DECRETO
Nº 39.268, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 53.620, de 16 de setembro de 2022.)
Aprova o Regulamento da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei Complementar nº 132, de 11 de dezembro
de 2008, na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.896, de 14 de dezembro de 2012, e no Decreto nº 39.055, de 16 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE,
anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Centro Socioeducativo Nível II, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo
Nível II, e
II - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Unidades de Internação, símbolo
CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Geral de Unidades de Internação
Provisória.
Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento
dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n° 30.310, de 22 de
março de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JORGE LUÍS MIRANDA
VIEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, pessoa
jurídica de direito público, com natureza de fundação, patrimônio próprio e
autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município e Comarca
do Recife, capital do Estado de Pernambuco, vinculada à Secretaria da Criança e
da Juventude, tem por finalidade promover, no âmbito estadual, a execução da
política de atendimento aos adolescentes envolvidos ou autores de ato
infracional, com privação ou restrição de liberdade, visando à sua proteção
integral e à garantia dos seus direitos fundamentais, através de ações
articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada,
nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, e alterações.
Art. 2º Compete à FUNASE:
I - planejar e executar as medidas sócio-educativas de semi-liberdade e
internação relativamente aos adolescentes envolvidos ou autores de ato
infracional;
II - prestar atendimento inicial e internação provisória, visando à
proteção integral e à garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes
envolvidos ou autores de ato infracional;
III - desenvolver ações articuladas com outras instituições públicas e a
sociedade civil organizada, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º Para o exercício de suas competências, a Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÒRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho de Administração;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho de Gestores;
d) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Presidência;
III - ORGÃOS DE APOIO:
a) Corregedoria;
b) Ouvidoria;
c) Gerência Jurídica;
d) Assessoria;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Assistência Administrativa da Presidência;
IV - ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Geral da Política de Atendimento:
1. Assessoria de
Políticas de Atendimento Socioeducativo;
2. Gerência Técnica
de Segurança;
3. Diretoria de Centro
de Atendimento Socioeducativo Nível I;
4. Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II;
5. Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação Provisória:
5.1. Coordenadoria de
Centro de Internação Provisória;
5.2. Coordenadoria de
Unidade de Atendimento Inicial;
6. Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação:
6.1.Coordenadoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III;
7. Coordenadoria
Geral de Casas de Semiliberdade:
7.1. Coordenadoria de
Casa de Semiliberdade;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação:
1. Coordenadoria de
Gestão de Pessoas e Educação;
2. Coordenadoria de
Folha de Pagamento;
b) Diretoria Geral de Gestão de Administração e Finanças:
1. Coordenadoria de
Administração;
2. Coordenadoria de
Finanças;
3. Coordenadoria de
Logística;
c) Diretoria Geral de Planejamento e Orçamento:
1. Coordenadoria de
Projetos e Orçamentação;
2. Coordenadoria de
Monitoramento; e
3. Coordenadoria de
T.I.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Conselho de
Administração, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior:
definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação;
II - ao Conselho
Fiscal, órgão superior consultivo, fiscalizador e de controle interno da
FUNASE: revisar as contas e a administração dos recursos financeiros dos Fundos
e demais ativos das operações financeiras, fiscalizar os contratos, as
contratações de pessoal e editais de licitação;
III - ao Conselho de
Gestores, órgão consultivo: apoiar a Presidência no processo de tomada de
decisões compartilhadas, relativas a assuntos estratégicos de natureza
institucional, administrativa e técnica;
IV - à Comissão
Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva, vinculada diretamente à
Presidência: coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para
aquisição de bens e serviços, no âmbito da FUNASE, nos termos da legislação
vigente;
V - à Presidência:
dirigir, coordenar e controlar as ações da Fundação, zelando pelo desempenho
harmônico das Diretorias, Coordenações e Unidades de Atendimento;
VI - à Corregedoria:
executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das
atividades e dos servidores com exercício nas unidades da FUNASE, observando e corrigindo erros, abusos,
omissões e distorções; coordenar as apurações de infrações penais
administrativas e disciplinares cometidas por servidores da FUNASE;
VII - à Ouvidoria:
receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denuncias referente a
procedimentos e ações de agentes, dos órgãos e entidades da FUNASE; ampliar e
manter canais de comunicação entre a FUNASE e a sociedade civil; definir e
propor soluções para as questões levantadas e recomendar às autoridades
competentes ações e medidas administrativas e legais;
VIII - à Gerência
Jurídica: promover defesa judicial e
extrajudicial, ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
prestar ao Diretor Presidente todas as informações técnicas jurídicas por ele
requeridas; prestar assessoramento jurídico às Diretorias e aos seus demais
órgãos; analisar e elaborar defesa em processos administrativos; pronunciar-se
sobre inquérito administrativo; acompanhar os processos judiciais de interesse
da FUNASE; analisar e elaborar contratos, convênios e outros instrumentos de
sua competência; pronunciar-se sobre rescisão, prorrogação e alteração de
contratos, convênios e outros instrumentos; emitir parecer sobre assuntos de
natureza jurídica; examinar os editais e minutas de contratos nos procedimentos
licitatórios, inclusive processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
assessorar às reuniões dos Órgãos Consultivo e Deliberativo e da Diretoria;
IX - à Assessoria:
assessorar a Presidência, as diretorias e coordenadorias da FUNASE com
fornecimento de informações técnica, levantamento e análise de dados, e em
assuntos de natureza técnica;
X - à Assessoria de
Comunicação: assessorar a Presidência na coordenação da política de comunicação
da instituição; estabelecer em parceria com os gestores a política de
divulgação das ações; coordenar o fluxo interno e externo de informações;
desenvolver projetos de campanhas publicitárias; coordenar campanhas educativas
e de prevenção, produzir material de divulgação de eventos, comunicação
interna, responsabilizar-se pela alimentação do site oficial; sugerir pautas e
estabelecer relacionamento com a imprensa;
XI - à Assistência
Administrativa da Presidência: assistir a Presidência, as diretorias e
coordenadorias da FUNASE em questões de natureza administrativa ou de gestão;
XII - à Diretoria
Geral da Política de Atendimento: elaborar
e assegurar a execução do Programa Socioeducativo; estabelecer diretrizes para
o planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de
atendimento; promover intercâmbio de informações com entidades não
governamentais e governamentais da União, Estados e Municípios; assegurar a
difusão da metodologia necessária ao funcionamento do sistema de atendimento,
instrumentalizando as unidades de atendimento; subsidiar o Planejamento
Institucional e assessorar a Presidência nos assuntos relativos à sua área de
atuação;
XIII - Assessoria de
Políticas de Atendimento Socioeducativo: assistir e assessorar a Diretoria
Geral da Política de Atendimento na execução do Programa Socioeducativo e no
planejamento, monitoramento e avaliação operacional das unidades de
atendimento;
XIV - à Gerência
Técnica de Segurança: assessorar a presidência, a Diretoria Geral da Política
de Atendimento e coordenadorias de unidades na segurança interna e externa, na
organização, planejamento, acompanhamento e avaliação sistemática das ações
concernentes à contenção e segurança das unidades de atendimento;
XV - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I: coordenar unidades de internação
de alta complexidade, garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional, delegar competências funcionais;
XVI - à Diretoria de
Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II: coordenar unidades de internação
de média complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e o
regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional e delegar competências funcionais;
XVII - à Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação Provisória: assessorar e monitorar os trabalhos
desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Internação Provisória e nas
Coordenadorias de Unidade de Atendimento Inicial, auxiliando nos ajustes
necessários para a execução do programa socioeducativo;
XVIII - à Coordenadoria
de Centro de Internação Provisória: coordenar unidades de Internação
Provisória; garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento
disciplinar da unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir
reunião do corpo funcional;
XIX - à Coordenadoria
de Unidade de Atendimento Inicial: coordenar unidades de Atendimento Inicial;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar da
unidade; representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do
corpo funcional;
XX - à Coordenadoria
Geral de Unidades de Internação: assessorar e monitorar os trabalhos
desenvolvidos nas Coordenadorias de Centro de Atendimento Socioeducativo,
auxiliando nos ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXI - à Coordenadoria
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III: coordenar unidades de
internação de baixa complexidade; garantir o cumprimento do regimento interno e
o regulamento disciplinar; representar publicamente a unidade; convocar e
presidir reunião do corpo funcional;
XXII - à
Coordenadoria Geral de Casas de Semiliberdade: assessorar e monitorar os trabalhos
desenvolvidos nas Coordenadorias de Casas de Semiliberdade, auxiliando nos
ajustes necessários para a execução do Programa Socioeducativo;
XXIII - à
Coordenadoria de Casa de Semiliberdade: coordenar casa de semiliberdade;
garantir o cumprimento do regimento interno e o regulamento disciplinar;
representar publicamente a unidade; convocar e presidir reunião do corpo
funcional;
XXIV - à Diretoria
Geral de Gestão do Trabalho e Educação: elaborar e propor políticas de formação
e desenvolvimento profissional para a área do adolescente privado ou com
restrição de liberdade e acompanhar a sua execução; planejar, organizar, gerir,
coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à educação;
promover a articulação com os órgãos educacionais; planejar e coordenar ações
de integração no âmbito da instituição; promover a gestão de políticas de
movimentação, desenvolvimento, dimensionamento e a seleção do quadro de pessoal
e valorização dos recursos humanos; identificar as necessidades de capacitação;
acompanhar e realizar o controle da gestão da administração de pessoal;
XXV - à Coordenadoria
de Gestão de Pessoas e Educação: coordenar e implementar as diretrizes e normas
que regulamentam a gestão de pessoas; realizar e acompanhar os processos de
movimentação de pessoal; coordenar e desenvolver sistemas de avaliação de
desempenho funcional; planejar e coordenar ações de integração e
aperfeiçoamento das atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas;
identificar as necessidades de capacitação; selecionar, acompanhar e avaliar os
estagiários encaminhados pelos órgãos competentes, conforme legislação em vigor,
em suas áreas de atuação; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e
Educação em matéria de sua competência;
XXVI - à Coordenadoria
de Folha de Pagamento: coordenar, implantar, propor e gerir a folha de
pagamento no âmbito da instituição, observando os processos de movimentação de
pessoal; assessorar a Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação em
matéria de sua competência;
XXVII - à Diretoria Geral de Gestão de Administração e
Finanças: coordenar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com
os sistemas estaduais de administração financeira e serviços gerais; promover a
articulação e orientação das diversas áreas de atividades quanto ao cumprimento
das normas administrativas e financeiras estabelecidas; gerir contratos e processos
licitatórios para a contratação e aquisição de insumos, bens e serviços;
gerenciar o processo de distribuição e armazenamento de insumos para a
instituição; planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à frota de veículos;
XXVIII - à Coordenadoria
de Administração: planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades
de patrimônio, de aquisição de bens e serviços, insumos, laboratório, farmácia,
arquivo e portaria;
XXIX - à Coordenadoria
de Finanças: planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar a execução
financeira e a respectiva prestação de contas; acompanhar contratos e processos
licitatórios e suas prestações de contas; realizar as emissões de cheques,
ordens e remessas bancárias; contabilizar todos os pagamentos realizados
provenientes de convênios ou do tesouro estadual; realizar e monitorar o fluxo
de caixa das contas; conciliar as contas bancárias; realizar a guarda das
prestações de contas de todas as fontes, tudo respeitando a legislação vigente;
XXX - à Coordenadoria
de Logística: supervisionar e executar as atividades de logística, o controle
do almoxarifado, serviços de limpeza e conservação, engenharia, controle e
manutenção da frota de veículos;
XXXI - à Diretoria
Geral de Planejamento e Orçamento: desenvolver as atividades relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário; monitorar as ações,
tecnologia e gestão da informação e modernização institucional;
XXXII - à Coordenadoria de Projetos e Orçamentação: coordenar
o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos legais de
planejamento; acompanhar a execução das ações previstas no PPA; coordenar e
executar programação orçamentária; orientar, acompanhar e supervisionar as
atividades relativas a gestão e controle de convênios e suas prestações de
contas; coordenar a elaboração de relatórios e outras solicitações
governamentais; assessorar a diretoria de planejamento e orçamento e demais
gestores na formulação de propostas, diretrizes e estratégias na área de
orçamentação;
XXXIII - à Coordenadoria
de Monitoramento: monitorar, avaliar e produzir informações e relatórios
estratégicos; implantar, manter e atualizar as bases de dados referentes aos
indicadores de desempenho definidos pelas diversas áreas; planejar e coordenar
a capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação; implementar
sistemas de monitoramento e avaliação baseados em tecnologia da informação; e
XXXIV - à Coordenadoria
de T.I.: planejar, coordenar e executar as atividades de informática; planejar,
coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para
padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede; treinar,
orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte
técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de
equipamentos e programas de apoio de informática; administrar o desenvolvimento
ou a aquisição de sistemas relativos as diversas atividades; prestar apoio e
assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de informatização;
elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de
informática; proceder a levantamento de informações e análise de processos para
aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos, computadorizados, utilizados pelas
diversas unidades.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5º O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I - Secretário da Criança e Juventude, como o Presidente;
II - Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo -
FUNASE, como o Secretário Executivo;
III - Representante dos funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, indicado em assembleia;
IV - Representante da Secretaria da Fazenda;
V - Representante da Secretaria de Administração;
VI - Representante da Secretaria de Educação;
VII - Representante da Secretaria de Saúde; e
VIII - Representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois)
anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2° A função de membro do Conselho de Administração não será remunerada
a qualquer título.
Art. 6° O Conselho Fiscal da FUNASE será composto por 03 (três) membros
titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos discriminados a
seguir, nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período:
I - Secretaria da Fazenda;
II - Secretaria de Administração; e
III - Secretaria da Criança e Juventude.
§ 1° Compete aos membros do Conselho Fiscal a eleição do seu Presidente,
na reunião de instalação.
§ 2° A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada a qualquer
título.
Art. 7º O Conselho de Gestores será composto pelo Diretor Presidente,
pelos demais Diretores e Coordenadores da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE e por outros gestores designados pelo Diretor
Presidente, mediante portaria.
Art. 8° Os Conselhos de Administração e Fiscal da FUNASE organizam-se e
estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observados as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para o
desempenho das funções que lhes são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que
aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Diretor Presidente.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo
Diretor-Presidente da FUNASE, ouvido o Conselho de Administração e respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
FUNDAÇÃO
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Diretor-Presidente
|
DAS-1
|
01
|
|
Diretor
Geral de Gestão do Trabalho e Educação
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor
Geral da Política de Atendimento
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor
Geral de Gestão de Administração e Finanças
|
DAS-3
|
01
|
|
Diretor
Geral de Planejamento e Orçamento
|
DAS-3
|
01
|
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
01
|
|
Diretor
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível I
|
DAS-4
|
02
|
|
Corregedor
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente
Técnico de Segurança
|
DAS-5
|
01
|
|
Diretor
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível II
|
DAS-5
|
01
|
|
Assessor
|
CAS-2
|
02
|
|
Ouvidor
|
CAS-2
|
01
|
|
Assessor
de Comunicação
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Gestão de Pessoas e Educação
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Folha de Pagamento
|
CAS-2
|
01
|
|
Assessor
da Políticas de Atendimento Socioeducativo
|
CAS-2
|
02
|
|
Coordenador
Geral de Unidades de Internação
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
Geral de Unidades de Internação Provisória
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
Geral de Casas de Semiliberdade
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Centro de Internação Provisória
|
CAS-2
|
05
|
|
Coordenador
de Centro de Atendimento Socioeducativo Nível III
|
CAS-2
|
09
|
|
Coordenador
de Administração
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Finanças
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Logística
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Projetos e Orçamentação
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Monitoramento
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de T.I.
|
CAS-2
|
01
|
|
Coordenador
de Casa de Semiliberdade
|
CAS-3
|
11
|
|
Coordenador
de Unidade de Atendimento Inicial
|
CAS-3
|
01
|
|
Assistente
Administrativo da Presidência
|
CAS-3
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
107
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
40
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
07
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
15
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 2
|
FGA-2
|
09
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 3
|
FGA-3
|
04
|
|
TOTAL
|
-
|
237
|