DECRETO Nº 30.363, DE 17 DE ABRIL DE
2007.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.)
(Vide errata no final do texto.)
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de
janeiro de 2007 e no Decreto n° 30.193, de 02 de
fevereiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
anexos a este Decreto.
Art. 2º
O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste Decreto.
Art. 3º A Diretoria de Gestão e
Coordenadoria Técnica de Planejamento, integrantes da estrutura do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, sem prejuízo da subordinação
administrativa, vinculam-se tecnicamente, em suas atuações, às normas,
resoluções e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração,
pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Fazenda.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2007.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto n°
25.279, de 07 de março de 2003, e alteração.
Palácio do Campo das
Princesas, em 17 de abril de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO I
REGULAMENTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do
Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por
finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento,
exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco,
administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores,
de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação
de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de
atendimento ao público usuário.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de suas
competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE tem
a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Fiscal;
b) Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI; e
c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Ouvidoria;
c) Auditoria de Processos;
d) Chefia de Publicidade Institucional;
e) Corregedoria;
f) Assessoria;
g) Secretaria de Gabinete; e
h) Coordenadoria de Articulação Municipal;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria de Gestão; e
b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Atendimento; e
c) Diretoria Jurídica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos
dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e
estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o
balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela
Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre
elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna
realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE;
II - às Juntas Administrativas de Recursos
de Infração - JARI: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a
aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro;
III - à Comissão Permanente de Licitação:
coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, nos termos da
legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;
IV - ao Diretor-Presidente: estabelecer a
política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do
Estado, em consonância ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de
responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos
serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público
usuário;
V - à Coordenadoria Executiva: coordenar as
ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e
administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel
obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos;
prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e
articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente;
acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua
responsabilidade, em confronto com a programação de execução e financeira; manter contatos com
governos e órgãos de outros Estados ou Países visando a estabelecer programas
de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas
pelo Diretor-Presidente;
VI - à Ouvidoria: contribuir para o
desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à
comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE,
de forma imparcial, sem burocracias, para possível solução de problemas e
aprimoramento de ações de serviços da Instituição;
VII - à
Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e
operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos
mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as
normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança
visando a eliminar fragilidades que permitam a fraude, a ilegalidade e a
impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com as normas
legais pertinentes e com a Auditoria Geral do Estado;
VIII - à
Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as
atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do
Diretor- Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas
institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de
dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto
aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de
Trânsito;
IX - à Corregedoria: coordenar as apurações
de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do
DETRAN/PE; instaurar, por determinação do Presidente, sindicância e inquérito
administrativo; executar correição nas unidades do DETRAN/PE; apreciar as
representações relativas à atuação dos órgãos e agentes do DETRAN/PE;
X - à Assessoria: prestar assessoramento
direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica,
elaboração de documentos, estudos e projetos;
XI - à Secretaria de Gabinete: apoio
administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a
todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do
expediente e atividades outras de natureza correlata;
XII - à Coordenadoria de Articulação
Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao
Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos
de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios,
para obediência, por estes, ao Código de Trânsito Brasileiro;
XIII - à Diretoria de Gestão: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral,
financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de
compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de
transporte, de vigilância, e de patrimônio;
XIV - à Coordenadoria Técnica de
Planejamento: desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de
Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento
estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado;
formular seus procedimentos, negociar seu cronograma e animar a participação de
todas as áreas; apoiar a formalização dos instrumentos de planejamento
desenvolvidos pelas áreas do DETRAN/PE: planos, programas, projetos e
respectivos orçamentos;
XV - à Diretoria de Operações: planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e
informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de
veículos, habilitação de condutores, fiscalização e infrações e, ainda, quanto
às concessões e permissões para implantação de Centros de Inspeção Veiculares -
CIV, Centros de Formação de Condutores – CFC, Postos de Atendimento Autorizados
– PAA e demais instrumentos de descentralização que venha o DETRAN/PE a adotar;
XVI - à
Diretoria de Atendimento: planejar, organizar, coordenar, operar e
supervisionar os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos
e externos, de educação de trânsito e de informações estatísticas;
XVII - à
Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da
autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto
à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Tribunal de Contas do Estado;
elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as
informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o
Diretor Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade
coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE,
encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE e acompanhando o andamento
dos referidos processos.
§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação,
organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos,
observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do
artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES
COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura
básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE têm a
seguinte organização:
I - Diretoria de Operações:
a) Gerência de Habilitação de Condutores;
b) Gerência de Fiscalização e Infrações;
c) Gerência de Registro de Veículos; e
d)
Gerência de Psicomédica;
II -
Diretoria de Atendimento:
a)
Gerência de Informática;
b) Gerência de Educação de Trânsito;
c) Gerência de CIRETRANs:
1. Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados;
2. Chefia do Posto
Avançado/DEFN;
d)
Gerência de Atendimento;
III -
Diretoria de Gestão:
a) Gerência Financeira; e
b) Gerência de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS
UNIDADES
Art. 5º
Compete, em especial:
I - à
Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e
habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas
diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das
solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular;
acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores
- CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as
unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;
II - à
Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos
autos de infrações no trânsito e do controle das apreensões e liberações de
habilitações e de veículos, do controle de pontuação e infrações, pela
fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos;
III - à
Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro,
licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou
através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o
desenvolvimento das referidas atividades;
IV - à
Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para
seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação,
mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou
através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta
Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas
credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos
trabalhos desenvolvidos;
V - à
Gerência de Informática: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar
os sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de
educação de trânsito e de informações estatísticas;
VI - à
Gerência de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as
atividades educativas de trânsito, realizando a integração do DETRAN/PE com a
rede de ensino e com a sociedade com vistas à consecução do objetivo de
transformação do DETRAN/PE em uma instituição de cunho educativo, civilizatório
e formador de cidadania no trânsito;
VII - à
Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, planejamento, controle,
assessoramento e supervisão das CIRETRANs e articulação destas com os demais
órgãos do DETRAN/PE;
VIII - à
Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos
Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como, de suas subordinadas em cada
jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento.
IX - à
Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a
operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;
X - à
Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de
Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras,
Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de
procedimentos, qualidade de atendimento e obediência aos manuais de
procedimentos aprovados;
XI -
Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão
e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;
XII -
Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades
de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor,
prevenção de acidentes e medicina do trabalho.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será
composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados
por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria
da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da
Secretaria das Cidades, que o presidirá.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho
Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas
naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.
§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de
órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjugue ou parente, até
terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.
§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal, não será remunerada, a
qualquer título.
Art. 7º Compõe-se as Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações de:
I - 01 (um) presidente, indicado pelo
Conselho Estadual de Trânsito;
II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;
III - 01 (um) representante dos condutores.
§1º Todos os membros terão um suplente,
cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.
§ 2º O representante dos condutores e seu
suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade
representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o
suplente não poderão pertencer à mesma categoria.
§ 3º Os membros titulares e suplentes da
JARI serão nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido apenas uma vez.
Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de
Licitação de:
I - 01 (um) presidente;
II - 01(um) membro substituto do presidente;
III - 03 (três) membros.
§ 1º Os membros da CPL serão nomeados pelo
Diretor Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.
§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
§ 3º A investidura dos membros da Comissão
de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de
seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º Ao Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas
atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 10. Os casos omissos no presente
Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão
específica, ouvida a Secretaria de Administração.
ANEXO II
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN-PE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
|
Coordenador Executivo
|
CDA-2
|
01
|
|
Diretor de Operações
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Atendimento
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
|
Diretor Jurídico
|
CDA-3
|
01
|
|
Coordenador Técnico de Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
|
Coordenador de Articulação Municipal
|
CDA-4
|
01
|
|
Gestor de Habilitação de Condutores
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Fiscalização e Infrações
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Registro de Veículos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Psicomédica
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Informática
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Educação de Trânsito
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Ciretrans
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Recursos Humanos
|
CDA-5
|
01
|
|
Gestor de Atendimento
|
CDA-5
|
01
|
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
|
Auditor de Processos
|
CDA-5
|
01
|
|
Corregedor
|
CAA-2
|
01
|
|
Chefe de Publicidade Institucional
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Limoeiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Palmares
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Ouricuri
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Petrolina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Cabo de Santo Agostinho
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Timbaúba
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Paulista
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Vitória de Santo Antão
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Jaboatão dos Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Goiana
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Serra Talhada
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Belo Jardim
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Araripina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Afogados da Ingazeira
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Santa Cruz do Capibaribe
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Gravatá
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Carpina
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Recife
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Center Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Plaza Casa Forte
|
CAA-2
|
01
|
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados – Shopping Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAA-3
|
01
|
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
41
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
148
|
|
Função Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
32
|
|
TOTAL
|
--
|
274
|
ERRATA
(Publicada no
Diário Oficial de 19 de junho de 2007, pág. 3, coluna 1.)
No inciso V, artigo 5º, do Decreto nº 30.363,
de 17 de abril de 2007.
ONDE SE LÊ:
Art. 5°............................................................................................................................................
V - à Gerência
de Informática: planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os
sistemas de informática, de atendimento aos usuários internos e externos, de
educação de trânsito e de informações estatísticas;
.......................................................................................................................................................
LEIA-SE:
Art. 5°............................................................................................................................................
V - à Gerência
de Informática: responsável pelo desenvolvimento, assessoria, controle,
execução e supervisão das ações pertinentes à Informática;
.......................................................................................................................................................