Texto Atualizado



DECRETO Nº 38.438, DE 20 DE JULHO DE 2012.

 

Altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES/SDSDH.

 

Art. 2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela Administração Pública.

 

§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo coronavírus, classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)

 

§ 2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo previsto no inciso II do art. 6º. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)

 

Art. 3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:

 

I - 12 (doze) horas para Oficiais e Praças Militares; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

II - 12 (doze) horas para Policiais Civis; e (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

III - 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 1º As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto nº 38.438, de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial continuamente em mais de 12 (doze) horas, com exceção das guardas externas realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 2º Em situações excepcionais, será permitido aos Policiais Civis e Militares do Estado de que trata o art. 1º o cumprimento de escalas em turnos de 24 (vinte e quatro) horas, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso entre os serviços do PJES e os serviços ordinários e de expediente. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 3º Para os fins do disposto no §2º, consideram-se situações excepcionais os serviços desenvolvidos pelos grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, pela Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito das cadeias públicas do interior do Estado, e pela Polícia Científica, no âmbito da unidade de remoção de corpos através do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha – IMLAPC, bem como aqueles assim considerados em face de sua natureza ou especificidade. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES é o constante do Anexo II.

 

§ 1º O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

§ 2º É admitida, quando expressa e justificadamente autorizada pelo Comando das Operativas, a utilização do saldo de cotas remanescentes em determinada modalidade de serviço para emprego em outra modalidade, para os fins de reforço das operações de eventos ou das ações de repressão ao CVLI e CVP, respeitados os limites máximos de cotas estabelecidas para cada órgão operativo. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras constantes do Anexo VI deste Decreto. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

§ 1º As cotas de que trata o caput poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

§ 2º A disponibilização mensal das cotas extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras constantes dos Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

Art. 5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:

 

I - aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia Civil;

 

II - aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;

 

III - intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;

 

IV - expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade dos cidadãos;

 

V - incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;

 

VI - melhorar os serviços de resgate, salvamento, controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias, fiscalização, atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

 

VII - ampliar a segurança nas unidades prisionais; e

 

VIII - suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa Militar.

 

IX - prestar o apoio necessário aos entes municipais e federais com vistas à melhoria da segurança pública, mediante análise da Secretaria de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

Art. 6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão observar:

 

I - que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;

 

II - O limite máximo de prestação de 12 (doze) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços voluntários no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 49.258, de 3 de agosto de 2020.)

 

III - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

IV - (REVOGADO) Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

V - as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração de recursos Humanos - SADRH;

 

VI - a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com nomes dos servidores; e

 

VII - a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou atestados por superior hierárquico imediato.

 

VIII - Identificada a não implantação das cotas do PJES referente a escalas efetivamente cumpridas, o ressarcimento da remuneração será efetivado no mês subseqüente, sob o código de verba 423 (PJES atrasado), sendo admitida a disponibilização do servidor para o serviço de jornada extra, com a percepção dos valores do mês de competência, sob o código de verba 223 (PJES); (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

IX - Os servidores e militares que se habilitarem para realização dos serviços do PJES somente serão dispensados de sua prestação quando comprovadamente incorrerem nos casos legalmente autorizados de afastamento, aplicando-se nas hipóteses de descumprimento da escala as disposições da Lei nº 11.817, de 24 de junho de 2000. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Parágrafo único. Quando o ressarcimento a que se refere o inciso VIII não puder ser realizado no mês subseqüente, o pagamento observará o disposto na Resolução nº 001, de 27 de fevereiro de 2008, da Câmara de Política de Pessoal do Estado. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os definidos no Anexo III.

 

Art. 8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança e da Relação de Terminais Integrados são os definidos nos Anexos IV e V, respectivamente. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

Art. 9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s) autor(es) de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força Tarefa.

 

Art. 10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.

 

Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim específica. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

 

Art. 12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.

 

Art. 13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

§ 1º Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras previstas neste Decreto, será assegurado o direito previsto no caput. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)

 

Art. 14. Até 31 de agosto de 2012, serão publicados, além da portaria prevista no art. 10, os disciplinamentos da utilização das diversas modalidades de PJES previstas no Anexo II deste Decreto. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)

 

Art. 15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o seguinte:

 

I - deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;

 

II - o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores individuais.

 

Art. 15-A A ativação de policiamento por meio de cotas de PJES com órgãos e entidades da administração pública municipal ou federal, bem como entidades estaduais, ocorrerá com a finalidade de executar ações conjuntas com fundamento nas competências específicas das operativas da Secretaria de Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 1º A execução dependerá de formalização de convênio, que preveja empenho em conta específica da SDS para ressarcimento do Estado, e observe: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

I - o Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

II - a carga horária ordinária; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

III - as normas internas de regulamentação do PJES. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 2º A falta de comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarreta o desfazimento do convênio. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

§ 3º A denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do convênio não exime a obrigação de ressarcimento do órgão convenente inadimplente. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LAURA MOTA GOMES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

Cargos / Classes Militares

Valor R$

Horas de Serviço

Delegado de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM

270,00

12 horas

Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e Agente de Segurança Penitenciária

180,00

12 horas

Praças e Agentes de Segurança Penitenciária

120,00

8 horas

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Mês

Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral.

R$ 300,00

1.990 11

Praças PM para execução de policiamento em geral.

R$ 200,00

11.072 11

90 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento nas escolas, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. *11

R$ 200,00

132 11

2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 Oficial PM, cada e 1 oficial de monitoramento lançamento, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. 11

R$ 300,00

132  11

2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 motorista PM, cada, e 2 graduados de monitoramento por lançamento, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. 11

R$ 200,00

176 11

Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias. *4

R$ 200,00 

4.236

Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias.

R$ 300,00

60

Oficiais para fiscalização das Operações Especiais (Polígono).

R$ 300,00

40

Oficiais para fiscalização das Operações GATI na DINTER I e II, BPRv e CIPOMA.

R$ 300,00

332

Praças para policiamento nas Operações Especiais (Polígono, Volante e Reflorestar).

R$ 200,00

2.643

Praças para policiamento nas Operações Transporte Seguro.

R$ 200,00

120

Oficiais para fiscalização nas operações da SEFAZ.

R$ 300,00

70

Praças para policiamento nas operações SEFAZ.

R$ 200,00

1.110

Oficiais para fiscalização nas operações da ADAGRO.

R$ 300,00

18

Praças para policiamento nas operações da ADAGRO.

R$ 200,00

167

Praças PM para execução do PROERD, 74 PM, durante 22 dias úteis. *12

R$ 200,00

1.628

Praças PM para execução de policiamento escolar, 6 PM *12

R$ 200,00

24

Oficial PM para execução de policiamento escolar, 1 Oficial *12

R$ 300,00

04

DIM

5 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM.

R$ 300,00

200

5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM.

R$ 200,00

800

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).

R$ 200,00

155

Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).

R$ 300,00

50

1 Plantão com 1 Delegado, segunda a sexta (à noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.

R$ 300,00

40

1 Plantão , com 1 Escrivão e 3 Agentes, segunda a sexta (à noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de Gasolinas,   para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.

R$ 200,00

120

DIRESP

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e noturno), para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

414

3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e feriados,   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

120

2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

44

2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

132

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00

40

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00

120

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11

R$ 200,00

1932 *11

Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11

R$ 300,00

276 *11

1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1 Delegado, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

16

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1 Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

48

1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1 Delegado, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

16

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1 Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

48

1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Capital, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  nos finais de semana ,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

30

1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Capital,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  nos finais de semana ,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

90

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Agreste, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,    para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

20

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Agreste,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,  para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

60

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,  Sertão, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

20

1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes, Sertão,  com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno,    para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

60

1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 1  Delegado, nos finais de semana diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 300,00

8

1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 12 agentes, nos finais  de semana diurno,   para Diretoria  de Polícia Especializada - DIRESP.

R$ 200,00

96

DINTER 1

6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00

960

6 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

240

3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00

360

3 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

120

4 Plantões com 1 Delegado  cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 300,00

88

4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 200,00

352

4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER.

R$ 200,00

264

4 Plantões com 1 Delegado  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00

88

Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00

40

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1  (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00

40

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª - Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª - Desec- Vitória de Santo Antão,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª - Desec- Palmares, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª - Desec- Palmares,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

88

1 Equipe de reforço para o Plantão da 14ª Desec - Caruaru, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias -(noturno), de segunda a sexta, (diurno),  nos finais de semana ,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1

R$ 200,00

120

DINTER 2

6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00

720

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00

320

8 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 300,00

320

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00

52

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00

16

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª - Desec- Arcoverde, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio,  DEAH - 19ª - Desec- Arcoverde,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª - Desec- Araripina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH -  24ª - Desec- Araripina,  com 1  Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª - Desec- Petrolina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 300,00

22

1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª - Desec- Petrolina,  com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno)  e, finais de semana, (diurno e noturno),  para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER 2

R$ 200,00

88

DIRESP *9

Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM)

R$ 300,00

174

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM )

R$ 200,00

1244

CORE

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).

R$ 200,00

900

1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.

R$ 300,00

40

CHEFIA

Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.

R$ 300,00

71

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia.

R$ 200,00

202

Equipes Oficial BM RMR *2

R$ 300,00

103

Equipes Oficial BM Interior. *3

R$ 300,00

172

Equipes Praça BM RMR. *2

R$ 200,00 *2

700 *2

Equipes Praças BM Interior. *3

R$ 200,00

1.392

Operacionalidade Equipes Praças Guarda-vidas. *2

R$ 200,00 *2

279 *2

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças RMR. *3

R$ 200,00

60

Operacionalidade Equipes Mergulhadores praças Interior. *3

R$ 200,00

120

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. *2

R$ 200,00

624 *2

Operacionalidade Oficial BM GBFN. *2

R$ 300,00

24

Operacionalidade Praça BM GBFN *7

R$ 200,00 *7

530 *8

Operacionalidade Oficial BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.

R$ 300,00

56

Operacionalidade Praça BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.

R$ 200,00

840

Operacionalidade Oficial BM PABs: Goiana e Gravatá.

R$ 300,00

16

Operacionalidade Praça BM PABs: Goiana e Gravatá.

R$ 200,00

384

Equipes Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) *2

R$ 200,00

248 *2

Equipes Oficial BM – Operação Bar Seguro *2

R$ 300,00 *2

80 *2

Equipes Praças BM – Operação Bar Seguro *2

R$ 200,00 *2

80

Atendimento em saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES, Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *1

R$ 200,00

5.280*6

Operacionalidade SDS Praças PMs.

R$ 200,00

767

Operacionalidade SDS Praças BMs.

R$ 200,00

211

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças PMs.

R$ 200,00

77

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças BMs.

R$ 200,00

124

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 200,00

211

Operacionalidade SDS - Polícia Científica -Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 200,00

242

Operacionalidade SDS Delegados.

R$ 300,00

41

Operacionalidade SDS Oficiais PM.

R$ 300,00

126

Operacionalidade SDS Oficiais BM.

R$ 300,00

51

Operacionalidade SDS Peritos Criminais.

R$ 300,00

60

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 300,00

166

Operacionalidade SDS Peritos Criminais. Equipe Extra Interior.

R$ 300,00

25

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 200,00

205

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Equipe Extra Interior.

R$ 200,00

50

Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento - sábados, domingos e feriados - 2 turnos na SDS.

R$ 300,00

20

TOTAL/MÊS

41.334

 

41.734

 

41.790 *4

 

42.590 *5

 

44.530 *7

 

44.654 *8

 

46.072 *10

 

56.599 *11

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 45.256, de 8 de novembro de 2017.)

*1 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 46.104, de 7 de junho e 2018.)

*2 (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

*3 (Acrescido pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de agosto de 2018.)

*4 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto 49.036, de 19 de maio de 2020.)

*5 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 52.038, de 20 de dezembro de 2021.

*6 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.353, de 15 de agosto de 2022.)

*7 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.702, de 7 de outubro de 2022.)

*8 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.262, de 28 de dezembro de 2022.)

*9 (Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)

*10 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)

*11 (Redação alterada pelo anexo e pelo art. 1º do Decreto nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)

*12 (Acrescido pelo anexo e pelo art. 1º do Decreto nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)

 

ANEXO III

 

PLANTÕES POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES

1. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)

2. AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)

3. AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)

4. AIS 11 - NAZARÉ DA MATA                          

5. AIS 12 - GRAVATÁ                                      

6. AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO                      

7. AIS 13 - PALMARES                                    

8. AIS 14 - BEZERROS                                    

9. AIS 14 - CUPIRA                                         

10. AIS 15 - BELO JARDIM                               

11. AIS 16 - LIMOEIRO                                       

12. AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE       

13. AIS 18 - GARANHUNS                                 

14. AIS 19 - ARCOVERDE                               

15. AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA      

16. AIS 21 - SERRA TALHADA                       

17. AIS 22 - FLORESTA                                   

18. AIS 23 - SALGUEIRO                                  

19. AIS 24 - ARARIPINA                                    

20. AIS 26 - PETROLINA

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 40.605, de 3 de abril de 2014.)

 

ANEXO IV

 

QS

BAIRRO/MUNICÍPIO

OME

105

CENTRO (ABREU E LIMA)

17º BPM

106

CENTRO (CABO)

18º BPM

107

PONTE DOS CARVALHOS I (CABO)

18º BPM

108

CENTRO (CAMARAGIBE)

20º BPM

109

CENTRO (IGARASSU)

17º BPM

110

ITAMARACÁ I

17º BPM

111

CRUZ DE REBOUÇAS I (IGARASSU)

17º BPM

112

PORTO DE GALINHAS (IPOJUCA)

18º BPM

113

ITAPISSUMA I

17º BPM

114

PRAZERES I (JABOATÃO)

6º BPM

115

PRAZERES II (SOTAVE) (JABOATÃO)

6º BPM

116

PIEDADE I (JABOATÃO)

6º BPM

117

PIEDADE II (JABOATÃO)

6º BPM

118

CANDEIAS I (JABOATÃO)

6º BPM

119

CAVALEIRO I (JABOATÃO)

6º BPM

120

BARRA DE JANGADA I (JABOATÃO)

6º BPM

121

RIO DOCE I (OLINDA)

1º BPM

122

PEIXINHOS I (OLINDA)

1º BPM

123

CASA CAIADA I (OLINDA)

1º BPM

124

JARDIM ATLÂNTICO I (OLINDA)

1º BPM

125

SALGADINHO I (OLINDA)

1º BPM

126

BAIRRO NOVO (OLINDA)

1º BPM

127

VARADOURO (OLINDA)

CIATur

128

JANGA I (PAULISTA)

17º BPM

129

CENTRO (PAULISTA)

17º BPM

130

CENTRO (SÃO LOURENÇO DA MATA)

20º BPM

131

MAURÍCIO DE NASSAU (CARUARU)

4º BPM

133

NOVA CARUARU (CARUARU)

4º BPM

136

JOÃO DE DEUS (PETROLINA)

5º BPM

137

SÃO GONÇALO (PETROLINA)

5º BPM

138

AREIA BRANCA (PETROLINA)

5º BPM

139

CENTRO (VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)

21º BPM

140

AMPARO (VITÓRIA DE STO ANTÃO)

21º BPM

141

HELIÓPOLIS (GARANHUNS)

9º BPM

142

COHAB (GARANHUNS)

9º BPM

143

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE I

3ª CIPM

144

CARPINA I

2º BPM

145

GOIANA I

2º BPM

146

GRAVATÁ I

5ª CIPM

147

BELO JARDIM I

15º BPM

148

NOSSA SENHORA DA PENHA (SERRA TALHADA)

14º BPM

149

PALMARES

10º BPM

150

SURUBIM

22º BPM

151

PESQUEIRA

8ª CIPM

152

CENTRO (ARCOVERDE)

3º BPM

153

SALGUEIRO

8º BPM

154

OURICURI

7º BPM

155

FLORESTA

1ª CIPM

156

LIMOEIRO

6ª CIPM

157

SANTA MARIA DA BOA VISTA

7ª CIPM

158

CABROBÓ

2ª CIPM

159

PETROLÂNDIA

4ª CIPM

160

AFOGADOS DA INGAZEIRA

23º BPM

170

CASA CAIADA II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

171

JARDIM ATLÂNTICO II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

172

RIO DOCE II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

173

BULTRINS (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

174

SALGADINHO II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

175

SANTA TEREZA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

176

AGUAZINHA/SAPUCAIA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

177

CAIXA D'AGUA (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

178

PEIXINHOS II (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

179

VILA POPULAR/JARDIM BRASIL (OLINDA) (AC)

1º BPM (AC)

180

PRAZERES III (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

181

PRAZERES IV (JARDIM PRAZERES) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

182

BARRA DE JANGADA II (NOVO HORIZONTE) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

183

BARRA DE JANGADA III (CURCURANA) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

184

CAJUEIRO SECO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

185

CANDEIAS II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

186

CANDEIAS III (DOM HELDER) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

187

PIEDADE III (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

188

PIEDADE IV (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

189

PIEDADE V (JARDIM PIEDADE) (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

190

VISTA ALEGRE (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

191

CURADO I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

192

CURADO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

193

CURADO IV (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

194

ENGENHO VELHO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

195

SANTO ALEIXO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

196

SOCORRO (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

197

VILA RICA (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

198

MURIBECA II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

199

GUARARAPES I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

200

GUARARAPES II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

201

MARCOS FREIRE I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

202

MARCOS FREIRE II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

203

ZUMBI DO PACHECO I (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

204

ZUMBI DO PACHECO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

205

CAVALEIRO II (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

206

DOIS CARNEIROS (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

207

SUCUPIRA (JABOATÃO) (AC)

6º BPM (AC)

208

MORENO I  (AC)

6º BPM (AC)

209

MORENO II (AC)

6º BPM (AC)

211

JARDIM PAULISTA (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

212

MIRUEIRA (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

214

PARATIBE (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

215

SITIO FRAGOSO (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

217

PLANALTO/CAETÉS VELHO (ABREU E LIMA) (AC)

17º BPM (AC)

220

JANGA II (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

221

JANGA III (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

222

NOSSA SENHORA DO Ó (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

224

ENGENHO MARANGUAPE (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

225

MARANGUAPE II (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

226

Nª Srª DA CONCEIÇÃO (PAULISTA) (AC)

17º BPM (AC)

227

CRUZ DE REBOUÇAS II (IGARRASU) (AC)

17º BPM (AC)

228

ITAMARACÁ II (AC)

17º BPM (AC)

229

ITAMARACÁ III (FORTE ORANGE) (AC)

17º BPM (AC)

230

ITAPISSUMA II (AC)

17º BPM (AC)

232

COHAB (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

233

SÃO FRANCISCO (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

234

CHARNECA/PIRAPAMA (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

235

ENSEADA DOS CORAIS (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

236

GAIBU (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

238

PONTE DOS CARVALHOS II (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

239

PONTE DOS CARVALHOS III (CABO S. AGOSTINHO) (AC)

18º BPM (AC)

241

PORTO DE SUAPE/ENGENHOS (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

242

NOSSA SENHORA DO Ó (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

243

SERAMBI (IPOJUCA) (AC)

18º BPM (AC)

244

SANTO ANTONIO/PIXETE (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)

20º BPM (AC)

246

CAPIBARIBE  (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)

20º BPM (AC)

248

TIMBI  (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

251

JARDIM PRIMAVERA (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

252

TABATINGA (CAMARAGIBE) (AC)

20º BPM (AC)

253

CARPINA II (AC)

2º BPM (AC)

254

GOIANA II (AC)

2º BPM (AC)

255

TIMBAÚBA (AC)

2º BPM (AC)

256

ALTO DO MOURA (CARUARU) (NR)

4º BPM (NR)

257

UNIVERSITÁRIO (CARUARU) (NR)

4º BPM (NR)

258

SÃO FRANCISCO (CARUARU)

4º BPM (NR)

259

SALGADO II (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

260

CENTRO (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

261

DIVINÓPOLIS (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

262

INDIANÓPOLIS (CARUARU) (AC)

4º BPM (AC)

263

BEZERROS (AC)

4º BPM (AC)

265

COHAB III (GARANHUNS) (AC)

9º BPM (AC)

266

LAJEDO (AC)

9º BPM (AC)

267

BELO JARDIM II (AC)

15º BPM (AC)

268

ESCADA (AC)

21º BPM (AC)

269

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE II (AC)

3ª CIPM (AC)

270

TORITAMA (AC)

3ª CIPM (AC)

271

SÃO DOMINGOS (BREJO DA MADRE DE DEUS) (AC)

3ª CIPM (AC)

272

GRAVATÁ II (AC)

5ª CIPM (AC)

273

SÃO CRISTOVÃO (ARCOVERDE) (AC)

3º BPM (AC)

277

DOM AVELAR (PETROLINA) (AC)

5º BPM (AC)

279

ALTO BOM JESUS (SERRA TALHADA) (AC)

14º BPM (AC)

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

ANEXO IV

 

QS

BAIRRO/MUNICÍPIO

OME

-------

------------------------------------------------------------

---------------

140

MAUÉS (VITÓRIA DE STO ANTÃO) (NR)

21º BPM

-------

------------------------------------------------------------

---------------

(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 39.970, de 24 de outubro de 2013.)

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DOS TERMINAIS INTEGRADOS

1.     PE-15 (PE-15 S/Nº - OURO PRETO – JATOBÁ - OLINDA/PE)

2.     Cajueiro Seco (RUA DR. GONZAGA MARANHÃO S/N – CAJUEIRO SECO /JABOATÃO/PE)

3.     Jaboatão (RUA GAL. MANOEL RABELO, S/Nº - JABOATÃO/PE.)

4.     Cavaleiro (AV. AGAMENON MAGALHÃES, S/N° - CAVALEIRO –JABOATÃO/PE)

5.     Macaxeira (BR-101 S/N, ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA NORTE - RECIFE/PE)

6.     Caxangá (AV. CAXANGÁ, N° 90 - CAXANGÁ – RECIFE/PE)

7.     Afogados (ESTRADA DOS REMÉDIOS S/N, AFOGADOS – RECIFE/PE)

8.     Barro (AV. CENTRAL S/N – BARRO – RECIFE/PE)

9.     TIP (ROD. BR 232, KM 15, S/N, CURADO, JABOATÃO/PE)

10.  Joana Bezerra (ESTRADA DA LINHA S/N – J. BEZERRA – RECIFE/PE)

11.  Recife (RUA FLORIANO PEIXOTO S/N – SÃO JOSÉ / RECIFE/PE)

12.  Pelópidas da Silveira (ROD. PE-15, ENTRONCAMENTO, COM A ROD. P2-22. – PAULISTA/PE)

13.  Igarassu (RUA COSME SÁ PEREIRA S/N – IGARASSU/PE)

14.  Aeroporto (RUA 10 DE JULHO S/N - SETUBAL (AO LADO DA ESTAÇÃO DO METRÔ) – RECIFE/PE)

15.  Camaragibe (AV. BELMINO CORREIA S/N – CAMARAGIBE/PE)

(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)

 

ANEXO VI

 

Órgão

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Período

Valor do serviço (R$) /Período

PMPE

Oficial PM para fiscalização e policiamento ostensivo

R$ 300,00

1.632

489.600,00

Praças PM para execução de policiamento ostensivo

R$ 200,00

31.352

6.270.400,00

PCPE

Operacionalidade Agentes,

 Comissários e Escrivães

R$ 200,00

6.200

1.240.000,00

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)

 

ANEXO VII

 

PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO

PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021

ÓRGÃOS

OFICIAIS/DELEGADOS

PRAÇAS/AGENTES/ESCRIVÃES

TOTAL POR OPERATIVA

PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA

PMPE

R$ 50.400,00

R$ 167.600,00

R$ 218.000,00

PCPE

R$ 18.600,00

R$ 132.000,00

R$ 150.600,00

CBMPE

R$ 16.200,00

R$ 37.200,00

R$ 53.400,00

SDS

R$ 0,00

R$ 3.600,00

R$ 3.600,00

TOTAL DE DESPESAS

R$ 85.200,00

R$ 340.400,00

R$ 425.600,00

Previsão de Postos de Trabalho EXTRA

PMPE

168

838

1006

PCPE

62

660

722

CBMPE

54

186

240

SDS

18

18

TOTAL DE EFETIVO

284

1702

1986

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

ANEXO VIII

 

PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO

PERÍODO DE 26/02/2021 À 31/03/2021

 

ÓRGÃOS

OFICIAIS/

DELEGADOS

PRAÇAS/

AGENTES/ESCRIVÃES

TOTAL POR OPERATIVA

PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA

PMPE

R$ 216.600,00

R$ 1.234.600,00

R$ 1.451.200,00

PCPE

R$ 94.800,00

R$ 298.600,00

R$ 393.400,00

CBMPE

R$ 117.300,00

R$ 477.600,00

R$ 594.900,00

CORGER

R$ 7.500,00

R$ 15.000,00

R$ 22.500,00

SDS

R$ 0,00

R$ 21.200,00

R$ 21.200,00

TOTAL DE DESPESAS

R$ 436.200,00

R$ 2.047.000,00

R$ 2.483.200,00

Previsão de Postos de Trabalho EXTRA

PMPE

713

6.086

6799

PMPE/PAJEÚ

9

87

96

PCPE

316

1.493

1809

CBMPE

391

2.388

2779

CORGER

25

75

100

SDS(CIODS,CIIDS)

0

106

106

TOTAL DE EFETIVO

1454

10235

11689

(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.