Dados Referenciais

Data29/08/2008
EmentaDispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, que trata do PRODEPE, concedido à empresa CRISTALPET DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., pelo Decreto nº 32.021, de 29 de junho de 2008.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 30/08/2008, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação(PRODEPE), (ICMS), RECIFE.
Atualizações
Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso IV do art. 1º; da alínea "a" do inciso IV do art. 1º.

acresce os itens 1 e 2 a alínea "a" do inciso IV do art. 1º.

altera redação do parágrafo único do art. 1º.

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso IV do art. 1º; da alínea "b" do inciso IV do art. 1º.

acresce os itens 1, 2 e 3 a alínea "b" do IV do art. 1º; o parágrafo único ao art. 1º.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 32.021/2008

.

Decreto do Executivo nº 21.959/1999

.