Texto Atualizado



DECRETO Nº 53.079, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, para prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o exposto no Ofício GAB - SES nº 1.084, de 27 de junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que as recentes quebras no padrão de redução de casos da Covid-19 e do aumento de circulação de outros vírus respiratórios ensejaram a necessidade de ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares associados;

 

CONSIDERANDO a existência ainda de lacunas de vacinação contra a Covid-19, sobretudo nas doses de reforço para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença;

 

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação contida na Nota Técnica da SEVS nº 26/2022, de 21 de junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde e do Despacho nº 887, de 28 de junho de 2022, que a complementa, no sentido de que seja prorrogada a vigência do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022 até o dia 30 de setembro de 2022, data em que ocorrerá uma nova avaliação do cenário epidemiológico no Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2023. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54. 525, de 30 de março de 2023.)

 

Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantiverem. 

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

CAMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.