Texto Original



DECRETO Nº 46.025, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

Aprova o Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que inclui sexo, orientação sexual e identidade de gênero;

 

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do estado democrático de direito e da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os princípios de Direitos Humanos consagrados em documentos e Tratados Internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001);

 

CONSIDERANDO que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e que a sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT;

 

CONSIDERANDO ainda que o Estado de Pernambuco ocupa lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos Direitos Humanos, bem como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;

 

CONSIDERANDO finalmente que toda pessoa tem direito à livre expressão da sua identidade sexual, e que esta não pode justificar constrangimentos nem preconceitos, atitudes incompatíveis com os valores humanísticos de inclusão social e aceitação da diversidade humana,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) “Pernambuco da Diversidade”, com o objetivo de propor e implementar políticas públicas para população LGBT.

 

Parágrafo único. O texto integral do Plano deve ser permanentemente disponibilizado para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco na rede mundial de computadores – www.pe.gov.br.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio da Secretaria Executiva dos Segmentos Sociais, ofertar o suporte técnico e administrativo necessário à implementação do Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade”.

 

Art. 3º A execução do Plano Estadual de Políticas de Promoção dos Direitos da População LGBT “Pernambuco da Diversidade” caberá às Secretarias Estaduais que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT, sob a coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.