Texto Atualizado



DECRETO Nº 37.327, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao bimestre de setembro e outubro de 2011, quanto ao nível institucional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.164, de 19 de dezembro de 2022.)

 

MÊS*59

META DE REFERÊNCIA

META PISO

setembro e outubro de 2011

R$ 1.682.000.000,00 (um bilhão e seiscentos e oitenta e dois milhões de reais)

R$ 1.076.480.000,00 (um bilhão, setenta e seis milhões e quatrocentos e oitenta mil reais)

novembro e dezembro de 2011 *1

1.732.030.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e dois milhões e trinta mil reais)

R$ 1.108.499.200,00 (um bilhão, cento e oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais)

janeiro e fevereiro de 2012 *2

R$ 1.689.600.000,00

R$ 1.081.344.000,00

março e abril de 2012 *3

R$ 1.605.000.000,00

R$ 1.027.200.000,00

maio e junho de 2012 *3

R$ 1.670.000.000,00

R$ 1.068.800.000,00

 

 

 

julho e agosto de 2012 *4

R$ 1.666.000.000,00

R$ 1.066.240.000,00

setembro e outubro de 2012 *5

R$ 1.977.341.611,00

R$ 1.779.607.450,00

novembro e dezembro de 2012 *6

R$ 2.032.459.733,00

R$ 1.829.213.760,00

janeiro e fevereiro de 2013 *7

R$ 1.981.850.019,00

R$ 1.783.665.017,00

março e abril de 2013 *8

R$ 1.810.530.943,00

R$ 1.629.477.849,00

maio e junho de 2013 *9

R$ 1.883.378.300,00

R$ 1.695.040.470,00

julho e agosto de 2013 *10

R$ 1.941.104.946,00

R$ 1.746.994.451,00

setembro e outubro de 2013 *11

R$ 2.068.070.433,00

R$ 1.861.263.390,00

novembro e dezembro de 2013 *12

R$ 2.267.455.997,00

R$ 2.040.710.397,00

janeiro e fevereiro de 2014 *13

R$ 2.165.085.759,00

R$ 1.948.577.183,00

março e abril de 2014 *14

R$ 2.024.347.106,00

R$ 1.821.912.395,00

maio e junho de 2014 *15

R$ 2.063.672.460,00

R$ 1.857.305.214,00

julho e agosto de 2014 *16

R$ 2.141.636.294,00

R$ 1.927.472.665,00

setembro e outubro de 2014 *17

R$ 2.257.413.580,00

R$ 2.031.672.222,00

novembro e dezembro de 2014 *18

R$ 2.450.043.419,00

R$ 2.205.039.077,00

janeiro e fevereiro de 2015 *19

R$ 2.356.580.046,00

R$ 2.120.922.041,00

março e abril de 2015 *20

R$ 2.177.070.388,00

R$ 1.959.363.349,00

maio e junho de 2015 *21

R$ 2.314.321.532,00

R$ 2.082.889.379,00

julho e agosto de 2015 *22

R$ 2.291.663.538,00

R$ 2.062.497.184,00

setembro e outubro 2015 *23

R$ 2.424.026.801,00

R$ 2.181.624.121,00

novembro e dezembro 2015 *24

R$ 2.511.624.469,00

R$ 2.260.462.022,00

janeiro e fevereiro de 2016 *25

R$ 2.247.866.097,00

R$ 2.023.079.487,00

março e abril de 2016 *26

R$ 2.251.014.895,00

R$ 2.025.913.406,00

março e abril de 2016 *27

R$ 2.251.014.895,00

R$ 1.200.466.244,00

maio e junho de 2016 *28

R$ 1.877.730.611,00

R$ 1.001.393.735,00

julho e agosto de 2016 *29

R$ 1.922.927.588,00

R$ 1.025.497.283,00

setembro e outubro de 2016 *30

R$ 2.326.603.820,00

R$ 1.240.777.818,00

novembro e dezembro de 2016 *31

R$ 2.409.640.228,00

R$ 1.285.061.134,00

janeiro e fevereiro de 2017 *32

R$ 2.359.990.492,00

R$ 2.363.411.652,00

março e abril de 2017 *33

R$ 2.240.983.568,00

R$ 1.195.116.537,00

maio e junho de 2017 *34

R$ 2.021.079.891,00

R$ 1.077.841.906,00

julho e agosto de 2017 *35

R$ 2.391.876.199,00

R$ 1.594.663.862,00

setembro e outubro de 2017

R$ 2.587.279.909,00

R$ 1.724.939.516,00

novembro e dezembro de 2017 *36

R$ 2.518.770.603,00

R$ 1.813.514.834,00

janeiro e fevereiro de 2018 *37

R$ 2.560.740.337,00

R$ 1.843.733.043,00

março e abril de 2018 *38

R$ 2.391.052.725,00

R$ 1.721.557.962,00

maio e junho de 2018 *39

R$ 2.473.119.825,00

R$ 1.780.646.273,00

julho e agosto de 2018 *40

R$ 2.545.314.191,00

R$ 1.832.626.217,00

setembro e outubro de 2018 *41

R$ 2.653.297.217,00

R$ 1.910.373.996,00

Novembro e dezembro de 2018 *42

R$ 2.699.575.657

R$ 1.943.694.473

janeiro e fevereiro de 2019 *43

R$ 2.763.836.982,00

R$ 1.989.962.627,00

março e abril de 2019 *44

R$ 2.543.408.307,00

R$ 1.831.253.981,00

 maio e junho de 2019 *45

R$ 2.547.064.377,00

R$ 2.037.651.501,00

julho e agosto de 2019*46

R$ 2.620.001.154,05

R$ 2.096.000.923,24

setembro e outubro de 2019 *47

R$ 2.606.870.641,68

R$ 2.085.496.513,34

novembro e dezembro de 2019 *48

R$ 2.905.075.031,92

R$ 2.324.060.025,53

janeiro e fevereiro de 2020 *49

R$ 2.751.646.306,53

R$ 2.201.317.045,22

março e abril de 2020 *50

R$ 2.452.001.789,20 

R$ 1.961.601.431,36 

maio e junho de 2020 *51

R$ 1. 953.119.145,61 

R$ 1.562.495.316,49 

julho e agosto de 2020 *52

R$ 2.909.698.978,72

R$ 2.327.759.182,97

setembro e outubro de 2020 *53

R$ 2.989.059.505,61

R$ 2.391.247.604,49

novembro e dezembro

de 2020 *54

 

R$ 3.201.363.221,03

 

R$ 2.561.090.576,82

janeiro e fevereiro de 2021 *55

R$ 3.177.116.471,06

R$ 2.541.693.176,85

março e abril de 2021 *56

R$ 2.899.068.701,35

R$ 2.319.254.961,08

maio e junho de 2021 *57

R$

R$ 3.072.418.829,83

R$ 2.457.935.063,86

julho e agosto de 2021 *58

R$ 3.212.997.406,77

R$ 2.570.397.925,42

fevereiro de 2022 *60

R$ 1.788.398.465,96

R$ 1.430.718.772,76

março de 2022 *61

R$ 1.829.893.150,05

R$ 1.463.914.520,04

abril de 2022 *62

R$ 2.205.871.689,08

R$ 1.764.697.351,27

maio de 2022 *63

R$ 2.328.623.863,55

R$ 1.862.899.090,84

junho de 2022 *64

R$ 2.293.108.456,99

R$ 1.834.486.765,59

julho de 2022 *65

R$ 2.266.747.302,76

R$ 1.813.397.842,21

agosto de 2022 *66

R$ 1.948.008.191,54

R$ 1.558.406.553,24

setembro de 2022 *67

R$ 1.869.945.909,61

R$ 1.495.956.727,69

outubro de 2022 *68

R$ 1.621.640.792,75

R$ 1.297.312.634,20

novembro - 2022 *69

R$ 1.777.166.436,32

R$ 1.421.733.149,05

*1 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 37.710, de 29 de dezembro de 2011.)

*2 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 37.943, de 6 de março de 2012.)

*3(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 38.006, 22 de março de 2012.)

*4 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 38.619, de 11 de setembro de 2012.)

*5 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 38.805, de 6 de novembro de 2012.)

*6 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 38.982, de 21 de novembro de 2012.)

*7 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.164, de 6 de março de 2013.)

*8 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.333, de 25 de abril de 2013.)

*9 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.541, de 25 de junho de 2013.)

*10 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.785, de 3 de setembro de 2013.)

*11 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.973, de 29 de outubro de 2013.)

*12 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.247, de 30 de dezembro de 2013.)

*13 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.435, de 27 de fevereiro de 2014.)

*14 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.682, de 8 de maio de 2014.)

*15 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.860, de 3 de setembro de 2014.)

*16 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41.086, de 11 de setembro de 2014.)

*17(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41.291, de 11 de novembro de 2014.)

*18(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41.395, de 29 de dezembro de 2014.)

*19 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41533, de 11 de março de 2015.)

*20 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41.708, de 14 de maio de 2015.)

*21(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 41.918, de 13 de julho de 2015.)

*22 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.128, de 15 de setembro de 2015.)

*23 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.357, de 16 de novembro de 2015.)

*24(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.580, de 14 de janeiro de 2016.)

*25 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 42.785, de 17 de março de 2016.)

*26 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 43.044, de 16 de maio de 2016.)

*27 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 43.072, de 26 de maio de 2016.)

*28 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 43.293, de 19 de julho de 2016.)

*29 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 43.522, de 15 de setembro de 2016.)

*30 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 43.783, de 28 de novembro de 2016.)

*31(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.040, de 16 de janeiro de 2017.)

*32 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.239, de 21 de março de 2017.)

*33(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.597, de 15 de junho de 2017.)

*34 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 44.739, de 18 de julho de 2017.)

*35 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.006, de 21 de setembro de 2017.)

*36 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.560, de 15 de janeiro de 2018.)

*37 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 45.765, de 23 de março de 2017.)

*38 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.076, de 29 de maio de 2018.)

*39 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.249, 12 de julho de 2018.)

*40 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.504, de 17 de setembro de 2018.)

*41(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.743, de 19 de novembro de 2018.)

*42 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.988, de 14 de janeiro de 2019.)

*43 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº47.293, de 12 de abril de 2019)

*44 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.473, de 22 de maio de 2019.)

*45 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.616, de 25 de junho de 2019.)

*46 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.923, de 5 de setembro de 2019.)

*47 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.134, de 25 de outubro de 2019.)

*48 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.439, de 19 de dezembro de 2019.)

*49 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.730, de 21 de fevereiro de 2020.)

*50 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.027, de 15 de maio de 2020.)

*51 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.196, de 10 de julho de 2020.)

*52 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.443, de 16 de setembro de 2020.)

*53 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 49.822, de 25 de novembro de 2020.)

*54 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.070, de 14 de janeiro de 2021.)

*55 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.419, de 12 de março de 2021.)

*56 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.725, de 18 de maio de 2021.)

*57 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.995, de 20 de julho de 2021.)

*58 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 51.430, de 22 de setembro de 2021.)

*59 (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.460, de 22 de março de 2022.)

*60 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.460, de 22 de março de 2022.)

*61 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.618, de 18 de abril de 2022.)

*62 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.850, de 16 de maio de 2022.)

*63 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 52.994, de 10 de junho de 2022.)

*64 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.173, de 11 de julho de 2022.)

*65 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.326, de 10 de agosto de 2022.)

*66 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.630, de 20 de setembro de 2022.)

*67 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 53.744, de 13 de outubro de 2022.)

*68 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.047, de 24 de novembro de 2022.)

*69 (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.164, de 19 de dezembro de 2022.)

 

Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base no inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002, bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003; na alínea “a” do inciso I e no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016; e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.850, de 16 de maio de 2022.)

 

Art. 2º O valor a ser percebido, em função dos resultados alcançados no nível institucional, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 36% (trinta e seis por cento) e a 50% (cinquenta por cento) da parcela de remuneração mencionada, não podendo a percepção, independentemente do alcance da extrapolação de metas, ultrapassar 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento-base. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 52.460, de 22 de março de 2022.)

 

Art. 3º Os indicadores de desempenho relacionados com o nível gerencial, a serem utilizados na apuração da GRG, deverão ser detalhados em portaria do Secretário da Fazenda, conforme previsto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.