Dados Referenciais

Data04/07/2024
EmentaDispõe sobre a Política Estadual de Combate à Pedofilia no Estado de Pernambuco, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Socorro Pimentel
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1029/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2024, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
CRIAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA, OBJETIVO, PREVENÇÃO, COMBATE, ERRADICAÇÃO, PEDOFILIA, POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA, PRINCÍPIOS, DIGNIDADE, PESSOA, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, INTEGRAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS.

POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA, OBJETIVO, EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PEDOFILIA, REDE DE PROTEÇÃO, VÍTIMA, POLÍTICAS PÚBLICAS.

POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA, DIRETRIZ, CAMPANHA, CONSCIENTIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, ATENDIMENTO, COOPERAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO.

IMPLANTAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA, CRIAÇÃO, PROGRAMA EDUCATIVO, PROTOCOLO, ATENDIMENTO, INCENTIVO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO.

EXECUTIVO, ELABORAÇÃO, RELATÓRIO, POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA.
AtualizaçõesNão consta atualização.