Texto Anotado



DECRETO Nº 30.363, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.)

 

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º A Diretoria de Gestão e Coordenadoria Técnica de Planejamento, integrantes da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em suas atuações, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração, pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.279, de 07 de março de 2003, e alteração.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário.

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Conselho Fiscal;

 

a) Conselho Fiscal; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; e

 

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

 

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Comissão Permanente Processante de Credenciados; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Diretor-Presidente;

 

a) Diretor-Presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Coordenadoria Executiva;

 

a) Coordenadoria Executiva; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Ouvidoria;

 

b) Ouvidoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Auditoria de Processos;

 

c) Auditoria de Processos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Chefia de Publicidade Institucional;

 

d) Chefia de Publicidade Institucional; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

e) Corregedoria;

 

e) Corregedoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

f) Assessoria;

 

f) Assessoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

g) Secretaria de Gabinete; e

 

f) Assessoria; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

h) Coordenadoria de Articulação Municipal;

 

h) Coordenadoria de Educação de Trânsito; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Diretoria de Gestão; e

 

a) Diretoria de Gestão; e. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;

 

b) Coordenadoria Técnica de Planejamento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Diretoria de Operações;

 

a) Diretoria de Operações; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Diretoria de Atendimento; e

 

b) Diretoria de Atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Diretoria Jurídica.

 

c) Diretoria Jurídica; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

Art. 3º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE;

 

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IV - ao Diretor-Presidente: estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, em consonância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

IV - à Comissão Permanente Processante de Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de serviços: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

V - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução e financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros Estados ou Países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente;

 

V - à Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao Corregedor; . (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VI - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, para possível solução de problemas e aprimoramento de ações de serviços da Instituição;

 

VI - ao Diretor-Presidente: estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VII - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com as normas legais pertinentes e com a Auditoria Geral do Estado;

 

VII - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros estados ou países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VIII - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor- Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

VIII - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os problemas de modo a aprimorar as ações e serviços da Instituição; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IX - à Corregedoria: coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE; instaurar, por determinação do Presidente, sindicância e inquérito administrativo; executar correição nas unidades do DETRAN/PE; apreciar as representações relativas à atuação dos órgãos e agentes do DETRAN/PE;

 

IX - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e normas legais pertinentes; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

X - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

X - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XI - à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XI - à Corregedoria: executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar; coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XII - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, ao Código de Trânsito Brasileiro;

 

XII - à Coordenadoria de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIII - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância, e de patrimônio;

 

XIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIV - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado; formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e animar a participação de todas as áreas; apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas do DETRAN/PE: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;

 

XIV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XV - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações e, ainda, quanto às concessões e permissões para implantação de Centros de Inspeção Veiculares - CIV, Centros de Formação de Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados – PAA e demais instrumentos de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;

 

XV - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância e de patrimônio; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVI - à Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;

 

XVI - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado; formular e sistematizar os procedimentos necessários à elaboração e a implantação do seu planejamento, com a participação de todas as áreas; apoiar a formalização dos planos, programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos pelas áreas; auxiliar o planejamento programático, orçamentário e financeiro; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVII - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos.

 

XVII - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência e, ainda, quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições, órgãos ou entidades para execução das atividades previstas na Legislação de trânsito e demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços que venha o DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em consonância com as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de segurança do Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos assuntos de sua competência; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVIII - à Diretoria de Atendimento: articular, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado, adotando sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na prestação dos serviços oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática de atendimento aos usuários internos e externos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIX - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XX - à Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar em conjunto com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais conveniados, no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no CTB; estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; assessorar a Presidência do DETRAN/PE nos assuntos referentes a trânsito. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a seguinte organização:

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE têm a seguinte organização: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - Diretoria de Operações:

 

I - Diretoria de Operações: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Gerência de Habilitação de Condutores;

 

a) Gerência de Habilitação de Condutores; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Gerência de Fiscalização e Infrações;

 

b) Gerência de Registro de Veículos; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Gerência de Registro de Veículos; e

 

c) Gerência de Psicomédica; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Gerência de Psicomédica;

 

d) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - Diretoria de Atendimento:

 

II - Diretoria de Atendimento: ((Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Gerência de Informática;

 

a) Gerência de Informática; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Gerência de Educação de Trânsito;

 

b) Gerência de CIRETRANs: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

2. Chefia do Posto Avançado/DEFN; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Gerência de CIRETRANs:

 

c) Gerência de Atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados;

 

1. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;

 

2. (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Gerência de Atendimento;

 

III - Diretoria de Gestão:

 

III - Diretoria de Gestão: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Gerência Financeira; e

 

a) Gerência Financeira; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Gerência de Recursos Humanos.

 

b) Gerência de Recursos Humanos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Gerência Administrativa; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Gerência de Suporte; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IV - Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Coordenadoria de Articulação Municipal; Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Gerência de Operação de Trânsito; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

d) Gerência de Fiscalização e Infrações; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

V - Coordenadoria de Educação de Trânsito: (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

a) Gerência Escolar; Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

b) Gerência de Ensino; e (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

c) Gerência de Produção Pedagógica. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

Art. 5º Compete, em especial: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - à Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;

 

I - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, do Código de Trânsito Brasileiro; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos;

 

II - à Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

III - à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades;

 

III - à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

 

IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

V - à Gerência de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria, controle, execução e supervisão das ações pertinentes à Informática;(Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2007, pág. 3,coluna 1.)

 

V - à Gerência de Informática: desenvolver, assessorar, controlar, executar e supervisionar as ações pertinentes a informática; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VI - à Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório e formador de cidadania no trânsito;

 

VI - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, o planejamento, o controle, o assessoramento e a supervisão das CIRETRANs e a articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VII - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das CIRETRANs e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

 

VII - à Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

VIII - à Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como, de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento.

 

VIII - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

IX - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;

 

IX - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos, qualidade de atendimento e à obediência aos manuais de procedimentos aprovados; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

X - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos, qualidade de atendimento e obediência aos manuais de procedimentos aprovados;

 

X - Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XI - Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;

 

XI - Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XII - Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho.

 

XII - Gerência Administrativa: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão no planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação das atividades de controle e manutenção dos bens patrimoniais móveis, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado, comunicação, documentação, controle e acompanhamento junto aos órgãos da Administração Pública Estadual das atividades e outros serviços gerais de apoio, objetivando a manutenção e a garantia de sua qualidade; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIII - Gerência de Suporte: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão com a finalidade de garantir a qualidade dos serviços na implementação e no acompanhamento dos contratos de manutenção predial, projetos e serviços de engenharia; supervisionar as construções e reformas da entidade, bem como os registros, cadastros, seguros, aquisições e alienações dos bens patrimoniais do DETRAN-PE; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIV - à Gerência de Operação de Trânsito: executar os projetos relativos à implantação de sinalização viária, gráfica e semafórica e de controle e fluidez do tráfego, previstas no CTB e Resoluções do CONTRAN, nas cidades da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado que sejam conveniadas ao DETRAN/PE; atender às demandas das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s no que concerne a informações sobre sinalizações implantadas; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XV - à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos a circulação de veículos e pedestres, assessorar no planejamento e elaboração de políticas de estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham interferência no trânsito; participar da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico dos sistema viário dos municípios conveniados com o DETRAN/PE; bem como gerenciar  a produção de dados estatísticos da entidade; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVI - à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações, das apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter o controle de pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVII - à Gerência Escolar: desenvolver mecanismos e estratégias que garantam a difusão dos princípios da educação para o trânsito entre as unidades escolares que integram as redes pública e privada de ensino do Estado, contemplando todas as etapas da Educação Básica e o Ensino Superior; planejar, executar e monitorar atividades destinadas à formação continuada de agentes multiplicadores em educação para o trânsito nas unidades escolares; garantir suporte técnico para as atividades educativas formais, viabilizando a distribuição de recursos de apoio didático institucionais; estimular o envolvimento da comunidade educativa em ações de caráter interdisciplinar, voltadas para a construção de valores essenciais para o pleno exercício da cidadania; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XVIII - à Gerência de Ensino: realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal, Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito executadas por parceiros institucionais; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

XIX - à Gerência de Produção Pedagógica: planejar, executar e monitorar os projetos e programas em educação para o trânsito no Estado de Pernambuco; construir instrumentos que orientem o desenvolvimento de ações articuladas entre as gerências que tenham atribuições correlatas à educação para o trânsito; coordenar e assessorar pedagogicamente os profissionais, em especial os docentes que atuam no DETRAN/PE e nas instituições conveniadas e parceiras; desenvolver programas e atividades de formação voltadas para a atualização teórica e metodológica dos profissionais de trânsito; reestruturar o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de Formação de Condutores, apoiando as demais unidades administrativas do DETRAN/PE no monitoramento das instituições, órgãos e entidades credenciadas; implantar um programa de atualização específico para condutores infratores; coordenar os grupos de trabalho envolvidos nas discussões sobre a construção da identidade política, pedagógica e administrativa da Escola Pública de Trânsito; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá.

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.

 

§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjugue ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.

 

§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal, não será remunerada, a qualquer título.

 

§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, a qualquer título. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Art. 7º Compõe-se as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de:

 

Art. 7º Compõem-se as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

 

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;

 

II - 01 (um) representante do DETRAN/PE; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

III - 01 (um) representante dos condutores.

 

III - 01 (um) representante dos condutores. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.

 

§1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.

 

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação de:

 

Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - 01 (um) presidente;

 

I - 01 (um) presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - 01(um) membro substituto do presidente;

 

II - 01(um) membro substituto do presidente; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

III - 03 (três) membros.

 

III - 03 (três) membros. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 1º Os membros da CPL serão nomeados pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.

 

§ 1º Os membros da CPL serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Art. 9º Compõe-se a Comissão Permanente Processante de Credenciados - CPPC de:(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - 01 (um) Presidente; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II - 02 (dois) membros. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 1º Os membros da CPPC serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Art. 10º Compõe-se a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

I - 01 (um) Presidente; (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

II -  02 (dois) membros. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão de Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 9º Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Art. 10 Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração.

 

Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações

CDA-3

01

Diretor de Atendimento

CDA-3

01

Diretor de Gestão

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

CDA-4

01

Coordenador de Articulação Municipal

CDA-4

01

Gestor de Habilitação de Condutores

CDA-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

CDA-5

01

Gestor de Registro de Veículos

CDA-5

01

Gestor de Psicomédica

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Educação de Trânsito

CDA-5

01

Gestor de Ciretrans

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Atendimento

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Auditor de Processos

CDA-5

01

Corregedor

CAA-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Limoeiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Arcoverde

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Petrolina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo Agostinho

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Timbaúba

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Paulista

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de Santo Antão

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Goiana

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Belo Jardim

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Araripina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Gravatá

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Carpina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Recife

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza Casa Forte

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Caruaru

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe do Posto Avançado/DEFN

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

41

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

148

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

32

TOTAL

--

274

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações

CDA-3

01

Diretor de Atendimento

CDA-3

01

Diretor de Gestão

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

CDA-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

CDA-4

01

Coordenador de Articulação Municipal

CDA-4

01

Coordenador de Educação de Trânsito

CDA-4

01

Gestor de Ensino

CDA-5

01

Gestor de Produção Pedagógica

CDA-5

01

Gestor Escolar

CDA-5

01

Gestor de Habilitação de Condutores

CDA-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

CDA-5

01

Gestor de Registro de Veículos

CDA-5

01

Gestor de Psicomédica

CDA-5

01

Gestor de Operação de Trânsito

CDA-5

01

Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego

CDA-5

01

Gestor Administrativo

CDA-5

01

Gestor de Suporte

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Ciretrans

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Atendimento

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Auditor de Processos

CDA-5

01

Corregedor

CAA-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Limoeiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Garanhuns

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Arcoverde

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Petrolina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Cabo de Santo Agostinho

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Timbaúba

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Paulista

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Vitória de Santo Antão

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Goiana

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Salgueiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Serra Talhada

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Belo Jardim

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Araripina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Santa Cruz do Capibaribe

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Gravatá

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Carpina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Recife

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Plaza Casa Forte

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Norte

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe do Posto Avançado/DEFN

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

52

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

154

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

35

TOTAL

--

304

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 33.012, de 13 de fevereiro de 2009.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.