LEI Nº 14.406, DE 22 DE SETEMBRO DE
2011.
(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de
dezembro de 2017 - fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua
posição contratual para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
S.A.- AD DIPER no(s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa
de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nesta
Lei.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
§ 1° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
§ 2° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
§ 3° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 1° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
§ 2° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
§ 3° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)
§ 1º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
§ 2º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
§ 3º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile Favre, nº 769,
Bairro do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte, Km 02, sentido
Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 90.009,70 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo IV da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir shampoos,
condicionadores, cremes de pentear, hidratações, cremes alisantes, plástica
capilar, escovas progressivas, removedores de esmaltes e outros no Município de
Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Norte, Km 47,7,
Galpão ‘E’, Bairro do Timbó, no Município de Abreu e Lima, neste Estado,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.502/0001-03, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte,
Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área
total de 92.680,14 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
no Anexo V da presente Lei. (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir
cosméticos para o cabelo e para o corpo no Município de Goiana, Região de
Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 14.232, de 13 de
dezembro de 2010.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de
setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro
de 2017.)
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 01 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 66.993,00 m2, situado à margem direita da BR 101
Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o lote
02 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com a via de
acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com a via de
acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; e, ao Oeste, com terras
remanescentes do Engenho Jacaré.
Descrição do perímetro: Partindo do ponto “M12A” de
coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado às margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, com um azimute de 145°29’55” e tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte; deste, com um ângulo interno de 169°47’25” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14A” de coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte; deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao
Leste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do
ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte; deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M18A” de coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte; deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M19A” de coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20B” de coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao
Sul com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto
“M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a área remanescente do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de coordenadas
UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte; deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o ponto “P293” de coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte; deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma
distância de 10,3438 metros encontramos o ponto “P294” de coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma
distância de 70,3522 metros encontramos o ponto “M22” de coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao
Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo
interno de 126°28’49” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com Lote 02 da Quadra D do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do
perímetro com 1.260,9736 metros, que possui um ângulo de fechamento de
81°39’46” e uma área total de 66.993,00 m2 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e três metros quadrados). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro
de 2014.)
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 90.009,70 m2, situado à margem direita da BR-101
Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o lote 05 da
Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote 07 da Quadra
“B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras remanescentes do
Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico
de Pernambuco.
Descrição do perímetro: Partindo do Ponto “M22” de
coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco,
com um azimute de 47°07’28’’ tomando-se uma distância de 577,0251 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M3” de coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte; deste, com um ângulo interno de 84°10’49” e com uma
distância de 61,3339 metros encontramos o ponto “P227” de coordenadas UTM 282.180,7285 m Este e 9.168.102,5001 m Norte; deste, com um ângulo interno de 181°19’02” e com uma
distância de 93,2700 metros, encontramos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte. Do ponto “M3” ao ponto “M4” a área confronta-se ao
Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M4” com um
ângulo interno de 94°41’50” e uma distância de 585,2584 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 7 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 81°57’33” e
uma distância de 144,8751 metros encontramos o ponto “M21B” de coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m; deste, com um ângulo interno de 178°45’41” e uma distância
de 12,6277 metros encontramos o ponto “M22A” de coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m, confrontando-se do ponto “M21A” ao ponto “M22A” ao Oeste com
a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da
presente descrição do perímetro com 1.474,3903 metros, que possui um ângulo de fechamento de 99º05’05” e uma área total de 90.009,70 m2 (noventa mil e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Todas
as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 07 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 92.680,14 m², situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02,
sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o
lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote
08 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras
remanescentes do Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco.
Descrição do Perímetro: Partindo do Ponto “M21A” de
coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco,
com um azimute de 46°55’47’’ tomando-se uma distância de 585,2584 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 06 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte; deste, com um ângulo interno de 85°18’33” e com uma
distância de 16,5658 metros, encontramos o ponto “E24” de coordenadas UTM 282.248,9135 m Este e 9.168.016,3914 m Norte; deste, com um ângulo interno de 166°45’36” e com uma
distância de 65,0242 metros encontramos o ponto “P228” de coordenadas UTM 282.276,5372m
Este e 9.167.957,5265 m Norte; deste, com um ângulo interno de 186°06’34” e com
uma distância de 50,4253 metros, encontramos o ponto “P229” de coordenadas UTM 282.302,6957 m Este e 9.167.914,4168 m Norte; deste, com um ângulo interno de 170°43’30” e com uma
distância de 23,8738 metros, encontramos o ponto “P230” de coordenadas UTM 282.311,6289 m Este e 9.167.892,2773 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°18’34” e com uma
distância de 10,2171 metros, encontramos o ponto “P231” de coordenadas UTM 282.313,2771 m Este e 9.167.882,1940 m Norte; deste, com um ângulo interno de 168°15’19” e com uma
distância de 4,7621 metros, encontramos o ponto “P232” de coordenadas UTM 282.313,0726 m Este e 9.167.877,4363 m Norte; deste, com um ângulo interno de 187°57’21” e com uma
distância de 5,6250 metros, encontramos o ponto “M5” de coordenadas UTM 282.313,6112 m Este e 9.167.871,8371 m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M5” a área confronta-se ao
Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M5” com um
ângulo interno de 126°55’07” e uma distância de 555,0808 metros encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 8 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 82°36’58” e
uma distância de 161,5141 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confronta-se ao Oeste com a via de acesso interno do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do
perímetro com 1.476,1186 metros, que possui um ângulo de fechamento de
98º02’28” e uma área total de 92.680,14 m2 (noventa e dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). Todas as
coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo
como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UT.