Dados Referenciais

Data22/08/1990
EmentaInstitui o regime jurídico único de que trata o art. 98 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

890/1990

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 23/08/1990, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
CRIAÇÃO, REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, NATUREZA JURÍDICA, DIREITO PÚBLICO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, ESTADO, CARGO PÚBLICO, PAGAMENTO, COFRE PÚBLICO, DIREITO, ESPECIFICAÇÃO, FÉRIAS, LICENÇA, PRAZO, QUINQUÊNIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA PRÊMIO, DECÊNIO, RECEBIMENTO, VALOR, AUSÊNCIA, UTILIZAÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, REVISÃO, PROVENTOS.

APOSENTADORIA, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, BENEFÍCIO, PENSÃO, REPRESENTANTE SINDICAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, ISONOMIA, REMUNERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, AMPLA DEFESA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCEDIMENTO, SINDICALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SINDICATO, ESTABILIDADE FINANCEIRA, GREVE, COLOCAÇÃO, SERVIDOR À DISPOSIÇÃO.

REGIME JURÍDICO ÚNICO, FUNCIONÁRIO CIVIL, FUNÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EXECUTIVO, MANUTENÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO, NOMENCLATURA, IGUALDADE, ATRIBUIÇÃO, ANEXO, CONTRATO DE TRABALHO, INAPLICABILIDADE, SERVIDOR CONTRATADO, PRAZO DETERMINADO, ATUALIDADE, EMPREGO, NATUREZA PERMANENTE, QUADRO DE PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, MANUTENÇÃO, OCUPAÇÃO, NÍVEL, REMUNERAÇÃO, NOMENCLATURA, QUANTITATIVO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO EFETIVO, INTEGRAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, FUNÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNCIONÁRIO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EXECUTIVO, PRAZO DETERMINADO, MANIFESTAÇÃO, OPÇÃO, PERMANÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO, ANTERIORIDADE, VINCULAÇÃO, INTEGRAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, EXTINÇÃO.

EXECUTIVO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, CARGO, EXTINÇÃO, VACÂNCIA.

SERVIDOR CONTRATADO, PAGAMENTO PROIBIDO, INDENIZAÇÃO, DECORRÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO, VINCULAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO.

(FGTS), OPÇÃO, SERVIDOR CONTRATADO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, PERMANÊNCIA, CONTA VINCULADA, MOVIMENTAÇÃO, INDICAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CONTRIBUIÇÃO, (IPSEP), INAPLICABILIDADE, DECORRÊNCIA, CUMPRIMENTO, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EXECUTIVO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, ADMISSÃO DE PESSOAL, REGIME JURÍDICO ÚNICO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, OPÇÃO, PAGAMENTO, RECIBO, ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TEMPO DETERMINADO, INTERESSE PÚBLICO, ABRANGÊNCIA, CONTRATAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MÃO DE OBRA, AUSÊNCIA, INOBSERVÂNCIA, REALIZAÇÃO, OMISSÃO, RESULTADO, FALTA GRAVE, PUNIÇÃO.

INGRESSO, SERVIÇO PÚBLICO, CARGO, CONCURSO, EXCEÇÃO, CARGO EM COMISSÃO.

CARGO PÚBLICO, REQUISITOS, INVESTIDURA.

CONCURSO, PROVA, TÍTULO, CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS, APROVAÇÃO, NOMEAÇÃO, PROVIMENTO.

PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, ASCENSÃO, CRITÉRIOS.

QUADRO DE PESSOAL, EXECUTIVO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, REESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CARREIRA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, CARREIRA, FUNÇÃO, PROFISSIONALIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, RESTRIÇÃO, PROVIMENTO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CARGO EM COMISSÃO, AUSÊNCIA, CARGO PÚBLICO, QUADRO DE PESSOAL, CRITÉRIOS, DEFINIÇÃO, (CSPP), APROVAÇÃO, GOVERNADOR.

ESTRUTURAÇÃO, (ITEP), REDENOMINAÇÃO, (FEBEM), (HEMOPE), (FUNDAC), ESPECIFICAÇÃO, ANEXO.

EXECUTIVO, PROMOÇÃO, REVISÃO, ENCAMINHAMENTO, (ALEPE), PRAZO, CRIAÇÃO, COMISSÃO CONSULTIVA, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, QUANTITATIVO, REPRESENTANTE, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, SINDICATO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, PRAZO, PUBLICAÇÃO.
Atualizações
Art. 6º

revoga o art. 17 na parte que se refere à FUNDAC.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 17 e do Anexo II no que se refere à FUNDAC.

Art. 1º

altera redação do § 2º do art. 1º; dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do § 2º do art. 1º.

Art. 1°

suprime os incisos XIX e XX do § 2º do art. 1º.

Art. 13

revoga os incisos IX e XVIII do §2º do art. 1º; o § 3º do art. 1º; o inciso III do art. 14; os §§ 1º, 2º e 3º do art. 14; o caput do art. 18; o parágrafo único do art. 18.

Art. 3º

altera redação do caput do art. 12.

acresce o parágrafo único ao art. 12.

suprime os incisos I e II do caput do art. 12; os §§ 1º e 2º do caput do art. 12.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 15.884/2016

o art. 5°.

ADIN
Processo número 1476
1996
STF
§1º e caput do art. 2º; §§1º e 2º e caput do art. 3º; §§1º, 2º e 3º e inciso III do art.14.

Liminar
07/11/1997
DJE - Diário da Justiça Eletronico
01/03/2002
Suspendeu o inciso III e os §§1º, 2º e 3º do art. 14.

Julgamento do Mérito
11/03/2022
18/03/2022
DJE - Diário da Justiça Eletronico
19/04/2022
Declarou inconstitucional o §1º e "caput" do art. 2º e o §2º e "caput" do art. 3º, com modulação dos efeitos, a fim de ressalvar dos seus efeitos: os servidores aposentados ou que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até a data da publicação do acórdão embargado - 31 de agosto de 2018; os beneficiários de pensão decorrente do falecimento de servidor abrangido pela norma inconstitucional; os servidores que, aprovados em concurso público, permaneceram no exercício do mesmo cargo no novo regime jurídico; a estabilidade adquirida por servidores com fundamento no art. 19 do ADCT e a efetivação daqueles que, estáveis, submeteram-se a concurso público previsto no §1º do citado art 19; e fastar a necessidade da devolução dos valores recebidos a título de remuneração por ex-servidores abrangidos pelos preceitos; e reiterar o entendimento firmado em precedentes desta Corte de que o caráter alimentar da verba remuneratória recebida, por significativo lapso temporal, de boa-fé, sob o manto da presunção de constitucionalidade do respectivo quadro normativo, afasta o dever de devolução ou ressarcimento.