DECRETO Nº 30.228, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Aprova
o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IVda Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de
janeiro de 2007, no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.219, de 15 de
fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Serviços da Secretaria Especial da Mulher, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de
que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Secretaria Especial da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de
suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por
regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS,
baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento, como
órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas
de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno
- ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Mulher para normatizar os processos
internos de sua competência.
Art.
3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas constantes do Decreto n° 30.219, de 15 de
fevereiro de 2007, discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de
2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
27 de fevereiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA
BUARQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
MANUAL DE SERVIÇOS
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
1. HISTÓRICO
A Secretaria Especial da Mulher é
órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao
Gabinete do Governador, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007.
A estrutura organizacional básica, a competência e
atribuições dos órgãos que integram a Secretaria Especial da Mulher constam do
seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de
fevereiro de 2007,
O detalhamento da estrutura básica,
da organização e da competência de suas unidades integrantes estão
disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de
procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de
Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de
atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Mulher.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria Especial da Mulher tem
como missão institucional assessorar direta e indiretamente o Governador do
Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres,
bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo
de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da
igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
·
Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades
múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à
violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;
·
Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher;
·
Realizar Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;
·
Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados,
nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
·
Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no
Estado de Pernambuco.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
·
Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;
·
Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades
compatíveis com as competências da Secretaria;
·
Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;
·
Sociedade civil organizada;
·
População feminina em geral.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas
finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Mulher se dá
por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do
Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas
públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas
e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.
A estrutura da Secretaria,
incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço,
é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Unidade de Apoio ao
Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações;
II - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria de Comunicação Social
e Imprensa;
b) Assessoria de Articulação
Político-Legislativa;
c) Assessoria de Articulação
Governamental;
d) Secretaria de Gabinete;
e) Secretarias de Gerências;
f) Serviços Auxiliares de Gabinete;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de
Gênero;
b) Gerência de Fortalecimento Sócio-político das
Mulheres;
c) Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;
d) Ouvidoria da Mulher.
Estas unidades de serviço estão
detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais
Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções
Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo,
dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou
menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Unidade de Apoio ao
Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações, vinculada à Chefia de
Gabinete, apoiar na elaboração do planejamento e da proposta orçamentária;
acompanhar e avaliar os programas e projetos e sua execução orçamentária e
financeira no âmbito da Secretaria Especial da Mulher.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
O quadro de lotação da Secretaria é
constituído por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas
de Estado.
As Atividades de Interesse Público
cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos
ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo,
alocados à Secretaria.
Os cargos comissionados serão
providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira.
As funções gratificadas serão
atribuídas pelo Secretário Especial da Mulher, aos servidores lotados na
Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que
satisfaçam os requisitos para seu desempenho.
As funções permanentes descritas no
Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados
públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003,
e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da
estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pelo Secretário Especial da Mulher.
As Instruções de Serviço Interno -
ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas
integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para
facilitar consultas e catalogação.
9. DAS OMISSÕES
Os casos omissos neste Manual de
Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a
legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
10. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1 - Lei Complementar n° 49, de 31 de
janeiro de 2003;
2 - Lei n° 13.205, de 19 de
janeiro de 2007;
3 - Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de
fevereiro de 2007;
4 - Instruções de Serviço que
venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CHEFIA
DE GABINETE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefia da Unidade de Apoio ao Planejamento,
Orçamento e Monitoramento das Ações
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
03
|
|
TOTAL
|
-
|
05
|