DECRETO
Nº 46.025, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Aprova o Plano
Estadual de
Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da
Diversidade”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que inclui sexo,
orientação sexual e identidade de gênero;
CONSIDERANDO
que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do estado democrático
de direito e da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º,
inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
os princípios de Direitos Humanos consagrados em documentos e Tratados
Internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e a Declaração da
Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e
Intolerância Correlata (Durban, 2001);
CONSIDERANDO
que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e que a sua
proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno
exercício da cidadania e a integral inclusão social da população de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT;
CONSIDERANDO
ainda que o Estado de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela
afirmação histórica dos Direitos Humanos, bem como a necessidade de construção
de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e
de discriminação;
CONSIDERANDO
finalmente que toda pessoa tem direito à livre expressão da sua identidade
sexual, e que esta não pode justificar constrangimentos nem preconceitos,
atitudes incompatíveis com os valores humanísticos de inclusão social e
aceitação da diversidade humana,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual
de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais) “Pernambuco da Diversidade”, com o
objetivo de propor e implementar políticas públicas para população LGBT.
Parágrafo único. O texto integral do Plano deve ser permanentemente disponibilizado para
consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede
mundial de computadores – www.pe.gov.br.
Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, por meio da Secretaria Executiva dos Segmentos Sociais,
ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano
Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da
Diversidade”.
Art. 3º A execução do Plano Estadual de
Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da
Diversidade” caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual dos
Direitos da População LGBT, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS