Texto Atualizado



DECRETO Nº 30.228, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IVda Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, e no Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria Especial da Mulher, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria Especial da Mulher, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pela Secretaria Especial da Mulher para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas constantes do Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007, discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de fevereiro de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS

Governador do Estado

 

CRISTINA MARIA BUARQUE

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

1. HISTÓRICO

 

A Secretaria Especial da Mulher é órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Gabinete do Governador, por força do contido na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007.

 

A estrutura organizacional básica, a competência e atribuições dos órgãos que integram a Secretaria Especial da Mulher constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007,

 

O detalhamento da estrutura básica, da organização e da competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço – IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário Especial da Mulher.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria Especial da Mulher tem como missão institucional assessorar direta e indiretamente o Governador do Estado na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo o tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade entre os sexos; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

· Planejar, articular, executar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de enfrentamento à violência, de proteção e defesa dos direitos da mulher;

 

· Desenvolver campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher;

 

· Realizar Fóruns e Conferências de políticas para as mulheres;

 

· Promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

 

· Promover e realizar estudos e pesquisas referentes à condição da mulher no Estado de Pernambuco.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

·   Os órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo Estadual;

 

·   Os municípios do Estado, assistidos no desenvolvimento das suas atividades compatíveis com as competências da Secretaria;

 

·   Os servidores e dependentes da Administração Pública Estadual;

 

·   Sociedade civil organizada;

 

·   População feminina em geral. 

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria Especial da Mulher se dá por funções e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados.

 

A estrutura da Secretaria, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

a) Comissão Permanente de Licitação; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

b) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

II - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

b) Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

c) Assessoria de Articulação Governamental;

 

d) Secretaria de Gabinete;

 

e) Secretarias de Gerências;

 

f) Serviços Auxiliares de Gabinete;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

a) Chefia de Gabinete: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

1. Unidade de Apoio ao Gabinete; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

2. Secretaria de Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

c) Assessoria de Articulação Político-Legislativa; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

d) Assessoria de Articulação Governamental; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

e) Ouvidoria da Mulher; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

f) Assistente de Cerimonial e Eventos; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

g) Secretarias. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

a) Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

1. Coordenadoria de Programas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

2. Assessoria de Secretaria Executiva; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

3. Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

4. Assistência de Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

5. Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

b) Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

1. Coordenadoria de Programas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

2. Assistência de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

c) Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

1. Coordenadoria de Programas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

2. Assessoria de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

3. Assistência de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

4. Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

d) Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

1. Assistência de Apoio Técnico; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

2. Assessoria de Gerência; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

3. Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão-1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio-1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

6. DA COMPETÊNCIA DAS GERÊNCIAS E SUAS UNIDADES (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

I - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria Especial da Mulher, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária Especial da Mulher; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

II - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM - PE: órgão colegiado de caráter deliberativo, no âmbito das suas competências, criado pela Lei nº 12.622, de 02 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 13.422, de 04 de abril de 2008, tem por finalidade contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

III - à Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar, supervisionar e gerenciar a Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado ações que redundem na efetivação da política de enfrentamento à violência contra a mulher; prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

IV - à Gerência Geral de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: articular e garantir, no âmbito das Gerências, ações e atividades voltadas para atender às especificidades das mulheres nos municípios interioranos, com destaque para as mulheres rurais, indígenas e quilombolas, bem como articular e integrar políticas para as mulheres dos municípios interioranos com as demais Secretarias de Estado e com órgãos municipais, nacionais e internacionais envolvidos diretamente com as temáticas prioritárias desses grupos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

V - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

VI - à Unidade de Apoio ao Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico às ações pertinentes ao Gabinete; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

VII - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretária Especial da Mulher em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

VIII - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo acesso à informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

IX - à Assessoria de Articulação Político-Legislativa: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões referentes à Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

X - à Assessoria de Articulação Governamental: assistir e assessorar a Secretária Especial da Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de articulação intergovernamental e intragovernamental no Estado e nos níveis municipal e federal; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XI - à Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no Estado de Pernambuco, no que concerne à competência desta Secretaria, e realizar os devidos encaminhamentos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XII - à Assistência de Cerimonial e Eventos: prestar assistência na organização de solenidades e eventos da Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XIII - às Secretarias: prestar apoio administrativo, organizacional e logístico à Secretaria Executiva e às Gerências; prestar assistência direta às Gerências em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos das Gerências e das assessorias; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XIV - à Gerência de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio da Secretaria relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças, pessoal, licitações, contratos e convênios; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XV - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em apoio à Gerência de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividades-meio da Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XVI - à Unidade de Planejamento, Projetos e Monitoramento das Ações: apoiar na elaboração do planejamento e projetos; acompanhar e avaliar os programas e projetos no âmbito da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XVII - à Unidade Orçamentária: elaborar, monitorar e acompanhar o orçamento da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XVIII - à Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação: monitorar e avaliar a implementação das ações institucionais; planejar e executar as atividades de tecnologia e de gestão da informação e as de modernização institucional, apoiando as funções operacionais e gerenciais da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XIX - à Unidade Financeira: supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária, extra-orçamentária, financeira, contábil e o acompanhamento dos contratos e convênios firmados pela Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XX - à Unidade Administrativa: elaborar e assegurar a execução de compras e serviços; coordenar a manutenção do patrimônio, almoxarifado, transporte e infra-estrutura da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXI - à Unidade de Gestão de Pessoas: supervisionar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal da Secretaria Especial da Mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXII - à Assessoria de Gerência: assistir e assessorar às Gerências em assuntos de natureza técnica e operativa; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXIII - à Coordenadoria de Programas: coordenar e executar, em apoio à Secretaria Executiva e às Gerências, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento institucional em Gênero; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXIV - à Assessoria da Secretaria Executiva: assistir e assessorar a Secretaria Executiva de Enfrentamento à Violência de Gênero em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias para a efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXV - à Assistência de Monitoramento de Casa-Abrigo e Casa-Apoio: prestar assistência e monitorar as ações de atendimento das Casas-Abrigo e Casas-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXVI - à Assistência de Casa-Apoio: prestar assistência e executar atividades inerentes à Casa-Apoio; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXVII - à Gerência Executiva de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular políticas, estratégias, planos, programas e projetos, em parceria com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não Governamentais, com prioridade para o desenvolvimento institucional em Gênero do Governo do Estado, para a valorização das mulheres no mundo do trabalho e para o acesso das mulheres à moradia, à educação e à ciência e tecnologia; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXVIII - à Gerência de Fortalecimento Sócio-Político das Mulheres: coordenar, desenvolver, promover e apoiar Fóruns, Comitês e Conferências nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional que contribuam com a expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; articular, planejar, controlar e avaliar encontros e celebrações de datas significativas para o empoderamento das mulheres e produzir material informativo; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXIX - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de apoio técnico e operacional; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

XXX - à Assistência de Apoio Técnico: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico, relacionadas às ações desenvolvidas pela Secretaria; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Parágrafo único. O CEDIM/PE vincula-se à Secretaria Especial da Mulher, organizando-se e estruturando-se na forma de seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

O quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado.

 

As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.

 

As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário Especial da Mulher, aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho.

 

As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário Especial da Mulher.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

9. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário Especial da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

10. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1 - Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003;

2 - Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007;

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.219, de 15 de fevereiro de 2007;

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CHEFIA DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

MBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Apoio ao Gabinete

FGS-1

01

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

COORDENADORIA TÉCNICA E DE APOIO À GESTÃO

DENOMINAÇÃO

MBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Planejamentos, Projetos e Monitoramento das Ações

FGS-1

01

Chefe da Unidade Orçamentária

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Tecnologia e Gestão da Informação

FGS-1

01

Chefe da Unidade Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

07

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

 

TOTAL

-

18

(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 32.867, de 15 de dezembro de 2008.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.