DECRETO N° 21.155, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1998.
(Vide errata no final do texto.)
Dispõe
sobre a fruição de estímulo prevista na Lei n° 11.288, de 22 de
dezembro de 1995 e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e
com fundamento nas Leis n°
11.288, de 22 de dezembro de 1995 e 11.402, de 18 de dezembro de
1996 e nos artigos 3°, 5°, 8°, § 3°, 10 e 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de
abril de 1996, e alterações,
CONSIDERANDO a Resolução n° 04/98, de 10 de setembro de 1998, do
Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que
aprovou o Parecer n° 031/98 AD/DIPER-SEFAZ;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à
empresa BOMBRIL - CÍRIO S/A, estabelecida na BR 101 Norte, Km 52 - Distrito
Industrial Paulista II - Abreu e Lima - PE, CGC/MF n° 50.564.053/0009-60.
CACEPE n° 18.1.171.0000457-7, o estímulo de que trata o art. 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de
abril de 1996, e alterações.
Art. 2° Para a concessão do
estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das
seguintes condições:
I - natureza do projeto:
Implantação;
II - enquadramento: A/Pólo -
70 pontos;
III - bens produzidos/volumes
anuais de produção: detergente líquido - NBM/SH 3402.20.00 - até 36.000
toneladas; desinfetante à base de pinho - NBM/SH 330840.10 - até 10.700
toneladas; desinfetante à base de eucalipto - NBM/SH 3808.40.10 - até 4.600
toneladas; amaciantes para roupas - NBM/SH 3809.91.90 - até 13.200 toneladas, e
limpadores multiuso - NBM/SH 3402.20.00 - até 4.800 toneladas;
IV - prazo de fruição: 09
(nove) anos, a contar do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do
presente Decreto;
V - percentual de
financiamento do ICMS: 75% (setenta e cinco por cento);
VI - abatimento sobre o
montante financiado, inclusive encargos: 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 17 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
José Carlos Lapenda Figueirôa
João Joaquim Guimarães Recena
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio
de 2002, pág. 6, coluna 1.)
No Decreto n°
21.155, de 17 de dezembro de 1998, de concessão de incentivos do PRODEPE à
empresa Bombril - Círio S/A,
ONDE SE LÊ:
desinfetante à base de pinho - NBM/SH 3308.40.10 - até 10.700 toneladas:
LEIA-SE:
desinfetante à base de pinho - NBM/SH 3808.40.10 - até 10.700
toneladas;