DECRETO Nº 30.228, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Aprova
o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IVda Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro
de 2007, e no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro
de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria Especial da Mulher, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de
que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria Especial da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de
suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS,
baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento, como
órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas
de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Mulher para normatizar os
processos internos de sua competência.
Art.
3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas constantes do Decreto
n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, discriminadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de
2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 27 de fevereiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
1. HISTÓRICO
A Secretaria Especial da Mulher é
órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao
Gabinete do Governador, por força do contido na Lei n°
13.205, de 19 de janeiro de 2007.
A estrutura organizacional básica, a competência e
atribuições dos órgãos que integram a Secretaria Especial da Mulher constam do
seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15
de fevereiro de 2007,
O detalhamento da estrutura
básica, da organização e da competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Mulher.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria Especial da Mulher
tem como missão institucional assessorar direta e indiretamente o Governador do
Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres,
bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo
de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da
igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
·
Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades
múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à
violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;
·
Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher;
·
Realizar Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;
·
Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
·
Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no
Estado de Pernambuco.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
·
Os órgãos e entidades
integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
·
Os municípios
do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as
competências da Secretaria;
·
Os servidores
e dependentes da Administração Pública Estadual;
·
Sociedade
civil organizada;
·
População
feminina em geral.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de
dezembro de 2008.)
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Mulher se dá
por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do
Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas
públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas
e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.
A estrutura da Secretaria,
incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço,
é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
a)
Chefia
de Gabinete:
a) Comissão Permanente de
Licitação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1.Unidade de Apoio ao Planejamento,
Orçamento e Monitoramento das Ações;
b) Conselho Estadual dos Direitos
da Mulher - CEDIM/PE; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
II - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria de Comunicação Social
e Imprensa;
a) Secretaria Executiva de Enfrentamento
à Violência de Gênero; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
b) Assessoria de Articulação
Político-Legislativa;
b) Gerência Geral de Articulação
e Interiorização das Ações de Gênero; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
c) Assessoria de Articulação
Governamental;
d) Secretaria de Gabinete;
e) Secretarias de Gerências;
f) Serviços Auxiliares de
Gabinete;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
III - ÓRGÃOS DE APOIO: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
a) Gerência Geral de Enfrentamento
à Violência de Gênero;
a) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1. Unidade de Apoio ao Gabinete;
e (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de
2008.)
2. Secretaria de Gabinete;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
b) Gerência de Fortalecimento
Sócio-político das Mulheres;
b) Assessoria de Comunicação
Social e Imprensa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
c) Gerência Executiva de Programas
e Ações Temáticas;
c) Assessoria de Articulação
Político-Legislativa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
d) Ouvidoria da Mulher.
d) Assessoria de Articulação
Governamental; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
e) Ouvidoria da Mulher; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
f) Assistente de Cerimonial e
Eventos; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
g) Secretarias. (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo.
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
(Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de
2008.)
a) Secretaria Executiva de
Enfrentamento à Violência de Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1. Coordenadoria de Programas;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
2. Assessoria de Secretaria
Executiva; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
3. Assistência de Monitoramento
de Casa-Abrigo e Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
4. Assistência de Casa-Apoio;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
5. Secretaria; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
b) Gerência Geral de Articulação
e Interiorização das Ações de Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1. Coordenadoria de Programas;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
2. Assistência de Gerência;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
c) Gerência Executiva de
Programas e Ações Temáticas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1. Coordenadoria de Programas; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
2. Assessoria de Gerência;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
3. Assistência de Gerência; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
4. Secretaria; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
d) Gerência de Fortalecimento
Sócio-Político das Mulheres; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
1. Assistência de Apoio Técnico;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
2. Assessoria de Gerência;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
3. Secretaria; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de
Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1,
2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de
encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a
maior ou menor complexidade desse encargo. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
6. DA COMPETÊNCIA DAS GERÊNCIAS E
SUAS UNIDADES (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
Compete, em especial:
Compete, em especial: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
I - à Unidade de Apoio ao
Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações, vinculada à Chefia de
Gabinete, apoiar na elaboração do planejamento e da proposta orçamentária;
acompanhar e avaliar os programas e projetos e sua execução orçamentária e
financeira no âmbito da Secretaria Especial da Mulher.
I - à Comissão Permanente de
Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação
pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
II - ao Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher - CEDIM - PE: órgão colegiado de caráter deliberativo, no
âmbito das suas competências, criado pela Lei nº
12.622, de 02 de julho de 2004, alterado pela Lei
nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por finalidade contribuir para
formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos
direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de
igualdade de gênero. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
III - à Secretaria Executiva de
Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a
Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual;
articular com as demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação
da política de enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto
e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos,
ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo
Governador do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
IV - à Gerência Geral de Articulação
e Interiorização das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das
Gerências, ações e atividades voltadas para atender às especificidades das
mulheres nos municípios interioranos, com destaque para as mulheres rurais,
indígenas e quilombolas, bem como articular e integrar políticas para as
mulheres dos municípios interioranos com as demais Secretarias de Estado e com
órgãos municipais, nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as
temáticas prioritárias desses grupos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
V - à Chefia de Gabinete:
coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as
atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas,
processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
VI - à Unidade de Apoio ao
Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às ações
pertinentes ao Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
VII - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretária Especial
da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e
informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento
das agendas de compromissos da Secretária; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
VIII - à Assessoria de
Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em
assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e
imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e
visibilidade e transparência das ações da Secretaria; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
IX - à Assessoria de Articulação
Político-Legislativa: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em
assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das
ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como
prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à
Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
X - à Assessoria de Articulação
Governamental: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em
assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação
intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e
federal; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de
2008.)
XI - à Ouvidoria da Mulher:
receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de
questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que
concerne à competência desta Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XII - à Assistência de Cerimonial
e Eventos: prestar assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XIII - às Secretarias: prestar
apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às
Gerências; prestar assistência direta às Gerências em assuntos relativos ao
expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no
Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos
das Gerências e das assessorias; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XIV - à Gerência de Planejamento
e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria
relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim
como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e
gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e
convênios; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XV - à Coordenadoria Técnica e de
Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Gerência de Planejamento e
Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XVI - à Unidade de Planejamento,
Projetos e Monitoramento das Ações: apoiar na elaboração do planejamento e
projetos; acompanhar e avaliar os programas e projetos no âmbito da Secretaria
Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XVII - à Unidade Orçamentária:
elaborar, monitorar e acompanhar o orçamento da Secretaria Especial da Mulher;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XVIII - à Unidade de Tecnologia e
Gestão da Informação: monitorar e avaliar a implementação das ações
institucionais; planejar e executar as atividades de tecnologia e de gestão da
informação e as de modernização institucional, apoiando as funções operacionais
e gerenciais da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XIX - à Unidade Financeira:
supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária,
extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e
convênios firmados pela Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XX - à Unidade Administrativa:
elaborar e assegurar a execução de compras e serviços; coordenar a manutenção
do patrimônio, almoxarifado, transporte e infra-estrutura da Secretaria
Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXI - à Unidade de Gestão de
Pessoas: supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de
pessoal da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXII - à Assessoria de Gerência:
assistir e assessorar às Gerências em assuntos de natureza técnica e operativa;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXIII - à Coordenadoria de
Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria Executiva e às
Gerências, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento
institucional em Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXIV - à Assessoria da Secretaria
Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à
Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando
trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando
pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de
enfrentamento da violência contra a mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXV - à Assistência de
Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as
ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXVI - à Assistência de
Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio;
(Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXVII - à Gerência Executiva de
Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas,
estratégias, planos, programas e projetos, em parceria com as Secretarias de
Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o
desenvolvimento institucional em Gênero do Governo do Estado, para a
valorização das mulheres no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à
moradia, à educação e à ciência e tecnologia; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXVIII - à Gerência de
Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e
apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e
Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres
no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de
datas significativas para o empoderamento das mulheres e produzir material
informativo; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXIX - à Assistência de Gerência:
desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e
operacional; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
XXX - à Assistência de Apoio
Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas
às ações desenvolvidas pela Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
Parágrafo único. O CEDIM/PE
vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na
forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº
32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O quadro de lotação da Secretaria
é constituído por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas
de Estado.
As Atividades de Interesse
Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas
pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo,
alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão
atribuídas pelo Secretário Especial da Mulher, aos servidores lotados na
Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas
no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados
públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação,
a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os
procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Secretário Especial da Mulher.
As Instruções de Serviço Interno
- ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas,
substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data
atual, para facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a
legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1 - Lei
Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003;
2 - Lei
n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007;
4 - Instruções de Serviço que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA DE GABINETE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefia da Unidade de Apoio ao Planejamento,
Orçamento e Monitoramento das Ações
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
05
|
ANEXO
II
SECRETARIA
ESPECIAL DA MULHER
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFIA DE
GABINETE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da
Unidade de Apoio ao Gabinete
|
FGS-1
|
01
|
(Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)
COORDENADORIA
TÉCNICA E DE APOIO À GESTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
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Chefe da
Unidade de Planejamentos, Projetos e Monitoramento das Ações
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FGS-1
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01
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Chefe da
Unidade Orçamentária
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FGS-1
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01
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Chefe da
Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação
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FGS-1
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01
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Chefe da
Unidade Financeira
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FGS-1
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01
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Chefe da
Unidade Administrativa
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FGS-1
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01
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Chefe da
Unidade de Gestão de Pessoas
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FGS-1
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01
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Função
Gratificada de Supervisão - 2
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FGS-2
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07
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Função
Gratificada de Apoio - 1
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FGA-1
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04
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(Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)