Dados Referenciais

Data22/10/2025
EmentaModifica o Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, e o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 23/10/2025, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

Indexação
ALTERAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, (ICMS), OPERAÇÃO INTERNA, ESTABELECIMENTO ATACADISTA, ALIMENTO, PRODUTO DE HIGIENE, ARTIGO DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, BEBIDA, (NF-E), NÃO CONTRIBUINTE, REQUISITOS, AJUSTE SINIEF, DOCUMENTO FISCAL, CRITÉRIOS.

ALTERAÇÃO, (ICMS), CONTRIBUINTE CREDENCIADO, RECONHECIMENTO, POSSUIDOR, REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, NÃO APLICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, (NF-E).
Atualizações
Art. 1º

altera redação do art. 3º.