Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 101, s/n, Município de Goiana, neste Estado inscrita no CNPJ sob onº11.227.460/0001-73, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 6,1567 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de soluções parenterais (soros) no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa VITA DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Luiz Gatti, nº 247/261, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.359/0001-29, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 6,79 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de maquiagem e produtos para cabelo no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa AC – DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alves das Fronteiras, nº 175, sala 308, Bairro Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.357.533/0001-77, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 1,05 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo III da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fi ns de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de Kit Elisa – Imunológica e Hemaglutinação no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile Favre, nº 769, Bairro do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 9,0011 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo IV da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir shampoos, condicionadores, cremes de pentear, hidratações, cremes alisantes, plástica capilar, escovas progressivas, removedores de esmaltes e outros no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Norte, KM 47,7 – Galpão E, Bairro de Timbó, no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o no. 10.745.502/0001-03, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR 101 norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana, neste Estado, com área total de 9,2737 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo V da presente Lei.

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir cosméticos para o cabelo e para o corpo no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.232, de 13 de dezembro de 2010.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 6,1567 ha

Perímetro: 1.236,247 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 4, de coordenadas N 9.168.067,8480m e E 281.557,2921m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°34'58" e 145,710 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.922,5707m e E 281.568,5144m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°32'05" e 19,706 m até o Marco 6, de coordenadas N 9.167.903,0316m e E 281.571,0747m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:   227°11'21" e 429,840 m até o Marco 31, de coordenadas N 9.167.610,9227m e E 281.255,7421m;  deste, segue confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°37'45" e 49,443 m até o Marco 32, de coordenadas N 9.167.649,1449m e E 281.224,3787m; deste, segue confrontando com a Mata, com os seguintes azimutes e distâncias:  324°39'09" e 44,855 m até o Marco 33, de coordenadas N 9.167.685,7316m e E 281.198,4283m; deste, segue confrontando com a Mata, com os seguintes azimutes e distâncias:  340°47'23" e 39,486 m até o Marco 34, de coordenadas N 9.167.723,0192m e E 281.185,4359m; deste, segue confrontando com Lote 07, com os seguintes azimutes e distâncias:  47°08'53" e 507,130 m até o Marco 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 6,7949 ha

Perímetro: 1.261,044m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 12, de coordenadas N 9.167.429,0290m e E 281.797,4324m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°57'27" e 171,198 m até o Marco 13, de coordenadas N 9.167.336,1561m e E 281.941,0797m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°25'51" e 15,710 m até o Marco 14, de coordenadas N 9.167.321,0227m e E 281.945,2963m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°58'11" e 18,534 m até o Marco 15, de coordenadas N 9.167.304,5047m e E 281.936,8909m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:  137°13'32" e 7,000 m até o Marco 16, de coordenadas N 9.167.299,3665m e E 281.941,6447m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°14'01" e 358,572 m até o Marco 17, de coordenadas N 9.167.055,8917m e E 281.678,4067m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°15'15" e 14,274 m até o Marco 18, de coordenadas N 9.167.049,0268m e E 281.665,8915m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:  231°47'16" e 18,257 m até o Marco 19, de coordenadas N 9.167.037,7334m e E 281.651,5465m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°26'35" e 18,479 m até o Marco 20, de coordenadas N 9.167.019,5608m e E 281.648,1970m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 212°42'29" e 55,534 m até o Ponto 288, de coordenadas N 9.166.972,8319m e E 281.618,1884m; deste, segue confrontando com a área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:  311°16'52" e 81,212 m até o Ponto 292, de coordenadas N 9.167.026,4117m e E 281.557,1590m; deste, segue confrontando com a área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°06'39" e 12,386 m até o Ponto 293, de coordenadas N 9.167.037,7364m e E 281.552,1432m; deste, segue confrontando com A área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:  341°30'24" e 10,344 m até o Ponto 294, de coordenadas N 9.167.047,5461m e E 281.548,8622m; deste, segue confrontando com área remanescente o Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°38'28" e 70,356 m até o Marco 22 de coordenadas N 9.167.117,4652m e E 281.541,0678m; deste, segue confrontando com Lote 02, com os seguintes azimutes e distâncias:  47°09'18" e 458,213 m até o Marco 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 1,05 ha

Perímetro: 442,52m   

 

O perímetro inicia-se no Ponto 1, definido pela coordenada plana UTM 9168504,89m Norte, 281423,11m Leste, referida ao meridiano central 33WGr; deste, segue confrontando com terras da Área remanescente da AD Diper com azimute 126º17’46’’ e distância de 71,26m até o Ponto 2, definido pela coordenada plana UTM 9168462,70m Norte, 281480,54m Leste; deste, segue confrontando com terras do mesmo proprietário com azimute 227º05’56’’ e distância de 150,00m até  Ponto 3, definido pela coordenada plana UTM 9168360,59m Norte, 281730,66m Leste; deste, segue confrontando com a Via se Acesso com azimute 306º17’46’’ e distância de 71,26m até o Ponto 4, definido pela coordenada plana UTM 9168402,78m Norte, 281313,23m Leste; deste, segue confrontando com Área da CBVP com azimute 47º05’56’’ e distância 26,50m até o Marco 28, definido pela coordenada planta UTM 9168420,82m Norte, 281332,64m Leste; deste, segue confrontando com terras do mesmo proprietário com azimute 47º05’56’’ e distância 123,50m até o Ponto 1, que fica no extremo Norte, o início do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N (m) e E (m), e tendo como DATUM o WGS 84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 9,0011 ha

Perímetro: 1.474,665 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 22, de coordenadas N 9.167.758,8349m e E 281.720,9061m; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias:  47°07'28" e 577,025 m até o Marco 3, de coordenadas N 9.168.151,4476m e E 282.143,7692m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:  142°56'39" e 61,334 m até o P227, de coordenadas N 9.168.102,5001m e E 282.180,7285m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°37'37" e 93,270 m até o Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E 282.238,6284m; deste, segue confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes e distâncias:  226°55'43" e 585,492 m até o Marco 21, de coordenadas N 9.167.629,5407m e E 281.810,9240m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:  325°09'12" e 157,544 m até o Marco 22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 9,2737 ha

Perímetro: 1.476,876 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 21, de coordenadas N 9.167.629,5407m e E 281.810,9240m; deste, segue confrontando com Lote 04, com os seguintes azimutes e distâncias:  46°55'43" e 585,492 m até o  Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E 282.238,6284m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:  141°37'14" e 16,566 m até o até a Estaca 24,  de coordenadas N 9.168.016,3914m e E 282.248,9135m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°51'38" e 65,024 m até o P228, de coordenadas N 9.167.957,5265m e E 282.276,5372m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°45'04" e 50,425 m até o P229, de coordenadas N 9.167.914,4168m e E 282.302,6957m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°01'34" e 23,874 m até o P230, de coordenadas N 9.167.892,2773m e E 282.311,6289m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°43'01" e 10,217 m até o P231, de coordenadas N 9.167.882,1940m e E 282.313,2771m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°27'41" e 4,762 m até o P232, de coordenadas N 9.167.877,4363m e E 282.313,0726m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°30'17" e 5,625 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.871,8371m e E 282.313,6112m; deste, segue confrontando com Lote 06, com os seguintes azimutes e distâncias:  227°07'28" e 558,968 m até o Marco 20 de coordenadas N 9.167.497,1095m e E 281.903,4420m;  deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:  325°03'41" e 161,548 m até o Marco 21, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.