Texto Original



DECRETO N° 21.133, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Dispõe sobre a fruição de estímulo prevista na Lei n° 11.288, de 22 de dezembro de 1995 e alterações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e com fundamento nas Leis n° 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e 11.402, de 18 de dezembro de 1996 e nos artigos 3°, 5°, 8°, § 3°, 10 e 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações, CONSIDERANDO a Resolução n° 04/98, de 10 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer n° 065/98 AD/DIPER-SEFAZ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido à empresa LEVER IGARASSU S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Norte - Km 43,6 = Igarassu - PE, CGC/MF n° 00.880.935/0001-00, CACEPE n° 18.1.130.0219743-9, o estímulo de que trata o art. 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações. 

 

Art. 2° Para a concessão do estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das seguintes condições:

 

I - natureza do projeto: Implantação;

 

II - enquadramento: A/Pólo - 85 pontos;

 

III - bens produzidos/volumes anuais de produção: detergente em pó - NBM/SH 3401.20.00 - até 50.000 toneladas, e detergente em tablete - NBM/SH 3401.19. 00 - até 40.000 toneladas;

 

IV - prazos de fruição: 11 (onze) anos, a partir do 1° (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do presente Decreto;

 

V - percentual de financiamento do ICMS: 75% (setenta e cinco por cento);

 

VI - abatimento sobre o montante financiado, inclusive encargos: 85% (oitenta e cinco por cento).

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 16 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL DE ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Fernando Antônio de Siqueira Pinto

José Carlos Lapenda Figueirôa

João Joaquim Guimarães Recena

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 25 de março de 1999, pág. 5, coluna 1.)

 

No Decreto nº 21.133, de 16 de dezembro de 1998.

 

Onde se lê:

 

detergente em pó – NBM/SH 3401.20.00

 

Leia-se:

 

detergente em pó – NBM/SH 3402.20.00

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.