DECRETO
Nº 43.044, DE 16 DE MAIO DE 2016.
(Revogado
pelo art. 3º do Decreto nº
43.072, de 26 de maio de 2016.)
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados
com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
(AC)
|
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
|
..............................
|
................................
|
..............................
|
|
março e abril de
2016
|
R$
2.251.014.895,00
|
R$
2.025.913.406,00
|
.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS