DECRETO
Nº 38.438,
DE 20 DE JULHO DE 2012.
Altera
o Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de redefinir e atualizar normas contidas no Decreto
n° 21.858, de 25 de novembro de 1999, e alterações, que dispõe sobre o
Programa Jornada Extra de Segurança - PJES, e no Decreto
n° 30.866, de 9 de outubro de 2007, e alterações, que dispõe sobre a
operacionalização e o pagamento dos valores mensais pela participação no PJES,
DECRETA:
Art.
1º Os serviços do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES, no âmbito do
Estado de Pernambuco, serão realizados exclusivamente por Militares do Estado e
Policiais Civis, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos operativos da
Secretaria de Defesa Social - SDS, da Secretaria da Casa Militar, bem como
pelos Agentes de Segurança Penitenciária - ASP da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES/SDSDH.
Art.
2º Os servidores e militares referidos no art. 1º poderão habilitar-se para
realização dos serviços, observadas a oportunidade e a conveniência pela
Administração Pública.
Art.
3º Os serviços, cujos respectivos valores por cargo e/ou classes militares são
os constantes do Anexo I, serão realizados em turnos de:
I
- 12 (doze) horas para Policiais Civis e Oficiais Militares;
II
- 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária; e
III
- 8 (oito) horas para Praças Militares.
Art.
4º O quantitativo máximo de cotas mensais de serviços para a concessão do PJES
é o constante do Anexo II.
Parágrafo
único. O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses
subsequentes, respeitado o limite semestral e a autorização da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art.
5º Os serviços prestados terão como objetivos, entre outros, os de:
I
- aperfeiçoar o atendimento ao cidadão nos plantões das Delegacias da Polícia
Civil;
II
- aumentar a eficiência da investigação nos locais de crimes de homicídio;
III
- intensificar a operacionalidade das unidades especializadas da Polícia Civil;
IV
- expandir o serviço policial comunitário na área de proteção à incolumidade
dos cidadãos;
V
- incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;
VI
- melhorar o serviço de resgate e salvamento pelo bombeiro militar;
VII
- ampliar a segurança nas unidades prisionais; e
VIII
- suplementar a segurança de autoridades realizada pela Secretaria da Casa
Militar.
Art.
6º Para fins do art. 5º, os titulares dos órgãos de que trata o art. 1º deverão
observar:
I
- que os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de
trabalho regular do servidor ou militar referidos no art. 1º;
II
- o limite máximo de prestação de 8 (oito) serviços mensais por servidor ou
militar referido no art. 1º;
III
- a obrigação de desabilitar do PJES o servidor ou militar, referido no art.
1º, que faltar ou cancelar, sem justo motivo, o serviço para o qual estava
escalado, no mês subsequente ao da respectiva falta;
IV
- a obrigação de desabilitar, por 6 (seis) meses, o servidor ou militar,
referido no art. 1º, que reincidir na conduta prevista no inciso anterior, a
partir do mês subsequente ao da reincidência;
V
- as cotas do PJES serão informadas mensalmente às áreas de recursos humanos
dos órgãos mencionados no art. 1º, para lançamento no Sistema de Administração
de recursos Humanos - SADRH;
VI
- a Secretaria de Administração, quando solicitada, disponibilizará relatório à
Corregedoria Geral da SDS, com quadro indicando as cotas de lançamento com
nomes dos servidores; e
VII
- a habilitação para o serviço operacional dos policiais civis, militares e
Agentes de Segurança Penitenciária que atuam em área meio nos órgãos de que
trata o art.1º, e que manifestem aquiescência na participação no PJES, será
possível desde que capacitados previamente para a sua atividade fim ou
atestados por superior hierárquico imediato.
Art.
7º Os serviços do PJES de plantão em Delegacias da Polícia Civil serão os
definidos no Anexo III.
Art.
8º Os serviços do PJES do Quadrante de Segurança serão os definidos no Anexo
IV.
Art.
9º Os serviços do PJES na Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção
à Pessoa - DHPP serão executados por 4 (quatro) equipes por dia na Região
Metropolitana do Recife, sendo três ostensivas e uma descaracterizada, com a
finalidade de realizar a prisão, em até 48 (quarenta e oito) horas, do(s)
autor(es) de crime foco qualis, definido pela Coordenação da Força
Tarefa.
Art.
10. Os serviços do PJES no âmbito da SERES serão realizados em função das
escoltas, custódias e segurança no âmbito do sistema prisional, observando-se a
regulamentação em Portaria do Secretario Executivo de Ressocialização.
Art.
11. Os serviços do PJES dos Oficiais serão realizados no acompanhamento,
controle e fiscalização do policiamento lançado.
Art.
12. Os serviços extraordinários de Policiais Civis e Militares lotados na
Secretaria de Defesa Social serão executados no interesse da operacionalidade.
Art.
13. Permanecem inalterados os valores, critérios de concessão e de pagamento
aos ocupantes do cargo de que trata o inciso II do artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro 2008.
Parágrafo
único. Os ocupantes do referido cargo que aderirem às regras previstas
neste Decreto renunciam tacitamente ao direito previsto no caput deste
artigo.
Art.
14. As Portarias referidas neste Decreto, visando à regulamentação do
lançamento dos servidores e militares referidos no art. 1º, serão publicadas
até 1º de agosto de 2012.
Art.
15. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado e o
Ministério Público do Estado poderão utilizar as cotas do PJES, observando o
seguinte:
I
- deverão solicitar as respectivas cotas necessárias à SDS, que, mediante
análise de disponibilidade na base de dados do SADRH, informará o quantitativo
passível de utilização para cada órgão e/ou Poder referido;
II
- o pagamento deverá ser realizado por meio de recursos orçamentários dos
órgãos mencionados no caput, observados os limites de valores
individuais.
Art.
16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de agosto de 2012.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
WILSON
SALLES DAMAZIO
MÁRIO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LAURA
MOTA GOMES
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
|
Cargos
/ Classes Militares
|
Valor
R$
|
Horas
de Serviço
|
|
Delegado
de Polícia, Perito Criminal e Oficiais PM e BM
|
270,00
|
12
horas
|
|
Agente
de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Perito Papiloscopista e
Agente de Segurança Penitenciária
|
180,00
|
12
horas
|
|
Praças
e Agentes de Segurança Penitenciária
|
120,00
|
8
horas
|
ANEXO
II
|
Serviços
Operacionais
|
Valor
da Cota
|
Número
de Cotas/Mês
|
|
30
duplas motorizadas para Patrulha Escolar, 2 turnos (segunda a sexta)
|
R$ 120,00
|
2.600
|
|
100
Quadrantes de Segurança motorizados com 2 Praças PM, 2 turnos. 52 semanas
|
R$ 120,00
|
12.167
|
|
12
Corredores motorizados com 2 Praças PM, 3 turnos, 52 semanas
|
R$ 120,00
|
2.190
|
|
1.020
equipes com 30 Praças PM para eventos em 1 turno
|
R$ 120,00
|
2.550
|
|
1.020
Comandantes de equipes PM para eventos em 1 turno
|
R$ 270,00
|
85
|
|
Guardas
Externas PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 3 turnos
|
R$ 120,00
|
7.939
|
|
Escoltas
PM para Audiências BPGD e Interior do Estado
|
R$ 120,00
|
2.200
|
|
32
Oficiais, todos os dias, 2 turnos (31 de AIS e 1 do BPGD)
|
R$ 270,00
|
1.947
|
|
28
Plantões com 1 Delegado
|
R$ 270,00
|
1.092
|
|
28
Plantões com 3 Agentes, 1 Escrivão
|
R$ 180,00
|
4.368
|
|
4
Forças Tarefas com 1 Delegado, 1 Perito, com exceção da equipe descaracterizada
|
R$ 270,00
|
426
|
|
4
Forças Tarefas com 3 Agentes, 1 Escrivão, 1 Papiloscopista, 1 Auxiliar de
Perito
|
R$ 180,00
|
1.339
|
|
18
Delegados das Especializadas por semana
|
R$ 270,00
|
78
|
|
54
Agentes ou Comissários e 18 Escrivães das Especializadas por semana
|
R$ 180,00
|
312
|
|
15
Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos)
|
R$ 180,00
|
913
|
|
1
Delegado (2ª a 6ª) 1 turno, e 1 Delegados (Sábado/Domingo) 2 turnos - CORE
|
R$ 270,00
|
39
|
|
Equipes
Oficial BM
|
R$ 270,00
|
141
|
|
Equipes
Praça BM
|
R$ 120,00
|
1.865
|
|
Escoltas
SERES (8 horas)
|
R$ 120,00
|
301
|
|
Custódia
e Segurança SERES (12 horas)
|
R$ 180,00
|
610
|
|
Oficiais
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 270,00
|
87
|
|
Praças
em segurança de autoridades CAMIL
|
R$ 120,00
|
750
|
|
Operacionalidade
SDS Praças
|
R$ 120,00
|
408
|
|
Operacionalidade
SDS Agentes ou Comissários, Escrivães e Auxiliares
|
R$ 180,00
|
655
|
|
Operacionalidade
SDS Delegados, Oficiais e Peritos
|
R$ 270,00
|
201
|
|
TOTAL
DE COTAS MÊS
|
45.263
|
ANEXO
III
|
PLANTÃO
POLICIAL
|
|
1. PORTO DE
GALINHAS
|
|
2. PEIXINHOS
|
|
3. JABOATÃO DOS
GUARARAPES
|
|
4. UNIPRECCA
|
|
5. PLANTÃO DA
MULHER - CARUARU
|
|
6. PLANTÃO DA
MULHER - SANTO AMARO
|
|
7. PLANTÃO DA
MULHER - PRAZERES
|
|
8. 11ª AIS -
NAZARÉ DA MATA
|
|
9. 12ª AIS - GRAVATÁ
|
|
10. 12ª AIS - VITÓRIA
DE SANTO ANTÃO
|
|
11. 13ª AIS -
PALMARES
|
|
12. 16ª AIS - LIMOEIRO
|
|
13. 14ª AIS - BEZERROS
|
|
14. 14ª AIS - CUPIRA
|
|
15. 17ª AIS - SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE
|
|
16. 15ª AIS - BELO
JARDIM
|
|
17. 18ª AIS - GARANHUNS
|
|
18. 19ª AIS - ARCOVERDE
|
|
19. 20ª AIS - AFOGADOS
DA INGAZEIRA
|
|
20. 21ª AIS - SERRA
TALHADA
|
|
21. 22ª AIS - FLORESTA
|
|
22. 23ª AIS - SALGUEIRO
|
|
23. 24ª AIS - ARARIPINA
|
|
24. PLANTÃO
MÓVEL 01
|
|
25. PLANTÃO
MÓVEL 02
|
|
26. PLANTÃO
MÓVEL 03
|
|
27. PLANTÃO
MÓVEL 04
|
|
28. PLANTÃO
MÓVEL 05
|
ANEXO
IV
|
|
|
|
|
QUADRANTE
|
BAIRRO/MUNICIPIO
|
ORGANIZAÇÃO MILITAR ESTADUAL
|
|
QS 1
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 2
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 3
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 4
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 5
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 6
|
BOA VIAGEM
|
19º BPM
|
|
QS 7
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
|
QS 8
|
BOA VISTA
|
16º BPM
|
|
QS 9
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
|
QS 10
|
AFOGADOS
|
12º BPM
|
|
QS 11
|
SAO JOSE
|
16º BPM
|
|
QS 12
|
SANTO ANTONIO
|
16º BPM
|
|
QS 13
|
CORDEIRO
|
13º BPM
|
|
QS 14
|
CASA AMARELA
|
11º BPM
|
|
QS 15
|
MADALENA
|
13º BPM
|
|
QS 16
|
IMBIRIBEIRA
|
19º BPM
|
|
QS 17
|
SANTO AMARO
|
16º BPM
|
|
QS 18
|
JARDIM SAO PAULO
|
12º BPM
|
|
QS 19
|
IPUTINGA
|
13º BPM
|
|
QS 20
|
PINA
|
19º BPM
|
|
QS 21
|
CAMPO GRANDE
|
13º BPM
|
|
QS 22
|
DERBY
|
13º BPM
|
|
QS 23
|
GRACAS
|
13º BPM
|
|
QS 24
|
SAN MARTIN
|
12º BPM
|
|
QS 25
|
ENCRUZILHADA
|
13º BPM
|
|
QS 26
|
AREIAS
|
12º BPM
|
|
QS 27
|
VARZEA
|
12º BPM
|
|
QS 28
|
ILHA DO LEITE
|
16º BPM
|
|
QS 29
|
ENGENHO DO MEIO
|
12º BPM
|
|
QS 30
|
CASA FORTE
|
11º BPM
|
|
QS 31
|
ESPINHEIRO
|
13º BPM
|
|
QS 32
|
TORRE
|
13º BPM
|
|
QS 33
|
TAMARINEIRA
|
11º BPM
|
|
QS 34
|
CIDADE UNIVERSITARIA
|
12º BPM
|
|
QS 35
|
AFLITOS
|
13º BPM
|
|
QS 36
|
PRADO
|
12º BPM
|
|
QS 37
|
SOLEDADE
|
16º BPM
|
|
QS 38
|
BEBERIBE
|
11º BPM
|
|
QS 39
|
PARNAMIRIM
|
11º BPM
|
|
QS 40
|
BRASILIA TEIMOSA
|
19º BPM
|
|
QS 41
|
AGUA FRIA
|
13º BPM
|
|
QS 42
|
IBURA
|
19º BPM
|
|
QS 43
|
ARRUDA
|
13º BPM
|
|
QS 44
|
ROSARINHO
|
13º BPM
|
|
QS 45
|
IPSEP
|
19º BPM
|
|
QS 46
|
CENTRO ABREU E LIMA
|
17º BPM
|
|
QS 47
|
CENTRO CABO
|
18º BPM
|
|
QS 48
|
PONTE DOS CARVALHOS
|
18º BPM
|
|
QS 49
|
CENTRO CAMARAGIBE
|
20º BPM
|
|
QS 50
|
CENTRO IGARASSU
|
17º BPM
|
|
QS 51
|
CRUZ DE REBOUCAS
|
17º BPM
|
|
QS 52
|
PORTO DE GALINHAS
|
18º BPM
|
|
QS 53
|
CENTRO ITAPISSUMA
|
17º BPM
|
|
QS 54
|
PRAZERES
|
6º BPM
|
|
QS 55
|
PRAZERES
|
6º BPM
|
|
QS 56
|
PIEDADE
|
6º BPM
|
|
QS 57
|
PIEDADE
|
6º BPM
|
|
QS 58
|
CANDEIAS
|
6º BPM
|
|
QS 59
|
CAVALEIRO
|
6º BPM
|
|
QS 60
|
BARRA DA JANGADA
|
6º BPM
|
|
QS 61
|
RIO DOCE
|
1º BPM
|
|
QS 62
|
PEIXINHOS
|
1º BPM
|
|
QS 63
|
CASA CAIADA
|
1º BPM
|
|
QS 64
|
JARDIM ATLANTICO
|
1º BPM
|
|
QS 65
|
SALGADINHO
|
1º BPM
|
|
QS 66
|
BAIRRO NOVO
|
1º BPM
|
|
QS 67
|
VARADOURO
|
1º BPM
|
|
QS 68
|
JANGA
|
17º BPM
|
|
QS 69
|
CENTRO PAULISTA
|
17º BPM
|
|
QS 70
|
CENTRO SÃO LORENÇO DA MATA
|
20º BPM
|
|
QS 71
|
CARUARU
|
4º BPM
|
|
QS 72
|
CARUARU
|
4º BPM
|
|
QS 73
|
CARUARU
|
4º BPM
|
|
QS 74
|
CARUARU
|
4º BPM
|
|
QS 75
|
CARUARU
|
4º BPM
|
|
QS 76
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
|
QS 77
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
|
QS 78
|
PETROLINA
|
5º BPM
|
|
QS 79
|
VITORIA DE SANTO ANTAO
|
21º BPM
|
|
QS 80
|
VITORIA DE SANTO ANTAO
|
21º BPM
|
|
QS 81
|
GARANHUNS
|
9º BPM
|
|
QS 82
|
GARANHUNS
|
9º BPM
|
|
QS 83
|
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
|
3ª CIPM
|
|
QS 84
|
CARPINA
|
2º BPM
|
|
QS 85
|
GOIANA
|
2º BPM
|
|
QS 86
|
GRAVATA
|
5ª CIPM
|
|
QS 87
|
BELO JARDIM
|
15º BPM
|
|
QS 88
|
SERRA TALHADA
|
14º BPM
|
|
QS 89
|
PALMARES
|
10º BPM
|
|
QS 90
|
SURUBIM
|
22º BPM
|
|
QS 91
|
PESQUEIRA
|
8ª CIPM
|
|
QS 92
|
ARCOVERDE
|
3º BPM
|
|
QS 93
|
SALGUEIRO
|
8º BPM
|
|
QS 94
|
OURICURI
|
7º BPM
|
|
QS 95
|
FLORESTA
|
1ª CIPM
|
|
QS 96
|
LIMOEIRO
|
6ª CIPM
|
|
QS 97
|
SANTA MARIA DA BOA VISTA
|
7ª CIPM
|
|
QS 98
|
CABROBO
|
2ª CIPM
|
|
QS 99
|
PETROLANDIA
|
4ª CIPM
|
|
QS 100
|
AFOGADOS DA INGAZEIRA
|
23º BPM
|