DECRETO
Nº 38.438,
DE 20 DE JULHO DE 2012.
Altera
o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto
n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o
Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto
n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a
operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,
DECRETA:
Art.
1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do
Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e
Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da
Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como
pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES/SDSDH.
Art.
2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para
realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela
Administração Pública.
§ 1° O Secretário de Defesa Social poderá
determinar a obrigatoriedade da adesão ao Programa de Jornada Extra de
Segurança - PJES para enfrentamento da emergência em saúde pública advinda da
doença causada pelo novo coronavírus, classificada como pandemia pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) e regulamentada, no Estado de Pernambuco,
pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 48.841, de 23 de março de 2020.)
§ 2° No caso previsto no § 1°, o
Secretário de Defesa Social poderá determinar a ampliação do limite máximo
previsto no inciso II do art. 6º. (Acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 48.841, de 23 de março de 2020.)
Art.
3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são
os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:
I
- 12 (doze) horas para Oficiais e Praças Militares; (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
II
- 12 (doze) horas para Policiais Civis; e (Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
III
- 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
§
1º As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto
nº 38.438, de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial
continuamente em mais de 12 (doze) horas, com exceção das guardas externas
realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil)
habitantes. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
(Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de
16 de fevereiro de 2017.)
§
2º Em situações excepcionais, será permitido aos Policiais Civis e Militares do
Estado de que trata o art. 1º o cumprimento de escalas em turnos de 24 (vinte e
quatro) horas, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso
entre os serviços do PJES e os serviços ordinários e de expediente. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
§
3º Para os fins do disposto no §2º, consideram-se situações excepcionais os
serviços desenvolvidos pelos grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, pela Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito das cadeias públicas
do interior do Estado, e pela Polícia Científica, no âmbito da unidade de
remoção de corpos através do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha
– IMLAPC, bem como aqueles assim considerados em face de sua natureza ou
especificidade. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art.
4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES
é o constante do Anexo II.
§
1º O saldo de cotas não utilizadas
no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e
a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. (Renumerado pelo art. 2º do Decreto
nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.) (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº 44. 106, de 16 de fevereiro de 2017.)
§
2º É admitida, quando expressa e justificadamente autorizada pelo Comando das
Operativas, a utilização do saldo de cotas remanescentes em determinada
modalidade de serviço para emprego em outra modalidade, para os fins de reforço
das operações de eventos ou das ações de repressão ao CVLI e CVP, respeitados
os limites máximos de cotas estabelecidas para cada órgão operativo. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art. 4º-A. Fica admitido excepcionalmente
no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2018 o uso das cotas extras
constantes do Anexo VI deste Decreto. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de
2018.)
§ 1º As cotas de que trata o caput
poderão ser utilizadas exclusivamente no referido período e serão custeadas com
recursos do Fundo de Enfrentamento à Violência-FEV, instituído por meio da Lei nº 15.649, de 20 de novembro de 2015. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
§ 2º A disponibilização mensal das cotas
extras serão definidas conforme programação financeira estabelecida pela
Secretaria da Fazenda. (Acrescido pelo art. 1º
do Decreto nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no período
de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas extras constantes dos
Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)
Art.
5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:
I
- aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia
Civil;
II
- aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;
III
- intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;
IV
- expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade
dos cidadãos;
V
- incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;
VI - melhorar os serviços de resgate,
salvamento, controle de incêndios, atendimentos pré-hospitalares, vistorias,
fiscalização, atendimento ao público e serviços técnicos de proteção contra
incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)
VII
- ampliar a segurança nas unidades prisionais; e
VIII
- suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa
Militar.
IX - prestar o apoio necessário aos entes municipais e federais com
vistas à melhoria da segurança pública, mediante análise da Secretaria de
Defesa Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
Art.
6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão
observar:
I
- que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de
trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;
II - O limite máximo de
prestação de 12 (doze) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o
art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços voluntários
no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 49.258, de 3 de agosto de 2020.)
III
- (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
IV
- (REVOGADO) Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
V
- as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos
dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração
de recursos Humanos - SADRH;
VI
- a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à
Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com
nomes dos servidores; e
VII
- a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e
Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que
trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será
possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou
atestados por superior hierárquico imediato.
VIII
- Identificada a não implantação das cotas do PJES referente a escalas
efetivamente cumpridas, o ressarcimento da remuneração será efetivado no mês
subseqüente, sob o código de verba 423 (PJES atrasado), sendo admitida a
disponibilização do servidor para o serviço de jornada extra, com a percepção
dos valores do mês de competência, sob o código de verba 223 (PJES); (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
IX
- Os servidores e militares que se habilitarem para realização dos serviços do
PJES somente serão dispensados de sua prestação quando comprovadamente
incorrerem nos casos legalmente autorizados de afastamento, aplicando-se nas
hipóteses de descumprimento da escala as disposições da Lei
nº 11.817, de 24 de junho de 2000. (Acrescido pelo
art. 2º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de
2017.)
Parágrafo
único. Quando o ressarcimento a que se refere o inciso VIII não puder ser
realizado no mês subseqüente, o pagamento observará o disposto na Resolução nº
001, de 27 de fevereiro de 2008, da Câmara de Política de Pessoal do Estado. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017.)
Art.
7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os
definidos no Anexo III.
Art.
8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança e da Relação de Terminais
Integrados são os definidos nos Anexos IV e V, respectivamente. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
Art.
9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção
à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região
Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a
finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s) autor(es)
de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força Tarefa.
Art.
10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das
escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a
regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.
Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais
serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização da atividade fim
específica. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 46.331, de 2 de agosto de 2018.)
Art.
12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na
Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.
Art.
13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento
aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008. (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
§
1º Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras
previstas neste Decreto, será assegurado o direito previsto no caput. (Redação alterada pelo art. 3º do Decreto
nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
§
2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do
Decreto nº 44.106, de 16 de
fevereiro de 2017.)
Art. 14. Até 31
de agosto de 2012, serão publicados, além da portaria prevista no art. 10, os
disciplinamentos da utilização das diversas modalidades de PJES previstas no
Anexo II deste Decreto. (Redação alterada pelo art. 2º
do Decreto nº 38.612, de 5 setembro de 2012.)
Art.
15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o
Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o
seguinte:
I
- deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante
análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo
passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;
II
- o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos
órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores
individuais.
Art. 15-A A ativação de policiamento por meio de cotas de PJES com
órgãos e entidades da administração pública municipal ou federal, bem como
entidades estaduais, ocorrerá com a finalidade de executar ações conjuntas com
fundamento nas competências específicas das operativas da Secretaria de Defesa
Social. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 1º A execução dependerá de formalização de convênio, que preveja
empenho em conta específica da SDS para ressarcimento do Estado, e observe: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
I - o Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
II - a carga horária ordinária; e (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
III - as normas internas de regulamentação do PJES. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 2º A falta de comprovação do ressarcimento, no prazo de 60 (sessenta)
dias, acarreta o desfazimento do convênio. (Acrescido
pelo art. 1º do Decreto nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
§ 3º A denúncia, conclusão, rescisão ou extinção do convênio não exime a
obrigação de ressarcimento do órgão convenente inadimplente. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto
nº 47.400, de 6 de maio de 2019.)
Art.
16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de agosto de 2012.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALLES DAMAZIO
MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LAURA
MOTA GOMES
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
|
Cargos
/ Classes Militares
|
Valor
R$
|
Horas
de Serviço
|
|
Delegado
de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM
|
270,00
|
12
horas
|
|
Agente
de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e
Agente de Segurança Penitenciária
|
180,00
|
12
horas
|
|
Praças
e Agentes de Segurança Penitenciária
|
120,00
|
8
horas
|
ANEXO II
|
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
|
Nº de Cotas/Mês
|
|
Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral.
|
R$ 300,00
|
1.990 11
|
|
Praças PM para execução de policiamento em geral.
|
R$ 200,00
|
11.072 11
|
|
90 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o
policiamento nas escolas, em 2 lançamentos diários, durante 22 dias úteis. *11
|
R$ 200,00
|
132 11
|
|
2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 Oficial
PM, cada e 1 oficial de monitoramento lançamento, em 2 lançamentos diários,
durante 22 dias úteis. 11
|
R$ 300,00
|
132 11
|
|
2 viaturas para fiscalização da Patrulha Escolar com 1 motorista
PM, cada, e 2 graduados de monitoramento por lançamento, em 2 lançamentos
diários, durante 22 dias úteis. 11
|
R$ 200,00
|
176 11
|
|
Guardas Externas e Escoltas para audiências BPGd e
Interior do Estado, compostas por 1 ou 2 Praças: Cadeias, Presídios e CREED
nos 2 turnos, durante 30 dias. *4
|
R$ 200,00
|
4.236
|
|
Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios,
cadeias e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias.
|
R$ 300,00
|
60
|
|
Oficiais para fiscalização das Operações Especiais (Polígono).
|
R$ 300,00
|
40
|
|
Oficiais para fiscalização das Operações GATI na DINTER I e II,
BPRv e CIPOMA.
|
R$ 300,00
|
332
|
|
Praças para policiamento nas Operações Especiais (Polígono,
Volante e Reflorestar).
|
R$ 200,00
|
2.643
|
|
Praças para policiamento nas Operações Transporte Seguro.
|
R$ 200,00
|
120
|
|
Oficiais para fiscalização nas operações da SEFAZ.
|
R$ 300,00
|
70
|
|
Praças para policiamento nas operações SEFAZ.
|
R$ 200,00
|
1.110
|
|
Oficiais para fiscalização nas operações da ADAGRO.
|
R$ 300,00
|
18
|
|
Praças para policiamento nas operações da ADAGRO.
|
R$ 200,00
|
167
|
|
Praças PM para execução do PROERD, 74 PM, durante 22 dias úteis. *12
|
R$ 200,00
|
1.628
|
|
Praças PM para execução de policiamento escolar, 6 PM *12
|
R$ 200,00
|
24
|
|
Oficial PM para execução de policiamento escolar, 1 Oficial *12
|
R$ 300,00
|
04
|
|
DIM
|
5 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria de
Polícia Metropolitana – DIM.
|
R$ 300,00
|
200
|
|
5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada Metropolitana – DIM.
|
R$ 200,00
|
800
|
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria
Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).
|
R$ 200,00
|
155
|
|
Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada
Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).
|
R$ 300,00
|
50
|
|
1 Plantão com 1 Delegado, segunda a sexta (à noite) e finais de
semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a Ônibus e Postos de
Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana - DIM.
|
R$ 300,00
|
40
|
|
1 Plantão , com 1 Escrivão e 3 Agentes, segunda a sexta (à
noite) e finais de semana (diurno e noturno), para investigação de Roubos a
Ônibus e Postos de Gasolinas, para a Diretoria de Polícia Metropolitana -
DIM.
|
R$ 200,00
|
120
|
|
DIRESP
|
3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a
sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3
agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e
noturno), para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
414
|
|
3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de
segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e
feriados, para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.
|
R$ 300,00
|
120
|
|
2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das
19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS
7, 8 e 9, para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 300,00
|
44
|
|
2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00
horas das sextas às 07:00 horas das segundas, nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8
e 9, para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
132
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1
Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados
(diurno e noturno), para Diretoria de Polícia Especializada –
DIRESP.
|
R$ 300,00
|
40
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes,
de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e
noturno), para Diretoria de Polícia Especializada – DIRESP.
|
R$ 200,00
|
120
|
|
Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a
DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 14ª e 15ª Delegacias Especializadas no
Atendimento à Mulher – DEAM) *11
|
R$ 200,00
|
1932 *11
|
|
Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª,
14ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) *11
|
R$ 300,00
|
276 *11
|
|
1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1
Delegado, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
16
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Norte, com 1
Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de
Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
48
|
|
1 Divisão de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1
Delegado, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
16
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídios da Mata Sul, com 1
Escrivão e 2 Agentes, de segunda a quinta (noturno), para Diretoria de
Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
48
|
|
1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Capital, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, nos finais de semana , para Diretoria de Polícia Especializada -
DIRESP.
|
R$ 300,00
|
30
|
|
1 Divisão de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Capital, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a
sexta e diurno, nos finais de semana , para Diretoria de Polícia
Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
90
|
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Agreste, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
20
|
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Agreste, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a sexta
e diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
60
|
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Sertão, com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e
diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
20
|
|
1 Equipe de Investigação de Assalto a Bancos e Carros Fortes,
Sertão, com 1 Escrivão e 2 Agentes, todos os dias - noturno de segunda a
sexta e diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 200,00
|
60
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 1 Delegado, nos
finais de semana diurno, para Diretoria de Polícia Especializada - DIRESP.
|
R$ 300,00
|
8
|
|
1 Equipe de Investigação de Homicídio, com 12 agentes, nos
finais de semana diurno, para Diretoria de Polícia Especializada -
DIRESP.
|
R$ 200,00
|
96
|
|
DINTER 1
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 200,00
|
960
|
|
6 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
240
|
|
3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 200,00
|
360
|
|
3 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
120
|
|
4 Plantões com 1 Delegado cada, finais de semana, para a
Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$ 300,00
|
88
|
|
4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada,
para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)
|
R$ 200,00
|
352
|
|
4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, (Eq.
Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria
Integrada do Interior 1 – DINTER.
|
R$ 200,00
|
264
|
|
4 Plantões com 1 Delegado cada, (Eq. Investigação de
Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada
do Interior 1 – DINTER 1.
|
R$ 300,00
|
88
|
|
Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores
de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1
(recobrimento de Plantões).
|
R$ 200,00
|
40
|
|
Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1 (recobrimento
de Plantões).
|
R$ 300,00
|
40
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª -
Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
1 -DINTER 1
|
R$ 300,00
|
22
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 12ª -
Desec- Vitória de Santo Antão, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira
(noturno) e, finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria
Integrada do Interior 1 -DINTER 1
|
R$ 200,00
|
88
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª - Desec-
Palmares, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de semana,
(diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 1 -DINTER 1
|
R$ 300,00
|
22
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 13ª -
Desec- Palmares, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
1 -DINTER 1
|
R$ 200,00
|
88
|
|
1 Equipe de reforço para o Plantão da 14ª Desec - Caruaru, com 1
Escrivão e 2 Agentes, todos os dias -(noturno), de segunda a sexta,
(diurno), nos finais de semana , para a Diretoria Integrada do Interior 1
-DINTER 1
|
R$ 200,00
|
120
|
|
DINTER 2
|
6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 200,00
|
720
|
|
2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a
Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 200,00
|
320
|
|
8 Plantões com 1 Delegado cada, para a Diretoria
Integrada do Interior 2 – DINTER 2.
|
R$ 300,00
|
320
|
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2
(recobrimento de Plantões).
|
R$ 200,00
|
52
|
|
Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de
Plantões).
|
R$ 300,00
|
16
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª -
Desec- Arcoverde, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 19ª -
Desec- Arcoverde, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª -
Desec- Araripina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 24ª -
Desec- Araripina, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª -
Desec- Petrolina, com 1 Delegado, nas sexta-feira (noturno) e, finais de
semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior 2 -DINTER
2
|
R$ 300,00
|
22
|
|
1 Divisão Especializada de Apuração de Homicídio, DEAH - 26ª -
Desec- Petrolina, com 1 Escrivão e 3 Agentes, nas sexta-feira (noturno) e,
finais de semana, (diurno e noturno), para a Diretoria Integrada do Interior
2 -DINTER 2
|
R$ 200,00
|
88
|
|
DIRESP *9
|
Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e
15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM)
|
R$ 300,00
|
174
|
|
Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a
DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à
Mulher – DEAM )
|
R$ 200,00
|
1244
|
|
CORE
|
15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).
|
R$ 200,00
|
900
|
|
1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado
(Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.
|
R$ 300,00
|
40
|
|
CHEFIA
|
Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.
|
R$ 300,00
|
71
|
|
Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de
Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias),
para a Chefia de Polícia.
|
R$ 200,00
|
202
|
|
Equipes
Oficial BM RMR *2
|
R$ 300,00
|
103
|
|
Equipes
Oficial BM Interior. *3
|
R$ 300,00
|
172
|
|
Equipes
Praça BM RMR. *2
|
R$ 200,00 *2
|
700 *2
|
|
Equipes
Praças BM Interior. *3
|
R$ 200,00
|
1.392
|
|
Operacionalidade
Equipes Praças Guarda-vidas. *2
|
R$ 200,00 *2
|
279 *2
|
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças RMR. *3
|
R$ 200,00
|
60
|
|
Operacionalidade
Equipes Mergulhadores praças Interior. *3
|
R$ 200,00
|
120
|
|
Praça
BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas – CAT. *2
|
R$ 200,00
|
624 *2
|
|
Operacionalidade
Oficial BM GBFN. *2
|
R$ 300,00
|
24
|
|
Operacionalidade
Praça BM GBFN *7
|
R$ 200,00 *7
|
530 *8
|
|
Operacionalidade Oficial BM PABs: Afogados da Ingazeira,
Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.
|
R$ 300,00
|
56
|
|
Operacionalidade Praça BM PABs: Afogados da Ingazeira,
Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim.
|
R$ 200,00
|
840
|
|
Operacionalidade Oficial BM PABs: Goiana e Gravatá.
|
R$ 300,00
|
16
|
|
Operacionalidade Praça BM PABs: Goiana e Gravatá.
|
R$ 200,00
|
384
|
|
Equipes
Rabecão (Salgueiro e Serra Talhada) *2
|
R$ 200,00
|
248 *2
|
|
Equipes
Oficial BM – Operação Bar Seguro *2
|
R$ 300,00 *2
|
80 *2
|
|
Equipes
Praças BM – Operação Bar Seguro *2
|
R$ 200,00 *2
|
80
|
|
Atendimento
em saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES, Central de Custódia SERES,
Escoltas SERES e Custódia e Segurança SERES (12 horas) *1
|
R$ 200,00
|
5.280*6
|
|
Operacionalidade SDS Praças PMs.
|
R$ 200,00
|
767
|
|
Operacionalidade SDS Praças BMs.
|
R$ 200,00
|
211
|
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças PMs.
|
R$ 200,00
|
77
|
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças BMs.
|
R$ 200,00
|
124
|
|
Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães,
Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.
|
R$ 200,00
|
211
|
|
Operacionalidade SDS - Polícia Científica -Agentes ou
Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.
|
R$ 200,00
|
242
|
|
Operacionalidade SDS Delegados.
|
R$ 300,00
|
41
|
|
Operacionalidade SDS Oficiais PM.
|
R$ 300,00
|
126
|
|
Operacionalidade SDS Oficiais BM.
|
R$ 300,00
|
51
|
|
Operacionalidade SDS Peritos Criminais.
|
R$ 300,00
|
60
|
|
Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do
Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.
|
R$ 300,00
|
166
|
|
Operacionalidade SDS Peritos Criminais. Equipe Extra Interior.
|
R$ 300,00
|
25
|
|
Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito.
Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa –
DHPP.
|
R$ 200,00
|
205
|
|
Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Equipe
Extra Interior.
|
R$ 200,00
|
50
|
|
Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento - sábados,
domingos e feriados - 2 turnos na SDS.
|
R$ 300,00
|
20
|
|
TOTAL/MÊS
|
41.334
41.734
41.790 *4
42.590 *5
44.530 *7
44.654 *8
46.072 *10
56.599 *11
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº
45.256, de 8 de novembro de 2017.)
*1
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto
nº 46.104, de 7 de junho e 2018.)
*2 (Redação
alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331,
de 2 de agosto de 2018.)
*3 (Acrescido
pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto 46.331, de 2 de
agosto de 2018.)
*4 (Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto 49.036,
de 19 de maio de 2020.)
*5 (Redação
alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº
52.038, de 20 de dezembro de 2021.
*6
(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto
nº 53.353, de 15 de agosto de 2022.)
*7 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 53.702, de 7 de outubro de 2022.)
*8 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.262, de 28 de dezembro de 2022.)
*9 (Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)
*10 (Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 54.462, de 3 de março de 2023.)
*11 (Redação alterada pelo anexo
e pelo art. 1º do Decreto
nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)
*12 (Acrescido pelo anexo e pelo
art. 1º do Decreto
nº 55.796, de 16 de novembro de 2023.)
ANEXO III
|
PLANTÕES
POLICIAIS QUE FUNCIONAM COM PJES
|
|
1.
AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (CENTRO)
|
|
2.
AIS 6 - JABOATÃO DOS GUARARAPES (PIEDADE)
|
|
3.
AIS 10 - IPOJUCA (PORTO DE GALINHAS)
|
|
4.
AIS 11 - NAZARÉ DA MATA
|
|
5.
AIS 12 - GRAVATÁ
|
|
6.
AIS 12 - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
|
|
7.
AIS 13 - PALMARES
|
|
8.
AIS 14 - BEZERROS
|
|
9.
AIS 14 - CUPIRA
|
|
10.
AIS 15 - BELO JARDIM
|
|
11.
AIS 16 - LIMOEIRO
|
|
12.
AIS 17 - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
|
13.
AIS 18 - GARANHUNS
|
|
14.
AIS 19 - ARCOVERDE
|
|
15.
AIS 20 - AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
|
16.
AIS 21 - SERRA TALHADA
|
|
17.
AIS 22 - FLORESTA
|
|
18.
AIS 23 - SALGUEIRO
|
|
19.
AIS 24 - ARARIPINA
|
|
20.
AIS 26 - PETROLINA
|
(Redação
alterada pelo art. 2º do Decreto nº 40.605, de 3 de
abril de 2014.)
ANEXO
IV
|
QS
|
BAIRRO/MUNICÍPIO
|
OME
|
|
105
|
CENTRO
(ABREU E LIMA)
|
17º
BPM
|
|
106
|
CENTRO
(CABO)
|
18º
BPM
|
|
107
|
PONTE
DOS CARVALHOS I (CABO)
|
18º
BPM
|
|
108
|
CENTRO
(CAMARAGIBE)
|
20º
BPM
|
|
109
|
CENTRO
(IGARASSU)
|
17º
BPM
|
|
110
|
ITAMARACÁ
I
|
17º
BPM
|
|
111
|
CRUZ
DE REBOUÇAS I (IGARASSU)
|
17º
BPM
|
|
112
|
PORTO
DE GALINHAS (IPOJUCA)
|
18º
BPM
|
|
113
|
ITAPISSUMA
I
|
17º
BPM
|
|
114
|
PRAZERES
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
115
|
PRAZERES
II (SOTAVE) (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
116
|
PIEDADE
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
117
|
PIEDADE
II (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
118
|
CANDEIAS
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
119
|
CAVALEIRO
I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
120
|
BARRA
DE JANGADA I (JABOATÃO)
|
6º
BPM
|
|
121
|
RIO
DOCE I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
122
|
PEIXINHOS
I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
123
|
CASA
CAIADA I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
124
|
JARDIM
ATLÂNTICO I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
125
|
SALGADINHO
I (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
126
|
BAIRRO
NOVO (OLINDA)
|
1º
BPM
|
|
127
|
VARADOURO
(OLINDA)
|
CIATur
|
|
128
|
JANGA
I (PAULISTA)
|
17º
BPM
|
|
129
|
CENTRO
(PAULISTA)
|
17º
BPM
|
|
130
|
CENTRO
(SÃO LOURENÇO DA MATA)
|
20º
BPM
|
|
131
|
MAURÍCIO
DE NASSAU (CARUARU)
|
4º
BPM
|
|
133
|
NOVA
CARUARU (CARUARU)
|
4º
BPM
|
|
136
|
JOÃO
DE DEUS (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
|
137
|
SÃO
GONÇALO (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
|
138
|
AREIA
BRANCA (PETROLINA)
|
5º
BPM
|
|
139
|
CENTRO
(VITÓRIA DE SANTO ANTÃO)
|
21º
BPM
|
|
140
|
AMPARO
(VITÓRIA DE STO ANTÃO)
|
21º
BPM
|
|
141
|
HELIÓPOLIS
(GARANHUNS)
|
9º
BPM
|
|
142
|
COHAB
(GARANHUNS)
|
9º
BPM
|
|
143
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE I
|
3ª
CIPM
|
|
144
|
CARPINA
I
|
2º
BPM
|
|
145
|
GOIANA
I
|
2º
BPM
|
|
146
|
GRAVATÁ
I
|
5ª
CIPM
|
|
147
|
BELO
JARDIM I
|
15º
BPM
|
|
148
|
NOSSA
SENHORA DA PENHA (SERRA TALHADA)
|
14º
BPM
|
|
149
|
PALMARES
|
10º
BPM
|
|
150
|
SURUBIM
|
22º
BPM
|
|
151
|
PESQUEIRA
|
8ª
CIPM
|
|
152
|
CENTRO
(ARCOVERDE)
|
3º
BPM
|
|
153
|
SALGUEIRO
|
8º
BPM
|
|
154
|
OURICURI
|
7º
BPM
|
|
155
|
FLORESTA
|
1ª
CIPM
|
|
156
|
LIMOEIRO
|
6ª
CIPM
|
|
157
|
SANTA
MARIA DA BOA VISTA
|
7ª
CIPM
|
|
158
|
CABROBÓ
|
2ª
CIPM
|
|
159
|
PETROLÂNDIA
|
4ª
CIPM
|
|
160
|
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
23º
BPM
|
|
170
|
CASA
CAIADA II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
171
|
JARDIM
ATLÂNTICO II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
172
|
RIO
DOCE II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
173
|
BULTRINS
(OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
174
|
SALGADINHO
II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
175
|
SANTA
TEREZA (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
176
|
AGUAZINHA/SAPUCAIA
(OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
177
|
CAIXA
D'AGUA (OLINDA) (AC)
|
1º BPM
(AC)
|
|
178
|
PEIXINHOS
II (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
179
|
VILA
POPULAR/JARDIM BRASIL (OLINDA) (AC)
|
1º
BPM (AC)
|
|
180
|
PRAZERES
III (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
181
|
PRAZERES
IV (JARDIM PRAZERES) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
182
|
BARRA
DE JANGADA II (NOVO HORIZONTE) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
183
|
BARRA
DE JANGADA III (CURCURANA) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
184
|
CAJUEIRO
SECO II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
185
|
CANDEIAS
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
186
|
CANDEIAS
III (DOM HELDER) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
187
|
PIEDADE
III (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
188
|
PIEDADE
IV (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
189
|
PIEDADE
V (JARDIM PIEDADE) (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
190
|
VISTA
ALEGRE (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
191
|
CURADO
I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
192
|
CURADO
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
193
|
CURADO
IV (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
194
|
ENGENHO
VELHO (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
195
|
SANTO
ALEIXO (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
196
|
SOCORRO
(JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
197
|
VILA
RICA (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
198
|
MURIBECA
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
199
|
GUARARAPES
I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
200
|
GUARARAPES
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
201
|
MARCOS
FREIRE I (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
202
|
MARCOS
FREIRE II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
203
|
ZUMBI
DO PACHECO I (JABOATÃO) (AC)
|
6º BPM
(AC)
|
|
204
|
ZUMBI
DO PACHECO II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
205
|
CAVALEIRO
II (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
206
|
DOIS
CARNEIROS (JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
207
|
SUCUPIRA
(JABOATÃO) (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
208
|
MORENO
I (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
209
|
MORENO
II (AC)
|
6º
BPM (AC)
|
|
211
|
JARDIM
PAULISTA (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
212
|
MIRUEIRA
(PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
214
|
PARATIBE
(PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
215
|
SITIO
FRAGOSO (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
217
|
PLANALTO/CAETÉS
VELHO (ABREU E LIMA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
220
|
JANGA
II (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
221
|
JANGA
III (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
222
|
NOSSA
SENHORA DO Ó (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
224
|
ENGENHO
MARANGUAPE (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
225
|
MARANGUAPE
II (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
226
|
Nª
Srª DA CONCEIÇÃO (PAULISTA) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
227
|
CRUZ
DE REBOUÇAS II (IGARRASU) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
228
|
ITAMARACÁ
II (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
229
|
ITAMARACÁ
III (FORTE ORANGE) (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
230
|
ITAPISSUMA
II (AC)
|
17º
BPM (AC)
|
|
232
|
COHAB
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
233
|
SÃO
FRANCISCO (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
234
|
CHARNECA/PIRAPAMA
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
235
|
ENSEADA
DOS CORAIS (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
236
|
GAIBU
(CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
238
|
PONTE
DOS CARVALHOS II (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
239
|
PONTE
DOS CARVALHOS III (CABO S. AGOSTINHO) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
241
|
PORTO
DE SUAPE/ENGENHOS (IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
242
|
NOSSA
SENHORA DO Ó (IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
243
|
SERAMBI
(IPOJUCA) (AC)
|
18º
BPM (AC)
|
|
244
|
SANTO
ANTONIO/PIXETE (SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
|
246
|
CAPIBARIBE
(SÃO LOURENÇO DA MATA) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
|
248
|
TIMBI
(CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
|
251
|
JARDIM
PRIMAVERA (CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
|
252
|
TABATINGA
(CAMARAGIBE) (AC)
|
20º
BPM (AC)
|
|
253
|
CARPINA
II (AC)
|
2º
BPM (AC)
|
|
254
|
GOIANA
II (AC)
|
2º
BPM (AC)
|
|
255
|
TIMBAÚBA
(AC)
|
2º
BPM (AC)
|
|
256
|
ALTO
DO MOURA (CARUARU) (NR)
|
4º
BPM (NR)
|
|
257
|
UNIVERSITÁRIO
(CARUARU) (NR)
|
4º
BPM (NR)
|
|
258
|
SÃO
FRANCISCO (CARUARU)
|
4º
BPM (NR)
|
|
259
|
SALGADO
II (CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
|
260
|
CENTRO
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
|
261
|
DIVINÓPOLIS
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
|
262
|
INDIANÓPOLIS
(CARUARU) (AC)
|
4º
BPM (AC)
|
|
263
|
BEZERROS
(AC)
|
4º
BPM (AC)
|
|
265
|
COHAB
III (GARANHUNS) (AC)
|
9º
BPM (AC)
|
|
266
|
LAJEDO
(AC)
|
9º BPM
(AC)
|
|
267
|
BELO
JARDIM II (AC)
|
15º
BPM (AC)
|
|
268
|
ESCADA
(AC)
|
21º
BPM (AC)
|
|
269
|
SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE II (AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
|
270
|
TORITAMA
(AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
|
271
|
SÃO
DOMINGOS (BREJO DA MADRE DE DEUS) (AC)
|
3ª
CIPM (AC)
|
|
272
|
GRAVATÁ
II (AC)
|
5ª CIPM
(AC)
|
|
273
|
SÃO
CRISTOVÃO (ARCOVERDE) (AC)
|
3º
BPM (AC)
|
|
277
|
DOM
AVELAR (PETROLINA) (AC)
|
5º
BPM (AC)
|
|
279
|
ALTO
BOM JESUS (SERRA TALHADA) (AC)
|
14º
BPM (AC)
|
(Redação alterada pelo art.
1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
(Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
ANEXO IV
|
QS
|
BAIRRO/MUNICÍPIO
|
OME
|
|
-------
|
------------------------------------------------------------
|
---------------
|
|
140
|
MAUÉS (VITÓRIA DE STO
ANTÃO) (NR)
|
21º BPM
|
|
-------
|
------------------------------------------------------------
|
---------------
|
(Redação alterada pelo art.
2º do Decreto nº 39.970, de 24 de outubro de 2013.)
ANEXO V
|
RELAÇÃO
DOS TERMINAIS INTEGRADOS
|
|
1.
PE-15
(PE-15 S/Nº - OURO PRETO – JATOBÁ - OLINDA/PE)
|
|
2.
Cajueiro
Seco (RUA DR. GONZAGA MARANHÃO S/N – CAJUEIRO SECO /JABOATÃO/PE)
|
|
3.
Jaboatão
(RUA GAL. MANOEL RABELO, S/Nº - JABOATÃO/PE.)
|
|
4.
Cavaleiro
(AV. AGAMENON MAGALHÃES, S/N° - CAVALEIRO –JABOATÃO/PE)
|
|
5.
Macaxeira
(BR-101 S/N, ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA NORTE - RECIFE/PE)
|
|
6.
Caxangá
(AV. CAXANGÁ, N° 90 - CAXANGÁ – RECIFE/PE)
|
|
7.
Afogados
(ESTRADA DOS REMÉDIOS S/N, AFOGADOS – RECIFE/PE)
|
|
8.
Barro
(AV. CENTRAL S/N – BARRO – RECIFE/PE)
|
|
9.
TIP
(ROD. BR 232, KM 15, S/N, CURADO, JABOATÃO/PE)
|
|
10.
Joana
Bezerra (ESTRADA DA LINHA S/N – J. BEZERRA – RECIFE/PE)
|
|
11.
Recife
(RUA FLORIANO PEIXOTO S/N – SÃO JOSÉ / RECIFE/PE)
|
|
12.
Pelópidas
da Silveira (ROD. PE-15, ENTRONCAMENTO, COM A ROD. P2-22. – PAULISTA/PE)
|
|
13.
Igarassu
(RUA COSME SÁ PEREIRA S/N – IGARASSU/PE)
|
|
14.
Aeroporto
(RUA 10 DE JULHO S/N - SETUBAL (AO LADO DA ESTAÇÃO DO METRÔ) – RECIFE/PE)
|
|
15.
Camaragibe
(AV. BELMINO CORREIA S/N – CAMARAGIBE/PE)
|
(Acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 39.316, de 19 de abril de 2013.)
ANEXO
VI
|
Órgão
|
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
|
Nº de Cotas/Período
|
Valor do serviço (R$) /Período
|
|
PMPE
|
Oficial
PM para fiscalização e policiamento ostensivo
|
R$ 300,00
|
1.632
|
489.600,00
|
|
Praças
PM para execução de policiamento ostensivo
|
R$ 200,00
|
31.352
|
6.270.400,00
|
|
PCPE
|
Operacionalidade
Agentes,
Comissários
e Escrivães
|
R$ 200,00
|
6.200
|
1.240.000,00
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto
nº 46.423, de 21 de agosto de 2018.)
ANEXO VII
|
PREVISÃO DE EFETIVO PJES PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM
PERNAMBUCO
|
|
PERÍODO DE 12/02/2021 À 17/02/2021
|
|
ÓRGÃOS
|
OFICIAIS/DELEGADOS
|
PRAÇAS/AGENTES/ESCRIVÃES
|
TOTAL POR OPERATIVA
|
|
PREVISÃO DE PJES POR OPERATIVA
|
PMPE
|
R$ 50.400,00
|
R$ 167.600,00
|
R$ 218.000,00
|
|
PCPE
|
R$ 18.600,00
|
R$ 132.000,00
|
R$ 150.600,00
|
|
CBMPE
|
R$ 16.200,00
|
R$ 37.200,00
|
R$ 53.400,00
|
|
SDS
|
R$ 0,00
|
R$ 3.600,00
|
R$ 3.600,00
|
|
TOTAL DE DESPESAS
|
R$ 85.200,00
|
R$ 340.400,00
|
R$ 425.600,00
|
|
Previsão de Postos de Trabalho EXTRA
|
PMPE
|
168
|
838
|
1006
|
|
PCPE
|
62
|
660
|
722
|
|
CBMPE
|
54
|
186
|
240
|
|
SDS
|
|
18
|
18
|
|
TOTAL DE EFETIVO
|
284
|
1702
|
1986
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)
ANEXO VIII
|
PREVISÃO DE EFETIVO PJES
PARA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM PERNAMBUCO
|
|
PERÍODO DE 26/02/2021 À
31/03/2021
|
|
|
ÓRGÃOS
|
OFICIAIS/
DELEGADOS
|
PRAÇAS/
AGENTES/ESCRIVÃES
|
TOTAL POR OPERATIVA
|
|
PREVISÃO DE PJES POR
OPERATIVA
|
PMPE
|
R$ 216.600,00
|
R$ 1.234.600,00
|
R$ 1.451.200,00
|
|
PCPE
|
R$ 94.800,00
|
R$ 298.600,00
|
R$ 393.400,00
|
|
CBMPE
|
R$ 117.300,00
|
R$ 477.600,00
|
R$ 594.900,00
|
|
CORGER
|
R$ 7.500,00
|
R$ 15.000,00
|
R$ 22.500,00
|
|
SDS
|
R$ 0,00
|
R$ 21.200,00
|
R$ 21.200,00
|
|
TOTAL DE DESPESAS
|
R$ 436.200,00
|
R$ 2.047.000,00
|
R$ 2.483.200,00
|
|
Previsão de Postos de
Trabalho EXTRA
|
PMPE
|
713
|
6.086
|
6799
|
|
PMPE/PAJEÚ
|
9
|
87
|
96
|
|
PCPE
|
316
|
1.493
|
1809
|
|
CBMPE
|
391
|
2.388
|
2779
|
|
CORGER
|
25
|
75
|
100
|
|
SDS(CIODS,CIIDS)
|
0
|
106
|
106
|
|
TOTAL DE EFETIVO
|
1454
|
10235
|
11689
|
(Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 50.534, de 13 de abril de 2021.)