DECRETO N° 21.133, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1998.
(Vide errata no final do texto.)
Dispõe
sobre a fruição de estímulo prevista na Lei n° 11.288, de 22 de dezembro de 1995 e
alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e
com fundamento nas Leis n° 11.288, de
22 de dezembro de 1995, e 11.402, de 18 de dezembro de 1996 e nos
artigos 3°, 5°, 8°, § 3°, 10 e 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e
alterações, CONSIDERANDO a Resolução n° 04/98, de 10 de setembro de 1998, do
Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que
aprovou o Parecer n° 065/98 AD/DIPER-SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à empresa
LEVER IGARASSU S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Norte - Km 43,6 = Igarassu -
PE, CGC/MF n° 00.880.935/0001-00, CACEPE n° 18.1.130.0219743-9, o estímulo de
que trata o art. 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e
alterações.
Art. 2° Para a concessão do
estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das
seguintes condições:
I - natureza do projeto:
Implantação;
II - enquadramento: A/Pólo -
85 pontos;
III - bens produzidos/volumes
anuais de produção: detergente em pó - NBM/SH 3401.20.00 - até 50.000
toneladas, e detergente em tablete - NBM/SH 3401.19. 00 - até 40.000 toneladas;
IV - prazos de fruição: 11
(onze) anos, a partir do 1° (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do
presente Decreto;
V - percentual de
financiamento do ICMS: 75% (setenta e cinco por cento);
VI - abatimento sobre o
montante financiado, inclusive encargos: 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
16 de dezembro de 1998.
MIGUEL DE ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
José Carlos Lapenda Figueirôa
João Joaquim Guimarães Recena
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 25 de março
de 1999, pág. 5, coluna 1.)
No
Decreto nº 21.133, de 16
de dezembro de 1998.
Onde
se lê:
detergente
em pó – NBM/SH 3401.20.00
Leia-se:
detergente
em pó – NBM/SH 3402.20.00
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado