Texto Atualizado



LEI Nº 15

LEI 12.595, DE 4 DE JUNHO DE 2004.

 

Dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo (GOCE) e de Apoio ao Controle Externo (GOACE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) com os respectivos cargos, quantidades, requisitos de provimento, vencimentos, enquadramentos e atribuições, é o constante dos Anexos I a IV da presente Lei. (Redação alterada pelo art. da Lei 16.039, de 10 de maio de 2017.)

 

Art. As relações decorrentes da presente Lei, reger-se-ão pelas normas gerais contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, na Constituição do Estado de Pernambuco e nas normas especiais aqui