DECRETO Nº 53.079, DE 29 DE
JUNHO DE 2022.
Altera
o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, para
prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em
virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o exposto no Ofício GAB - SES nº 1.084, de 27 de
junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de que as recentes
quebras no padrão de redução de casos da Covid-19 e do aumento de circulação de
outros vírus respiratórios ensejaram a necessidade de ampliação de ofertas de
leitos e serviços médicos e hospitalares associados;
CONSIDERANDO a existência ainda de lacunas de vacinação contra a
Covid-19, sobretudo nas doses de reforço para crianças, adolescentes, idosos,
gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença;
CONSIDERANDO, por fim, a recomendação contida na Nota Técnica da
SEVS nº 26/2022, de 21 de junho de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde e do
Despacho nº 887, de 28 de junho de 2022, que a complementa, no sentido de que
seja prorrogada a vigência do Decreto nº 52.505, de 29
de março de 2022 até o dia 30 de setembro de 2022, data em que ocorrerá uma
nova avaliação do cenário epidemiológico no Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, fica prorrogado até o dia
30 de setembro de 2022.
Art. 2º O prazo de que trata
o art. 1º poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição
se mantiverem.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 52.505, de 29
de março de 2022.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
CAMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO