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LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a Lei Ordinária n. 13.332, de 7 de novembro de 2007 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período superior a 30 (trinta) dias, quando não resultantes de férias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.

 

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às substituições eventuais de ocupantes de funções gratificadas de Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1, e de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, que, quando por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração, inclusive quando resultantes de férias.” (NR)

 

“Art. 39. Aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco antes de 1º de julho de 2015, poderá ser atribuída Gratificação de Incentivo à Produtividade, no percentual de cento e vinte por cento de seu vencimento-base, limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no art. 56 desta Lei e no art. 21 da Lei n. 15.539, de 2015.” (NR)

 

Art. 2º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 63. A Coordenação Geral, as Coordenações dos Juizados Especiais, as Presidências e, na Capital, a Vice-Presidência, dos Colégios Recursais serão exercidas por Juízes designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 1º A designação dos Presidentes dos Colégios Recursais recairá sobre Juízes que os componham.

 

§ 2º Na Capital, o Presidente do Colégio Recursal integrará apenas a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, ficando dispensado da composição da Turma Recursal isolada.

 

§ 3º A vaga decorrente da designação do Juiz integrante de Turma Recursal para a Presidência do Colégio Recursal da Capital será preenchida por um dos Juízes suplentes da Turma, observada a ordem de antiguidade.” (NR)

 

“Art. 74. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

V - as de flagrantes, com competência exclusiva e jurisdição plena, na forma de Resolução do Tribunal de Justiça, para realizar audiências de custódia das pessoas presas em flagrante delito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prisão, e analisar os respectivos autos de prisão em flagrante, decidindo quanto ao relaxamento da prisão, à concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, à substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas ou à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.” (AC)

 

“Art. 88. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

I - A. para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados na Comarca do Recife, pelo Juízo da Vara de Execução Penal da Capital;

 

II - para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas demais Comarcas das 1ª Circunscrição Judiciária e nas 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;

...................................................................................................................” (NR)

 

“Art. 151. O número de secretarias não excederá ao de varas e Juizados.

 

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá, mediante Resolução:

 

I - vincular uma Secretaria a mais de um Juízo;

 

II - atribuir estrutura diferenciada às Secretarias nas quais o exigirem a competência e/ou o volume de distribuição do Juízo a que estejam vinculadas;

 

III - instituir Diretorias Processuais de 1º Grau, vinculadas a grupos definidos de varas ou juizados, para fins de planejamento, organização, direção, controle e execução das atividades cartorárias;

 

IV - instituir Secretarias ou Diretorias de Processamento Remoto para planejamento, organização, direção, controle e execução das atividades cartorárias nos processos judiciais eletrônicos.” (NR)

 

“Art. 166-A. Na Comarca da Capital, as Varas Cíveis, as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e as Varas de Entorpecentes subdividir-se-ão em duas seções, denominadas de Seção A e Seção B.

....................................................................................................................” (NR)

 

“Art. 175. .........................................................................................................

 

XIX - ................................................................................................................

 

f) a 2ª Vara da Fazenda Pública em Vara dos Executivos Fiscais;

 

g) a 3ª Vara da Fazenda Pública em 2ª Vara da Fazenda Pública;

..........................................................................................................................

 

XXVII - ............................................................................................................

 

d) o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

..........................................................................................................................

 

XXIX - Na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe:

 

a) o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;

 

b) a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.

..........................................................................................................................

 

XXXI - Na Comarca de Serra Talhada:

 

a) o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;

 

b) a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.

..........................................................................................................................

 

XXXV - ...........................................................................................................

 

k) a 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

l) a atual 2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em Vara dos Executivos Fiscais Municipais.” (AC)

 

“Art. 180. .........................................................................................................

 

XVI - a Central de Flagrantes;

 

XVII - a Vara de Execução Penal.

...................................................................................................................” (AC)

 

“Art. 181. .........................................................................................................

 

XXVII - ............................................................................................................

 

i) o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.

................................................................................................................” (AC)

 

“Art. 190. .........................................................................................................

 

§ 4º A Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital contará com Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada.” (AC)

 

Art. 3º Os atuais juízes titulares das Varas de Entorpecentes da Capital titularizar-se-ão em uma das seções da respectiva Vara, à sua escolha.

 

Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição dos processos em curso entre as seções das Varas de Entorpecentes da Capital.

 

Art. 5º Ficam criados:

 

I - Na 3ª entrância:

 

a) 04 (quatro) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância Titular de Seção de Vara de Entorpecentes;

 

b) 01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal da Capital.

 

II - Na segunda entrância, 01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo de Petrolina.

 

Art. 6º Ficam extintos, na vacância, 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto da Capital e 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância.

 

Art. 7º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco - passam a ser os constantes do Anexo 1, desta Lei.

 

Art. 8º Ficam mantidos os adicionais previstos nos arts. 10, 11, 12, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G E 12-H da Lei n. 12.643, de 22 de julho de 2004, e no art. 48 da Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, nos quantitativos e valores indicados no Anexo 2 desta Lei.

 

Art. 9º Ficam criadas 110 (cento e dez) Funções Gratificadas de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G, no valor de R$457,89.

 

(Vide o art. 5° da Lei n° 16.019, de 27 de abril de 2017 - ficam extintas 15 (quinze) Funções Gratificadas de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G.)

 

Art. 10. As Funções Gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar serão alocadas na conformidade do que dispuser Resolução do Tribunal de Justiça.

 

Art. 11. As funções gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar não poderão ser atribuídas a servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça outra função gratificada.

 

Art. 12. Ficam transformadas e relocadas para o Cartório de Recursos para Tribunais Superiores - CARTRIS as seguintes funções gratificadas:

 

I - da Diretoria Cível: a de Gerente Administrativo das Câmaras e Recursos Cíveis, sigla FGJ-1, em Gerente Geral do Cartório de Recursos para Tribunais Superiores - CARTRIS, sigla FGJ-1; a de Chefe de Unidade de Recursos Cíveis ao STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Agravos em recursos excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2; a de Chefe de Unidade de Recebimento dos Recursos do STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Digitalização, Remessa e Baixa dos Recursos Excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2;

 

II - da Diretoria Criminal: a de Chefe de Unidade de Recursos Criminais ao STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Recursos Excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2.

 

Art. 13. Ficam extintos:

 

I - os seguintes cargos comissionados:

 

a) 01 (um) de Assessor Técnico de Diretoria - PJC-III;

 

b) 01 (um) de Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência - PJC-III;

 

c) 01 (um) de Gerente Geral da Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos - PJC-III;

 

d) 02 (dois) de Agente de Transportes e Segurança - PJC-VI;

 

II - as seguintes funções gratificadas:

 

a) 02 (duas) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - Escritório de Projetos da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - Coplan;

 

b) 01 (uma) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - Núcleo Modernização - Assessoria Presidência;

 

c) 01 (uma) de Chefe de Núcleo - FGJ-1 - SETIC;

 

d) 01 (uma) de Chefe de Unidade - FGJ-2 - Unidade de Suporte ao Gerenciamento Processos de Negócio da SETIC;

 

III - os seguintes cargos efetivos:

 

a) 05 (cinco) de Técnico Judiciário - TPJ/Técnico em Enfermagem;

 

b) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Educador Físico;

 

c) 02 (dois) de Analista Judiciário - APJ/Médico Cardiologista;

 

d) 04 (quatro) de Analista Judiciário - APJ/Médico Clínico Geral;

 

e) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Ginecologista;

 

f) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Neurologista;

 

g) 02 (dois) de Analista Judiciário - APJ/Médico Pediatra;

 

h) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Reumatologista;

 

i) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Médico Traumatologista;

 

j) 01 (um) de Analista Judiciário - APJ/Nutricionista;

 

k) 39 (trinta e nove) cargos efetivos de Analista Judiciário - APJ/Psicólogo;

 

l) 42 (quarenta e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário - APJ/Assistente Social;

 

m) 82 (oitenta e dois) cargos efetivos de Oficial de Justiça - OPJ.

 

Art. 14. Para atender às necessidades das Varas de Entorpecentes da Capital, ficam criadas e a elas vinculadas as seguintes funções gratificadas:

 

a) 08 (oito) de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2;

 

b) 08 (oito) de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.

 

Art. 15. Para atender às necessidades da Central de Flagrantes da Capital, fica criada e a ela vinculada 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.

 

Art. 16. Ficam criados, na Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital, com estrutura organizacional, competências e atribuições definidas por Resolução do Tribunal de Justiça:

 

a) o Núcleo de Negociação Fiscal Permanente;

 

b) o Núcleo de Estratégias Diferenciadas;

 

c) o Núcleo de Constrições Judiciais;

 

d) o Núcleo de Movimentação Processual;

 

e) o Núcleo de Apoio Administrativo.

 

Art. 17. Para atender à Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital, ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:

 

a) 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla FGCSJD;

 

b) 05 (cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1;

 

c) 04 (quatro) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2;

 

d) 01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1.

 

Art. 18. Ficam criadas, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, a Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico e o Comitê Gestor de Metas.

 

Art. 18. Ficam criadas, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, a Diretoria de Família do 1º Grau da Capital, a Diretoria Regional da Zona da Mata Sul, a Diretoria Regional da Zona da Mata Norte, a Diretoria Regional do Agreste, a Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico e o Comitê Gestor de Metas. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 19. Para atender à Diretoria Cível do 1º Grau da Capital ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:

 

a) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR;

 

b) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR;

 

c) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR;

 

c) 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR; (Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

d) 02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1.

 

d) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1. (Redação alterada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 19-A. Para atender à Diretoria Regional da Zona da Mata Norte ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

III - 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

IV - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 19-B. Para atender à Diretoria Regional da Zona da Mata Sul ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

III - 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

IV - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 19-C. Para atender à Diretoria Regional do Agreste ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

III - 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

IV - 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 19-D. Para atender à Diretoria de Família do 1º Grau da Capital ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

I - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

III - 05 (cinco) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

IV - 08 (oito) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

Art. 20. Para atender à Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça, ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:

 

a) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR;

 

b) 01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1;

 

c) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1;

 

d) 03 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2.

 

Art. 21. Para atender ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, ficam criadas e a ele vinculadas as seguintes funções gratificadas:

 

a) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1;

 

b) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2.

 

c) 03 (três) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3;

 

d) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2.

 

Art. 22. Para atender ao Comitê Gestor de Metas, ficam criadas e a ele vinculadas 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2.

 

Art. 23.  Os valores das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar são os constantes do Anexo 3.

 

Art. 24.  Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

 

Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 27. Fica revogado o art. 2º da Lei n. 13.711, de 6 de janeiro de 2009.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

ANEXO 1

 

ANEXO I

 

REGIÕES GEOGRÁFICAS

 

Região Geográfica

Circunscrições

Região Metropolitana

1ª, 2ª e 3ª

Zona da Mata

4ª, 5ª e 6ª

Agreste

7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 19ª

Sertão

13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 20ª

 

 

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

 

Circunscrição

Sede

Comarca

Termo Judiciário

 

Recife

Abreu e Lima

 

 

 

Camaragibe

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes

 

 

 

Moreno

 

 

 

Olinda

 

 

 

Paulista

 

 

 

Recife

 

 

 

São Lourenço da Mata

 

 

Cabo de Santo Agostinho

Cabo de Santo Agostinho

 

 

 

Ipojuca

 

 

Igarassu

Igarassu

Araçoiaba

 

 

Itamaracá

 

 

 

Itapissuma

 

 

Vitória de Santo Antão

Chã Grande

 

 

 

Glória de Goitá

Chã de Alegria

 

 

Pombos

 

 

 

Vitória de Santo Antão

 

 

Goiana

Aliança

 

 

 

Buenos Aires

 

 

 

Carpina

Lagoa do Carro

 

 

Condado

 

 

 

Ferreiros

Camutanga

 

 

Goiana

 

 

 

Itambé

 

 

 

Itaquitinga

 

 

 

Lagoa de Itaenga

 

 

 

Macaparana

 

 

 

Nazaré da Mata

 

 

 

Paudalho

 

 

 

Timbaúba

 

 

 

Tracunhaém

 

 

 

Vicência

 

 

Palmares

Água Preta

Xexéu

 

 

Amaraji

 

 

 

Barreiros

 

 

 

Belém de Maria

 

 

 

Catende

 

 

 

Cortês

 

 

 

Escada

 

 

 

Gameleira

 

 

 

Joaquim Nabuco

 

 

 

Maraial

Jaqueira

 

 

Palmares

 

 

 

Primavera

 

 

 

Quipapá

São Benedito do Sul

 

 

Ribeirão

 

 

 

Rio Formoso

 

 

 

São José da Coroa Grande

 

 

 

Sirinhaém

 

 

 

Tamandaré

 

 

          Caruaru

Alagoinha

 

 

 

Belo Jardim

 

 

 

Bezerros

 

 

 

Brejo da Madre de Deus

 

 

 

Cachoeirinha

 

 

 

Caruaru

 

 

 

Gravatá

 

 

 

Jataúba

 

 

 

Pesqueira

 

 

 

Poção

 

 

 

Riacho das Almas

 

 

 

Sanharó

 

 

 

São Bento do Una

 

 

 

São Caetano

 

 

 

Tacaimbó

 

 

Bonito

Agrestina

 

 

 

Altinho

 

 

 

Bonito

Barra de Guabiraba

 

 

Camocim de São Félix

 

 

 

Cupira

 

 

 

Ibirajuba

 

 

 

Lagoa dos Gatos

 

 

 

Panelas

 

 

 

Sairé

 

 

 

São Joaquim do Monte

 

 

Limoeiro

Bom Jardim

Machados

 

 

Cumaru

 

 

 

Feira Nova

 

 

 

João Alfredo

Salgadinho

 

 

Limoeiro

 

 

 

Orobó

 

 

 

Passira

 

 

 

São Vicente Ferrer

 

 

10ª

Garanhuns

Angelim

 

 

 

Bom Conselho

Terezinha

 

 

Brejão

 

 

 

Caetés

 

 

 

Calçado

 

 

 

Canhotinho

 

 

 

Capoeiras

 

 

 

Correntes

 

 

 

Garanhuns

 

 

 

Iati

 

 

 

Jupi

Jucati

 

 

Jurema

 

 

 

Lagoa do Ouro

 

 

 

Lajedo

 

 

 

Palmeirina

 

 

 

Saloá

Paranatama

 

 

São João

 

 

11ª

Surubim

Santa Maria do Cambucá

Frei Miguelinho

 

 

Surubim

Casinhas

 

 

 

Vertente do Lério

 

 

Vertentes

 

 

12ª

Buíque

Águas Belas

 

 

 

Buíque

 

 

 

Itaíba

 

 

 

Pedra

 

 

 

Tupanatinga

 

 

 

Venturosa

 

 

13ª

Afogados da Ingazeira

Afogados da Ingazeira

Iguaraci

 

 

Itapetim

Brejinho

 

 

São José do Egito

Santa Terezinha

 

 

Tabira

Solidão

 

 

Tuparetama

Ingazeira

 

14ª

Arcoverde

Arcoverde

 

 

 

Betânia

 

 

 

Custódia

 

 

 

Ibimirim

 

 

 

Inajá

Manari

 

 

Sertânia

 

 

15ª

Salgueiro

Mirandiba

 

 

 

Parnamirim

 

 

 

Salgueiro

 

 

 

São José do Belmonte

 

 

 

Serrita

Cedro

 

 

Terra Nova

 

 

 

Verdejante

 

 

16ª

Floresta

Belém de São Francisco

Itacuruba

 

 

Floresta

Carnaubeira da Penha

 

 

Petrolândia

Jatobá

 

 

Tacaratu

 

 

17ª

Araripina

Araripina

 

 

 

Bodocó

Granito

 

 

Exu

 

 

 

Ipubi

 

 

 

Moreilândia

 

 

 

Ouricuri

Santa Cruz

Santa Filomena

 

 

Trindade

 

 

18ª

Petrolina

Afrânio

Dormentes

 

 

Cabrobó

 

 

 

Lagoa Grande

 

 

 

Orocó

 

 

 

Petrolina

 

 

 

Santa Maria da Boa Vista

 

 

19ª

Santa Cruz do Capibaribe

Santa Cruz do Capibaribe

 

 

 

Taquaritinga do Norte

 

 

 

Toritama

 

 

20ª

Serra Talhada

Carnaíba

Quixaba

 

 

Flores

Calumbi

 

 

Serra Talhada

 

 

 

Triunfo

Santa Cruz da Baixa Verde

 

 

ANEXO II

 

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 07 DE NOVEMBRO DE 2007

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO

Vara Única

AGRESTINA

Vara Única

ÁGUAS BELAS

Vara Única

ALAGOINHA

Vara Única

ALIANÇA

1ª Vara

 

2ª Vara

ALTINHO

Vara Única

AMARAJI

Vara Única

ANGELIM

Vara Única

BELÉM DE MARIA

Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

Vara Única

BETÂNIA

Vara Única

BODOCÓ

Vara Única

BOM CONSELHO

1ª Vara

 

2ª Vara

BOM JARDIM

1ª Vara

 

2ª Vara

BREJÃO

Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS

1ª Vara

 

2ª Vara

BUENOS AIRES

Vara Única

BUÍQUE

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ

1ª Vara

 

2ª Vara

CACHOEIRINHA

Vara Única

CAETES

Vara Única

CALÇADO

Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX

Vara Única

CANHOTINHO

Vara Única

CARNAÍBA

Vara Única

CAPOEIRAS

Vara Única

CATENDE

1ª Vara

 

2ª Vara

CHÃ GRANDE

Vara Única

CONDADO

Vara Única

CORRENTES

Vara Única

CORTÊS

Vara Única

CUMARU

Vara Única

CUPIRA

Vara Única

CUSTÓDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

EXU

Vara Única

FEIRA NOVA

Vara Única

FERREIROS

Vara Única

FLORES

Vara Única

FLORESTA

1ª Vara

 

Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRA

Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ

Vara Única

IATI

Vara Única

IBIMIRIM

Vara Única

IBIRAJUBA

Vara Única

INAJÁ

Vara Única

IPUBI

Vara Única

ITAÍBA

Vara Única

ITAMBÉ

Vara Única

ITAPETIM

Vara Única

ITAPISSUMA

Vara Única

ITAQUITINGA

Vara Única

JATAÚBA

Vara Única

JOÃO ALFREDO

Vara Única

JOAQUIM NABUCO

Vara Única

JUPI

Vara Única

JUREMA

Vara Única

LAGOA DE ITAENGA

Vara Única

LAGOA DO OURO

Vara Única

LAGOA DOS GATOS

Vara Única

LAGOA GRANDE

Vara Única

LAJEDO

1ª Vara

 

2ª Vara

MACAPARANA

Vara Única

MARAIAL

Vara Única

MIRANDIBA

Vara Única

MOREILÂNDIA

Vara Única

OROBÓ

Vara Única

OROCÓ

Vara Única

PALMEIRINA

Vara Única

PANELAS

Vara Única

PARNAMIRIM

Vara Única

PASSIRA

Vara Única

PEDRA

Vara Única

PETROLÂNDIA

1ª Vara

 

2ª Vara

POÇÃO

Vara Única

POMBOS

Vara Única

PRIMAVERA

Vara Única

QUIPAPÁ

Vara Única

RIACHO DAS ALMAS

Vara Única

RIO FORMOSO

Vara Única

SAIRÉ

Vara Única

SALOÁ

Vara Única

SANHARÓ

Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

Vara Única

SÃO BENTO DO UNA

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO CAETANO

1ª Vara

 

2ª Vara

SÃO JOÃO

Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE

Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER

Vara Única

SERRITA

Vara Única

SIRINHAÉM

Vara Única

TABIRA

Vara Única

TACAIMBÓ

Vara Única

TACARATU

Vara Única

TAMANDARÉ

Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE

Vara Única

TERRA NOVA

Vara Única

TORITAMA

1ª Vara

 

2ª Vara

TRACUNHAÉM

Vara Única

TRINDADE

1ª Vara

 

2ª Vara

TRIUNFO

Vara Única

TUPANATINGA

Vara Única

TUPARETAMA

Vara Única

VENTUROSA

Vara Única

VERDEJANTE

Vara Única

VERTENTES

Vara Única

VICÊNCIA

1ª Vara

 

2ª Vara

 

2ª ENTRÂNCIA

          COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

 

ABREU E LIMA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

AFOGADOS DA INGAZEIRA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Vara Criminal

 

ÁGUA PRETA

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

ARARIPINA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

ARCOVERDE

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara da Fazenda Pública

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

BARREIROS

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

BELO JARDIM

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

BEZERROS

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

BONITO

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

CABO DE STO. AGOSTINHO

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

CAMARAGIBE

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

CARPINA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

CARUARU

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

4ª Vara Criminal

 

 

Vara do Tribunal do Júri

 

 

3ª Vara Regional de Execução Penal

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Agilização Processual

 

 

Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

ESCADA

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

GARANHUNS

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

Juizado Especial Criminal

 

GOIANA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

GRAVATÁ

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

IGARASSU

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

IPOJUCA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara da Fazenda Pública

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

ITAMARACÁ

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

JABOATÃO GUARARAPES

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

6ª Vara Cível

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

 

Vara dos Executivos Fiscais

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

 

Vara da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

 

LIMOEIRO

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

MORENO

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

NAZARÉ DA MATA

1ª Vara

 

OLINDA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

 

Vara da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

Vara do Tribunal do Júri

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

OURICURI

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

PALMARES

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

PAUDALHO

1ª Vara

 

 

2ª Vara

PAULISTA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

4ª Vara Criminal

 

 

Vara do Tribunal do Júri

 

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

PESQUEIRA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

PETROLINA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

4ª Vara Cível

 

 

5ª Vara Cível

 

 

Vara da Fazenda Pública

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

4ª Vara Regional de Execução Penal

 

 

Vara do Tribunal do Júri

 

 

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

Central de Agilização Processual

 

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

RIBEIRÃO

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

SALGUEIRO

1ª Vara Cível

 

 

          2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

SANTA CRUZ CAPIBARIBE

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara da Fazenda Pública

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

SÃO JOSÉ DO EGITO

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

SÃO LOURENÇO DA MATA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

SERRA TALHADA

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

SERTÂNIA

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

SURUBIM

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

Vara Criminal

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

TIMBAÚBA

1ª Vara

 

 

2ª Vara

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

1ª Vara Cível

 

 

2ª Vara Cível

 

 

3ª Vara Cível

 

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

 

1ª Vara Criminal

 

 

2ª Vara Criminal

 

 

3ª Vara Criminal

 

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

 

Juizado Especial Criminal

 

 

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA

UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

3ª Vara Cível

 

4ª Vara Cível

 

5ª Vara Cível

 

6ª Vara Cível      

 

7ª Vara Cível

 

8ª Vara Cível

 

9ª Vara Cível

 

10ª Vara Cível

 

11ª Vara Cível

 

12ª Vara Cível

 

13ª Vara Cível

 

14ª Vara Cível

 

15ª Vara Cível

 

16ª Vara Cível

 

17ª Vara Cível

 

18ª Vara Cível

 

19ª Vara Cível

 

20ª Vara Cível

 

21ª Vara Cível

 

22º Vara Cível

 

23ª Vara Cível

 

24ª Vara Cível

 

25ª Vara Cível

 

26ª Vara Cível

 

27ª Vara Cível

 

28ª Vara Cível

 

29ª Vara Cível

 

30ª Vara Cível

 

31ª Vara Cível

 

32ª Vara Cível

 

33ª Vara Cível

 

34ª Vara Cível

 

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

 

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais

 

1ª Vara da Fazenda Pública

 

2ª Vara da Fazenda Pública

 

3ª Vara da Fazenda Pública

 

4ª Vara da Fazenda Pública

 

5ª Vara da Fazenda Pública

 

6ª Vara da Fazenda Pública

 

7ª Vara da Fazenda Pública

 

8ª Vara da Fazenda Pública

 

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

 

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

 

1ª Vara de Família e Registro Civil

 

2ª Vara de Família e Registro Civil

 

3ª Vara de Família e Registro Civil

 

4ª Vara de Família e Registro Civil

 

5ª Vara de Família e Registro Civil

 

6ª Vara de Família e Registro Civil

 

7ª Vara de Família e Registro Civil

 

8ª Vara de Família e Registro Civil

 

9ª Vara de Família e Registro Civil

 

10ª Vara de Família e Registro Civil

 

11ª Vara de Família e Registro Civil

 

12ª Vara de Família e Registro Civil

 

13ª Vara de Família e Registro Civil

 

14ª Vara de Família e Registro Civil

 

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

 

1ª Vara da Infância e Juventude

 

2ª Vara da Infância e Juventude

 

3ª Vara da Infância e Juventude

 

4ª Vara da Infância e Juventude

 

Vara Regional da Infância e Juventude

 

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

 

Vara da Justiça Militar

 

1ª Vara Criminal

 

2ª Vara Criminal

 

3ª Vara Criminal

 

4ª Vara Criminal

 

5ª Vara Criminal

 

6ª Vara Criminal

 

7ª Vara Criminal

 

8ª Vara Criminal

 

9ª Vara Criminal

 

10ª Vara Criminal

 

11ª Vara Criminal

 

12ª Vara Criminal

 

1ª Vara de Entorpecentes

 

2ª Vara de Entorpecentes

 

3ª Vara de Entorpecentes

 

4ª Vara de Entorpecentes

 

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

 

1ª Vara do Tribunal do Júri

 

2ª Vara do Tribunal do Júri

 

3ª Vara do Tribunal do Júri

 

4ª Vara do Tribunal do Júri

 

Vara de Execução Penal

 

1ª Vara Regional de Execução Penal

 

2ª Vara Regional de Execução Penal

 

Vara de Execução de Penas Alternativas

 

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

 

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

 

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

 

Juizado Especial Criminal do Idoso

 

1º Juizado Especial Criminal

 

2º Juizado Especial Criminal

 

3º Juizado Especial Criminal

 

4º Juizado Especial Criminal

 

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

 

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Central de Agilização Processual 

 

Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

 

Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

 

Central de Combate ao Crime Organizado

 

Central de Flagrantes

 

 

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 7 DE NOVEMBRO DE 2007

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESEMBARGADOR

 

52

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

 

Recife

181

 

29

Abreu e Lima

06

22

00

Camaragibe

08

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes

25

 

 

 

Moreno

03

 

 

 

Olinda

21

 

 

 

Paulista

17

 

 

 

São Lourenço da Mata

05

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho

16

05

00

Ipojuca

06

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Igarassu

10

01

00

Itamaracá

02

 

 

 

Itapissuma

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão

11

01

00

Chã Grande

01

 

 

 

Glória do Goitá

01

 

 

 

Pombos

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Nazaré da Mata

02

02

00

Aliança

02

 

 

 

Buenos Aires

01

 

 

 

Carpina

05

 

 

 

Condado

01

 

 

 

Ferreiros

01

 

 

 

Goiana

04

 

 

 

Itambé

01

 

 

 

Itaquitinga

01

 

 

 

Lagoa de Itaenga

01

 

 

 

Macaparana

01

 

 

 

Paudalho

02

 

 

 

Timbaúba

03

 

 

 

Tracunhaém

01

 

 

 

Vicência

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Palmares

06

02

00

Água Preta

02

 

 

 

Amaraji

01

 

 

 

Barreiros

02

 

 

 

Belém de Maria

01

 

 

 

Catende

02

 

 

 

Cortês

01

 

 

 

Escada

02

 

 

 

Gameleira

01

 

 

 

Joaquim Nabuco

01

 

 

 

Maraial

01

 

 

 

Primavera

01

 

 

 

Quipapá

01

 

 

 

Ribeirão

02

 

 

 

Rio Formoso

01

 

 

 

São José da Coroa Grande

01

 

 

 

Sirinhaém

01

 

 

 

Tamandaré

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Caruaru

17

06

00

Alagoinha

01

 

 

 

Belo Jardim

04

 

 

 

Bezerros

04

 

 

 

Brejo da Madre de Deus

02

 

 

 

Cachoeirinha

01

 

 

 

Gravatá

05

 

 

 

Jataúba

01

 

 

 

Pesqueira

04

 

 

 

Poção

01

 

 

 

Riacho das Almas

01

 

 

 

Sanharó

01

 

 

 

São Bento do Una

02

 

 

 

São Caetano

02

 

 

 

Tacaimbó

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Bonito

03

00

00

Agrestina

01

 

 

 

Altinho

01

 

 

 

Camocim de São Félix

01

 

 

 

Cupira

01

 

 

 

Ibirajuba

01

 

 

 

Lagoa dos Gatos

01

 

 

 

Panelas

01

 

 

 

Sairé

01

 

 

 

São Joaquim do Monte

01

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Limoeiro

05

00

00

Bom Jardim

02

 

 

 

Cumaru

01

 

 

 

Feira Nova

01

 

 

 

João Alfredo

01

 

 

 

Orobó

01

 

 

 

Passira

01

 

 

 

São Vicente Ferrer

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Garanhuns

11

10ª

02

05

Angelim

01

 

 

 

Bom Conselho

02

 

 

 

Brejão

01

 

 

 

Caetés

01

 

 

 

Calçado

01

 

 

 

Canhotinho

01

 

 

 

Capoeiras

01

 

 

 

Correntes

01

 

 

 

Iati

01

 

 

 

Jupi

01

 

 

 

Jurema

01

 

 

 

Lagoa do Ouro

01

 

 

 

Lajedo

02

 

 

 

Palmeirina

01

 

 

 

Saloá

01

 

 

 

São João

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Surubim

05

11ª

00

02

Santa Maria do Cambucá

01

 

 

 

Vertentes

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Buíque

02

12ª

00

05

Águas Belas

01

 

 

 

Itaíba

01

 

 

 

Pedra

01

 

 

 

Tupanatinga

01

 

 

 

Venturosa

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira

04

13ª

00

03

Itapetim

01

 

 

 

São José do Egito

02

 

 

 

Tabira

01

 

 

 

Tuparetama

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Arcoverde

06

14ª

00

07

Betânia

01

 

 

 

Custódia

02

 

 

 

Ibimirim

01

 

 

 

Inajá

01

 

 

 

Sertânia

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

          Salgueiro

05

15ª

00

07

Mirandiba

01

 

 

 

Parnamirim

01

 

 

 

São José do Belmonte

01

 

 

 

Serrita

01

 

 

 

Terra Nova

01

 

 

 

Verdejante

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Floresta

02

16ª

00

07

Belém de São Francisco

01

 

 

 

Petrolândia

02

 

 

 

Tacaratu

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Araripina

06

17ª

00

07

Bodocó

01

 

 

 

Exu

01

 

 

 

Ipubi

01

 

 

 

Moreilândia

01

 

 

 

Ouricuri

04

 

 

 

Trindade

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

 Petrolina

17

18ª

02

07

Afrânio

01

 

 

 

Cabrobó

02

 

 

 

Lagoa Grande

01

 

 

 

Orocó

01

 

 

 

Santa Maria da Boa Vista

01

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Santa Cruz do Capibaribe

06

19ª

00

03

Taquaritinga do Norte

01

 

 

 

Toritama

02

 

 

 

 

COMARCA

Juiz de Direito

Circunscrição

Juiz de Direito Substituto

Juiz Substituto

Carnaíba

01

20ª

00

02

Flores

01

 

 

 

Serra Talhada

05

 

 

 

Triunfo

01

 

 

 

 

Cargos

Quantitativo

Desembargador

52

Juiz de Direito de 3ª Entrância

181

Juiz de Direito de 2ª Entrância

279

Juiz de Direito de 1ª Entrância

125

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância

29

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância

43

Juiz Substituto

55

TOTAL

764

 

 

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100,  07 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

 

 

ANEXO IV

 

CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR

 

Cargos

Quantitativo

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Judiciária e Administrativa

471

Técnico Judiciário, símbolo TPJ - Função Judiciária e Administrativa

1.266

Oficial de Justiça, símbolo OPJ - Função Judiciária e Administrativa

308

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Assistente Social)

122

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Psicólogo)

125

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Pedagogo)

34

 

ANEXO 2

ADICIONAL

QUANTITATIVO

VALOR (R$)

Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 10 da Lei 12.643/2004 e art.48, II, da Lei 13.332/2007)

29

457,89

Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-1 (Art. 11, § 1º, da Lei 12.643/2004 e art. 48, III, da Lei 13.332/2007)

19

915,78

Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-2 (Art. 11, § 2º, da Lei 12.643/2004 e art. 48, IV, da Lei 13.332/2007)

25

654,14

Adicional de Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Art. 12 da Lei 12.643/2004 e art. 48, V, da Lei 13.332/2007)

33

457,89

Adicional de Risco Financeiro (Art. 12-B da Lei 12.643/2004 e art. 48, VI, da Lei 13.332/2007)

19

457,89

Adicional de Desempenho de Função Técnica (Art. 12-C da Lei 12.643/2004 e art. 48, VII, da Lei 13.332/2007)

17

715,00

Adicional de Atividade Administrativa (Art. 12-D da Lei 12.643/2004 e art. 48, VIII, da Lei 13.332/2007)

1

457,89

Adicional de Apoio à Diretoria de Infraestrutura (Art. 12-E da Lei 12.643/2004 e art. 48, IX, da Lei 13.332/2007)

16

457,89

Adicional de Apoio à Diretoria Cível (Art. 12-F da Lei 12.643/2004 e art.48, X, da Lei 13.332/2007)

15

457,89

Adicional de Apoio à Diretoria Criminal (Art. 12-G da Lei 12.643/2004 e art. 48, XI, da Lei 13.332/2007)

5

457,89

Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 12-H da Lei 12.643/2004 e art. 48, XII, da Lei 13.332/2007)

1

457,89

 

 

ANEXO 3

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTITATIVO

VALOR (R$)

Função Gratificada de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2 (art. 14, “a”, desta Lei)

8

1.783,24

Função Gratificada de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM (art. 14, “b”, desta Lei)

8

2.218,77

Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1 (art. 15, desta Lei)

1

2.547,49

Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla FGCSJD (Art. 17, “a”, desta Lei)

1

2.880,64

Função Gratificada de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1 (Art. 17, “b”, e art. 19, “d”, desta Lei)

7

1.515,11

Função Gratificada de Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2 (Art. 17, “c”, desta Lei)

4

1.082,21

Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1 (Art. 17, “d”, e art. 20, “b”, desta Lei)

2

865,74

Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR (Art. 19, “a”, desta Lei)

1

6.222,20

Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR (Art. 19, “b”, desta Lei)

1

5.761,29

Função Gratificada de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR (Art. 19, “c”, desta Lei)

4

2.880,64

Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR (Art. 20, “a”, desta Lei)

1

6.222,20

Função Gratificada de Gerente, sigla FGJ-1 (Art. 20, “c”, desta Lei)

2

1.515,11

Função Gratificada de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2 (Art. 20, “d”, desta Lei)

3

1.082,21

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1 (Art. 21, “a”, desta Lei)

2

6.222,20

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2 (Art. 21, “b”, e art. 22, desta Lei)

8

2.880,64

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3 (Art. 21, “c”, desta Lei)

3

1.515,11

Função Gratificada de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2 (Art. 21, “d”, desta Lei)

2

1.082,21

Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G. (Art. 9º, desta Lei)

110

457,89

 

ANEXO 3

(Redação alterada pelo art. 4º e Anexo Único da Lei Complementar nº 407, de 3 de julho de 2019.)

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTITATIVO

VALOR (R$)

Função Gratificada de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2 (art. 14, “a”, desta Lei)

8

1.891,66

Função Gratificada de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM (art. 14, “b”, desta Lei)

8

2.353,68

Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1 (art. 15, desta Lei)

1

2.702,38

Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla FGCSJD (art. 17, “a”, desta Lei)

1

3.055,78

Função Gratificada de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1 (art. 17, “b”, desta Lei)

5

1.607,23

Função Gratificada de Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2 (art. 17, “c”, desta Lei)

4

1.148,00

Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1 (art. 17, “d”, e 20, “b”, desta Lei)

2

918,37

Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR (arts. 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, “a”, desta Lei)

5

6.600,51

Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDEPR (arts. 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, “b”, desta Lei)

5

6,111,58

Função Gratificada de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR (arts. 19, 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, “c”, desta Lei)

45

3.055,78

Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR (art. 20, “a”, desta Lei)

1

6.600,51

(Função Gratificada de Gerente, sigla FGJ-1 arts. 19, “d”, 19-A, “d”, 19-B, “d”, 19-C, “d” 19-D, “d”, e art. 20, “c”, desta Lei)

26

1.607,23

Função Gratificada de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2 (Art. 20, “d”, desta Lei)

3

1.148,00

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1 (art. 21, “a”, desta Lei)

2

6.600,51

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2 (art. 21, “b”, e art. 22, desta Lei)

8

3.055,78

Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3 (art. 21, “c”, desta Lei)

3

1.607,23

Função Gratificada de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2 (art. 21, “d”, desta Lei)

2

1.148,00

Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G. (art. 9º, desta Lei)”

110

485,73

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.