LEI Nº 15
LEI Nº 12.595, DE 4 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e evolução funcional
dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Quadro de Pessoal dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo
(GOCE) e de Apoio ao Controle Externo
(GOACE) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) com os respectivos cargos,
quantidades, requisitos de provimento, vencimentos, enquadramentos e atribuições, é o constante dos Anexos I a IV da
presente Lei. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.039, de 10 de maio de 2017.)
Art.
2º As relações decorrentes da presente Lei, reger-se-ão pelas normas gerais contidas no Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Pernambuco, na Constituição do Estado de Pernambuco e nas normas especiais aqui