Dados Referenciais

Data16/10/1974
EmentaDispõe sobre a REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

672/1974

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 17/10/1974, na página 5145, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
REMUNERAÇÃO, (PMPE), (PE), PROVENTOS, INDENIZAÇÃO, CRITÉRIOS.

CONCEITO, TERMOS.

SOLDO, GRATIFICAÇÃO, INDENIZAÇÃO.

SALÁRIO FAMÍLIA, ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR, FUNERAL, ALIMENTAÇÃO, FARDAMENTO.

REMUNERAÇÃO, POLICIAL MILITAR, INATIVIDADE, INCAPACIDADE.

AUXÍLIO INVALIDEZ, ADICIONAL DE INATIVIDADE, PENSÃO ESPECIAL MILITAR.

DESCONTO, FOLHA DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS.

ANEXO, TABELA, ESCALONAMENTO.

(PMPE).
Atualizações
Art. 132

revoga a norma.

Art. 18

altera redação do caput do art. 22; do parágrafo único do art. 22; do caput dos arts. 23 e 24;

acresce o parágrafo único ao art. 24;

altera redação do caput do art. 25; do inciso II do art. 52;

acresce as alínea "a", "b" e "c" ao inciso II do art. 52; os itens 1, 2, 3 e 4 à alínea "c" do inciso II do art. 52; a alínea "d" ao inciso II do art. 52; os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 à alínea "d" do inciso II do art. 52;

altera redação do inciso III do art. 52;

suprime as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 52;

Art. 23

revoga o § 3° do art. 115.

Art. 4°

altera valor do soldo do Coronel PM previsto no art. 115;

altera redação do Anexo I.

Art. 1°

altera valor do soldo do Coronel PM de que trata o art. 115;

altera redação do Anexo I.

Art. 1°

altera valor do soldo do Coronel PM previsto no art. 115;

Art. 5°

altera redação dos §§ 1°, 2° e 3° do art. 53;

acresce o § 4° ao art. 53;

altera redação do item 3 do art. 86;

acresce o item 4 ao art. 86;

Art. 6°

acresce 10% aos índices constantes nos itens 5, 6, 7 e 8 do art. 21.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 53;

suprime o parágrafo único do art. 53;

acresce os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 53; o item 3 ao art. 86.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115;

altera redação do Anexo I.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115;

altera redação do Anexo I.

Art. 5°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115;

altera redação do Anexo I.

Art. 5°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115;

altera redação do Anexo I

Art. 1°

altera redação dos itens 4, 5, 6, 7 e 8 do art. 21; das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 52; da alínea "a" do inciso IV do art. 52;

acresce o § 3° ao art. 52;

Art. 3°

altera redação do Anexo I.

Art. 4°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 119;

suprime os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do art. 119;

acresce os incisos I, II, III, IV e V ao art. 119;

altera redação do parágrafo único do art. 119; do caput do art. 120;

suprime os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do art. 120;

acresce os incisos I, II e III ao art. 120.

Art. 3°

altera valor do soldo de Coronel PM previsto no art. 115;

Art. 5°

altera denominação da gratificação de Habilitação Policial-Militar constante no art. 21 para Indenização de Habilitação Policial-Militar; do Adicional de Inatividade constante no art. 100 para Indenização Adicional de Inatividade.

Art. 5°

altera valor do soldo do Coronel PM previsto no art. 115.

Art. 1°

altera redação do caput do art. 18;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 21; dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 do art. 21;

acresce os itens 6, 7 e 8 ao art. 21;

altera redação dos §§ 1°, 2° e 3° do art. 21;

Art. 4°

altera redação do inciso I do art. 52; das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 52;

acresce as alíneas "c" e "d" ao inciso I do art. 52;

Art. 5°

altera redação do caput do art. 100; dos itens 1, 2 e 3 do art. 100.

Art. 4°

revoga o § 2° do art. 115.

Art. 1°

altera valor do soldo do Coronel PM previsto no art. 115.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 9.668/1985

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.667/1985

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.614/1984

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.551/1984

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.550/1984

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.476/1984

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 9.432/1984

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 7.591/1978

o art. 3°.

Lei Ordinária nº 7.098/1976

o art. 1°.

Lei Ordinária nº 5.905/1966

toda a norma.