Texto Original



DECRETO Nº 30.228, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IVda Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria Especial da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Mulher para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas constantes do Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria Especial da Mulher é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007.

 

A estrutura organizacional básica, a competência e atribuições dos órgãos que integram a Secretaria Especial da Mulher constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007,

 

O detalhamento da estrutura básica, da organização e da competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Mulher.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria Especial da Mulher tem como missão institucional assessorar direta e indiretamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

· Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;

 

· Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher;

 

· Realizar Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;

 

· Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

· Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

· Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

 

· Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

· Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;

 

· Sociedade civil organizada;

 

· População feminina em geral. 

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Mulher se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Chefia de Gabinete:

1. Unidade de Apoio ao Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações;

 

II - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;

b) Assessoria de Articulação Político-Legislativa;

c) Assessoria de Articulação Governamental;

d) Secretaria de Gabinete;

e) Secretarias de Gerências;

f) Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Gerência Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;

b) Gerência de Fortalecimento Sócio-político das Mulheres;

c) Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas;

d) Ouvidoria da Mulher.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

I - à Unidade de Apoio ao Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações, vinculada à Chefia de Gabinete, apoiar na elaboração do planejamento e da proposta orçamentária; acompanhar e avaliar os programas e projetos e sua execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria Especial da Mulher.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

 

As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

 

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário Especial da Mulher, aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

 

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Especial da Mulher.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003;

2 - Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007;

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Apoio ao Planejamento, Orçamento e Monitoramento das Ações

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

03

TOTAL

-

05

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.