DECRETO
Nº 43.044, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de
outubro de 2011, que dispõe sobre a
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados
com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
(AC)
|
BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
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..............................
|
................................
|
..............................
|
|
março e abril de
2016
|
R$
2.251.014.895,00
|
R$
2.025.913.406,00
|
.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS