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LEI Nº 14.104, DE 1º DE JULHO DE 2010.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.........................................Arts. 1º e 2º;

 

CAPÍTULO II - DO APOIO AOS EVENTOS PREVISTOS NA POLÍTICA DE FOMENTO DO ESTADO PARA AS ÁREAS DE TURISMO E CULTURA.........................Arts. 3º ao 5º;

 

CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO DIRETA

 

Seção I - Da Contratação Mediante Procedimento Licitatório.................................Arts. 6º e 7º;

 

Seção II - Da Contratação Mediante Inexigibilidade e Dispensa de Licitação.................................................................................................................Arts. 8º ao 11;

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................................Arts. 12 ao 21.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.