DECRETO Nº 30.363, DE 17 DE ABRIL DE
2007.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.)
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto
n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
anexos a este Decreto.
Art. 2º
O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste Decreto.
Art. 3º A Diretoria de Gestão e
Coordenadoria Técnica de Planejamento, integrantes da estrutura do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, sem prejuízo da subordinação
administrativa, vinculam-se tecnicamente, em suas atuações, às normas,
resoluções e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração,
pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Fazenda.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2007.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 25.279, de 07 de março de 2003, e alteração.
Palácio do Campo das
Princesas, em 17 de abril de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art.
1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, autarquia
integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à
Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito
do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de
habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e
prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de
estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário.
Art. 1º O Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração
Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem
por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento,
exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco,
administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores,
de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação
de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de
atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as
atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito. (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas
competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem
a seguinte estrutura organizacional básica:
Art. 2º Para o exercício de suas
competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE tem
a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro
de 2009.)
a) Conselho Fiscal;
a) Conselho Fiscal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI; e
b) Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações - JARI; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
c) Comissão Permanente de
Licitação - CPL;
c) Comissão Permanente de
Licitação - CPL; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
d) Comissão Permanente
Processante de Credenciados; e (Acrescido pelo art. 2º
do Decreto nº 33.012,
de 13 de fevereiro de 2009.)
e) Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinar; (Acrescido pelo art.
2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Diretor-Presidente;
a) Diretor-Presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
III - ÓRGÃOS DE APOIO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Coordenadoria Executiva;
a) Coordenadoria Executiva; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Ouvidoria;
b) Ouvidoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Auditoria de Processos;
c) Auditoria de Processos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
d) Chefia de Publicidade Institucional;
d) Chefia de Publicidade
Institucional; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
e) Corregedoria;
e) Corregedoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
f) Assessoria;
f) Assessoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
g) Secretaria de Gabinete; e
f) Assessoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
h) Coordenadoria de Articulação Municipal;
h) Coordenadoria de Educação de
Trânsito; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Diretoria de Gestão; e
a) Diretoria de Gestão; e. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Coordenadoria Técnica de
Planejamento;
b) Coordenadoria Técnica de
Planejamento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Diretoria de Operações;
a) Diretoria de Operações; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Diretoria de Atendimento; e
b) Diretoria de Atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Diretoria Jurídica.
c) Diretoria Jurídica; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
d) Diretoria de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
Art. 3º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os
atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e
estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre
elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna
realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE;
I - ao Conselho Fiscal:
fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus
deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração;
analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas
periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do
exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de
auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas
formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
II - às Juntas Administrativas de
Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra
a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
II - às Juntas Administrativas de
Recursos de Infração - JARI’s: efetuar a análise e julgamento dos recursos
contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
III - à Comissão Permanente de
Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos
termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;
III - à Comissão Permanente de
Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, nos
termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
IV - ao Diretor-Presidente: estabelecer
a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do
Estado, em consonância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de
responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos
serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público
usuário;
IV - à Comissão Permanente
Processante de Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente
verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas
aos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de
serviços: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
V - à Coordenadoria Executiva: coordenar
as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e
administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel
obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos;
prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e
articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente;
acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua
responsabilidade, em confronto com a programação de execução e financeira; manter contatos
com governos e órgãos de outros Estados ou Países visando a estabelecer
programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe
sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente;
V - à Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando
apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício
de suas atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de
depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar
servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com
as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo
de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao
Corregedor; . (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
VI - à Ouvidoria: contribuir para o
desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à
comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE,
de forma imparcial, sem burocracias, para possível solução de problemas e
aprimoramento de ações de serviços da Instituição;
VI - ao Diretor-Presidente:
estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais
do Governo do Estado, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela
qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao
público usuário; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
VII -
à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos
e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança
dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as
normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança
visando a eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a
impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com as normas
legais pertinentes e com a Auditoria Geral do Estado;
VII - à Coordenadoria Executiva:
coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas
e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel
obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos;
prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e
articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente;
acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua
responsabilidade, em confronto com a programação de execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros
estados ou países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e
exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo
Diretor-Presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
VIII
- à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as
atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do
Diretor- Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas
institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de
dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto
aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de
Trânsito;
VIII - à Ouvidoria: contribuir
para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e
à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do
DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os problemas
de modo a aprimorar as ações e serviços da Instituição; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
IX - à Corregedoria: coordenar as
apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por
servidores do DETRAN/PE; instaurar, por determinação do Presidente, sindicância
e inquérito administrativo; executar correição nas unidades do DETRAN/PE;
apreciar as representações relativas à atuação dos órgãos e agentes do
DETRAN/PE;
IX - à Auditoria de Processos:
executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do
DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente
às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e
procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a
eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver
auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e
normas legais pertinentes; (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
X - à Assessoria: prestar assessoramento
direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica,
elaboração de documentos, estudos e projetos;
X - à Chefia de Publicidade
Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação
interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente;
assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de
educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos
ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XI - à Secretaria de Gabinete: apoio
administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a
todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente e atividades outras de natureza correlata;
XI - à Corregedoria: executar a
correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades
e dos servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e
corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do
Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o
respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar;
coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares
cometidas por servidores do DETRAN/PE; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XII - à Coordenadoria de Articulação Municipal:
promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema
Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos
de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios,
para obediência, por estes, ao Código de Trânsito Brasileiro;
XII - à Coordenadoria de Educação
de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades
educativas de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências
Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a
sociedade; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XIII - à Diretoria de Gestão: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral,
financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de
compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de
transporte, de vigilância, e de patrimônio;
XIII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de
natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XIV - à Coordenadoria Técnica de
Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de
Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento
estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado;
formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e animar a participação de
todas as áreas; apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento
desenvolvidos pelas áreas do DETRAN/PE: planos, programas, projetos e
respectivos orçamentos;
XIV - à Secretaria de Gabinete:
prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE,
atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e
distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XV - à Diretoria de Operações: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e
informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de
veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações e, ainda, quanto
às concessões e permissões para implantação de Centros de Inspeção Veiculares -
CIV, Centros de Formação de Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados
– PAA e demais instrumentos de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;
XV - à Diretoria de Gestão:
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração
geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de
material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de
manutenção, de transporte, de vigilância e de patrimônio; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro
de 2009.)
XVI -
à Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e
supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos
e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;
XVI - à Coordenadoria Técnica de
Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema
de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento
estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado;
formular e sistematizar os procedimentos necessários à elaboração e a
implantação do seu planejamento, com a participação de todas as áreas; apoiar a
formalização dos planos, programas, projetos e respectivos orçamentos
desenvolvidos pelas áreas; auxiliar o planejamento programático, orçamentário e
financeiro; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XVII
- à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas
da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica
junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado;
elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as
informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o
Diretor Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade
coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE,
encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE e acompanhando o andamento
dos referidos processos.
XVII - à Diretoria de Operações:
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base
normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a
registro de veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência
e, ainda, quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições,
órgãos ou entidades para execução das atividades previstas na Legislação de
trânsito e demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços
que venha o DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em
consonância com as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de
segurança do Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e
Municipal, bem como as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos
assuntos de sua competência; (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XVIII - à Diretoria de
Atendimento: articular, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos
descentralizados de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior
do Estado, adotando sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na
prestação dos serviços oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar,
organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática de
atendimento aos usuários internos e externos; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XIX - à Diretoria Jurídica:
prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria
de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral
do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos
normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de
Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE
for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais
promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento
dos referidos processos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XX - à Diretoria de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar em conjunto
com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais conveniados, no
âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de
engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no CTB; estabelecer,
em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de trânsito; assessorar a Presidência do DETRAN/PE nos assuntos referentes a
trânsito. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação,
organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação,
a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na forma dos seus
regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições
contidas em lei. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do
artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
§ 2º A Comissão Permanente de
Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e alterações. (Acrescido pelo art. 2º
do Decreto nº 33.012,
de 13 de fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES
COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura
básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a
seguinte organização:
Art. 4º Os órgãos integrantes da
estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE
têm a seguinte organização: (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
I - Diretoria de Operações:
I - Diretoria de Operações: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Gerência de Habilitação de
Condutores;
a) Gerência de Habilitação de
Condutores; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Gerência de Fiscalização e Infrações;
b) Gerência de Registro de
Veículos; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Gerência de Registro de Veículos; e
c) Gerência de Psicomédica; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
d) Gerência de Psicomédica;
d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
II -
Diretoria de Atendimento:
II - Diretoria de Atendimento: ((Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Gerência de Informática;
a) Gerência de Informática; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Gerência de Educação de Trânsito;
b) Gerência de CIRETRANs: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
1. Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados; (Acrescido pelo art. 2º do
Decreto nº 33.012, de 13
de fevereiro de 2009.)
2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Gerência de CIRETRANs:
c) Gerência de Atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
1. Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados;
1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
2. Chefia do Posto
Avançado/DEFN;
2.
(REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
d) Gerência de Atendimento;
III -
Diretoria de Gestão:
III - Diretoria de Gestão: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Gerência Financeira; e
a) Gerência Financeira; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Gerência de Recursos Humanos.
b) Gerência de Recursos Humanos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Gerência Administrativa; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
d) Gerência de Suporte; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
IV - Diretoria de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Coordenadoria de Articulação
Municipal; Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
b) Gerência de Operação de
Trânsito; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
c) Gerência de Projetos de
Engenharia de Tráfego; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
d) Gerência de Fiscalização e
Infrações; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
V - Coordenadoria de Educação de
Trânsito: (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
a) Gerência Escolar; Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
b) Gerência de Ensino; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
c) Gerência de Produção
Pedagógica. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS
UNIDADES
Art.
5º Compete, em especial:
Art. 5º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
I - à
Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e
habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas
diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das
solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular;
acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores
- CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as
unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;
I - à Coordenadoria de
Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de
Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de
programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de
apoio aos municípios, para obediência, por estes, do Código de Trânsito
Brasileiro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
II -
à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos
autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de
habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela
fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de
veículos;
II - à Gerência de Habilitação de
Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos candidatos à
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou através de
terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para exames de
legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos de
credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o
cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas
que operam funções sob sua responsabilidade; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
III -
à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro,
licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou
através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o
desenvolvimento das referidas atividades;
III - à Gerência de Registro de
Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e
emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros
autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das
referidas atividades; (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 33.012,
de 13 de fevereiro de 2009.)
IV -
à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica
para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos,
diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para
compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as
clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à
qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
IV - à Gerência de Psicomédica:
supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria,
infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros
credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e
supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital
e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
V
- à Gerência de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria,
controle, execução e supervisão das ações pertinentes à Informática;(Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial
de 19 de junho de 2007, pág. 3,coluna 1.)
V - à Gerência de Informática:
desenvolver, assessorar, controlar, executar e supervisionar as ações
pertinentes a informática; (Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
VI -
à Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar
as atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com
a rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de
transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório
e formador de cidadania no trânsito;
VI - à Gerência de CIRETRANs:
realizar a coordenação, o planejamento, o controle, o assessoramento e a
supervisão das CIRETRANs e a articulação destas com os demais órgãos do
DETRAN/PE(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
VII -
à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, planejamento, controle,
assessoramento e supervisão das CIRETRANs e articulação destas com os demais
órgãos do DETRAN/PE;
VII - à Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e
CIRETRANs Especiais, bem como de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando
pelo alto padrão de atendimento; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
VIII
- à Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos
Postos Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como, de suas subordinadas em cada
jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento.
VIII - à Chefia do Posto
Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto
Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
IX -
à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a
operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;
IX - à Gerência de Atendimento:
coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento ao Público no
Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de Táxis/Coletivos e
Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos, qualidade de
atendimento e à obediência aos manuais de procedimentos aprovados; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
X - à
Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de
Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras,
Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de
procedimentos, qualidade de atendimento e obediência aos manuais de
procedimentos aprovados;
X - Gerência Financeira:
coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de
receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XI -
Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução,
supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;
XI - Gerência de Recursos
Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e
desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e
medicina do trabalho; (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 33.012,
de 13 de fevereiro de 2009.)
XII -
Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades
de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor,
prevenção de acidentes e medicina do trabalho.
XII - Gerência Administrativa:
subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão no planejamento, supervisão,
fiscalização e coordenação das atividades de controle e manutenção dos bens
patrimoniais móveis, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado,
comunicação, documentação, controle e acompanhamento junto aos órgãos da
Administração Pública Estadual das atividades e outros serviços gerais de
apoio, objetivando a manutenção e a garantia de sua qualidade; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
XIII - Gerência de Suporte:
subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão com a finalidade de garantir a
qualidade dos serviços na implementação e no acompanhamento dos contratos de
manutenção predial, projetos e serviços de engenharia; supervisionar as
construções e reformas da entidade, bem como os registros, cadastros, seguros,
aquisições e alienações dos bens patrimoniais do DETRAN-PE; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XIV - à Gerência de Operação de
Trânsito: executar os projetos relativos à implantação de sinalização viária,
gráfica e semafórica e de controle e fluidez do tráfego, previstas no CTB e
Resoluções do CONTRAN, nas cidades da Região Metropolitana do Recife e do
Interior do Estado que sejam conveniadas ao DETRAN/PE; atender às demandas das
Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s no que concerne a
informações sobre sinalizações implantadas; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XV - à Gerência de Projetos de
Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos a circulação de veículos e
pedestres, assessorar no planejamento e elaboração de políticas de
estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham
interferência no trânsito; participar da elaboração de projetos para o
aperfeiçoamento físico dos sistema viário dos municípios conveniados com o
DETRAN/PE; bem como gerenciar a produção de dados estatísticos da entidade; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XVI - à Gerência de Fiscalização
de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações, das
apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter o controle de
pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos de
comercialização, reforma e desmonte de veículos; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XVII - à
Gerência Escolar: desenvolver mecanismos e estratégias que garantam a difusão
dos princípios da educação para o trânsito entre as unidades escolares que
integram as redes pública e privada de ensino do Estado, contemplando todas as
etapas da Educação Básica e o Ensino Superior; planejar, executar e monitorar
atividades destinadas à formação continuada de agentes multiplicadores em
educação para o trânsito nas unidades escolares; garantir suporte técnico para
as atividades educativas formais, viabilizando a distribuição de recursos de
apoio didático institucionais; estimular o envolvimento da comunidade educativa
em ações de caráter interdisciplinar, voltadas para a construção de valores
essenciais para o pleno exercício da cidadania; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XVIII - à Gerência de Ensino:
realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito
estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da
sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as
possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e
projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal,
Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à
inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de
experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o
controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito
executadas por parceiros institucionais; (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
XIX - à Gerência de Produção
Pedagógica: planejar, executar e monitorar os projetos e programas em educação
para o trânsito no Estado de Pernambuco; construir instrumentos que orientem o
desenvolvimento de ações articuladas entre as gerências que tenham atribuições
correlatas à educação para o trânsito; coordenar e assessorar pedagogicamente
os profissionais, em especial os docentes que atuam no DETRAN/PE e nas
instituições conveniadas e parceiras; desenvolver programas e atividades de
formação voltadas para a atualização teórica e metodológica dos profissionais
de trânsito; reestruturar o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de
Formação de Condutores, apoiando as demais unidades administrativas do
DETRAN/PE no monitoramento das instituições, órgãos e entidades credenciadas;
implantar um programa de atualização específico para condutores infratores;
coordenar os grupos de trabalho envolvidos nas discussões sobre a construção da
identidade política, pedagógica e administrativa da Escola Pública de Trânsito;
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro
de 2009.)
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE
será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes,
nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da
Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante
da Secretaria das Cidades, que o presidirá.
Art. 6º O Conselho Fiscal do
DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um
representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e
um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 1º O mandato dos membros do Conselho
Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º O mandato dos membros do
Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas
naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.
§2º Somente podem ser designados
para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em
curso de nível universitário. (Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de
órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjugue ou parente, até
terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.
§ 3º Não podem ser designados
para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do
DETRAN/PE, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador do
DETRAN/PE. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal, não será remunerada, a
qualquer título.
§ 4º A função de membro do
Conselho Fiscal não será remunerada, a qualquer título. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
Art. 7º Compõe-se as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações de:
Art. 7º Compõem-se as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações de: (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
I - 01 (um) presidente, indicado pelo
Conselho Estadual de Trânsito;
I - 01 (um) presidente, indicado
pelo Conselho Estadual de Trânsito; (Redação alterada
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;
II - 01 (um) representante do
DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
III - 01 (um) representante dos
condutores.
III - 01 (um) representante dos
condutores. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§1º Todos os membros terão um suplente,
cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.
§1º Todos os membros terão um
suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros
efetivos. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 2º O representante dos
condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por
entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o
efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.
§ 2º O representante dos
condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por
entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o
efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 3º Os membros titulares e suplentes da
JARI serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido apenas uma vez.
§ 3º Os membros titulares e
suplentes da JARI serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez. (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente
de Licitação de:
Art. 8º Compõe-se a Comissão
Permanente de Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
I - 01 (um) presidente;
I - 01 (um) presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
II - 01(um) membro substituto do
presidente;
II - 01(um) membro substituto do
presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
III - 03 (três) membros.
III - 03 (três) membros. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 1º Os membros da CPL serão nomeados
pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles
servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.
§ 1º Os membros da CPL serão designados
pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles
servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
§ 2º Os membros da CPL
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se
posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 3º A investidura dos membros da
Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
§ 3º A investidura dos membros da
Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
Art. 9º Compõe-se a Comissão
Permanente Processante de Credenciados - CPPC de:(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
I - 01 (um) Presidente; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
II - 02 (dois) membros. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
§ 1º Os membros da CPPC serão
designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de
Pernambuco. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
§ 2º O mandato dos membros desta
Comissão Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
Art. 10º Compõe-se a Comissão
Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
I - 01 (um) Presidente; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
II - 02 (dois) membros. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão designados pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados
integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
§ 2º O mandato dos membros desta
Comissão de Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º Ao Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Art. 10 Ao Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe
são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de
fevereiro de 2009.)
Parágrafo único. Os cargos comissionados
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE. (Acrescido
pelo art. 2º do Decreto
nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão
específica, ouvida a Secretaria de Administração.
Art. 11. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em
sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)
ANEXO II
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN-PE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
|
Coordenador Executivo
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor de Operações
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Atendimento
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor Jurídico
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador Técnico de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador de Articulação Municipal
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Habilitação de Condutores
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Fiscalização e Infrações
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Registro de Veículos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Psicomédica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Informática
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Educação de Trânsito
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Ciretrans
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Recursos Humanos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Atendimento
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
|
Auditor de Processos
|
CDA-5
|
01
|
|
Corregedor
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Publicidade Institucional
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Limoeiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Petrolina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo Agostinho
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Timbaúba
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Paulista
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de Santo Antão
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Goiana
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Belo Jardim
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Araripina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do
Capibaribe
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Gravatá
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Carpina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Recife
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center
Tacaruna
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center
Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza Casa
Forte
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
41
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
148
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
32
|
|
TOTAL
|
--
|
274
|
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
|
Coordenador Executivo
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor de Operações
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Atendimento
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor Jurídico
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador Técnico de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador de Articulação Municipal
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador de Educação de Trânsito
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Ensino
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Produção Pedagógica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Escolar
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Habilitação de Condutores
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Fiscalização e Infrações
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Registro de Veículos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Psicomédica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Operação de Trânsito
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Suporte
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Informática
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Ciretrans
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Recursos Humanos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Atendimento
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
|
Auditor de Processos
|
CDA-5
|
01
|
|
Corregedor
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Publicidade Institucional
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Limoeiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Petrolina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Cabo de Santo Agostinho
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Timbaúba
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Paulista
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Vitória de Santo Antão
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Jaboatão dos Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Goiana
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Serra Talhada
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Belo Jardim
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Araripina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Santa Cruz do Capibaribe
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Gravatá
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Carpina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Recife
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Plaza Casa Forte
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Norte
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
52
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
154
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
35
|
|
TOTAL
|
--
|
304
|
(Redação alterada pelo
art. 2º do Decreto nº
33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)