Texto Original



DECRETO Nº 30.363, DE 17 DE ABRIL DE 2007.

 

(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.)

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, anexos a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 3º A Diretoria de Gestão e Coordenadoria Técnica de Planejamento, integrantes da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vinculam-se tecnicamente, em suas atuações, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração, pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 25.279, de 07 de março de 2003, e alteração.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de abril de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

a) Conselho Fiscal;

 

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; e

 

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

a) Diretor-Presidente;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

 

a) Coordenadoria Executiva;

 

b) Ouvidoria;

 

c) Auditoria de Processos;

 

d) Chefia de Publicidade Institucional;

 

e) Corregedoria;

 

f) Assessoria;

 

g) Secretaria de Gabinete; e

 

h) Coordenadoria de Articulação Municipal;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

 

a) Diretoria de Gestão; e

 

b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

 

a) Diretoria de Operações;

 

b) Diretoria de Atendimento; e

 

c) Diretoria Jurídica.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE;

 

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;

 

IV - ao Diretor-Presidente: estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, em consonância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

V - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução e financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros Estados ou Países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente;

 

VI - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, para possível solução de problemas e aprimoramento de ações de serviços da Instituição;

 

VII - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com as normas legais pertinentes e com a Auditoria Geral do Estado;

 

VIII - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor- Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

IX - à Corregedoria: coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE; instaurar, por determinação do Presidente, sindicância e inquérito administrativo; executar correição nas unidades do DETRAN/PE; apreciar as representações relativas à atuação dos órgãos e agentes do DETRAN/PE;

 

X - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

XI - à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XII - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, ao Código de Trânsito Brasileiro;

 

XIII - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância, e de patrimônio;

 

XIV - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado; formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e animar a participação de todas as áreas; apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento desenvolvidos pelas áreas do DETRAN/PE: planos, programas, projetos e respectivos orçamentos;

 

XV - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações e, ainda, quanto às concessões e permissões para implantação de Centros de Inspeção Veiculares - CIV, Centros de Formação de Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados – PAA e demais instrumentos de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;

 

XVI - à Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;

 

XVII - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos.

 

§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a seguinte organização:

 

I - Diretoria de Operações:

 

a) Gerência de Habilitação de Condutores;

 

b) Gerência de Fiscalização e Infrações;

 

c) Gerência de Registro de Veículos; e

 

d) Gerência de Psicomédica;

 

II - Diretoria de Atendimento:

 

a)      Gerência de Informática;

 

b) Gerência de Educação de Trânsito;

 

c) Gerência de CIRETRANs:

 

1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados;

 

2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;

 

d) Gerência de Atendimento;

 

III - Diretoria de Gestão:

 

a) Gerência Financeira; e

 

b) Gerência de Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;

 

II - à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos;

 

III - à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades;

 

IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

 

V - à Gerência de Informática: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;

 

VI - à Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório e formador de cidadania no trânsito;

 

VII - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, planejamento, controle, assessoramento e supervisão das CIRETRANs e articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

VIII - à Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como, de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento.

 

IX - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;

 

X - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos, qualidade de atendimento e obediência aos manuais de procedimentos aprovados;

 

XI - Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;

 

XII - Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.

 

§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjugue ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.

 

§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal, não será remunerada, a qualquer título.

 

Art. 7º Compõe-se as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de:

 

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

 

II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;

 

III - 01 (um) representante dos condutores.

 

§1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.

 

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

 

Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação de:

 

I - 01 (um) presidente;

 

II - 01(um) membro substituto do presidente;

 

III - 03 (três) membros.

 

§ 1º Os membros da CPL serão nomeados pelo Diretor Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.

 

§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 9º Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração.

 

ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações

CDA-3

01

Diretor de Atendimento

CDA-3

01

Diretor de Gestão

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

CDA-4

01

Coordenador de Articulação Municipal

CDA-4

01

Gestor de Habilitação de Condutores

CDA-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

CDA-5

01

Gestor de Registro de Veículos

CDA-5

01

Gestor de Psicomédica

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Educação de Trânsito

CDA-5

01

Gestor de Ciretrans

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Atendimento

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Auditor de Processos

CDA-5

01

Corregedor

CAA-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Limoeiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Arcoverde

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Petrolina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo Agostinho

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Timbaúba

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Paulista

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de Santo Antão

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Goiana

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Belo Jardim

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Araripina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Gravatá

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Carpina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Recife

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza Casa Forte

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Caruaru

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe do Posto Avançado/DEFN

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

41

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

148

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

32

TOTAL

--

274

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2007, pág. 3, coluna 1.)

 

No inciso V, artigo 5º, do Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007.

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 5°............................................................................................................................................

 

V - à Gerência de Informática: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;

.......................................................................................................................................................

 

LEIA-SE:

 

Art. 5°............................................................................................................................................

 

V - à Gerência de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria, controle, execução e supervisão das ações pertinentes à Informática;

.......................................................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.