DECRETO Nº 49.439, DE 15 DE SETEMBRO DE
2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº
51.790, de 16 de novembro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. Fica mantida a suspensão das
aulas presenciais nas escolas e demais instituições de educação básica,
públicas ou privadas, em todo o Estado de Pernambuco, até 22 de setembro de
2020. (NR)
..........................................................................................................................
§ 9º A partir de 16 de setembro de 2020, fica permitido às
instituições que ofertem cursos técnicos de nível médio, situadas no Estado de
Pernambuco, a retomada das aulas práticas de forma presencial, enquanto
componentes curriculares dos cursos técnicos, observados os protocolos
sanitários e demais determinações constantes no Protocolo Setorial da Educação.
(AC)
§
10. A partir de 22 de setembro de 2020, fica permitido às instituições de
Educação Básica situadas no Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN a
retomada das aulas e demais atividades de forma presencial, observados os
protocolos sanitários e as determinações constantes em Portaria da Secretaria
de Educação e Esportes.” (AC)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO