Texto Original



DECRETO N° 21.155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Dispõe sobre a fruição de estímulo prevista na Lei n° 11.288, de 22 de dezembro de 1995 e alterações.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV da Constituição Estadual, e com fundamento nas Leis n° 11.288, de 22 de dezembro de 1995 e 11.402, de 18 de dezembro de 1996 e nos artigos 3°, 5°, 8°, § 3°, 10 e 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações,

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 04/98, de 10 de setembro de 1998, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer n° 031/98 AD/DIPER-SEFAZ;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido à empresa BOMBRIL - CÍRIO S/A, estabelecida na BR 101 Norte, Km 52 - Distrito Industrial Paulista II - Abreu e Lima - PE, CGC/MF n° 50.564.053/0009-60. CACEPE n° 18.1.171.0000457-7, o estímulo de que trata o art. 11 do Decreto n° 19.085, de 29 de abril de 1996, e alterações.

 

Art. 2° Para a concessão do estímulo previsto no artigo anterior, foi observado o preenchimento das seguintes condições:

 

I - natureza do projeto: Implantação;

 

II - enquadramento: A/Pólo - 70 pontos;

 

III - bens produzidos/volumes anuais de produção: detergente líquido - NBM/SH 3402.20.00 - até 36.000 toneladas; desinfetante à base de pinho - NBM/SH 330840.10 - até 10.700 toneladas; desinfetante à base de eucalipto - NBM/SH 3808.40.10 - até 4.600 toneladas; amaciantes para roupas - NBM/SH 3809.91.90 - até 13.200 toneladas, e limpadores multiuso - NBM/SH 3402.20.00 - até 4.800 toneladas;

 

IV - prazo de fruição: 09 (nove) anos, a contar do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do presente Decreto;

 

V - percentual de financiamento do ICMS: 75% (setenta e cinco por cento);

 

VI - abatimento sobre o montante financiado, inclusive encargos: 85% (oitenta e cinco por cento).

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Fernando Antônio de Siqueira Pinto

José Carlos Lapenda Figueirôa

João Joaquim Guimarães Recena

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2002, pág. 6, coluna 1.)

 

No Decreto n° 21.155, de 17 de dezembro de 1998, de concessão de incentivos do PRODEPE à empresa Bombril - Círio S/A,

 

ONDE SE LÊ:

 

desinfetante à base de pinho - NBM/SH 3308.40.10 - até 10.700 toneladas:

 

LEIA-SE:

 

desinfetante à base de pinho - NBM/SH 3808.40.10 - até 10.700 toneladas;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.