DECRETO
Nº 44.740, DE 18 DE JULHO DE 2017.
(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020).
(Vide
errata no final do texto.)
Aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e o de Atividades Privativas do
GOATE da Secretaria da Fazenda, conforme os Anexos I a VI.
Art. 2º Ficam redenominadas as funções gratificadas do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda,
a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de
Apoio Administrativo - DRR II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA II RF;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo
de Apoio Administrativo - DRR III RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA III RF;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo
de Apoio Administrativo - DRR SAFI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor do
Gabinete do Secretário da Fazenda símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assistente do Gabinete do Secretário da Fazenda.
Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas
do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº
107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - de Diretor de Estratégias e Modernização da
Fiscalização de Trânsito para Diretor de Postos e Terminais Fiscais;
II - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte
para Gerente de Postos e Terminais Fiscais;
III - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas para Gerente de Suporte Operacional
aos Postos e Terminais Fiscais;
IV - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Suape e Barreiros para Gerente de Monitoramento e Operações
Remotas;
V - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Goiana para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Goiana;
VI - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex para Gerente de Circunscrição de
Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex;
VII - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Xexéu para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Xexéu e Barreiros;
VIII - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano para Gerente de Circunscrição de Postos
e Terminais Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do Norte e Bom Conselho;
IX - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó para Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolina e Ibó;
X - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Araripina para Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Araripina;
XI - de Gerente de Circunscrição de Terminais e de
Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina para Gerente de Circunscrição de
Postos e Terminais Fiscais - Petrolândia;
XII - de Gerente de Controle, Políticas Tributárias e
Análise de Mercado para Gerente de Planejamento e Projetos Estratégicos;
XIII - de Gerente de Segmento Econômico - Veículos,
Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento
Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária;
XIV - de Gerente de Segmento Econômico - ICD para
Gerente de Segmento Econômico - Veículos;
XV - de Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina
para Gerente de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF;
XVI - de Gerente Regional da Receita - I RF para
Gerente da Receita - I RF;
XVII - de Gerente Regional da Receita - II RF para
Gerente da Receita - II RF;
XVIII - de Gerente Regional da Receita - III RF para
Gerente da Receita - III RF;
XIX - de Gerente de Análise e Pesquisa 3 para Gerente
de Ações Fiscais Repressivas - II RF;
XX - de Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária para Gerente de Ações Fiscais Repressivas - III RF; e
XXI - de Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária para Assessor da Coordenação da Administração Tributária, mantido o
símbolo.
Art. 4º Os servidores que desempenham suas atribuições
nos Postos e Terminais Fiscais são subordinados à Diretoria de Postos e
Terminais Fiscais.
Art. 5º O Manual de
Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º Revoga-se o Decreto n°
43.446, de 24 de agosto de 2016.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do
Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à
programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública;
coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento
do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.
Art. 2º Ao
Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e
as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar
as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos
decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria e comparecer à Assembleia
Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes:
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da
Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Secretaria;
3. Assistência de Gabinete; e
4. Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;
c) Assistência de Gabinete do Secretário da Fazenda;
d) Assistência de Projetos Especiais;
II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
a) Diretoria Geral de Administração Financeira do
Estado:
1. Gerência de Programação Financeira;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira;
b) Contadoria Geral do Estado:
1. Gerência de Contabilidade;
2. Gerência de Produção da Informação;
3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil;
4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;
5. Gerência de Custos do Estado;
c) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades;
d) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro
Estadual;
e) Diretoria de Captação de Recursos;
f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento
Financeiro:
1. Gerência de Monitoramento e Atendimento
Financeiro;
III - Coordenação da Administração Tributária
Estadual;
a) Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária Estadual;
b) Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária;
c) Assistência da Coordenação da Administração
Tributária Estadual;
d) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal:
1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
2. Gerência de Planejamento e Projetos Estratégicos;
3. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e
Confecções;
4. Gerência de Segmento Econômico - Substituição
Tributária e Antecipação Tributária;
5. Gerência de Segmento Econômico - Energia e
Telecomunicação;
6. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
7. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
8. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de
Alimentos;
9. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;
10. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;
11. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
12. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes
Redes e Comércio Eletrônico;
13. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e
Cigarros;
14. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de
Construção;
15. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e
Usinas;
16. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de
Alimentos;
17. Gerência de Segmento Econômico - IPVA;
18. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
19. Gerência de Segmento Econômico - Transportes;
20. Gerência de Segmento Econômico - Malha Fina e ECF;
21. Gerência de Segmento Econômico - Débitos Fiscais;
e
22. Gerência de Segmento Econômico - Veículos;
e) Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas
Tributários:
1. Gerência da Receita Tributária;
2. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;
3. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários;
4. Gerência de Processos Fiscais;
5. Gerência de Controle e Análise de Documentos
Fiscais; e
6. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às
Agências da Receita Estadual;
f) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal:
1. Gerência da Receita - I RF;
2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF;
3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF;
4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF;
5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF;
6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF;
7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF;
8. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF;
9. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF;
10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Recife;
11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Olinda e Paulista;
12. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Goiana e Timbaúba;
13. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata;
14. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Barreiros e Palmares;
17. Gerência Regional de Circunscrições de Agências da
Receita Estadual da I RF; e
18. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA
- I RF;
g) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal:
1. Gerência da Receita - II RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - II RF;
3. Gerência de Ações Fiscais Repressivas - II RF;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Caruaru;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Garanhuns;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá;
7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Arcoverde e Belo Jardim;
8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;
9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada; e
10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA
- II RF;
h) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal:
1. Gerência da Receita - III RF;
2. Gerência de Ações Fiscais - III RF;
3. Gerência de Ações Fiscais Repressivas - III RF;
4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Araripina e Ouricuri;
5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Petrolina;
6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita
Estadual - Salgueiro e Petrolândia; e
7. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA -
III RF;
i) Diretoria de Tributação e Orientação:
1. Gerência de Legislação e Processos;
2. Gerência de Análise da Legislação Tributária; e
3. Gerência de Orientação e Comunicação;
j) Diretoria de Inteligência Fiscal:
1. Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de
Inteligência Fiscal;
2. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência
Fiscal;
3. Gerência de Análise e Pesquisa 1; e
4. Gerência de Análise e Pesquisa 2;
k) Diretoria Geral de Operações Estratégicas:
1. Gerência de Operações Estratégicas;
2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas;
3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e
Projetos;
4. Gerência de Monitoramento e Operações Remotas; e
5. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA
DOE;
l) Diretoria de Postos e Terminais Fiscais:
1. Gerência de Postos e Terminais Fiscais;
2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais;
3. Gerência de Suporte Operacional aos Postos e
Terminais Fiscais;
4. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Goiana;
5. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex;
6. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Xexéu e Barreiros;
7. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do Norte e Bom Conselho;
8. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais -Petrolina e Ibó;
9. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Petrolândia;
10. Gerência de Circunscrição de Postos e Terminais
Fiscais - Araripina; e
11. Gerência da Central Operacional de Cargas;
m) Diretoria Geral de Política Tributária:
1. Diretoria de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais:
1.1. Gerência de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais;
2. Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS;
3. Gerência de Estudos Econômico-Tributários;
4. Gerência de Produção de Informações Econômicas; e
5. Gerência de Acompanhamento das Políticas
Tributárias;
n) Gerência do Conselho de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal;
o) Diretoria de Assuntos Econômicos;
IV - Secretaria Executiva de Coordenação
Institucional:
a) Assessoria Técnica;
b) Superintendência Administrativa e Financeira:
1. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA
SAFI;
2. Diretoria Financeira;
3. Diretoria de Logística:
3.1. Gerência de Bens e Serviços;
4. Diretoria de Licitações e Contratos:
4.1. Assessoria Técnico-Jurídica;
5. Diretoria de Infraestrutura e Engenharia:
5.1. Gerência de Arquitetura e Engenharia;
6. Diretoria da Setorial Contábil;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1. Gerência de Processos de Suporte;
2. Gerência de Administração de Dados;
3. Gerência de Suporte Técnico;
4. Gerência de Planejamento e Qualidade;
5. Gerência de Sistemas Aplicativos;
6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;
7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas;
8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da
Informação e da Comunicação;
9. Gerência de Atendimentos a Usuários;
10. Gerência de Contratos de Tecnologia da Informação;
e
11. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação
e da Comunicação;
d) Superintendência de Planejamento Estratégico:
1. Gerência de Planejamento Estratégico;
2. Gerência de Apoio aos Programas de Modernização;
3. Gerência de Gestão Orçamentária; e
4. Assessoria da Superintendência de Planejamento
Estratégico;
e) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Administração de Pessoas;
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;
3. Diretoria da Escola Fazendária; e
4. Gerência do Programa de Educação Fiscal;
V - Corregedoria da Fazenda;
VI - Ouvidoria da Fazenda;
VII - Superintendência Jurídica da Fazenda:
a) Gerência Jurídica da Fazenda; e
b) Gerência de Acompanhamento de Processos
Administrativos-Tributários e Judiciais;
VIII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:
a)
Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;
IX - Diretoria de Comunicação da Fazenda:
a) Assistência de Comunicação.
Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica
da Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho de Política Tributária;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas;
V - Comitê Gestor de Execução
Orçamentária;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir, diretamente,
o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas;
assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa;
garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados
relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar no apoio administrativo,
organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as
necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente,
recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e,
ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, com suporte de Secretárias e
Assistentes de Gabinete, além de pessoal de apoio;
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades
relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional, com vistas ao
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da
Fazenda;
III - à Secretaria de Gabinete: dar apoio
administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de
recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da
Fazenda;
IV - à Secretaria: atender às necessidades
operacionais e administrativas do Gabinete nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais,
segurança e apoio geral, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais
de gabinete e auxiliares de gabinete;
V - à Assistência de Gabinete: assistir o Secretário
da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete;
VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar o Chefe de
Gabinete do Secretário da Fazenda em assuntos de natureza técnica e
administrativa;
VII - à Assessoria de Gabinete do Secretário da
Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe
de Gabinete, mediante fornecimento de informações técnicas, levantamento e
análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;
VIII - à Assistência de Gabinete do Secretário da
Fazenda: assessorar o Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete em assuntos
de natureza técnica e administrativa;
IX - à Assistência de Projetos Especiais: dar
subsídios ao Secretário da Fazenda na coordenação, acompanhamento e controle de
projetos especiais;
X - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira
e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis
de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em
interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e
propor objetivos e estratégias, definindo metas e compromissos para o
equilíbrio fiscal do Estado;
XI - à Diretoria Geral de Administração Financeira do
Estado: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos,
recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de
programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e
acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros
instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou
para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual; promover o
controle dos níveis de endividamento do Estado;
XII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a
proposta de programação financeira para apreciação e aprovação da Câmara de
Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e
proceder aos ajustes que se fizerem necessários;
XIII - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública:
examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e
empréstimos; registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado;
XIV - à Gerência de Controle e Execução Financeira:
elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado; liberar os recursos definidos
pela programação financeira do Estado; efetuar o pagamento dos encargos gerais
do Estado;
XV - à Contadoria Geral do Estado: regulamentar,
coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais
contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo
do Estado e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os
relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder
Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções
normativas e de serviços, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais;
desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos do Estado; e
representar o Estado em função das responsabilidades com a Gestão definidas em
lei, resguardadas as competências previstas na Lei
Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990;
XVI - à Gerência de Contabilidade: monitorar e
supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais
contábeis do Estado; subsidiar a Secretaria da Controladoria Geral do Estado na
elaboração dos relatórios contábeis;
XVII - à Gerência de Produção da Informação: produzir
as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e
patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais e a prestação
de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
XVIII - à Gerência de Operacionalização do Sistema
Contábil: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do
Sistema de Administração Financeira do Estado, referentes à correção de erros,
cadastro de parâmetros contábeis e desenvolvimento de novas funções para a sua
constante atualização e aperfeiçoamento;
XIX - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras:
orientar as unidades gestoras quanto à utilização dos módulos com impactos
contábeis do Sistema de Administração Financeira do Estado, em função das
demandas dos órgãos e entidades estaduais usuárias do sistema;
XX - à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a
implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado; monitorar e
supervisionar o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia
e a sua operacionalização no Governo do Estado, em consonância com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
XXI - à Diretoria de Sistemas Corporativos
Financeiros: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras
de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros,
em interação com as demais áreas corporativas do Estado;
XXII - à Gerência de Desenvolvimento e
Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos
sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios
do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação
com a Central de Atendimento aos Usuários, da Coordenação do Tesouro Estadual;
atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos
referidos sistemas e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de
capacitação dos respectivos usuários junto à Escola de Administração
Fazendária;
XXIII - à Assessoria da Coordenação de Controle do
Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e
jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como
monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento
dos limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
XXIV - à Diretoria de Captação de Recursos: coordenar
e normatizar os processos e rotinas necessários à captação de recursos pelo
Governo, junto a órgãos e entidades de fomento e financiamento, nacionais e
internacionais;
XXV - à Diretoria de Monitoramento e Atendimento
Financeiro: realizar o monitoramento do processo de execução
orçamentário-financeira, visando ao atingimento de metas e compromissos para o
equilíbrio fiscal do Estado; relativamente ao e-Fisco Financeiro, promover a
capacitação dos usuários internos e externos, especialmente quanto ao uso do
referido sistema e entendimento das suas regras operacionais; manter
atualizadas as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os
cadastros básicos e de usuários do sistema; e manter a associação contábil de
itens de materiais e serviços;
XXVI - à Gerência de Monitoramento e
Atendimento Financeiro: assessorar o Diretor de Monitoramento e Atendimento
Financeiro; supervisionar e coordenar as atividades cometidas ao órgão;
XXVII - à Coordenação da Administração Tributária
Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área
tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução
da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da
receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo
de arrecadação tributária; promover a articulação com órgãos e entidades
públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;
XXVIII - à Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária: atuar no assessoramento superior ao Coordenador da Administração
Tributária Estadual, por meio de informações técnicas, levantamento e análise
de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;
XXIX - à Assessoria da Coordenação da Administração
Tributária Estadual: atuar no assessoramento ao Coordenador da Administração
Tributária Estadual em assuntos de natureza técnica e administrativa;
XXX - à Assistência da Coordenação da Administração
Tributária Estadual: auxiliar e subsidiar o Coordenador da Administração
Tributária Estadual em projetos de interesse da Coordenação da Administração
Tributária Estadual;
XXXI - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal: monitorar os segmentos econômicos e identificar o potencial
contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; participar da
elaboração das políticas tributárias e planejar as ações fiscais;
XXX - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:
supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos; verificar o
cumprimento das metas e dos planos de ação;
XXXIII - às Gerências de Segmento Econômico: promover,
no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico,
verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes
jurisdicionados e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios
econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; planejar as ações
fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal,
visando o cumprimento do planejamento pelas diretorias de execução;
XXXIV - à Gerência de Planejamento e Projetos
Estratégicos: desenvolver o planejamento estratégico no âmbito da Diretoria
Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e coordenar os respectivos
projetos; promover a interação entre as áreas de planejamento, execução e
demais áreas da Secretaria da Fazenda; participar solidária e eventualmente com
as gerências de segmento e áreas de interesse dos grupos de trabalho; auxiliar
na definição de estratégicas para o controle e aperfeiçoamento das ações
fiscais;
XXXV - à Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas
Tributários: gerir os sistemas vitais à área tributária, visando a sua
automação e à uniformização dos processos da ação fiscal a eles inerentes,
inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e
controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias,
arrecadação tributária e lançamento e cobrança eletrônicos do crédito
tributário, antecipação e substituição tributária do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS;
XXXVI - à Gerência da Receita Tributária: assessorar o
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários; supervisionar e coordenar
as demais Gerências da Diretoria, por meio da verificação do cumprimento das
suas atribuições, metas e planos de ação;
XXXVII - à Gerência de Projetos e Sistemas
Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias,
acompanhar e executar os projetos de âmbito nacional relacionados com sua área
de atuação no Estado de Pernambuco;
XXXVIII - à Gerência de Suporte aos Sistemas
Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; assessorar
todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas
Tributários;
XXXIX - à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar
os processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos,
credenciamento de gráficas de outros Estados e informações fiscais a órgãos
externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados;
acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; prestar
suporte técnico às Diretorias no que se refere aos procedimentos
administrativos fiscais;
XL - à Gerência de Controle e Análise de Documentos
Fiscais: analisar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos
terminais e postos fiscais e demais áreas da Secretaria da Fazenda; os
processos relativos à cobrança do imposto antecipado e substituição tributária
do ICMS; promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas
fiscais, quando necessárias à fiscalização;
XLI - à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico
às Agências da Receita Estadual: aperfeiçoar o atendimento presencial e virtual
aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às Agências da Receita
Estadual, padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas unidades
fazendárias;
XLII - às Diretorias Gerais da Receita: executar as
ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de
atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da
arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais, observado o
disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos
contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e controlar
o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de
mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de
mercadorias;
XLIII - às Gerências da Receita: assessorar os
Diretores Regionais da Receita; supervisionar e coordenar as Agências da
Receita Estadual; supervisionar e coordenar as Gerências de Ações Fiscais e as
Gerências de Ações Fiscais Repressivas, zelar pelo cumprimento das ações
fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados
pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos
de competência da respectiva diretoria; promover a distribuição, o
acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu
encaminhamento aos interessados;
XLIV - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos
prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e
procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal;
XLV - às Gerências de Circunscrição de Agências da
Receita Estadual: coordenar as Agências da Receita Estadual das respectivas
circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos
dessas agências;
XLVI - às Gerências dos Núcleos de Apoio
Administrativo: coordenar e atender a Diretoria Geral de Operações Estratégicas
e as diversas unidades das Diretorias Gerais da Receita, conforme a respectiva
área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e
financeiros, sob a supervisão técnica da Superintendência Administrativa e
Financeira, no que se refere à execução orçamentária, sob a supervisão técnica
da Superintendência de Planejamento Estratégico;
XLVII - às
Gerências de Ações Fiscais Repressivas: desenvolver atividades de preparação,
coordenação e execução de ações fiscais de repressão à circulação e
armazenamento irregular de mercadorias e às empresas irregulares; apoiar à ação
fiscal e apuração dedenúncias, por designação do Conselho de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
realizar operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras,
fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras; e realizar
fiscalizações e diligências gerais, por orientação do Conselho de Planejamento
e Controle da Ação Fiscal;
XLVIII - à Gerência Regional de Circunscrições de
Agências da Receita Estadual da I RF: gerenciar o atendimento e padronizar a
execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual vinculadas à I
Região Fiscal;
XLIX - à Diretoria de Tributação e Orientação:
elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar,
em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o
Secretário Executivo da Receita Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos
relativos a matérias de natureza tributária e proferir os respectivos
pareceres, despachos e informações; promover a sistematização e a divulgação da
legislação tributária, além da orientação, interna e externa à Secretaria da
Fazenda, quanto à aplicação da legislação tributária;
L - à Gerência de Legislação e Processos: coordenar os
estudos, no âmbito da Diretoria de Tributação e Orientação, de propostas de
alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da
administração tributária; assessorar as Diretorias da área tributária,
relativamente à aplicação da legislação tributária e análise dos processos
correlatos;
LI - à Gerência de Análise da Legislação Tributária:
proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da Diretoria
de Tributação e Orientação;
LII - à Gerência de Orientação e Comunicação:
sistematizar e divulgar a legislação tributária, coordenar as atividades e
proceder à orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, relativamente
às normas tributárias;
LIII - à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e
realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, tanto interna como
externamente à Secretaria da Fazenda; atuar na busca e análise de fatos,
indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da
ação fiscal;
LIV - à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações
de Inteligência Fiscal: prestar assessoria técnica ao Diretor de Inteligência
Fiscal; conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do
conhecimento e das operações de inteligência, atuando, sempre que necessário,
como Unidade de Inteligência;
LV - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência
Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal,
atuando, sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LVI - às Gerências de Análise e Pesquisa: coordenar os
trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria; e
supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal, atuando,
sempre que necessário, como Unidade de Inteligência;
LVII - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas:
coordenar e executar as ações fiscais estratégicas, inclusive as que ensejam
operações de circulação de mercadorias; executar as operações e as ações
fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações
e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em
matéria tributária; promover o lançamento dos tributos devidos; desenvolver
trabalhos relativos à central de monitoramento remoto de operações com Notas
Fiscais Eletrônicas - NFe; e realizar a fiscalização de mercadorias de
cabotagem, importação e combustíveis no Complexo Industrial Portuário de Suape;
LVIII - à Gerência de Operações Estratégicas:
assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas na coordenação e execução
das operações fiscais estratégicas e promover o lançamento dos tributos
devidos;
LIX - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas:
desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais,
por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da
Coordenação da Administração Tributária Estadual; realizar ações de apoio e
suporte à Diretoria de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros
órgãos da administração pública; realizar ações fiscais relacionadas às
atividades de circulação de mercadorias, fiscalização e diligências relativas a
empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a equipamentos
emissores de cupom fiscal - ECF; e realizar fiscalizações e diligências gerais;
LX - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação
e Projetos: dar suporte técnico às equipes de fiscalização da Diretoria Geral
de Operações Estratégicas; coordenar atividades e pesquisas desenvolvidas no
Laboratório Forense; coordenar e supervisionar projetos no âmbito da Diretoria;
promover a articulação com órgãos externos, apoiar tecnicamente e assessorar o
Diretor de Operações Estratégicas;
LXI - à Gerência de Monitoramento e Operações Remotas:
realizar a fiscalização de mercadorias de cabotagem, importação e combustíveis
no Complexo Industrial Portuário de Suape; realizar ações de fiscalização e
diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
relativas a empresas transportadoras, ouvidoria fazendária e para pronto
atendimento de demandas extraordinárias; monitorar o Sistema Medidor de Vazão -
SMV nos postos de combustível; desenvolver trabalhos relativos à central de
monitoramento remoto de operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NFe; e apoiar
as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações
Estratégicas;
LXII - à Diretoria de Postos e Terminais Fiscais:
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Postos e Terminais
Fiscais; estabelecer a política de controle da fiscalização de mercadorias em
trânsito nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de
fiscalização; e representar os Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos
internos e externos da Secretaria da Fazenda;
LXIII - à Gerência de Postos e Terminais Fiscais:
assessorar o Diretor de Postos e Terminais Fiscais na coordenação, supervisão e
execução do controle do trânsito de mercadorias e das atividades vinculadas
tecnicamente aos Postos e Terminais Fiscais; e coordenar e supervisionar as
atividades dos Gerentes de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais;
LXIV - à Gerência Técnica de Postos e Terminais
Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os Postos e Terminais Fiscais
do Estado, inclusive quanto à operacionalização dos sistemas Passe Fiscal,
estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica - NFe e Fronteira Digital;
LXV - às Gerências de Circunscrição de Postos e
Terminais Fiscais: programar, coordenar e controlar os trabalhos e atividades
dos Terminais e Postos fiscais das respectivas circunscrições;
LXVI- à Gerência
de Suporte Operacional aos Postos e Terminais Fiscais: gerenciar o
desenvolvimento operacional nos Postos e Terminais Fiscais; promover a
articulação de ações fiscais integradas entre os Postos e Terminais Fiscais;
acompanhar os indicadores de desempenho dos Postos e Terminais Fiscais;
operacionalizar a realização de diligencias fiscais solicitadas por outros
Estados; acompanhamento do cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos
pela Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais; dar suporte à diretoria na
supervisão operacional dos Postos e Terminais Fiscais;
LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas:
realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas em trânsito no
Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte
de cargas e realizar atendimento ao contribuinte;
LXVIII - à Diretoria Geral de Política Tributária:
assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária
Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e
incentivos fiscais em geral; coordenar os estudos fiscais e econômicos
necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;
LXIX - à Diretoria de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais: assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da
Administração Tributária Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária em
matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais; controlar e
monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; e subsidiar a
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal com elementos para a
propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;
LXX - à Gerência de Controle e Acompanhamento de
Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas, a fim de subsidiar a análise
dos assuntos submetidos à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios
Fiscais; e monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de
benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;
LXXI - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do
ICMS: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração
Tributária Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE -
COTEPE; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da referida
Comissão; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na realização de
estudos e pesquisas sobre assuntos econômico-tributários, no âmbito nacional da
Comissão;
LXXII - à Gerência de Estudos Econômico-Tributários:
assessorar o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração Tributária
Estadual e o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e
do potencial contributivo da economia pernambucana e nas questões relativas aos
Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do ICMS; e realizar
estudos econômicos específicos de interesse da Secretaria da Fazenda, em
especial da área tributária;
LXXIII - à Gerência de Produção de Informações
Econômicas: prospectar e divulgar informações econômicas com implicação de
natureza tributária; subsidiar a elaboração de cenários e projeções econômicos;
e acompanhar as políticas de incentivos fiscais das demais Unidades da
Federação;
LXXIV - à Gerência de Acompanhamento das Políticas
Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das principais
políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais diretorias da
área tributária responsáveis por proposição de políticas; prestar apoio às
atividades dos representantes da Secretaria da Fazenda, junto aos grupos de trabalho
nacionais do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Encontro
Nacional de Administradores Tributários - ENCAT, auxiliando a Comissão Técnica
Permanente do ICMS/PE - COTEPE; e assessorar o Diretor Geral de Política
Tributária no desempenho das suas atividades;
LXXV - à Gerência do Conselho de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de
ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a
inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo
gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal,
com a definição de metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir
sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais
para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e
procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a
integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes
nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
LXXVI - à Diretoria de Assuntos Econômicos: atuar no
assessoramento superior ao Coordenador da Administração Tributária Estadual,
mediante o fornecimento de informações técnicas e levantamento e análise de
dados em assuntos de natureza econômica;
LXXVII - à Secretaria Executiva de Coordenação
Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria
da Fazenda, em especial as relacionadas com as áreas administrativa,
financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de
gestão de pessoas;
LXXVIII - à Assessoria Técnica: assessorar o
Secretário Executivo de Coordenação Institucional, em assuntos de natureza
técnica e administrativa, relativamente às atividades meio da Secretaria da
Fazenda;
LXXIX - à Superintendência Administrativa e
Financeira: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo, financeiro e
contábil necessários ao funcionamento da Secretaria da Fazenda, inclusive por
meio da elaboração de instrumentos contratuais; controlar a execução
orçamentária e financeira das unidades gestoras que lhe são afetas; planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do
patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria da
Fazenda;
LXXX - à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo -
NAPA SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela
Superintendência Administrativa e Financeira;
LXXXI - à Diretoria Financeira: supervisionar e
coordenar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas, no
tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio
e acompanhamento fiscal dos contratos de serviços da Secretaria da Fazenda;
LXXXII - à Diretoria de Logística: planejar, coordenar
e controlar as atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados e dos materiais e bens utilizados ou sob sua
guarda, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXIII - à Gerência de Bens e Serviços: acompanhar a
execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços
administrativos terceirizados, materiais e bens utilizados ou sob a guarda da
Secretaria, incluindo seu acondicionamento na garagem, no almoxarifado ou no
depósito de mercadorias apreendidas;
LXXXIV - à Diretoria de Licitações e Contratos:
supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações,
contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
LXXXV - à Assessoria Técnico-Jurídica: assessorar a
Superintendência Administrativa e Financeira em matéria de natureza
técnico-jurídica, especialmente, em relação à revisão e à elaboração de
contratos administrativos, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
LXXXVI - à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia:
planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à energia elétrica,
água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito
da Secretaria da Fazenda;
LXXXVII - à Gerência de Arquitetura e Engenharia:
acompanhar a execução das atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia,
obras e serviços de engenharia, patrimônio e manutenção predial;
LXXXVIII - à Diretoria da Setorial Contábil: coordenar,
supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, relativas às unidades gestoras da sua área meio; prestar
assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e
responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e
demais demonstrações contábeis das unidades gestoras; realizar a conformidade contábil
dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; garantir a
fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema e-Fisco; acompanhar
a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis; e prestar
informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de custos;
LXXXIX - à Superintendência de Tecnologia da
Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar, de
forma descentralizada, sempre em consonância com as linhas estratégicas
adotadas pela Secretaria da Fazenda, as atividades de tecnologia da informação
e de comunicação, com a finalidade de garantir disponibilidade, segurança,
qualidade e continuidade dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda à
sociedade e aos demais órgãos da Administração Pública;
XC - à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e
acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessário à utilização da
tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da Secretaria
da Fazenda, em termos de definição, instalação e manutenção dos processos e das
ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes,
qualidade, atendimento e gerência de ambientes;
XCI - à Gerência de Administração de Dados: definir,
manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos
relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados, viabilizar
e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade
dos modelos e do acervo de dados da Secretaria da Fazenda;
XCII - à Gerência de Suporte Técnico: definir,
planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software
para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da Secretaria
da Fazenda; executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do
ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços
compartilhados;
XCIII - à Gerência de Planejamento e Qualidade:
elaborar, disseminar, manter e auditar os processos de qualidade de software
e de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI; elaborar, disseminar,
manter e acompanhar o processo de planejamento da Superintendência de
Tecnologia da Informação; apoiar os projetos de desenvolvimento de software no
uso de metodologias; apoiar o uso de processos e procedimentos de
infraestrutura de TI; e coordenar as atividades de gestão de mudanças, de
configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos
pela Secretaria da Fazenda, eliminar a ocorrência de problemas que prejudiquem
a continuidade e a qualidade dos serviços;
XCIV - à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e
acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de
sistemas aplicativos corporativos e departamentais e soluções de business
intelligence (datawarehouse e datamining) de interesse da
Secretaria da Fazenda; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações
baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de
desenvolvimento e aos desenvolvedores, de forma a zelar pelos padrões,
recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os
processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por
terceiros;
XCV - à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas:
especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e
departamentais de interesse da Secretaria da Fazenda; selecionar, adaptar e
implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros; prover as
integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria da
Fazenda e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
XCVI - à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de
Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de
desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais,
mediante definição de arquiteturas de software e padrões de
desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e
ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os
analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção,
testes e implantação das aplicações; configurar, manter e gerenciar a
infraestrutura de “software” dos ambientes de desenvolvimento e produção;
XCVII - à Gerência de Operações e Controle de
Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de
planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data
center do suporte e atendimento aos usuários; assegurar a disponibilidade
possível dos equipamentos, da infraestrutura e dos sistemas de informática
instalados na Secretaria da Fazenda;
XCVIII - à Gerência de Atendimentos a Usuários:
administrar o parque de equipamentos de informática da Secretaria da Fazenda,
supervisionar a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de
manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e
procedimentos de atendimento aos usuários; atender os usuários de TI da
Secretaria da Fazenda quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos,
de infraestrutura e de sistemas; e garantir a disponibilidade de infraestrutura
física de TI (lógica e elétrica);
XCIX - à Gerência de Contratos de Tecnologia da
Informação: gerir os contratos de TIC, com vistas ao fiel cumprimento dos
objetos contratuais, de acordo com a legislação e com os interesses da
Secretaria da Fazenda; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações;
apoiar a Superintendência Administrativa e Financeira nos processos
licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à TIC;
C - à Gerência de Prospecção de Tecnologia da
Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de definição,
avaliação e implementação de novas tecnologias, em termo de hardware e software;
adequar as novas tecnologias ao ambiente da Secretaria da Fazenda;
CI - à Superintendência de Planejamento Estratégico:
contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da Secretaria da
Fazenda; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados;
desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho
institucional e gerencial da Secretaria da Fazenda; desenvolver, coordenar e
acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a
gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da
Secretaria; desenvolver estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os
Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a
transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o
Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;
CII - à Gerência de Planejamento Estratégico: manter,
consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a
elaboração e a revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades
organizacionais da Secretaria da Fazenda na elaboração, controle, avaliação e
acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; apoiar o desenvolvimento de
projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação
técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; e acompanhar a
evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;
CIII - à Gerência de Apoio aos Programas de
Modernização: executar as atividades de apoio administrativo e financeiro aos
programas de modernização fazendária; proceder à execução orçamentária e
financeira, bem como elaborar os relatórios financeiros exigidos pelos órgãos
de controle interno, externo e organismos financeiros dos programas de
modernização fazendária;
CIV - à Gerência de Gestão Orçamentária: coordenar e
acompanhar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
coordenar a programação orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda,
enquanto Unidade Gestora Coordenadora (UGC); apoiar as Unidades Gestoras
Executoras (UGEs) na realização da execução orçamentária e financeira;
CV - à Assessoria da Superintendência de Planejamento
Estratégico: assessorar o Superintendente de Planejamento Estratégico, mediante
o fornecimento de informações, levantamento e análise de dados, em assuntos de
natureza técnica e administrativa;
CVI - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor,
planejar e coordenar a política de gestão de pessoas na Secretaria da Fazenda,
de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;
CVII - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e
executar os processos e as atividades relacionadas à gestão administrativa dos
servidores da Secretaria da Fazenda;
CVIII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:
planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao
desenvolvimento de pessoas, coordenar os serviços de assistência médica,
psicológica e social dos servidores;
CVIX - à Diretoria da Escola Fazendária: conceber,
desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de
formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da
Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;
CX - à Gerência do Programa de Educação Fiscal:
planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades
de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CXI - à Corregedoria da Fazenda: executar a correição
nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda;
CXII - à Ouvidoria da Fazenda: atender pessoas físicas
e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento sobre o
funcionamento dos órgãos fazendários, comportamento dos agentes públicos, que
desempenham funções na Secretaria da Fazenda;
CXIII - à Superintendência Jurídica da Fazenda:
uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da Secretaria
da Fazenda, ressalvada a competência do Tribunal Administrativo-tributário do
Estado; prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria
administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário
e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar
e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria,
inclusive as relacionadas com a elaboração de atos normativos; relativamente às
ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da Fazenda, coordenar
internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição
a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações
e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas
dirigidos, ressalvadas as competências constantes da Lei
Complementar nº 2, de 1990;
CXIV - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o
Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão,
inclusive coordenando àquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com
o apoio administrativo, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXV - à Gerência de Acompanhamento de Processos
Administrativos-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico
da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos
administrativos-tributários e às ações judiciais das quais a Secretaria da
Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990;
CXVI - ao Tribunal Administrativo-Tributário do
Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera
administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos processos
administrativo-tributários, concernentes a tributos de competência estadual e a
seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração
Tributária;
CXVII - à Corregedoria do Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a
distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar
e de controle de serviços dos mencionados órgãos; elaborar e fazer publicar
relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo-Tributário
do Estado;
CXVIII - à Diretoria de Comunicação da Fazenda:
executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da
Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da
Fazenda, tanto internamente quanto pelos meios de comunicação disponíveis;
assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, Diretores,
Superintendentes e Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e
relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas;
manter contato com jornalistas, com o fornecimento de subsídios previamente aprovados
para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas
publicitárias que venham a ser executadas, manter os canais de informação da
Secretaria da Fazenda, incluindo a Intranet, Internet, Boletim Semanal de
Notícias e clipping diário; e
CXIX - à Assistência de Comunicação: assessorar o
Diretor Comunicação da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão, bem como
elaborar textos para canais de comunicação.
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no
inciso XL, competem exclusivamente à Diretoria Geral da Receita - I Região
Fiscal, as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em
outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Diretor: elaborar e monitorar o plano
estratégico no âmbito da Secretaria da Fazenda, bem como estabelecer
prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria,
sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;
II - Conselho de Política Tributária: analisar os
assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo
Coordenador da Administração Tributária Estadual e integrado pelos seguintes
membros:
a) Coordenador de Controle do Tesouro Estadual;
b) Diretor Geral de Política Tributária;
c) Superintendente Jurídico da Fazenda;
d) Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal; e
e) Diretor de Tributação e Orientação;
III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o
planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão
de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar
e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e
prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de
alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais;
aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases
da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados
alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV - Comitê de Gestão de Pessoas: decidir, com base
nas propostas da Superintendência de Gestão de Pessoas, as políticas de
desenvolvimento e gestão de pessoas; julgar recursos de servidores relativos a
promoções e progressões;
V - Comitê Gestor da Execução Orçamentária: analisar e
acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Fazenda,
propondo medidas de melhorias nas áreas envolvidas no processo;
VI - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir
pronunciamento sobre as prioridades na política de informática, inclusive
quanto ao desenvolvimento de sistemas corporativos, a aquisição, substituição,
atualização e destinação de equipamentos de informática, bem como os programas
de informática a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda
e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem
encaminhados; e
VII - Comitê de Planejamento Estratégico: participar
da avaliação permanente das estruturas, processos de trabalho e instrumentos do
sistema de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda, conduzida pela Superintendência
de Planejamento Estratégico, contribuindo para seu aperfeiçoamento; promover a
articulação e a integração das unidades da Secretaria da Fazenda em torno das
atividades de planejamento e gestão estratégica; opinar, em caráter consultivo,
sobre a elaboração e revisão anuais dos instrumentos formais de planejamento e
monitoramento periódico da execução de planos, programas, projetos e atividades
de natureza estratégica; emitir pronunciamento sobre demais assuntos
relacionados ao planejamento estratégico que lhe forem encaminhados.
Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante
portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 6° Os cargos comissionados e funções gratificadas
de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as
funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do
Secretário da Fazenda.
Art. 7° As atividades privativas do GOATE, constantes
do Anexo III do Decreto que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda,
serão providas por ato do Governador do Estado, exceto as relativas às chefias
de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar
nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da
Fazenda.
Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como
carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE,
previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar
nº 107, de 2008.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 9° As autoridades referidas neste artigo poderão
delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste
Regulamento, da seguinte forma:
I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos
Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária
Estadual, ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional, ao Chefe de
Gabinete e aos Superintendentes; e
II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual
e da Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação
Institucional, mediante ordem de serviço, aos Diretores e Superintendentes a
eles subordinados.
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão
expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II - instruções normativas ou ordens de serviço,
conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da
Administração Tributária Estadual e o Secretário Executivo de Coordenação
Institucional;
III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;
IV - ordens de serviço para realização de ações
fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; e
V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu
âmbito de competência.
Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da
Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I - Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal:
Recife;
II - Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal:
Caruaru; e
IIII - Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal:
Petrolina.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias
tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda,
respeitada a legislação estadual pertinente.
ANEXO
II
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
da Fazenda
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo de Coordenação Institucional
|
DAS-1
|
01
|
Chefe de
Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
Diretor
de Comunicação da Fazenda
|
DAS-4
|
01
|
Assessor
de Gabinete do Secretário da Fazenda
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
da Escola Fazendária
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
de Infraestrutura e Engenharia
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
de Logística
|
DAS-5
|
01
|
Diretor
Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
Técnico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
Técnico-Jurídico
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Gerente
de Apoio aos Programas de Modernização
|
CAS-2
|
01
|
Gerente
de Produção de Informações Econômicas
|
CAS-2
|
01
|
Assistente
da Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Comunicação
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Projetos Especiais
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
|
CAS-4
|
03
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
02
|
Diretor
de Sistemas Corporativos Financeiros
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
Administrativo e Financeiro
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Gestão de Pessoas
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Tecnologia da Informação
|
FDA-1
|
01
|
Diretor
de Captação de Recursos
|
FDA-2
|
01
|
Diretor
de Assuntos Econômicos
|
FDA-2
|
01
|
Superintendente
de Planejamento Estratégico
|
FDA-2
|
01
|
Diretor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
01
|
Diretor
de Licitações e Contratos
|
FDA-3
|
01
|
Assistente
do Gabinete do Secretário da Fazenda
|
FDA-4
|
01
|
Assessor
Técnico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Administração de Dados
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Administração de Pessoas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Arquitetura e Engenharia
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Atendimento a Usuários
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Bens e Serviços
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Contratos de Tecnologia da Informação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento de Pessoas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Desenvolvimento e Funcionalidades
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Gestão Orçamentária
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Planejamento e Qualidade
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Planejamento Estratégico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Processos de Suporte
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Sistemas Aplicativos
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
de Suporte Técnico
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DOE
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA II RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA III RF
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA SAFI
|
FDA-4
|
01
|
Gerente
do Programa de Educação Fiscal
|
FDA-4
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
45
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
29
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
52
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
08
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
08
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
07
|
TOTAL
|
|
207
|
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
|
40%
|
01
|
Coordenador de
Controle do Tesouro Estadual
|
40%
|
01
|
Contador Geral do
Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Administração Financeira do Estado
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - I Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - II Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral da
Receita - III Região Fiscal
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Política Tributária
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Antecipação e Sistemas Tributários
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Operações Estratégicas
|
30%
|
01
|
Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
30%
|
01
|
Presidente do Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado
|
30%
|
01
|
Superintendente
Jurídico da Fazenda
|
30%
|
01
|
Corregedor Chefe da
Fazenda
|
30%
|
01
|
Diretor da Comissão
Técnica Permanente do ICMS
|
25%
|
01
|
Diretor de Controle e
Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
25%
|
01
|
Diretor de
Inteligência Fiscal
|
25%
|
01
|
Diretor de Postos e
Terminais Fiscais
|
25%
|
01
|
Diretor de Tributação
e Orientação
|
25%
|
01
|
Diretor de
Monitoramento e Atendimento Financeiro
|
25%
|
01
|
Ouvidor Chefe da
Fazenda
|
25%
|
01
|
Assessor da Coordenação
da Administração Tributária Estadual
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação da Administração Tributária
|
15%
|
01
|
Assessor da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento da Dívida Pública
|
15%
|
01
|
Gerente de Orientação
às Unidades Gestoras
|
15%
|
01
|
Gerente de
Monitoramento e Atendimento Financeiro
|
15%
|
01
|
Gerente de
Contabilidade
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle e
Execução Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente de Custos do
Estado
|
15%
|
01
|
Gerente de Programação
Financeira
|
15%
|
01
|
Gerente de Produção da
Informação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Operacionalização do Sistema Contábil
|
15%
|
01
|
Assessor da
Superintendência de Planejamento Estratégico
|
15%
|
01
|
Gerente de Estudos
Econômico-Tributários
|
15%
|
01
|
Corregedor do Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita
Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Suporte aos
Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente de Projetos e
Sistemas Tributários
|
15%
|
01
|
Gerente de Processos
Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle e
Análise de Documentos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Atendimento
e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita - I
RF
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita -
II RF
|
15%
|
01
|
Gerente da Receita -
III RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais - III RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 1 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 2 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 3 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 4 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 5 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 6 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 7 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais 8 - I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente de Proteção ao
Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de Apoio e
Tecnologia da Inteligência Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise e
Pesquisa 1
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise e
Pesquisa 2
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra
Talhada
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e Palmares
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da Mata
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Recife
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e
Gravatá
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu e Barreiros
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano, Taquaritinga do
Norte e Bom Conselho
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Petrolina e Ibó
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais -Petrolândia
|
15%
|
01
|
Gerente de
Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Araripina
|
15%
|
01
|
Gerente de Postos e
Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Suporte
Operacional aos Postos e Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente Técnico de
Postos e Terminais Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente da Central
Operacional de Cargas
|
15%
|
01
|
Gerente de Operações
Estratégicas
|
15%
|
01
|
Gerente de
Monitoramento e Operações Remotas
|
15%
|
01
|
Gerente Técnico de
Ações Fiscais, Articulação e Projetos
|
15%
|
01
|
Gerente de Controle e
Acompanhamento de Benefícios Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente do Conselho de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente Regional de
Circunscrições de Agências da Receita Estadual da I RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Análise da
Legislação Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Legislação
e Processos
|
15%
|
01
|
Gerente de Orientação
e Comunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento da Ação Fiscal
|
15%
|
01
|
Gerente de
Planejamento e Projetos Estratégicos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Atacado
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Atacado de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Bebidas
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Combustíveis e Usinas
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Comércio Exterior
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Débitos Fiscais
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Energia e Telecomunicação
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Veículos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Indústria de Alimentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Indústria e Cigarros
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - IPVA
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Malha Fina e ECF
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Materiais de Construção
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Medicamentos
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Microempresa
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Supermercados
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Tecidos e Confecções
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Transportes
|
15%
|
01
|
Gerente de Segmento
Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico
|
15%
|
01
|
Gerente Jurídico da
Fazenda
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento de Processos Administrativos-Tributários e Judiciais
|
15%
|
01
|
Gerente de
Acompanhamento das Políticas Tributárias
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Repressivas - II RF
|
15%
|
01
|
Gerente de Ações
Fiscais Repressivas - III RF
|
15%
|
01
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
TOTAL
|
|
185
|
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1.
I REGIÃO FISCAL
Abreu
e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria,
Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende,
Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada,
Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma,
Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista,
Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São
José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém,
Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Xexéu.
2.
II REGIÃO FISCAL
Afogados
da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,
Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia,
Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati,
Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari,
Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos,
Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa
Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São
Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito,
Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do
Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa,
Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
3.
III REGIÃO FISCAL
Afrânio,
Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha,
Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa
Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina,
Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do
Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO V
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL -
AREs
1. I REGIÃO
FISCAL
Agência
da Receita Estadual - Barreiros;
Agência
da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência
da Receita Estadual - Carpina;
Agência
da Receita Estadual - Goiana;
Agência
da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
Agência
da Receita Estadual - Olinda;
Agência
da Receita Estadual - Palmares;
Agência
da Receita Estadual - Paulista;
Agência
da Receita Estadual - Recife;
Agência
da Receita Estadual - São Lourenço da Mata;
Agência
da Receita Estadual - Timbaúba.
2.
II REGIÃO FISCAL
Agência
da Receita Estadual - Caruaru;
Agência
da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência
da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência
da Receita Estadual - Gravatá;
Agência
da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência
da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência
da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência
da Receita Estadual - Surubim;
Agência
da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência
da Receita Estadual - Serra Talhada.
3.
III REGIÃO FISCAL
Agência
da Receita Estadual - Araripina;
Agência
da Receita Estadual - Ouricuri;
Agência
da Receita Estadual - Petrolina;
Agência
da Receita Estadual - Salgueiro;
Agência
da Receita Estadual - Petrolândia.
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
Posto
Fiscal de Goiana;
Posto
Fiscal de Barreiros;
Posto
Fiscal de Xexéu.
Terminal
Fiscal Aeroviário;
Terminal
Fiscal Sedex.
Posto
Fiscal de Bom Conselho;
Posto
Fiscal de São Caetano;
Posto
Fiscal de Taquaritinga do Norte;
Posto
Fiscal de Araripina;
Posto
Fiscal de Petrolândia;
Posto
Fiscal de Petrolina;
Posto
Fiscal do Ibó.
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 20 de julho
de 2017, pág. 8, coluna 1.)
No inciso XXX do artigo 4º Capítulo II do
Anexo I do Decreto nº 44.740, de 19 de julho de 2017,
que aprova o regulamento da Secretaria da Fazenda.
Onde
se lê:
“XXX - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:
supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos; verificar o
cumprimento das metas e dos planos de ação.”
Leia-se:
“XXXII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal:
supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos; verificar o
cumprimento das metas e dos planos de ação.”