Texto Original



DECRETO Nº 38.438, DE 20 DE JULHO DE 2012.

 

Altera o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES/SDSDH.

 

Art. 2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela Administração Pública.

 

Art. 3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:

 

I - 12 (doze) horas para Policiais Civis e Oficiais Militares;

 

II - 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária; e

 

III - 8 (oito) horas para Praças Militares.

 

Art. 4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES é o constante do Anexo II.

 

Parágrafo único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite semestral e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

 

Art. 5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:

 

I - aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia Civil;

 

II - aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;

 

III - intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;

 

IV - expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade dos cidadãos;

 

V - incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;

 

VI - melhorar o serviço de resgate e salvamento pelo bombeiro militar;

 

VII - ampliar a segurança nas unidades prisionais; e

 

VIII - suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa Militar.

 

Art. 6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão observar:

 

I - que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;

 

II - o limite máximo de prestação de 8 (oito) serviços mensais por servidor ou militar referido no art. 1º;

 

III - a obrigação de desabilitar do PJES o servidor ou militar, referido no art. 1º, que faltar ou cancelar, sem justo motivo, o serviço para o qual estava escalado, no mês subsequente ao da respectiva falta;

 

IV - a obrigação de desabilitar, por 6 (seis) meses, o servidor ou militar, referido no art. 1º, que reincidir na conduta prevista no inciso anterior, a partir do mês subsequente ao da reincidência;

 

V - as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração de recursos Humanos - SADRH;

 

VI - a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com nomes dos servidores; e

 

VII - a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou atestados por superior hierárquico imediato.

 

Art. 7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os definidos no Anexo III.

 

Art. 8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança serão os definidos no Anexo IV.

 

Art. 9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s) autor(es) de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força Tarefa.

 

Art. 10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.

 

Art. 11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento, controle e fiscalização do policiamento lançado.

 

Art. 12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.

 

Art. 13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento aos ocupantes do cargo de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro 2008.

 

Parágrafo único. Os ocupantes do referido cargo que aderirem às regras previstas neste Decreto renunciam tacitamente ao direito previsto no caput deste artigo.

 

Art. 14. As Portarias referidas neste Decreto, visando à regulamentação do lançamento dos servidores e militares referidos no art. 1º, serão publicadas até 1º de agosto de 2012.

 

Art. 15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o seguinte:

 

I - deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;

 

II - o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores individuais.

 

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

LAURA MOTA GOMES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

 

Cargos / Classes Militares

Valor R$

Horas de Serviço

Delegado de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM

270,00

12 horas

Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e Agente de Segurança Penitenciária

180,00

12 horas

Praças e Agentes de Segurança Penitenciária

120,00

8 horas

 

ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

 30 duplas motorizadas para Patrulha Escolar, 2 turnos (segunda a sexta)

R$ 120,00

              2.600

100 Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas

R$ 120,00

            12.167

12 Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas 

R$ 120,00

              2.190

1.020 equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno

R$ 120,00

              2.550

1.020 Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno

R$ 270,00

                    85

Guardas Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos

R$ 120,00

              7.939

Escoltas PM para Audiências BPGD e Interior do Estado

R$ 120,00

              2.200

32 Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)

R$ 270,00

              1.947

28 Plantões com 1 Delegado

R$ 270,00

              1.092

28 Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão

R$ 180,00

              4.368

4 Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada

R$ 270,00

                  426

4 Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de Perito

R$ 180,00

              1.339

18 Delegados das Especializadas por semana

R$ 270,00

                    78

54 Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana

R$ 180,00

                  312

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)

R$ 180,00

                  913

1 Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE

R$ 270,00

                    39

Equipes Oficial BM

R$ 270,00

                  141

Equipes Praça BM

R$ 120,00

              1.865

Escoltas SERES (8 horas)

R$ 120,00

                  301

Custódia e Segurança SERES (12 horas)

R$ 180,00

                  610

Oficiais em segurança de autoridades CAMIL

R$ 270,00

                    87

Praças em segurança de autoridades CAMIL

R$ 120,00

                  750

Operacionalidade SDS  Praças

R$ 120,00

                  408

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares

R$ 180,00

                  655

Operacionalidade SDS Delegados, Oficiais e Peritos

R$ 270,00

                  201

TOTAL DE COTAS MÊS

            45.263

 

ANEXO III

 

PLANTÃO POLICIAL

1. PORTO DE GALINHAS                         

2. PEIXINHOS                                           

3. JABOATÃO DOS GUARARAPES                                           

4. UNIPRECCA

5. PLANTÃO DA MULHER - CARUARU

6. PLANTÃO DA MULHER - SANTO AMARO

7. PLANTÃO DA MULHER - PRAZERES

8. 11ª AIS - NAZARÉ DA MATA                         

9. 12ª AIS - GRAVATÁ                                      

10. 12ª AIS - VITÓRIA DE SANTO ANTÃO                      

11. 13ª AIS - PALMARES                                    

12. 16ª AIS - LIMOEIRO                                      

13. 14ª AIS - BEZERROS                                    

14. 14ª AIS - CUPIRA                                        

15. 17ª AIS - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE       

16. 15ª AIS - BELO JARDIM                               

17. 18ª AIS - GARANHUNS                                

18. 19ª AIS - ARCOVERDE                               

19. 20ª AIS - AFOGADOS DA INGAZEIRA      

20. 21ª AIS - SERRA TALHADA                       

21. 22ª AIS - FLORESTA                                   

22. 23ª AIS - SALGUEIRO                                 

23. 24ª AIS - ARARIPINA                                    

24. PLANTÃO MÓVEL 01

25. PLANTÃO MÓVEL 02                      

26. PLANTÃO MÓVEL 03                                  

27. PLANTÃO MÓVEL 04                                

28. PLANTÃO MÓVEL 05                                    

 

ANEXO IV

 

 

 

 

 

QUADRANTE

BAIRRO/MUNICIPIO

ORGANIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL

QS 1

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 2

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 3

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 4

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 5

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 6

BOA VIAGEM

19º BPM

QS 7

BOA VISTA

16º BPM

QS 8

BOA VISTA

16º BPM

QS 9

AFOGADOS

12º BPM

QS 10

AFOGADOS

12º BPM

QS 11

SAO JOSE

16º BPM

QS 12

SANTO ANTONIO

16º BPM

QS 13

CORDEIRO

13º BPM

QS 14

CASA AMARELA

11º BPM

QS 15

MADALENA

13º BPM

QS 16

IMBIRIBEIRA

19º BPM

QS 17

SANTO AMARO

16º BPM

QS 18

JARDIM SAO PAULO

12º BPM

QS 19

IPUTINGA

13º BPM

QS 20

PINA

19º BPM

QS 21

CAMPO GRANDE

13º BPM

QS 22

DERBY

13º BPM

QS 23

GRACAS

13º BPM

QS 24

SAN MARTIN

12º BPM

QS 25

ENCRUZILHADA

13º BPM

QS 26

AREIAS

12º BPM

QS 27

VARZEA

12º BPM

QS 28

ILHA DO LEITE

16º BPM

QS 29

ENGENHO DO MEIO

12º BPM

QS 30

CASA FORTE

11º BPM

QS 31

ESPINHEIRO

13º BPM

QS 32

TORRE

13º BPM

QS 33

TAMARINEIRA

11º BPM

QS 34

CIDADE UNIVERSITARIA

12º BPM

QS 35

AFLITOS

13º BPM

QS 36

PRADO

12º BPM

QS 37

SOLEDADE

16º BPM

QS 38

BEBERIBE

11º BPM

QS 39

PARNAMIRIM

11º BPM

QS 40

BRASILIA TEIMOSA

19º BPM

QS 41

AGUA FRIA

13º BPM

QS 42

IBURA

19º BPM

QS 43

ARRUDA

13º BPM

QS 44

ROSARINHO

13º BPM

QS 45

IPSEP

19º BPM

QS 46

CENTRO ABREU E LIMA

17º BPM

QS 47

CENTRO CABO

18º BPM

QS 48

PONTE DOS CARVALHOS

18º BPM

QS 49

CENTRO CAMARAGIBE

20º BPM

QS 50

CENTRO IGARASSU

17º BPM

QS 51

CRUZ DE REBOUCAS

17º BPM

QS 52

PORTO DE GALINHAS

18º BPM

QS 53

CENTRO ITAPISSUMA

17º BPM

QS 54

PRAZERES

6º BPM

QS 55

PRAZERES

6º BPM

QS 56

PIEDADE

6º BPM

QS 57

PIEDADE

6º BPM

QS 58

CANDEIAS

6º BPM

QS 59

CAVALEIRO

6º BPM

QS 60

BARRA DA JANGADA

6º BPM

QS 61

RIO DOCE

1º BPM

QS 62

PEIXINHOS

1º BPM

QS 63

CASA CAIADA

1º BPM

QS 64

JARDIM ATLANTICO

1º BPM

QS 65

SALGADINHO

1º BPM

QS 66

BAIRRO NOVO

1º BPM

QS 67

VARADOURO

1º BPM

QS 68

JANGA

17º BPM

QS 69

CENTRO PAULISTA

17º BPM

QS 70

CENTRO SÃO LORENÇO DA MATA

20º BPM

QS 71

CARUARU

4º BPM

QS 72

CARUARU

4º BPM

QS 73

CARUARU

4º BPM

QS 74

CARUARU

4º BPM

QS 75

CARUARU

4º BPM

QS 76

PETROLINA

5º BPM

QS 77

PETROLINA

5º BPM

QS 78

PETROLINA

5º BPM

QS 79

VITORIA DE SANTO ANTAO

21º BPM

QS 80

VITORIA DE SANTO ANTAO

21º BPM

QS 81

GARANHUNS

9º BPM

QS 82

GARANHUNS

9º BPM

QS 83

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

3ª CIPM

QS 84

CARPINA

2º BPM

QS 85

GOIANA

2º BPM

QS 86

GRAVATA

5ª CIPM

QS 87

BELO JARDIM

15º BPM

QS 88

SERRA TALHADA

14º BPM

QS 89

PALMARES

10º BPM

QS 90

SURUBIM

22º BPM

QS 91

PESQUEIRA

8ª CIPM

QS 92

ARCOVERDE

3º BPM

QS 93

SALGUEIRO

8º BPM

QS 94

OURICURI

7º BPM

QS 95

FLORESTA

1ª CIPM

QS 96

LIMOEIRO

6ª CIPM

QS 97

SANTA MARIA DA BOA VISTA

7ª CIPM

QS 98

CABROBO

2ª CIPM

QS 99

PETROLANDIA

4ª CIPM

QS 100

AFOGADOS DA INGAZEIRA

23º BPM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.