Texto Original



LEI N° 11

LEI N° 11.622, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a mudança de categoria de Manejo das Reservas Ecológicas de Caetés e Dois Irmãos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO

 

Art. 1º As Reservas Ecológicas de Caetés e Dois Irmãos, definidas na Lei nº 9.989/87 de 13 de janeiro de 1987, passam a ser denominadas Estação Ecológica de Caetés-ESEC e Parque Estadual de Dois Irmãos, respectivamente.

 

CAPÍTULO II

DA DELIMITAÇÃO

 

Art. 2º A Estação Ecológica de Caetés possui uma área total de 157 ha, estando seu perímetro delimitado geograficamente conforme memorial descritivo constante no Anexo  I , desta Lei.

 

Art. 3º O Parque Estadual de Dois Irmãos possui uma área total de 387,4 ha, estando seu perímetro delimitado geograficamente conforme memorial descritivo constante no Anexo II, desta Lei.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º A Estação Ecológica de Caetés, tem os seguintes objetivos:

 

I - proporcionar estudos qualitativos da Flora e Fauna, e demais recursos naturais.

 

II - proporcionar estudos dos aspectos sócio-econômicos e culturais do entorno da ESEC - Caetés.

 

III - proporcionar estudos comparativos entre os diversos ambientes presentes na ESEC - Caetés, entre outras áreas da mesma região ocupadas ou modificadas pelo homem.

 

IV - proteger e conservar belezas cênicas, espécies raras, em perigo ou ameaçadas de extinção.

 

V - conservar amostras em estado natural do ecossistema Mata Atlântica, preservando seu patrimônio genético e recursos naturais.

 

VI - promover atividades de educação ambiental que proporcionem à comunidade local e visitantes, informações sobre o ecossistema Mata Atlântica, sua biodiversidade e seus recursos naturais, na perspectiva de demonstrar as interelações destes elementos entre si e com o homem.

 

Art. 5º  O Parque Estadual de Dois Irmãos tem os seguintes objetivos:

 

I -  conservar amostras do ecossistema Mata Atlântica;

 

II - preservar a biodiversidade ainda existente neste ecossistema, protegendo a flora e a fauna local;

 

III - proteger os mananciais hídricos para abastecimento público existentes em seu perímetro;

 

IV - proteger o Sítio Histórico e Cultural do Prata;

 

V - proporcionar atividades de educação ambiental e científica, investigação e monitoramento ambiental;

 

VI - proporcionar atividades de recreação e turismo, compatíveis com a conservação ambiental.

 

CAPÍTULO  IV

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO

 

Art. 6º  Visando definir especialmente as atividades que sejam compatíveis com seus objetivos, fica estabelecido o Zoneamento da Estação Ecológica de Caetés, com as seguintes condições gerais de uso:

 

I - Zona de Uso Especial - (ZUE) - Corresponde à área onde já existiam edificações que seriam destinadas à infra-estrutura do aterro sanitário anteriormente previsto para a área. Destina-se à administração, apoio e manutenção das atividades programadas.

 

II - Zona de Uso Intensivo - (ZUI) - é constituída por áreas naturais ou alteradas pelo homem, devendo o ambiente ser mantido o mais próximo possível do natural. O objetivo geral de manejo é facilitar as atividades de educação ambiental e o lazer intensivo, de maneira que tais atividades harmonizem-se com o ambiente natural, causando o menor impacto negativo possível.

 

III - Zona de Uso Extensivo - (ZUEX) - é constituída, em sua maior parte, por áreas naturais, podendo apresentar alguma alteração humana. Caracteriza-se como uma zona de transição entre a zona Primitiva e a zona de Uso Intensivo. O objetivo geral de manejo é manter um ambiente natural com o mínimo de impacto humano e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso público e criar instalações para fins educacionais, de investigação, sem grandes concentrações de visitantes.

 

IV - Zona Primitiva - (ZPR) - é aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, contendo espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. O objetivo geral de manejo é preservar os ecossistemas naturais e os recursos genéticos, sendo permitido o uso científico autorizado pela administração da Estação. É a zona dedicada à proteção integral do ecossistema, estando proibidos quaisquer tipos de edificações, com exceção de guaritas necessárias à fiscalização.

 

V - Zona de Recuperação (ZR) - é aquela que contém áreas consideravelmente alteradas pelo homem. É uma zona provisória pois, uma vez restaurada, será incorporada a uma das outras zonas. Tem como objetivo geral de manejo deter a degradação dos recursos naturais ou restaurar a área. Destina-se a aplicação de técnicas de recomposição florestal natural ou induzida.

 

Art. 7º Visando a definir, espacialmente, as atividades que sejam compatíveis com os seus objetivos, fica estabelecido o zoneamento do Parque Estadual de Dois Irmãos, com as seguintes condições gerais:

 

I -  Zona de Uso Intensivo (ZUI) - propiciar atividades de educação ambiental e lazer ativo. Compreende as instalações do horto zoobotânico de Dois Irmãos, do açude de Dentro e de sua vegetação do entorno, com trilhas de uso não controlado.

 

II -  Zona de Uso Extensivo (ZUEX) - objetiva manter o ambiente natural com o mínimo de impacto humano, permitindo atividades de lazer ativo moderado e com monitoramento, como a visitação ao Sítio Histórico e Cultural do Prata e o turismo ecológico, cultural e científico.

 

III - Zona Primitiva (ZPR) - objetiva preservar o ecossistema da presença humana, garantindo a evolução plena dos processos naturais. Nesta zona é permitida apenas a pesquisa científica e a fiscalização.

 

Parágrafo único.  A delimitação das zonas será objeto de regulamentação posterior.

 

Art. 8º Nas Unidades de Conservação - UC’s definidas por esta Lei, serão observadas as seguintes restrições de Uso:

 

I - é vedado o parcelamento para fins urbanos;

 

II - é vedado o desmatamento;

 

III - é vedada a exploração mineral;

 

IV - é vedado o emprego de fogo ou qualquer outra atividade que comprometa a integridade das UC’s bem como de suas áreas limítrofes.

 

Parágrafo único. As condições específicas de preservação e aproveitamento dos recursos naturais das UC’s serão objeto de regulamentação posterior, com base em estudos a serem elaborados para cada uma delas.

 

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 9º Fica designada a CPRH - Companhia Pernambucana do Meio Ambiente para exercer a atividade de fiscalização e administração da Estação Ecológica de Caetés.

 

Art. 10. Fica designada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, para exercer a atividade de fiscalização e administração do Parque Estadual de Dois Irmãos.

 

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 11. Os infratores das disposições dessa Lei, de seu Regulamento e das demais normas dela decorrentes, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I - advertência por escrito;

 

II - multa simples, que variará de 100 a 100.000 UFIRs;

 

III - multa diária, em caso de não cessação do ato poluidor ou de gradador do meio ambiente;

 

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, apetrechos, equipamentos e veículos de qualquer natureza, utilizados na infração;

 

V -  destruição e/ou inutilização do produto;

 

VI - embargo ou demolição de obra;

 

VII - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedido pelo governo;

 

VIII - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

 

IX -  reparação do dano ambiental;

 

X - proibição de contratar com a administração pública estadual pelo período de até 3 (três) anos.

 

§ 1º A pena poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

§ 2º As penalidades previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.

 

Art. 12. Para os efeitos desta Lei e seu Regulamento, as penalidades incidirão sobre os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sejam elas autoras diretas ou indiretas.

 

Art. 13.  A presente Lei será regulamentada no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 14.  Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

SÉRGIO MACHADO REZENDE

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

MASSILON GOMES FILHO

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO DA RESERVA ECOLÓGICA DE CAETÉS

 

Partindo-se da estação E1, com azimute 45o36'55,83" e distância de 8,10m chega-se ao ponto de apoio P1 (de coordenadas UTM 9122818.00 mN e 288310.00 mE), situado na quina sudoeste do Armazém do Açúcar: propriedade da Amorim Primo S.A; com azimute 313o56'08,33" e distância de 44.41m chega-se ao ponto P2; com azimute 358o12'01,67" e distância de 107.75m chega-se à estação E2, desta, com ângulo de 356o38'21,67" e distância de 102.44m chega-se ao ponto P1; com ângulo de 49o02'31,67" e distância de 27,90m chega-se ao ponto P3; com ângulo de 149o03'05,83" e distância de 33,91m chega-se ao ponto P4; com ângulo de 167o20'56,67" e distância de 43,55m chega-se ao ponto P5 (estes pontos limitam-se com a propriedade da Amorim Primo S.A), e com ângulo de 203o11'01,67" e distância de 78,27m chega-se à estação E3, desta, com ângulo de 30o42'11,67" e distância de 49,93m chega-se ao ponto P5; com ângulo de 357o29'48.33" e distância de 46,05m chega-se ao ponto P6 (de coordenadas UTM 9122937.00mN 288267.00 mE) situado na quina noroeste do armazém da Amorim Primo S.A.; com ângulo de 59o47'05,00" e distância de 23,57m chega-se ao ponto P7; com ângulo de 131o36'29,16" e distância de 57,30m chega-se ao ponto P8 (esses pontos limitam-se com a propriedade da Amorim Primo S.A); com ângulo 140o02'05,83" e distância de 62,42m chega-se à estação E4, desta, com ângulo de 54o08'25,84" e distância de 10,24m chega-se ao ponto P8 que limita-se com a propriedade da Amorim Primo S.A, e com ângulo de 145o29'46,67" e distância de 56,00m chega-se à estação E5, desta, com ângulo de 62o03'06,67" e distância de 3,60m chega-se ao ponto P9 que limita-se com a propriedade da Amorim Primo S.A, e com ângulo de 91o03'31,66" e distância de 126,00m chega-se à estação E6, desta, com ângulo de 02o20'40,17" e distância de 79,98m chega-se ao ponto P10; com ângulo 169o56'54,17" e distância de 69,94m chega-se ao ponto P11; com ângulo de 128o55'35,00" e distância de 11,61m  chega-se ao ponto P12;  (estes pontos limitam-se  com a  propriedade da Amorim Primo S.A); com ângulo de 269o56"40,00" e distância de 103,00m chega-se à estação E7, desta, com ângulo de 168o27'00,00" e distância de 37,97m chega-se ao ponto P13, deste, alinhado ao muro e com distância de 61,1m chega-se ao ponto final da escadaria, deste, com ângulo de 90o00'00,00" e distância de 150,00m e alinhando-se com muro chega-se ao ponto P11 (esses pontos limitam-se com a propriedade da Amorim Primo S.A) e com ângulo de 268o40'30,84" e distância de 167,00m chega-se à estação E8, desta, com ângulo de 38o46'25,00" e distância de 44,44m chega-se ao ponto P15; com ângulo de 39o22'45,00" e distância de 40,00m chega-se ao ponto P16 (marco do gasoduto); com ângulo de 288o19'51,66" e distância de 101,49m chega-se ao ponto P17 (marco do gasoduto); (esses pontos limitam-se com a estrada PE-18); e com ângulo de 54o00'55,00" e distância de 58,50m chega-se à estação E9, desta, com ângulo de 26o45'25,00" e distância de 22,50m chega-se ao ponto P15; com ângulo de 41o38'46,67" e distância 17,99m chega-se ao ponto P16 (esses pontos limitam-se com a estrada PE-18) , e com ângulo de 157o38'32,50" e distância de 68,99m chega-se à estação E10, desta, com ângulo de 129o48'48,33" e distância de 30,98m chega-se ao ponto P18; com ângulo 155o34'28,33" e distância de 36,98m chega-se ao ponto P19 (esses pontos limitam-se com a estrada PE-18), e com ângulo de 248o01'58,33" e distância de 217,99m chega-se à estação E11, desta, com ângulo de 154o51'11,68" e distância de 42,00m chega-se ao ponto 20 que limita-se com a estrada PE-18; com 266o39'11,66" e distância de 103,50m chega-se ao ponto de apoio P21 (ponto de coordenada UTM 9123249.00 mN 287816.60mE, localizado na quina do 4o pavilhão do antigo Presídio D.A.L., hoje Presídio João Roma), e com ângulo de 195o41'04,99" e distância de 265,40m chega-se à estação E12, desta, com ângulo de 05o36'14,54" e distância de 73,80m chega-se ao ponto P22 que limita-se com a estrada PE-18, e com ângulo de 177o12'16,67" e distância de 142,73m chega-se à estação E13, desta, com ângulo de 02o52'46,67" e  distância  de 216,20m chega-se ao ponto P22; com ângulo de 135o11'05,00" e distância de 28,20m chega-se   ao   ponto P23  (esses pontos limitam-se com a estrada PE-18), e com ângulo de 192o05'36,66" e distância de 93,00m chega-se à estação E14, desta, com ângulo de 38o19'23,33" e distância de 38,49m chega-se ao ponto P24; com ângulo de 172o28'33,17" e distância de 37,50m chega-se ao ponto P25 (esses pontos limitam-se com a estrada PE-18), e com ângulo de 185o48'11,67" e distância de 100,50m chega-se à estação E15, desta, com ângulo de 13o11'05,00" e distância de 38,00m chega-se ao ponto P26; com ângulo de 142o15'07,00" e distância de 44,00m chega-se ao ponto P27 (esses pontos limitam-se com a PE-18); com ângulo de 03o04'32,92" e distância de 56,99m chega-se ao ponto P28, com ângulo de 125o55'12,92" e distância de 27,00m chega-se ao ponto P29 (todos esses pontos limitam-se com a PE-18); com ângulo 161o39'36,25" e distancia de 141,00m chega-se à estação E17, desta, com ângulo de 173o41'20,00" e distância de 62,00m chega-se ao ponto P30 que limita-se com a PE-18; com ângulo de 177o48'56,66" e distância de 167,00m chega-se à estação E18, desta, com ângulo 01o36'38,33" e distância de 62,99m chega-se ao ponto P31; com ângulo de 22o04'31,67" e distância de 16,49m chega-se ao ponto P32 (todos esses pontos limitam-se com a PE-18); e com ângulo de 161o11'40,00" e distância de 127,25m chega-se à estação E19, desta, com ângulo de 07o15'15,00" e distância de 44,99m chega-se ao ponto P33 que limita-se com a PE-18; com ângulo de 182o33'41,67" e distância de 121,00m chega-se à estação E20, desta, com ângulo de 17o22'58,34" e distância de 29,00m chega-se ao ponto P34; com ângulo de 155o17'01,67" e distância de 39,08m chega-se ao ponto P35; com ângulo de 164o32'35,01" e distância de 79,00m chega-se ao ponto P36 (todos os pontos limitam-se com a PE-18); com ângulo de 169o47'31,67 e distância de 188,75m chega-se à estação E21, desta, com ângulo de 29o40'10,00" e distância de 22,50m chega-se ao ponto P37; com ângulo de 112o13'01,67" e distância de 15,06m chega-se ao ponto P38 (o ponto P37 limita-se com a PE-18 e o ponto P38 com a Fazenda Seringal Velho); com ângulo de 157o24'06,67" e distância de 103,00m chega-se à estação E22, desta, com ângulo de 55o39'51,67" e distância de 80,99m chega-se ao ponto P39; com ângulo de 88o23'11,67" e distância de 56,00m chega-se ao ponto P40  (todos os pontos  limitam-se com a Fazenda Seringal Velho); com ângulo de 181o18'25,00" e distância de 56,75m chega-se à estação E23, desta, com ângulo de 82o48'53,34" e distância de 109,00m chega-se ao ponto P41; com ângulo de 140o55'11,67" e distância de 111,00m chega-se ao ponto P42, que limita-se com a Fazenda Seringal Velho. Segundo documentação da FIDEM a partir daqui, para complementação deste memorial: continuando do ponto P42 com distância de 50m ao longo da cerca e limitando-se com a Fazenda Seringal Velho chega-se ao ponto da quina da cerca, deste, com distância de 140m e limitando-se com a Fazenda Seringal Velho chega-se ao ponto da quina da cerca, deste, com distância de 585m e limitando-se com a propriedade Seringal Velho chega-se ao ponto Sudoeste da Reserva, de coordenadas UTM 9122655.00mN 287470.00mE, situado às margens do Rio Paratibe na altura da propriedade denominada Clube do Sindicato dos Taxistas. Seguindo como fronteira natural o Rio Paratibe até o ponto Sudeste da Reserva, de coordenadas UTM 9122505.00mN 287985.00mE na altura das Granjas Glória e São Judas Tadeu, deste ponto, com distância de 430m e limitando-se com a propriedade da Amorim Primo S.A chega-se no ponto P2, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO EXTERNO

DO PARQUE ESTADUAL DE DOIS IRMÃOS

 

A partir do primeiro vértice (V1) implantado, localizado a 34 m da estrada de Apipucos, 94 m da entrada ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, e 162 m do centro da Praça de Dois Irmãos, de coordenadas 285826.56 / 9113514.60 *, com um rumo de 78 NW, avançados 189.83m de distância foi implantado o segundo vértice (V2) com coordenadas 285642.84 / 9113552.48, se encontra a uma distância aproximada de 60 m da Companhia de Revenda e Colonização, e uns 40 m da entrada ao Horto de Dois Irmãos, derivando para o rumo 54 NW depois de 45.7 m é implantado o terceiro vértice (V3) de coordenadas 285605.95 / 9113579.45 , mudando o rumo para 85 SW, após 62.93 m é determinado o quarto vértice (V4) de coordenadas 285540.23 / 9113573.39,continuando nessa direção agora com rumo 28 SW depois de 150.72 m implanta-se o quinto vértice (V5) de coordenadas 285472.10 / 9113441.76, está no limite com a rua D. Manoel de Medeiros, continuando paralelamente à mesma rua, mudando o rumo para 54 NW medidos 59.65 m chega-se ao sexto vértice (V6) de coordenadas 285422.58 / 9113474.78,na mesma rua do vértice anterior, a partir deste vértice, com um rumo de 45 NW e uma distância de 66.10 m chega-se ao sétimo vértice (V7) de coordenadas 285377.79 / 9113521.38, localizada também à margem da rua D. Manoel de Medeiros, logo com rumo 18 NE depois de 80,5 m, chega-se à margem do Açude do Meio a 50 m do Centro de Treinamento de Professores Agrícolas, é implantado o oitavo vértice (V8) de coordenadas 285400.74 / 9113598.71, continuando na margem do açude, mudando o rumo para 7 NW avançados 66.56 m é determinado o nono vértice (V9) de coordenadas 285393.44 / 9113666.05. O décimo vértice (V10) se encontra no rumo 59 NW a partir do vértice anterior a uma distância de 75.75 m e tem como coordenadas 285326.91 / 9113702.56, também à margem do açude, a partir deste vértice é determinado o décimo primeiro vértice (V11) segundo o rumo 86 NW a uma distância de 83.18 m, com coordenadas 285245.78 / 9113709.86, mudando o rumo para 47 NW é medida uma distância de 116.9 m chega-se ao décimo segundo vértice (V12), que se encontra também à margem do Açude do Meio, de coordenadas 285161.62 / 9113789.28. Por trás da Universidade Federal Rural de Pernambuco com um rumo de 60 SW depois de 40.22 m é implantado o décimo terceiro vértice (V13) com coordenadas 285124.71 / 9113796.24, a partir deste medindo uma distância de 49.31 m segundo a direção determinada pelo rumo 88 SW, é determinado o décimo quarto vértice (V14) de coordenadas 285077.24 / 9113768.9 localizado aproximadamente a 90 m da biblioteca da UFRPE. Entra-se na mata com rumo 86 NW, o décimo quinto vértice (V15) de coordenadas 285028.72 / 9113264.17, e se encontra a partir do vértice anterior a uma distância de 107.69 m, logo rumando para  75 SW a uma distância de 48.14 m determina-se o décimo sexto vértice(V16) de coordenadas 284982.31 / 9113851.52, mudando o rumo agora para 37 NW após uma distância de 39.57 m é implantado o décimo sétimo vértice (V17) de coordenadas 284960.16 / 9113884.21, continuando nessa direção agora com o rumo de 4 NW medidos a partir daqui 50.66 m chega-se ao  décimo oitavo vértice (V18) de coordenadas  284954.89 / 9113933.79, mudando o rumo para 50 NW e com uma distância de 51.06 m encontra-se o décimo nono vértice do polígono (V19) de coordenadas 284912.70 / 9113966.49. O perímetro continua a 37 NW depois de 43.83 m está o vigésimo vértice (V20) de coordenadas 284885.27 / 9114000.24, rumando para 16 NW com uma distância de 185.67 é implantado o vigésimo primeiro vértice (V21) de coordenadas 284837.64 / 9114178.86, continuando, o vigésimo segundo vértice (V22) se encontra localizado depois de 39.29 m segundo um rumo de 37 NW e tem como coordenadas 284802.41 / 9114184.14, alterando o rumo para 45 NW percorrida uma distância de 24.03 m determina-se o vigésimo terceiro vértice (V23) de coordenadas 284784.37 / 9114202.17, percorridos 87.22 m segundo o rumo de 13 NE encontra-se o vigésimo quarto vértice (V24), que tem como coordenadas 284805.43 / 9114285.08, a seguir o vigésimo quinto vértice (V25) está a 154.3 m de distância no rumo 37 NW e tem as coordenadas 284710.70 / 9114408.52. O vigésimo sexto vértice (V26) de coordenadas 284568.07 / 9114466.25 se encontra no rumo 69 NW a uma distância de 153.46 m. A partir deste é determinado o vigésimo sétimo vértice (V27) no rumo 23 NW, a uma distância de 163.33 m e tem como coordenadas 284503.55 / 9114615.67, rumando para 6 NE depois de 61.78 m é implantado o vigésimo oitavo vértice (V28) de coordenadas 284501.38 / 9114676.06. O rumo muda para 12 NE, e percorrida uma distância de 71.92 m  é  localizado o vigésimo nono vértice (V29), de coordenadas 284514.87 / 9114746.97, após uma distância de 19.76 m num rumo determinado em 39 NW acha-se o trigésimo vértice (V30) com coordenadas 284503.34/ 9114761.47. Continuando o vértice trigésimo primeiro (V31) localiza-se a 81.07 m no rumo 58 SW e tem como coordenadas 284434.50 / 9114719.80. O polígono continua mudando o rumo para 75 NW medidos 81.49 m chega-se ao trigésimo segundo vértice (V32) de coordenadas 284355.67 / 9114739.25, a partir deste é implantado no rumo 22 NW a uma distância de 73.65 m o trigésimo terceiro vértice (V33) de coordenadas 284329.80 / 9114808.66, após uma distância de 65.42 m segundo o rumo 1 NW acha-se o trigésimo quarto vértice (V34) com coordenadas 284325.27 / 9114873.18. O trigésimo quinto vértice (V35) de coordenadas 284295.27 / 9114908.17 encontra-se no rumo 42 NW a uma distância de 43.5 m. A partir deste vértice chega-se ao trigésimo sexto vértice(V36) de coordenadas 284307.22 / 9114944.85 a uma distância de 39.16 m no rumo 17 NE. Seguindo o trigésimo sétimo vértice (V37) de coordenadas 284239.20 / 9114958.40 está a 70.07 m no rumo 78 NE. O trigésimo oitavo vértice (V38) está localizado a uma distância de 143.17 m segundo o rumo 40 SW e tem como coordenadas 284146.05 / 9114849.25, rumando agora para 44 NW e depois de percorrer 211.21 m determina-se o trigésimo nono vértice (V39) de coordenadas 284000.00 / 9115001.28. Mudando o rumo para 41 NE medidos 91.35 m implanta-se o quadragésimo vértice (V40) de coordenadas 284061.18 / 9115069.26, o perímetro continua no quadragésimo primeiro vértice (V41) de coordenadas 284081.40 / 9115137.14 localizado a 70.70 m segundo um rumo de 17 NE. Variando o rumo para 14 NE percorrendo uma distância de 245.95 m é implantado o quadragésimo segundo vértice (V42) de coordenadas 284119.71 / 9115310.12, que tem como limite a Estrada dos Macacos, variando agora para 49 NE percorrida uma distância de 812.05 m sobre a mesma estrada, e a uma distância aproximada de 190 m do Brejo do Macaco é determinado quadragésimo terceiro vértice (V43) de coordenadas 284728.42 / 9115846.41  O quadragésimo  quarto vértice (V44) se encontra  a  84.28 m no rumo 62 NE, ainda sobre a mesma estrada a aproximadamente 86 m do Brejo do Macaco tem como coordenadas 284802.64 / 9115885.91, a seguir logo depois de 202.04 m segundo um rumo de 77 NE está implantado no limite com a Estrada dos Macacos, o quadragésimo quinto vértice (V45), de coordenadas 285000.53 / 9115928.85, continuando com o quadragésimo sexto vértice (V46), se encontra a uma distância de 202.05 m no alinhamento com o vértice anterior  sobre a estrada e tem como coordenadas 285178.52 / 9115966.72, percorrendo 13.44 m agora com rumo 35 NE chega-se ao quadragésimo sétimo vértice (V47) de coordenadas 285188.00 / 9115976.67 também sobre a Estrada dos Macacos, a partir deste é determinado o quadragésimo oitavo vértice (V48) com coordenadas 285285.31 / 9116000.19 segundo a estrada antes mencionada, segundo um rumo de 76 NE, e uma distância de 100.11 m, derivando  com um rumo de 75 NE, ainda na Estrada dos Macacos percorrendo uma distância de 126.99 m chega-se ao quadragésimo nono vértice (V49) de coordenadas 285405.97 / 9116033.75, mudando o rumo para 48 NE e medida uma distância de 214.11 m determina-se o qüinquagésimo vértice (V50) que tem como coordenadas 285617.23 / 9116078.38 sobre a Estrada dos Macacos, o vértice a seguir (V51) de coordenadas 285683.69 / 9116072.06 é implantado depois de percorrer uma distância de 67.96 m no rumo 84 SE, sobre a mesma estrada. O polígono continua no rumo 71 SE, depois de medir uma distância de 215.29 m, é determinado o  qüinquagésimo segundo vértice (V52) de coordenadas 285887.95 / 9115999.95 na Estrada dos Macacos, o perímetro se estende por 191.93 m agora no rumo 63 SE onde se encontra o qüinquagésimo terceiro vértice (V53) de coordenadas 286000.11 / 9115956.93 ainda na mesma estrada, o vértice a continuação (V54) de coordenadas 286170.79 / 9115871.53 se encontra depois de 153.60 m do vértice anterior no rumo 27 SE sobre a Estrada dos Macacos. Derivando para 23 SW, percorrendo 131.43 m chega-se ao qüinquagésimo quinto vértice (V55) de coordenadas 286240.83 / 9115733.57 que se encontra na interseção da Estrada dos Macacos com a rodovia BR 101, a seguir continuando no limite da rodovia BR 101, o qüinquagésimo sexto vértice (V56) de coordenadas 286189.01 / 9115613.60, está localizado a 153.80 m do vértice anterior no rumo 5 SW, o próximo vértice quinquagésimo sétimo vértice (V57) de coordenadas 286174.93 / 9115460.00, foi implantado no limite da rodovia BR 101 percorridos 137.99 m segundo um rumo de 11 SE, rumando agora para 20 SE, depois de uma distância de 122.13 m no rumo 20 SE é implantado  ainda no limite da BR 101, o qüinquagésimo oitavo vértice (V58) de coordenadas 286203.25 / 9115323.81. Percorridos 213.05 m no rumo 11 SE encontra-se o qüinquagésimo nono vértice (V59) que tem como coordenadas 286243.66 / 9115209.53, no limite com a rodovia BR 101.  Continuando com o sexagésimo vértice (V60) se encontra a 213.05 m no rumo 11 SE e tem como coordenadas 286285.06 / 9115000.86, derivando agora para 7 SE percorre-se 145.65 m é localizado o sexagésimo primeiro vértice (V61) de coordenadas 286302.78 / 9114855.25, continuando nessa direção depois de 149.34 m é determinado o sexagésimo segundo vértice (V62) de coordenadas 286321.89 / 9114707.14,este e os anteriores  no  limite  da  rodovia  BR  101,  seguindo  com  igual  rumo, medidos também 149.34 m é implantado o sexagésimo terceiro vértice (V63) de coordenadas 286237.86 / 9114496.60, no mesmo alinhamento, o sexagésimo quarto vértice (V64) de coordenadas 286156.13 / 9114281.25 foi implantado percorrendo 230.56 m  no  rumo do vértice anterior, após 91.01 m segundo um rumo agora de 36 SE encontra o sexagésimo quinto (V65) vértice de coordenadas 286210.69 / 9114207.16, o sexagésimo sexto vértice (V66) de coordenadas 286177.42 / 9114109.50 localiza-se segundo o rumo 36 SW a uma distância de 91.01 m do anterior. O polígono continua com o sexagésimo sétimo vértice (V67) de coordenadas 286106.21 / 9113999.37 medida uma distância de 129.26 m no rumo 33 SW, rumando para  11 SW logo após 131.07 m chega-se ao sexagésimo oitavo vértice (V68) de coordenadas 286074.52 / 9113832.97 situado aproximadamente a 220 m da rodovia BR 101, continuando com o sexagésimo nono vértice (V69) de coordenadas 286000.06 / 9113725.10 está determinado a 131.07 m do vértice anterior no rumo 35 SW. O último vértice implantado (V70) encontra-se a 153.19 m do anterior segundo um rumo de 51 SW e está a uma distância aproximada de 160 m da Usina de Asfalto Queiroz Galvão, e tem como coordenadas 285881.70 / 9113627.84 O polígono fecha com o primeiro vértice (V1) com uma distância medida de 126.85 m no rumo 25 SW.

 

O perímetro total do parque Estadual de Dois Irmãos é de aproximadamente 8482 m.

 

* Todas as coordenadas dos vértices referidos pertencem ao sistema de projeção UTM/ SAD-69, em E (leste)/ N (norte) respectivamente, medidos em metros.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.