Capibaribe

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Gestor de Educação à Distância

CDA-5

01

Gestor de Escolas Técnicas

CDA-5

01

Gestor de Projetos Especiais

CDA-5

01

Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Iniciais - Se Liga e Acelera

CDA-5

01

Coordenador do Projeto de Alfabetização e dos Anos Iniciais - Alfabetizar com Sucesso

CDA-5

01

Coordenador de Correção do Fluxo Escolar dos Anos Finais do Ensino Fundamental

CDA-5

01

Coordenador do Projeto de Correção do Fluxo Escolar do Ensino Médio - Travessia

CDA-5

01

Gestor de Contratos e Convênios

CDA-5

01

Assessor de Articulação Institucional

CAA-2

01

Assessor de Monitoramento e Gestão

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Coordenador de Projetos de Ampliação da Aprendizagem

CAA-2

01

Chefe de Núcleo de Apoio Educacional

CAA-2

01

Assessor Técnico de Apoio Organizacional

CAA-2

01

Assessor Técnico de Planejamento e Prestação de Contas

CAA-2

01

Assessor Técnico de Acompanhamento Fiscal

CAA-2

01

Coordenador de Apoio Jurídico a Contratos

CAA-2

01

Coordenador de Apoio Jurídico a Convênios

CAA-2

01

Secretário de Gabinete

CAA-3

02

Assistente de Gabinete

CAA-3

01

Chefe de Articulação Institucional

CAA-4

01

Secretária

CAA-4

01

Assistente Técnico-Bibliotecário

CAA-5

01

Auxiliar de Gabinete

CAA-5

05

Assistente de Apoio Institucional Externo

CAA-5

01

Assistente de Planejamento e Controle das Aquisições

CAA-5

01

Assistente de Especificações de Termo de Referência e Cotações

CAA-5

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

03

Apoio ao Gabinete

CAA-7

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

294

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

79

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

21

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

22

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

22

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

65

TOTAL

-

607

 

UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor do Conservatório Pernambucano de Música

CDA-2

01

Gerente de Ensino, Pesquisa e Promoção Musical

CDA-4

01

Gerente Administrativo e Financeiro

CDA-4

01

Assessor

CAA-2

02

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Secretária

CAA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

13

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

TOTAL

-

32

 

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Coordenador de Apoio à Educação Básica

CAA-2

01

Coordenador de Apoio à Educação Superior

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

05

TOTAL

-

11

 

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE PERNAMBUCO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário

CAA-6

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

04

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

04

TOTAL

-

09

 

CONSELHO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDIGENA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

02

TOTAL

-

02

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.