Texto Índice



LEI Nº 6.425, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972.

 

TÍTULO I

 

CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES........................................arts. 1º a 4º

 

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PECULIARES

 

CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO...................................................................................art. 5º

 

CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO...........................................................................arts. 6º a 11

 

CAPÍTULO III - DA REMOÇÃO............................................................................arts. 12 a 15

 

CAPÍTULO IV - DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS................................arts. 16 a 29

 

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

 

CAPÍTULO I - DOS DEVERES........................................................................................art. 30

 

CAPÍTULO II - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES.........................................art. 31

 

CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE.........................................................arts. 32 e 33

 

CAPÍTULO IV - DAS PENAS DISCIPLINARES...................................................arts. 34 a 52

 

CAPÍTULO V - DAS PENAS PREVENTIVAS......................................................arts. 53 a 55

 

TÍTULO IV - DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO

 

CAPÍTULO I - DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR..............arts. 56 a 70

 

CAPÍTULO II - DA REVISÃO..........................................................................................art. 71

 

TÍTULO V - DO MÉRITO POLICIAL

 

CAPÍTULO ÚNICO - DA ORDEM E DAS MEDALHAS DO MÉRITO POLICIAL....art. 72

 

TÍTULO VI - DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA

 

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO........................................arts. 73 e 74

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO.............................arts. 75 a 80

 

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...........................................................arts. 81 a 88

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.